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A Política Estadual dos Resíduos Sólidos do Estado da Bahia

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Apresentação em tema: "A Política Estadual dos Resíduos Sólidos do Estado da Bahia"— Transcrição da apresentação:

1 A Política Estadual dos Resíduos Sólidos do Estado da Bahia
V SEMEIA Tônia Maria Dourado Vasconcelos 12 e 13 de novembro de Ilhéus

2 Diagnóstico de Resíduos Sólidos Urbanos
Com aterro sanitário Sem aterro sanitário Diagnóstico de Resíduos Sólidos Urbanos 42% dos resíduos dispostos em lixões 4.453 (75%) municípios usam lixões Fonte: PNSB 2008 600 mil catadores, do quais apenas 35 mil organizados em cooperativas Fonte: IPEA 2011 58% dos resíduos sólidos do país dispostos em aterros sanitários (1.102 municípios, 25% do total) População urbana já atendida por aterros: 83 milhões Fala-se em 2% dos resíduos coletados seletivamente. Os dados do SNIS/MCidades indicam menos de 1% A coleta seletiva de resíduos já realizada ainda é feita de modo muito parcial 2

3 MOMENTO ESPECIAL DO SETOR RESÍDUOS SÓLIDOS (RS)
Política Nacional de SaneamentoBásico – PNSB (Lei /2007) e Dec. Regulamentador (nº 7.405/10) Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lai /10) e Dec. Regulamentador (nº 7.404/10) Lei Estadual de Saneamento Básico LSBA (nº /2008) Anteprojeto da Lei Estadual de Resíduos Sólidos (Análise Técnica PGE)

4 A ESTRATÉGIA DO GOVERNO DA BAHIA PARA O SETOR DO RESÍDUOS SÓLIDOS (RS)
Articulação com Codevasf para soluções na Bacia do São Francisco Captação de recursos Elaboração de projetos para 56 municípios (contratos PAC Saneamento / PAC 1 - MCidades) Elaboração de projetos para 222 municípios (Termos de Compromisso PAC 2 – MCidades)

5 A ESTRATÉGIA DO GOVERNO DA BAHIA PARA O SETOR DO RESÍDUOS SÓLIDOS (RS)
Consórcios Públicos de Desenvolvimento Sustentável

6 PROJETOS: SISTEMAS REGIONAIS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Intervenções Codevasf: PAC Revitalização 6 6 6

7 PROJETOS: SISTEMAS REGIONAIS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Intervenções PAC Saneamento (PAC 1) 7 7 7

8 MODELO TECNOLÓGICO ADOTADO NO PLANO ESTADUAL DE REGIONALIZAÇÃO DOS RSU
PAC 2 – elaboração de projetos RMS Encerramento de lixão; Remediação de lixão; Aterro Sanitário Convencional; Aterro Sanitário de Pequeno Porte; Galpão/Unidade de Triagem para coleta seletiva; Estação de Transbordo; Área de Transbordo e Triagem para RCD - ATT; Unidade de Compostagem (Compartilhada com Aterro Sanitário); Ponto de Entrega Voluntária de RCD e volumosos; Ponto de Entrega Voluntária Central (RCD e volumosos + ATT); Aterro de Resíduos de Construção e Demolição 8

9 PAC 2 - GRUPO 1 Médio Rio de Contas (Jequié)
PROJETOS: SISTEMAS REGIONAIS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PAC 2 - GRUPO 1 Médio Rio de Contas (Jequié) Discriminação da Intervenção Quantidade de intervenções Município (s) População Urbana Beneficiada (2010) Custo Estimado Projeto (R$) 2 remediações de lixão, 1 aterro sanitário convencional + unidade de compostagem 3 Ipiaú, Ibirataia 56.175 75.287,68 2 encerramentos de lixão, 1 remediação de lixão, 1 ASPP+unidade de compostagem 4 Ubatã, Itagibá, Barra do Rocha 31.355 98.235,39 3 encerramentos de lixão, 1 ASPP+ unidade de compostagem Itagi, Jitaúna, Aiquara 22.150 1 galpão de triagem 1 Jequié 12.895,56 TOTAL MÉDIO RIO DE CONTAS 12 9 ,02 hiperlink 9 9 9

