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DIREITOS DA PERSONALIDADE – SOCIEDADE REAL E VIRTUAL

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Apresentação em tema: "DIREITOS DA PERSONALIDADE – SOCIEDADE REAL E VIRTUAL"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITOS DA PERSONALIDADE – SOCIEDADE REAL E VIRTUAL

2 Direitos da Personalidade na Constituição Federal
Direitos da Personalidade constitui os direitos e garantias que pertencem ao conjunto de atributos jurídicos ou aptidões atribuídas a todo o ser humano , desde que o individuo venha a nascer com vida, sendo garantido, perante ao art. 2 N.C.C., o direito a vir nascer. A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu titulo II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: Direitos Individuais e Coletivos, Direitos Sociais, Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos. A inviolabilidade desse direito, torna-se clara, dentre o art. 5 CF, cuja eficácia e aplicabilidade dependem muito do enunciado contido na Constituição Federal.

3 Proteção aos Direitos da Personalidade no mundo
De fato, falar de direitos da personalidade é evocar uma matéria de sistematização recente, com a certeza de que suas origens podem ser buscadas na Grécia antiga pelo “dike kakegorias”, que punia ofensas físicas e morais a pessoa. É também falar do crescente interesse pelo seu estudo e da preocupação com sua defesa. Notadamente, após a segunda guerra onde o mundo tomou consciência da importância dos direitos da personalidade diante as agressões causadas pelos governos totalitários. Contudo, apesar de todos os exemplos supracitados, no âmbito do direito privado seu avanço tem sido muito lento, mesmo estes direitos sendo constitucionais.

4 Classificação A classificação dos direitos da personalidade deve ser feita considerando-se os aspectos fundamentais da personalidade que são objeto da tutela jurídica, a saber: o físico, o intelectual e o moral. O direito a integridade física compreende a proteção jurídica a vida, ao próprio corpo, quer na sua totalidade, quer em relação a tecidos, órgãos e partes do corpo humano suscetíveis de separação e individualização (Lei dos Transplantes, Lei nº9,434, de 4 de fevereiro de 1997, e Decreto nº 2.268, 30 de Junho de 1997), quer no tocante ao corpo sem vida, o cadáver, ainda o direito a liberdade de alguém submeter-se ou não a exame e tratamento medico. O Código Civil protege-o, de modo geral, nos arts. 13 e 15.

5 O direito a integridade moral consiste na proteção que a ordem jurídica concede a pessoa no tocante a sua honra, liberdade, intimidade, imagem e nome (CC, arts. 16,17,18,19, 20 e 21). O direito a integridade intelectual é o que protege o direito moral do autor, isto é, o direito de reivindicar a paternidade da obra; e o direito patrimonial , que é o direito de dispor da obra, explora-la e dela dispor (Lei nº9.610, de 19 de Fevereiro de 1998).

6 Direito a Vida e a Integridade Física
A integridade física é a incolumidade do corpo humano, o estado ou a qualidade de intacto, ileso, que não sofreu dano. A vida e a integridade física da pessoa são bens jurídicos protegidos pela Constituição (arts. 1º, III e 5º, III), pelo Código Civil (arts. 13 e 15) e pelo Código Penal, que prevê quatro tipos de comportamentos dirigidos a destruição da vida humana (homicídio, CP, art.121, induzimento, instigação ou auxilio a suicídio, art. 122, infanticídio, art. 123 e aborto, art. 124), e um tipo pertinente a incolumidade física, o crime de lesões corporais, (CP, art. 129), além dos crimes de perigo a vida ou saúde, compreendendo o perigo para a vida ou a saúde de outrem, o abandono de incapaz, a exposição ou abandono de recém-nascido, a omissão de socorro e os maus-tratos (CP, arts ).

7 Os Direitos do Embrião No que diz respeito ao direito a vida e a integridade física da pessoa humana, o seu art. 5º dispõe ser permitida, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no respectivo procedimento, desde que esses embriões sejam inviáveis; ou estejam congelados há 3 anos, contados a partir da data de congelamento. Em qualquer caso é necessário o consentimento dos genitores e as instituições de pesquisa e serviços de saúde que realizarem pesquisa ou terapia com células-tronco embrionárias humanas deverão ter seus projetos apreciados e aprovados pelos respectivos comitês de ética e pesquisa. Dispõe, também ser vedada a comercialização do material biológico a que se refere esse artigo, implicando a sua pratica o crime tipificado no art. 15 da Lei nº 9.434, de 4 de Fevereiro de 1997 (lei dos transplantes).

