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Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Secretaria Judiciária CRPA/ SEGDP ELEIÇÕES 2010 MÓDULO EXTERNO DO SISTEMA DE CANDIDATURAS – CANDex.

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1 Tribunal Regional Eleitoral de Goiás Secretaria Judiciária CRPA/ SEGDP ELEIÇÕES 2010 MÓDULO EXTERNO DO SISTEMA DE CANDIDATURAS – CANDex

2 O registro de candidaturas é necessário para que partidos, coligações e candidatos participem das eleições, habilitando-os perante a Justiça Eleitoral. É nesta etapa que serão obtidas as informações definitivas sobre os candidatos que concorrerão ao pleito, sobre partidos e coligações. O registro de candidaturas é necessário para que partidos, coligações e candidatos participem das eleições, habilitando-os perante a Justiça Eleitoral. É nesta etapa que serão obtidas as informações definitivas sobre os candidatos que concorrerão ao pleito, sobre partidos e coligações.

3 Para auxiliar os partidos políticos e os TREs na realização dos procedimentos referentes ao registro das candidaturas, o TSE desenvolveu os seguintes sistemas informatizados: Para auxiliar os partidos políticos e os TREs na realização dos procedimentos referentes ao registro das candidaturas, o TSE desenvolveu os seguintes sistemas informatizados: Sistema de Candidaturas – Módulo Externo – CANDex - utilizado obrigatoriamente pelos partidos políticos e coligações que concorrem nas Eleições 2010. Por meio dele, o recebimento dos pedidos de candidaturas é automatizado. Sistema de Candidaturas – Módulo Externo – CANDex - utilizado obrigatoriamente pelos partidos políticos e coligações que concorrem nas Eleições 2010. Por meio dele, o recebimento dos pedidos de candidaturas é automatizado. Sistema de Candidaturas – Módulo Interno – CAND – Responsável pelos procedimentos relativos ao registro de candidatura. Sistema de Candidaturas – Módulo Interno – CAND – Responsável pelos procedimentos relativos ao registro de candidatura.

4 Orientações iniciais 1. Onde obter o Sistema CANDex: *página da Internet do TSE – http://www.tse.jus.br; http://www.tse.jus.br *página da Internet do Tribunal Regional Eleitoral; *no kit candex há um CD com o arquivo do CANDex para instalação. para instalação.

5 2. Equipamentos necessários: *impressora – jato de tinta ou a laser, com papel tamanho A4; *scanner – modelo compatível com o sistema operacional com a finalidade de digitalizar certidões, foto e proposta.

6 1º Procedimento: Imprimir os rascunhos do DRAP e RRC Dica: Dica: Esses RRCs deverão ser preenchidos manualmente pelos candidatos e o DRAP será preenchido pelo partido ou coligação. Esses RRCs deverão ser preenchidos manualmente pelos candidatos e o DRAP será preenchido pelo partido ou coligação. O operador do CANDex, ao ter esses rascunhos preenchidos, iniciará a digitação no sistema. O operador do CANDex, ao ter esses rascunhos preenchidos, iniciará a digitação no sistema.

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8 2º Procedimento: Digitalização da foto, certidões e proposta DICA: Crie uma pasta em qualquer diretório e digitalize as fotos, certidões obrigatórias e proposta, se houver. Posteriormente, será necessário anexar esses documentos ao preencher o RRC no Sistema (art. 26 da Resolução TSE n. 23.221/10). Crie uma pasta em qualquer diretório e digitalize as fotos, certidões obrigatórias e proposta, se houver. Posteriormente, será necessário anexar esses documentos ao preencher o RRC no Sistema (art. 26 da Resolução TSE n. 23.221/10).

9 3º Procedimento: Cadastrar o tipo de pedido O CANDex permite a geração de 5 tipos de pedidos de registro: 1. Pedido Coletivo 2. Pedido Individual 3. Substituição 4. Vaga Remanescente 5. Drap sem candidatos

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12 Qual a finalidade de cada um desses pedidos? 1. Pedido Coletivo – utilizado para requerer os registros dos candidatos escolhidos em convenção, dentro do prazo legal, que se encerra às 19 horas do dia 5 de julho. 1. Pedido Coletivo – utilizado para requerer os registros dos candidatos escolhidos em convenção, dentro do prazo legal, que se encerra às 19 horas do dia 5 de julho.