10 PAC 2 - GRUPO 1 131 3.696.485 4.150.000,00 Recurso Contrapartida R($)
PROJETOS: SISTEMAS REGIONAIS DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PAC 2 - GRUPO 1 Nº MUNICÍPIOS BENEFICIADOS POPULAÇÃO URBANA BENEFICIADA (HAB) RECURSO OGU (R$) 131 ,00 Recurso Contrapartida R($) ,76 Recurso Total ,76 11 REGIÕES DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEIS – RDS E MUNICÍPIO PÓLO Região Metropolitana de Salvador (Camaçari); Oeste Baiano (Barreiras); Litoral Sul (Ilhéus); Costa do Descobrimento (Eunápolis); Sisal (Serrinha); Piemonte da Diamantina (Jacobina); Médio Rio de Contas (Jequié); Vitória da Conquista (Vitória da Conquista); Recôncavo (Santo Antônio de Jesus); Baixo Sul (Valença); Norte do Itapicuru (Senhor do Bonfim); 10 10 10

11 PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Hierarquia e Responsabilidade PLANO NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS Planos Estaduais de Resíduos Sólidos

12 PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - SSA/BA
Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) Componentes Status Abastecimento de Água Aprovado em xxxx (Lei xxxx) Esgotamento Sanitário Manejo de Águas Pluviais e Drenagem Urbana Fase conclusiva (complementação técnica das sugestões da audiência e consulta pública) para encaminhamento à Câmara Municipal Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Plano Básico de Limpeza Urbana (PBLU) revisão e atualização aprovada em xxx/12 Criação da Agência de Regulação e Fiscalização de Limpeza Urbana de Salvador (ARSAL) – Lei xxxxx/07 Plano Municipal de Coleta Seletiva – captação de recursos junto ao MMA para elaboração (em fase final de adequação)

13 PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RECURSOS MMA
Convênio Nº Municípios Valor total (R$) Contrapartida Sedur (R$) Repasse Caixa (R$) Estadual /2011 417 ,09 ,11 ,98 Litoral Sul /2011 26 ,01 94.736,99 ,02 RMS (Salvador) /2011 13 ,06 ,11 ,95 Portal do Sertão /2011 17 ,00 ,00 ,00 TOTAL 56 ,16 ,21 ,95 Com exceção do Portal do Sertão, os demais convênios já estão com recursos empenhados pelo MMA junto à CAIXA. CAIXA está realizando análise de engenharia e da área social. Expectativa que em jun/13 haja contratação das empresas para elaboração dos planos. Prazo de execução do Plano de RS da RMS é 18 meses – só estará pronto após a COPA

14 PLANOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RECURSOS
Convênio Nº Municípios Valor total (R$) Contrapartida Sedur (R$) Repasse Caixa (R$) Estadual /2011 417 ,09 ,11 ,98 Litoral Sul /2011 26 ,01 94.736,99 ,02 RMS (Salvador) /2011 13 ,06 ,11 ,95 Portal do Sertão /2011 17 ,00 ,00 ,00 TOTAL 56 ,16 ,21 ,95 Planos de Resíduos Sólidos – recursos do Prodetur Nacional Com exceção do Portal do Sertão, os demais convênios já estão com recursos empenhados pelo MMA junto à CAIXA CAIXA está realizando análise de engenharia e da área social. Expectativa que em jun/13 haja contratação das empresas para elaboração dos planos.

15 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
28 de Abril de 2011 OBJETIVOS: - Descrever as etapas finais do processo de elaboração do Anteprojeto de Lei da PERS/BA, com ênfase na etapa de análise das contribuições oriundas da Consulta Pública; Apresentar a Comissão encarregada de fazer a análise supracitada; Apresentar as principais contribuições incorporadas no Anteprojeto de Lei da PERS/BA; Apresentar o documento final do Anteprojeto de Lei da PERS/BA Informar sobre as etapas subsequentes; Realizar o encerramento do processo conduzido pela SEDUR e GT PerSólidos.

16 POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Processo de elaboração da PERS/BA - democrática e participativa sintonizado com a PNRS por meio do GT PerSólidos - Res. ConCidades/BA inicio em 2009 divulgação e consulta pública em 2011 status: fase conclusiva de análise técnica jurídica e encaminhamento à Assembléia Legislativa

17 ORGANIZAÇÕES QUE CONTRIBUÍRAM NO PROCESSO
GT PerSólidos ConCidades/BA (Câmara Técnica de Saneamento / Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana/ Câmara Técnica de Habitação/ Câmara Técnica de Mobilidade), CEPRAM, Conselho Estadual de Saúde, CEDETER, SEMA, SESAB, SICM, SEDES, SECTI, SERIN, SEAGRI, SEC, SAEB, SEPLAN, Casa Civil/Funcep, IMA, CONDER, SUCAB, CORESAB, Assembléia Legislativa da Bahia (Comissão de Meio Ambiente, Seca e Recursos Hídricos, Comissão de Saúde e Saneamento), MPE, UPB, LIMPEC, LIMPURB, FIEB, SINAENCO-BA , SINDUSCON-BA, CDL, Fórum Lixo e Cidadania, ABES/BA, CREA-BA, UFBA, UEFS. E... PGE

