Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
1
Causas e Consequências
Acidentes de Trabalho Causas e Consequências
2
SAÚDE DOS TRABALHADORES
SSHST - OBJECTIVOS SEGURANÇA NO TRABALHO SAÚDE DOS TRABALHADORES AMBIENTE DE TRABALHO
3
Conceitos: posto e local de trabalho
Posto de trabalho espaço físico equipamentos funções Local de trabalho posto de trabalho espaço geográfico em função do trabalho
4
Conceitos: Perigo e Risco
CAPACIDADE INTRINSECA DE ALGO SER POTENCIALMENTE CAUSADOR DE DANO RISCO PROBABILIDADE DE SE ATINGIR O POTENCIAL DE DANO
5
Conceito: Risco Profissional
RISCO PROFISSIONAL probabilidade de um trabalhador, quando executa um trabalho em determinadas condições, contrair uma doença profissional ou sofrer um acidente de trabalho
6
RISCOS RISCOS PROFISSIONAIS RISCOS ESPECIFICOS RISCOS AMBIENTAIS
RISCOS ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
7
RISCOS PROFISSIONAIS população alvo
trabalhadores clientes Ambiente de trabalho visitas Organização de trabalho Exercício da actividade
8
Enquadramento legal DL 488/99 DL 26/94
DL 441/91 L 100/97 DL 143/99 DL 248/99 DL 503/99 DL 133/99 de 21/04 e L 118/99 de 11/08 (nova redacção de alguns artigos)
9
SSHST – hoje Anos 90 Sistema centrado no Estado Sistema centrado
Directiva 89/391/CEE DL 441/91 Anos 90 Sistema centrado no Estado Sistema centrado na empresa
10
Avaliação de riscos Responsabilidades
Responsabilidade hierárquica Responsabilidade administrativa Responsabilidade cível Responsabilidade penal
11
SHST - ORGANIZAÇÃO GESTOR actividades DIRECÇÃO DIRECÇÃO DIRECÇÃO SSHST
SECÇÃO SECÇÃO SECÇÃO actividades
12
RISCO ÁREAS DE RISCO SEGURANÇA NO TRABALHO SAÚDE NO TRABALHO AMBIENTE
INCÊNDIO / EMERGÊNCIA SAÚDE NO TRABALHO AMBIENTE INTRUSÃO
13
Avaliação de riscos- CONCEITOS
PERIGO RISCO Capacidade intrínseca de algo (materiais, equipamentos, práticas) causar dano Probabilidade de ocorrência e extensão do dano
14
Avaliação de riscos conceitos
Avaliação de riscos profissionais Processo de avaliar o risco para a saúde e segurança dos trabalhadores no trabalho decorrente das circunstâncias em que o perigo ocorre no local de trabalho
15
enquadramento
16
SHST - enquadramento OIT Convenções
acordos internacionais que fixam objectivos às políticas nacionais Devem ser ratificadas Recomendações
17
SHST UNIÃO EUROPEIA Regulamentos Vinculação directa
Directivas a toda a comunidade vinculam quanto a resultados a atingir X
18
SHST: Enquadramento ENQUADRAMENTO LEGAL DL 441/91 DL 26/94 L 100/97
DL 143/ REPARAÇÃO DL 248/99 PREVENÇÃO
19
SSHT - Trabalhador Pessoa vinculada por nomeação,
contrato administrativo de provimento ou contrato individual de trabalho que desempenhe funções nos serviços... e, bem assim, os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade
20
SHST Lei geral Função Pública
21
O Âmbito e os Objectivos
Condições de trabalho que assegurem a integridade física e psíquica dos trabalhadores Condições técnicas para aplicação de medidas de prevenção adequadas Informação e formação dos trabalhadores 6
22
DL 441/91 - Artº 4º Princípios gerais
todos os trabalhadores têm o direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e saúde no trabalho
23
OBRIGAÇÕES GERAIS DO EMPREGADOR
SSHT - DL 441/91 - artº 8º OBRIGAÇÕES GERAIS DO EMPREGADOR O EMPREGADOR É OBRIGADO A ASSEGURAR AOS TRABALHADORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE EM TODOS OS ASPECTOS RELACIONADOS COM O TRABALHO
24
SSHST - DL 441/91 - art.º 13º “TODOS OS EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS A DESENVOLVER AS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO...”
