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Resíduos de Gesso na Construção Civil

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Apresentação em tema: "Resíduos de Gesso na Construção Civil"— Transcrição da apresentação:

1 Resíduos de Gesso na Construção Civil

2 Reciclagem Gipsita Gesso

3 Reciclagem Gipsita Gesso (CaSO4 1/2 H2O) (CaSO4 2 H2O) Gesso Gipsita
160 0 (CaSO4 1/2 H2O) Gesso (CaSO4 2 H2O) Gipsita

4 Gipsita Gesso H2O Agua (CaSO4 2 H2O) Gipsita Resíduo (CaSO4 2 H2O)
160 0

5 Utilizações de Gesso na Construção Civil
Revestimento, peças moldadas, ornamentos Chapas de Gesso para o Drywall

6 Reciclagem

7 Reciclagem Reprocessar na Indústria de Gesso e Chapas para Drywall
Correção do pH do Solo ou Fertilizando Indústria Cimento

8 Reciclagem

9 Processo de Fabricação

10 Reciclagem

11 Reciclagem Resolução CONAMA n.º 307 de Resíduos de Construção Civil Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: Classe A Classe B Classe C Classe D

12 Reciclagem de Resíduos de Gesso
Resolução CONAMA n.º 307 de Resíduos de Construção Civil Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

13 Reciclagem de Resíduos de Gesso
Resolução CONAMA n.º 307 de Resíduos de Construção Civil - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos,papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros; Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

14 Novembro 2009

15 Reciclagem Resolução CONAMA n.º 307 de Resíduos de Construção Civil Revisada pela resolução 431 – 25/05/2011 Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma: Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc) produzidas nos canteiros de obras

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18 Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Reciclagem Resolução CONAMA n.º 307 de Resíduos de Construção Civil Revisada pela resolução 431 – 25/05/2011 Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação. Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas....

19 Paredes

20 Paredes

21 Paredes

22 Reciclagem Componentes Sistema

23 Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 - Resíduos de Construção Civil
Reciclagem Resolução CONAMA n.º 307 de Resíduos de Construção Civil Revisada pela resolução 431 – 25/05/2011 Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação. Classe D: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas....

24 Reciclagem Resolução CONAMA n.º 307 de Resíduos de Construção Civil Classifica o gesso com Classe C, entretanto conforme pode ser verificado no manual prático, já existe tecnologia de reaproveitamento do resíduo de gesso. Destaque: A Resolução CONAMA n.º 307 de 2002 esta em revisão deste novembro de 2009, com termino previsto para 2010, e a solicitação de reclassificação do gesso foi aceita pela comissão de estudo. Portanto passar para Classe B.

25 Medidas de redução da geração de resíduos de
drywall: Coordenação modular no projeto Detalhamento completo para produção Locais de armazenamento adequados e cuidados de manuseio

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