18 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
28 de Abril de 2011 Eventos de Apresentação do Anteprojeto da PERS/BA 1º. Evento: Reunião de apresentação do Anteprojeto de Lei da PERS/BA para o CEPRAM (351ª Reunião Ordinária) Data: 25 de fevereiro de 2011 Local: Auditório da SCIM- Secretaria da Indústria e Comércio e Mineração

19 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
28 de Abril de 2011 2º. Evento: Seminário de Apresentação do Anteprojeto de Lei da PERS/BA Data: 17/03/11 (5ª feira) Horário: 8:30h às 12:30h Local: Fundação Luiz Eduardo Magalhães - Centro Administrativo da Bahia - CAB

20 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
28 de Abril de 2011 3º. Evento: Videoconferência de Apresentação do Anteprojeto de Lei da PERS/BA transmitida diretamente para diversos municípios do Estado Data: 23/03/2011 (4ª feira) Horário: 14:00 h às 18:00 h Local: Instituto Anísio Teixeira – IAT

21 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM A TRANSMISSÃO DA  VÍDEO CONFERENCIA: 28 de Abril de 2011 ALAGOINHAS JEQUIÈ AMARGOSA JUAZEIRO BARREIRAS MACAÚBAS BOM JESUS DA LAPA PAULO AFONSO BRUMADO PINTADAS* CAETITÉ PIRITIBA CRUZ DAS ALMAS RIBEIRA DO POMBAL EUNÁPOLIS SANTO AMARO FEIRA DE SANTANA SANTO ANTONIO DE JESUS* GUANAMBI SEABRA IBOTIRAMA SENHOR DO BONFIM ILHÉUS SERRINHA IRECÊ TEIXEIRA DE FREITAS TABERABA VALENÇA ITABUNA VITÓRIA DA CONQUISTA ITAPETINGA JACOBINA

22 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
28 de Abril de 2011 4º. Evento: Audiência Pública da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Salvador.  Data: 07 de abril de 2011 Local: Anexo da Câmara Municipal de Salvador. 

23 REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
28 de Abril de 2011 A CONSULTA PÚBLICA Período: 25 de fevereiro a 11 de abril de 2011 Contribuições recebidas: 199 registros 189 Contribuições

24 Comissão da análise das contribuições da Consulta Pública
REUNIÃO DE CULMINÂNCIA DO PROESSO DE ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA 28 de Abril de 2011 CONSULTA PÚBLICA Comissão da análise das contribuições da Consulta Pública Nome Órgão Identificação Lin Kan Fórum Lixo Cidadania GT PerSólidos Rita Góes SEMA- IMA Ana Vieira LIMPURB Luciano Reis LIMPEC Thereza Fontes FIEB José Celestino CEPRAM Áurea Chateaubriand UESF Maria Cirlene Conceição Santana Mov. Populares Nestor de Azevedo Falcão Júnior Maria Valéria Ferreira SEDUR/SAN Ana Vitória C Gouveia MPE -Ministério Público Estadual Convidado Externo Marco Viana PGE - Procuradoria Geral do Estado Maria Gravina Ogata Consultora jurídica Consultoria Dora Abreu Consultora técnica

25 CONTEÚDOS DO ANTEPROJETO DA PERS/BA
TÍTULO I: DA POLÍTICA ESTADUAL DE RS CAPÍTULO I: DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO CAPITULO II: DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES CAPÍTULO III: DAS DEFINIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO DOS RS TÍTULO II: DA GESTÃO DOS RS CAPÍTULO I: DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO II :DOS PLANOS DE RS SEÇÃO I: Das Disposições Gerais SEÇÃO II: Do Plano Estadual de RS SEÇÃO III: Dos Planos Municipais de Gestão de RS SEÇÃO IV: Dos Planos de Gerenciamento de RS CAPÍTULO III: DA COLETA SELETIVA E DA LOGÍSTICA REVERSA CAPÍTULO IV: DAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ESTADUAL DOS RS CAPÍTULO V: DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS CAPITULO VI: DOS ACORDOS SETORIAIS E DOS TERMOS DE COMPROMISSO TITULO III: DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL TITULO IV: DAS RESPONSABILIDADES CAPITULO I:DAS RESPONSABILIDADES DOS GERADORES E DO PODER PÚBLICO CAPITULO I: DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA TITULO V: DOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS TITULO VI: DAS PROIBIÇÕES TÍTULO VII: DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES TITULO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