25
REGULAMENTA AS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
SSHST - DL. Nº 26/94 REGULAMENTA AS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO ESTABELECE AS DIVERSAS MODALIDADES QUE PODEM REVESTIR OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
26
Serviços SHST (DL nº 26/94 de 1/02 republicado pelo DL nº 109/00 de 30/06
Âmbito Artº 13º e 23º do DL 441/91 Conceitos os do DL 441/91 Organização visa a prevenção de riscos e a promoção da saúde abrange todos os trabalhadores que prestam serviço na entidade empregadora dever de audição dos trabalhadores na organização
27
Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
28
Enquadramento legal DL 488/99 DL 26/94
DL 441/91 L 100/97 DL 143/99 DL 248/99 DL 503/99 DL 133/99 de 21/04 e L 118/99 de 11/08 (nova redacção de alguns artigos)
29
O Enquadramento Legal - regime geral
Lei nº 100/97 de 13 de Setembro “ Aprova o novo regime jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais” DL nº 143/99 - Acidentes de trabalho DL2º 248/99 - Doenças profissionais
30
Acidente / 3 conceitos Incidente Acontecimento perigoso Acidente
31
Acidente de Trabalho - conceitos
INCIDENTE: Todo o evento...de que não resultem lesões diagnosticadas de imediato ou não necessitem de 1ºs socorros
32
Acidente de trabalho - conceitos
ACONTECIMENTO PERIGOSO Todo o evento facilmente reconhecido e capaz de constituir risco de A. T. ou D. P. Para os trabalhadores no decurso do trabalho
33
Acidente de trabalho – L artº 6º
“ aquele que se verifique no local e tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte, incluindo o ocorrido no trajecto de ida e regresso para e do local de trabalho ”
34
Acidente - Caracterização
Factor temporal Factor espacial Nexo causal
35
Acidente - caracterização
É acidente o que se verifica: no local e no tempo de trabalho no trajecto de e para o trabalho em actividades directa ou indirectamente relacionadas com o trabalho
36
Acidente de trabalho/presunção DL artº 7º
Se a lesão, perturbação funcional ou doença for reconhecida a seguir a um acidente presume-se consequência deste Prova da origem da lesão:se não se manifestar logo a seguir ao acidente compete ao sinistrado fazer a sua relação
37
Acidente de trabalho – incapacidades – DL artº 9º
Do acidente podem resultar: Incapacidades temporárias Parciais Absolutas Incapacidades permanentes Absolutas para o trabalho habitual Absolutas para todo e qualquer trabalho
38
ACIDENTE - Descaracterização
39
Acidente - Descaracterização
Factor temporal Factor espacial Nexo causal
40
Acidente - Descaracterização
Factor temporal Factor espacial Nexo causal
41
Acidente - Descaracterização
Factor temporal Factor espacial Nexo causal
42
Acidente – descaracterização
Os dolosamente provocados pela vítima Os provenientes de violação das Normas de Segurança Os resultantes de casos de força maior
43
Acidente de trabalho - descaracterização
É causa justificativa para o acidente se a violação das condições de segurança resultar de incumprimento de norma legal ou norma do empregador, da qual o trabalhador, face ao seu grau de instrução ou acesso à informação dificilmente teria conhecimento, ou tendo-o, a entenderia
44
Acidente de trabalho / exclusões
Prestação ocasional de serviços de curta duração a entidades sem fins lucrativos Prestação de trabalhos de curta duração a entidades que habitualmente trabalham sós ou com membros de família e tenham pedido ajuda Excepto quando de tais trabalhos resultem acidentes com máquinas
45
Acidentes - Procedimentos
1º - curar: » sistema de primeiros socorros; 2º- Informar: » sem informação não existe processo de reparação; 3º - investigar: » causas e circunstâncias
46
Acidentes - informar Informar para quê? Sem informação não se conhece
Sem conhecimento não há reparação Informar para prevenir
47
A. Trabalho – participação DL artº14º/16º
Sinistrado ou beneficiários – 48 H ao empregador Entidades com responsabilidade transferida – nos prazos da apólice Sem responsabilidade transferida – participação ao Tribunal – prazo 8 dias Caso de morte – participação imediata
48
Acidentes - averiguar PORQUÊ? Por razões económicas