13 2. Pedido Individual – utilizado para requerer o registro individual do candidato escolhido em convenção, no qual o partido ou coligação não apresentou até o dia 5 de julho. O prazo para o requerimento individual é até 48hs após a publicação da lista dos candidatos. 2. Pedido Individual – utilizado para requerer o registro individual do candidato escolhido em convenção, no qual o partido ou coligação não apresentou até o dia 5 de julho. O prazo para o requerimento individual é até 48hs após a publicação da lista dos candidatos. ATENÇÃO: Nessa opção não será possível a emissão do DRAP, uma vez que o partido ou coligação já entregou anteriormente. ATENÇÃO: Nessa opção não será possível a emissão do DRAP, uma vez que o partido ou coligação já entregou anteriormente.

14 3. Substituição – utilizado para pedido de registro de candidato substituto dentro do prazo legal, cujo substituído for considerado inapto pela Justiça Eleitoral, seja por renúncia, falecimento, cassação, cancelamento ou indeferimento (Res. 23.221/10, art. 56). 4. Vaga Remanescente – utilizado para pedidos de registro para as vagas remanescentes, na hipótese das convenções não terem indicado o número máximo de candidatos. PRAZO MÁXIMO: 4 de Agosto (Res. 23.221/10, art. 18, § 7º). 5. DRAP sem candidatos – utilizado para casos em que há pedido individual sem DRAP correspondente (Res. 23.221/10, art. 22, parágrafo único).

15 Após a escolha do pedido, na mesma tela, deverá ser selecionado o tipo de agremiação: PARTIDO ISOLADO ou COLIGAÇÃO. ATENÇÃO: Todos os campos com asterisco deverão ser obrigatoriamente ATENÇÃO: Todos os campos com asterisco deverão ser obrigatoriamente preenchidos. Ao selecionar o partido, não esquecer de adicioná-lo. No caso de subscritor, não esquecer de adicioná-lo também. preenchidos. Ao selecionar o partido, não esquecer de adicioná-lo. No caso de subscritor, não esquecer de adicioná-lo também.

16 4º Procedimento: Digitar o DRAP

17 Partido Isolado Coligação

18 5º Procedimento: Digitar os RRCs Para cada candidato haverá um RRC. Para cada candidato haverá um RRC. ATENÇÃO: Os RRCs do vice-governador e suplentes de senador deverão ser necessariamente digitados depois do RRC dos titulares. ATENÇÃO: Os RRCs do vice-governador e suplentes de senador deverão ser necessariamente digitados depois do RRC dos titulares.

19 6º Procedimento: Conferência da digitação do DRAP e RRCs Antes de emitir os documentos e gerar os arquivos que devem ser entregues à Justiça Eleitoral, confira os relatórios disponíveis. Antes de emitir os documentos e gerar os arquivos que devem ser entregues à Justiça Eleitoral, confira os relatórios disponíveis.

20 Na lista de ocorrências: Apresenta as ocorrências impeditivas e as não impeditivas. Na lista de ocorrências: Apresenta as ocorrências impeditivas e as não impeditivas. Impeditivas – requerem correções. Caso contrário não ocorre a geração de arquivo para a Justiça Eleitoral. Não impeditivas – permitem a geração do arquivo, porém é importante que se verifique se as ocorrências devem ser reparadas, antes de prosseguir.

21 7º Procedimento: Impressão dos documentos para entrega à Justiça Eleitoral Todos os documentos emitidos pelo CANDex possuem um código de segurança próprio, impresso no canto superior direito dos documentos. Todos os documentos emitidos pelo CANDex possuem um código de segurança próprio, impresso no canto superior direito dos documentos.

22 ATENÇÃO: Antes de imprimir os documentos faça a conferência minuciosa dos mesmos. Se imprimir os documentos do CANDex e posteriormente alterar algum dado no Sistema, o documento alterado terá que ser novamente reimpresso e assinado. ANOTE:, e ocorrer alteração nos dados de qualquer RRC ou documento que o acompanha, ele deverá ser reimpresso e assinado. ANOTE: Se o DRAP já tiver sido emitido, e ocorrer alteração nos dados de qualquer RRC ou documento que o acompanha, ele deverá ser reimpresso e assinado.