26 Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA PROJETO DE LEI Nº DE DE Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências. TÍTULO I - DA POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS CAPÍTULO I - DO OBJETO E DO CAMPO DE APLICAÇÃO Art. 2º A Política Estadual de Resíduos Sólidos integra a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia, regulada pela Lei nº , de 20 de dezembro de 2006, e a Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº , de 01 de dezembro de 2008.

27 CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 8º A Política Estadual de Resíduos Sólidos – PERS baseia-se nos seguintes princípios: XII – do respeito a ordem de prioridade estabelecida nessa Lei para o gerenciamento de resíduos sólidos; (Art.9º Diretrizes gerais: I - não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, devendo ser observada essa ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos); XIII - da visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, considerando as variáveis ambientais sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde publica.

28 CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art. 9º. Constituem-se diretrizes gerais da ação para a implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos da Bahia: XI - apoio à integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações de gestão dos resíduos sólidos, reconhecendo sua atuação nos processos de coleta seletiva e de logística reversa;

29 CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPITULO II - DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES Art.9º. Diretrizes gerais XIII - instituição de linhas de crédito, incentivos fiscais e financiamento para a gestão diferenciada, integrada, regionalizada, associada, compartilhada e participativa de resíduos sólidos, inclusive para o desenvolvimento de tecnologias mais limpas; XIV - incentivo e apoio às empresas privadas do segmento de reciclagem. Parágrafo único.  Respeitando-se a ordem de prioridade mencionada no inciso I deste artigo, podem ser adotadas como formas de gerenciamento de resíduos, dentre outras, a compostagem, a redução do volume e da periculosidade, a recuperação e o aproveitamento energético, desde que comprovada a viabilidade técnica, econômica, social e ambiental.

30 CAPITULO II - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPITULO II - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Art. 51.   As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.  § 1º O regulamento estabelecerá critérios para a fabricação de embalagens, com prioridade para as biodegradáveis.

31 CAPITULO II - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPITULO II - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Art. 52.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas na legislação ambiental, da saúde e agropecuária e em normas técnicas;  II - pilhas e baterias;  III - pneus;  IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;  V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;  VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

32 CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPÍTULO III - DAS DEFINIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 11. Para efeito desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:  I - quanto à origem da atividade:  a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas; 

33 PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPÍTULO IV - DAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO ESTADUAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 25. As informações sobre a gestão dos resíduos sólidos integrarão o Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico, instituído pela Lei nº /2008 e demais sistemas de informação estaduais, nos termos do regulamento, com os objetivos de:

34 CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA PROJETO DE LEI Nº DE DE Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências. Remoção de parte do subtítulo do Anteprojeto visando a ampliação para além dos critérios de desempate, mencionado na Lei 9.433/2005 (Licitações): CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 32 O Estado estabelecerá critérios de preferência em suas licitações e compras de modo a favorecer a aquisição de produtos reciclados e recicláveis, bem como a contratação de serviços que possam ser prestados com base processos e tecnologias que contribuam com a minimização redução de resíduos.

35 CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 29 O Estado poderá conceder benefícios ou incentivos fiscais, financeiros ou creditícios às seguintes iniciativas:  VI - ações de Educação Ambiental direcionadas à gestão dos resíduos sólidos; 

36 CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA CAPÍTULO V - DOS INSTRUMENTOS ECONÔMICOS Art. 29 Parágrafo único. Os benefícios ou incentivos referidos no caput deste artigo são extensivos: I – às indústrias e entidades dedicadas à triagem, reutilização, reciclagem, distintas formas de tratamento, bem como a recuperação energética de resíduos sólidos produzidos no território estadual, a exemplo das cooperativas e outras formas de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; II – aos projetos relacionados à responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos, prioritariamente em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, formadas por pessoas físicas de baixa renda; III – às empresas dedicadas à limpeza urbana e a atividades a ela relacionadas.