8 Direito ao Corpo, ao Cadáver e ao Transplante
Quando se fala em pessoa, sujeito de direitos e obrigações, existe uma junção entre o corpo e o espirito. Quando este espirito desaparece, não se pode mais afirmar que aquele corpo é um sujeito de direitos e obrigações, pois transforma-se em um cadáver. Com o fim da vida não existe o fim dos direitos, pois o cadáver possui proteção jurídica, e isso se pode comprovar pelas leis existentes, tais como: lei nº 8.501/92, que dispõe sobre a destinação de cadáveres não reclamados junto as autoridades publicas, lei nº 9.434/1997, que dispõe sobre a remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de transplante e tratamento e da outras providencias, bem como art. 12 do Código Civil Brasileiro , arts. 209 a 212 do Código Penal Brasileiro, art. 1º inciso III da Constituição Federal, dentre outras. Essa proteção existe pois, a morte não retira a dignidade da pessoa falecida. Portanto, existe amparo legal, pois a dignidade sendo um dos principios fundamentais, que rege a vida dos cidadoes, bem como os resguardam após a morte, vem a disciplinar determinadas medidas que devem ser respeitadas.

9 Direito a Integridade Moral
Honra é a dignidade pessoal e a consideração que a pessoa desfruta no meio em que vive. É o conjunto de predicados que lhe conferem consideração social e estima própria. É a boa reputação. “Ninguém será sujeito a interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo homem tem direito a proteção da lei contra tais interferências ou ataques”, dispõe o art. XII da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada em 10 de dezembro de 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Na proteção a honra da pessoa física ou jurídica o Código Penal brasileiro tipifica os crimes de calunia, injuria e difamação (arts 138, 139 e 140).

10 No plano civil temos o ressarcimento do dano causado ao ofendido pela injuria ou calunia (art. 953). Comum ao direito publico e ao privado, a lei de Imprensa (Lei 5.250, de 9 de fevereiro de 1967) que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informações, considera crime, na forma definida da lei, os abusos cometidos utilizando-se os meios de informação e divulgação, com a pratica de calunia, difamação e injuria, inclusive contra memoria dos mortos (art. 24). Essa lei assegura o direito de resposta as pessoas naturais e jurídicas atacadas em sua honra, pelo mesmo jornal, emissora ou agencia de noticias, publicando-se a resposta, ou retificação , da mesma forma por que foi divulgada a publicação ofensiva. As pessoas jurídicas tem também direito a reparação por dano moral.

11 Direito a Integridade Intelectual
O direito a integridade intelectual é o que tem por objetivo a liberdade de pensamento e o direito autoral de personalidade, isto é, o poder que o autor tem de ligar seu nome a obra que produziu. É a proteção jurídica as obras da inteligência garantindo-se ao autor o poder de publicar, reproduzir ou explorar a produção de seus espirito, punindo os que se apropriarem das concepções da inteligência de outrem.

12 Direito ao Nome Com relação ao Código Civil de 2002, o nome se faz referencia no art. 16. “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome”, tornando assim mais fácil a acessibilidade e identificação do nome dentre os direitos da personalidade. “Reconhecendo o direito ao nome, o novo Código Civil, implicitamente assegura a sua transmissibilidade de geração a geração” (PEREIRA,2005.p.245), isto é, ao nascer, os pais ou responsáveis levam ao cartório de Registro Civil o nome do recém-nascido, este nome pertencera ao portador por toda a vida, tendo após a morte todos os direitos resguardados. Essa proteção dentro do N.C.C., evidenciando que tal proteção também é garantida ao pseudônimo, tornando claro que todos aqueles que usarem, ou causarem situações danosas ao nome alheio será responsabilizado civilmente.

13 Portanto, desde quando os homens passaram a dar denominação as coisas, nas sociedades neandertal, como uma maneira de distinção, de individualizar um dos outros; e, de acordo com a evolução das sociedades e aumento dos componentes de tais sociedades, passou a exigir-se uma composição ao nome.

14 Divisão do Nome No que se refere as partes do nome, sendo o nome próprio, podendo ser de duas formas, uma simples, como por exemplo “João”, ou composto, onde podemos citar como exemplo “João Luís”. A segunda parte que vem a fazer parte da composição do nome, ,faz referencia ao sobrenome, patronímico ou apelido, que indica sua estirpe, sua procedência familiar. Contudo, existem outros termos integrantes do nome, como o “agnome” que é acrescido ao final do ultimo sobrenome com o objetivo de identificar pessoas que no registro receberam nomes idênticos aos de outrem, mas também é utilizado como alcunha, sendo acrescido ao nome devido um feito notável, de grande reconhecimento, como por exemplo, “Alexandre, o Grande”, tornando perceptível que “o agnome, de qualquer, faz parte do nome e deve fazer parte do registro civil” (VENOSA, 2004, p.215).

15 O pseudônimo ou codinome é outro termo que faz parte da composição do nome, este que é uma maneira de reconhecimento, pela qual e a titulo de exemplo os chamamentos utilizados por artistas, sendo diferente daquele nome constatado no registro civil.