23 ATENÇÃO: Só imprima todos os documentos do CANDex quando não houver mais alterações. ATENÇÃO: Só imprima todos os documentos do CANDex quando não houver mais alterações.

24 8º Procedimento: Geração de arquivos para a Justiça Eleitoral Utilize CD de boa qualidade; Utilize CD de boa qualidade; Antes de serem encaminhados à Justiça Eleitoral, todos os CDs devem ser etiquetados; Antes de serem encaminhados à Justiça Eleitoral, todos os CDs devem ser etiquetados; Verificar, após a geração do arquivo para a Justiça Eleitoral, se o arquivo dentro do CD contem a extensão cif. Verificar, após a geração do arquivo para a Justiça Eleitoral, se o arquivo dentro do CD contem a extensão cif.

25 ATENÇÃO: Nunca altere o nome do arquivo gerado. Você poderá escolher o destino, mas não altere o nome do arquivo.

26 3. Cadastrar o pedido do partido ou da coligação 1. Imprimir e preencher os rascunhos de DRAP e RRC 4. Digitar o DRAP 2. Digitalizar as certidões, propostas de governo, se for o caso, e foto 5.Digitar todos os RRCs e anexar os arquivos digitalizados 6. Sanar as pendências da lista de ocorrências

27 9. Gerar os arquivos para entrega à Justiça Eleitoral 8. Organizar os RRCs na mesma ordem que aparecem no DRAP. 7. Imprimir, em primeiro lugar, os RRCs e as declarações de bens e após, colher assinatura dos candidatos. Em seguida, imprimir o DRAP e colher assinatura do subscritor(es). 10. Etiquetar o CD antes de encaminhar ao TRE

28 ATENÇÃO: A digitação, conferência e digitalização de documentos exigem muito tempo. Organize-se com antecedência. Lembre-se de que o último dia de prazo para o pedido de registro é dia 5 de julho! ATENÇÃO: A digitação, conferência e digitalização de documentos exigem muito tempo. Organize-se com antecedência. Lembre-se de que o último dia de prazo para o pedido de registro é dia 5 de julho!

29 Para que servem as opções: Gerar cópia de segurança, exportar e importar candidatos?

30 Cópia de segurança: para que serve? Você faz uma cópia dos dados do CANDex em outro lugar (CD, pendrive e outros) ou até mesmo em outra área de seu computador, pois caso você apague os arquivos do CANDex por engano, ou até mesmo ocorra um problema mais sério com o seu computador, você poderá recuperar os dados por meio da cópia de segurança. Você faz uma cópia dos dados do CANDex em outro lugar (CD, pendrive e outros) ou até mesmo em outra área de seu computador, pois caso você apague os arquivos do CANDex por engano, ou até mesmo ocorra um problema mais sério com o seu computador, você poderá recuperar os dados por meio da cópia de segurança.

31 Para gerar uma cópia de segurança – clique em gerar e após, clique na opção exportar e escolha o caminho (CD, pendrive e outros). Com o CANDex instalado em outro computador, clique na opção importar. Após uma mensagem, clique na opção restaurar. O conteúdo estará totalmente recuperado

32 Opção RESTAURAR: CUIDADO, pois os dados se sobreporão aos existentes.

33 Exportar e importar candidatos Exportar e importar candidatos Os pedidos de registro de candidatos podem ser digitados separadamente em computadores diferentes, pois os dados relativos aos candidatos e respectivas declaração de bens são exportáveis.

34 Para digitar os dados de candidato em outro computador e reuni-los posteriormente em um só DRAP, será necessário cadastrar um partido ou uma coligação previamente no CANDex, e ao final, exportar o candidato. Para digitar os dados de candidato em outro computador e reuni-los posteriormente em um só DRAP, será necessário cadastrar um partido ou uma coligação previamente no CANDex, e ao final, exportar o candidato. No computador que irá importar os dados de outros computadores, deverá ser feito o cadastro do pedido, digitar o DRAP DEFINITIVO, e depois, importar os candidatos digitados em outros computadores. No computador que irá importar os dados de outros computadores, deverá ser feito o cadastro do pedido, digitar o DRAP DEFINITIVO, e depois, importar os candidatos digitados em outros computadores.

35 Vamos à aula prática


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