37 PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA TITULO III – DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Art Cabe ao Estado, com foco nos objetivos, metas e diretrizes desta Lei e das demais mencionadas no art. 2 e parágrafo único desta Lei: I - fomentar processos de educação ambiental e mobilização social que contribuam para fortalecer ações/ intervenções com foco na gestão integrada dos resíduos sólidos e nos consócios públicos; II – implementar programas setoriais e projetos de educação ambiental e mobilização social a partir das inter-relações com a saúde e resíduos sólidos; III - planejar, coordenar, orientar e integrar as ações de educação ambiental, com vistas à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV - apoiar a inserção socioprodutiva dos catadores e suas organizações, de modo a fortalecer o seu papel como agentes multiplicadores de Educação Ambiental com foco nos processos que envolvem a gestão de resíduos sólidos; V - incentivar o uso de tecnologias sociais sustentáveis que reflitam as diferentes realidades culturais, econômicas e socioambientais; VI - articular a Política Estadual de Resíduos Sólidos com as demais políticas públicas, promovendo a intersetorialidade.

38 TITULO V - DOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA TITULO V - DOS ASPECTOS INSTITUCIONAIS Art. 62. Os órgãos que atuam no desenvolvimento das ações previstas no âmbito da Política Estadual de Resíduos Sólidos, são: II - Órgãos Coordenadores - Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR e Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, de modo integrado; no âmbito de suas competências; especialmente no que se refere à formulação coordenacão e implementação das Políticas de Saneamento Básico e de Meio Ambiente e Proteção da Biodiversidade, respectivamente; III - Órgãos Executores do Sistema Estadual de Saneamento Básico - órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual responsáveis pela execução das ações relativas à Política Estadual de Saneamento Básico, no que se refere à gestão dos resíduos sólidos; V - Órgãos Setoriais do SISEMA;

39 PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA Art. 63. O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, o Conselho Estadual das Cidades da Bahia – ConCidades/BA, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, o Conselho Estadual de Desenvolvimento Territorial – CEDETER, o Conselho Estadual de Saúde – CES/BA, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental – CIEA/ BA, dentre outros colegiados da Administração Pública Estadual considerados relevantes ao processo de integração das diversas políticas públicas estaduais, realizarão reuniões para avaliação e manifestação, quando da elaboração: I - do plano estadual de resíduos sólidos;  II - dos planos microrregionais de resíduos sólidos e os planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas;  III - dos planos intermunicipais de resíduos sólidos. 

40 TITULO VI - DAS PROIBIÇÕES
PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA TITULO VI - DAS PROIBIÇÕES Art. 66.  São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades:  I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;  II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 16 desta Lei; (Art. 16. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos abrange todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões periódicas, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, tendo o seguinte conteúdo mínimo:) V - metas para a erradicação de lixões e requalificação de aterros, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;)

41 PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA TITULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 72. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação. O TRABALHO SÓ COMEÇOU...

42 PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA
Fevereiro/11 Março/11 Abril/11 28/04/11 Reunião de Culminância GT PerSólidos, ConCidades/Ba e CEPRAM 17/03/11 Seminário PERS/BA 11/04/11 Término Consulta Pública 25/02/11 Reunião CEPRAM 25/02/11 Início Consulta Pública 12 a 20/04/11 Inserção das contribuições 29/04/11 Encaminhamento à Casa Civil 23/03/11 Vídeo Conferência 31/05/11 Relatório Final Continuação do processo no âmbito do Poder Legislativo O TRABALHO SÓ COMEÇOU...

43 ENFRETAMENTO PARA MUDAR A SITUAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS NA BAHIA
NOVOS PARADIGMAS ... Solidariedade Regionalização para ganho de escala Sustentabilidade econômico-financeira dos serviços assegurada por remuneração Qualidade dos serviços Universalização Regulação

44 A CONSULTA PÚBLICA Período: 25 de fevereiro a 11 de abril de 2011
Contribuições recebidas: 199 registros 189 Contribuições

45 PRINCIPAIS CONTRIBUIÇÕES INCORPORADAS E/OU FORTALECIDAS NO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA DISPONIBILIZAÇÃO DO DOCUMENTO FINAL DO ANTEPROJETO DE LEI DA PERS/BA - RELAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES COM RESPECTIVOS COMENTÁRIOS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

46 OBRIGADA! Cícero de Carvalho Monteiro Renavan Andrade Sobrinho
Secretário Renavan Andrade Sobrinho Superintendente de Saneamento Maria Valéria Gaspar de Queiroz Ferreira Diretora de Resíduos Sólidos e Saneamento Básico Tônia Maria Dourado Vasconcelos Coordenadora Sócioambiental Tel: (71)


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