16 Mudança do Nome Nossa legislação prevê a mudança do prenome nas seguintes situações: A primeira é em relação a exposição da pessoa ao ridículo e causar constrangimento a seu detentor. Nessas situações “cabe ao juiz impedir o registro de nomes que exponham seus portadores ao riso, ao ridículo e a chacota da sociedade” (VENOSA,2004, p.218). Outra situação de alteração do prenome é quando for notoriamente conhecida por uma Alcunha; tendo esse direito alcançado, cita-se como exemplo: Maria Antônia, conhecida a cinquenta anos por Madalena. Essa mudança do nome, detém uma tendência da sociedade brasileira, no entanto o juiz deve analisar minuciosamente o requerimento do interessado, para adquirir tal alcunha como seu nome. “Caberá ao juiz avaliar no caso concreto a notoriedade do apelido mencionada na lei.”(VENOSA, 2004, p.216).

17 Outra situação possível de alteração é em relação a proteção de testemunhas, na área penal, que esteja, sobre ameaça. Nessa situação o objetivo principal é resguardar a integridade da testemunha, evitando atentados contra ela. Dentre estas, existem outras situações como caso de adoção, e alteração do prenome devido as estado sexual. “O cuidado do magistrado ao deferir a modificação do prenome deve atender a razoes psicológicas e sociais, merece de um cuidado exame da hipótese concreta”(VENOSA, 2004, p.226). Nessa situação a questão vai além, indo sob o aspecto da cidadania e a dignidade da pessoa, tudo devido ao constrangimento que aquela pessoa (Transexuais) sofrera perante a sociedade. Por tudo, pode se perceber que, com a imutabilidade, surge as possibilidades de alteração do nome, desde que permitido por nossa legislação.

18 Direito a Personalidade no Mundo Virtual
Como citado anteriormente, os direitos da personalidade tem suas importâncias quanto a agressões morais, crimes de calúnia, difamação e etc., temos também tudo isso englobado no mundo virtual. Podemos dizer que no mesmo, é até mais fácil esses assuntos serem atingidos pois as pessoas se sentem mais confiantes e acreditam mais na impunidade no mundo virtual do que no mundo real, pois a maioria das vezes é muito difícil de se pegar o criminoso, ainda mais com celulares de acesso a internet, fica difícil de se rastrear.

19 Pedofilia Um crime que acontece com certa frequência, e podendo trazer muitos prejuízos à criança devido ao fato da mesma ser muito nova, não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo que não possa saber da conotação ética, religiosa e moral da atividade sexual, quase invariavelmente acaba desenvolvendo problemas emocionais depois da violência sexual, exatamente por não ter habilidade diante desse tipo de estimulação. A maioria desses casos não é reportado, tendo em vista que as crianças têm medo de dizer a alguém o que se passou com elas. E o dano emocional e psicológico, em longo prazo, decorrente dessas experiências pode ser devastador.

20 Phishing É quando informações particulares ou sigilosas (como número do CPF, da conta bancária e senha de acesso) são capturadas para depois serem usadas em roubo ou fraude. É crime escrever ou mostrar uma imagem que ameace alguém, avisando que a pessoa será vítima de algum mal ainda que seja em tom de piada ou brincadeira. Mesmo se isso é feito de maneira anônima, é possível para a polícia e para o provedor descobrir quem foi o autor da ameaça. Ameaça

21 Difamação, injúria e calúnia
São crimes contra a honra. Podem ocorrer nas redes sociais, por exemplo, se alguém divulgar informações falsas que prejudiquem a reputação de outra pessoa, ofendam a dignidade do outro ou maldosamente acusem alguém de criminoso, desonesto ou perigoso. Falsa identidade Ocorre quando alguém mente seu nome, idade, estado civil, sexo e outras características com o objetivo de obter alguma vantagem ou prejudicar outra pessoa. Pode acontecer numa rede social, por exemplo, se um adulto mentir de má fé e se fizer passar por um adolescente para se relacionar com usuários jovens.

22 Discriminação Estelionato
Escrever uma mensagem ou publicar uma imagem que seja preconceituosa em relação a raça, cor, etnia, religião ou origem de uma pessoa. Isso acontece mais frequentemente em redes sociais – é só lembrar das comunidades do tipo “Eu odeio…” . Ocorre quando o criminoso engana a vítima para conseguir uma vantagem financeira. Pode acontecer em sites de leilões, por exemplo, se o vendedor enganar o comprador recebendo o dinheiro da transação sem entregar a mercadoria. Estelionato

23 Pirataria É copiar ou reproduzir músicas, livros e outras criações artísticas sem autorização do autor. Também é pirataria usar softwares que são vendidos pelas empresas, mas o usuário instalou sem pagar por eles. A pirataria é um grande problema para quem produz CDs, filmes, livros e softwares. Na área de informática, aproximadamente 41% dos softwares instalados em todo o mundo em 2009 foram conseguidos ilegalmente.

24 “O progresso tecnológico é como um machado nas mãos de um criminoso patológico.” Albert Einstein


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