custos totalmente a cargo do orçamento para apurar causas e circunstancias alteração de procedimentos substituição de equipamentos para obter informação relatório obrigatório com + três dias de ausência investigação obrigatória em todos
49
Custos Acidentes em serviço Ci = 4 x Cd Cd = custos directos
Ci = custos indirectos Ct = custos totais Ct = Cd + Ci Ci = 4 x Cd
50
Acidentes em serviço Necessidade de tomar medidas:
« quer pelas consequências, quer pelos custos » averiguar causas e circunstâncias acidentes, d. prof., incidentes e acontecimentos perigosos elaborar relatórios acidentes com ausência superior a três dias (actividades do SSHST - artº 50º do DL 503/99 e artº 16º do 26/94)
51
todos os trabalhadores dos danos provocados pelos
Acidentes - Reparação todos os trabalhadores têm direito à reparação dos danos provocados pelos acidentes de trabalho
52
Acidente de trabalho – responsabilidade civil
As entidades empregadoras são obrigadas a transferir a responsabilidade pela reparação prevista na presente lei para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro – artº 37º
53
Acidente - Reparação Responsabilidade nos trabalhadores de Cont. Indiv. Trabalho - Apólice Trabalhadores independentes – Apólice de regime especial Prestadores de serviços – Apólice própria Caso especial dos trabalhadores estrangeiros Função Pública
54
Acidentes – reparação – L artº10º DL artº 23º
Em espécie: assistência médica, cirúrgica, hospitalar e farmacêutica reabilitação funcional hospedagem e transportes
55
Acidentes – reparação – L artº 17 DL artº41º
Em dinheiro: indemnização por IT pensão por IP subsídio de readaptação da habitação prestações suplementares pensão por morte
56
Acidente - reparação Todas as indemnizações são calculadas com base na retribuição auferida no dia do acidente A indicação da retribuição é da responsabilidade do Empregdor
57
Acidente – reparação – L artº26º nº 3
RETRIBUIÇÃO inclui: remuneração base subsídio de férias e de Natal subsídio de turno remunerações de trabalho nocturno subsídio de alimentação
58
Acidente de trabalho / prestações por L artª 17º incapacidade
IPA – para todo e qualquer trabalho – pensão anual e vitalícia de 80% da retribuição acrescida e 10% por cada familiar a seu cargo IPA – para o trabalho habitual – entre 50% / 70% IPP = > 30% - 70% na redução sofrida na capacidade de ganho IPP < 30% - capital de remição de uma pensão anual e vitalícia de 70% da redução sofrida ITA – indemnização diária de 70% ITP – indemnização diária de 70% da redução sofrida na capacidade de ganho
59
Acidente de trabalho – reparações L art 18º especiais
Quando de acidente provocado pelo empregador ou seu representante; Quando resultar de falta de observação de regras de SHST: Em IPA / ITA ou MORTE – indemnização igual à retribuição Em IPP / IPT – indemnização com base na redução da capacidade de ganho
60
DOENÇAS PROFISSIONAIS
61
D. Profissionais - conceito
62
Doenças profissionais – DL artº 2º
“ as constantes da lista de doenças profissionais e as lesões, perturbações funcionais ou doenças nela não incluídas, desde que sejam consequência necessária e directa da actividade exercida pelo trabalhador e não representem normal desgaste do organismo “
63
D. Profissionais – L artº 27º
Presumem-se ser doenças profissionais aquelas que se verificarem durante o desempenho das tarefas, embora a exposição não tenha acontecido naquele posto de trabalho ou empregador ( isto tem a ver com o prazo de caracterização )
64
Doenças Profissionais
Aspectos a considerar: agente causal - factores de risco exposição do trabalhador prazo de caracterização (indicativo) Doença (sintomas)
65
D. Profissionais – incapacidades – DL artº4º
Temporárias Parciais Absolutas > 18 meses consideram-se permanentes Permanentes Absolutas para o trabalho habitual Absolutas para todo o trabalho
66
D. Profissionais / Reparação
todos os trabalhadores têm direito à reparação dos danos emergentes das doenças profissionais
67
Doenças Profissionais
Reparação: identificação do risco causal constituição do processo clínico participação pelo Médico do trabalho
68
D. Profissionais – prestações – DL artº 7º
Em espécie: Indemnizações Pensões Subsídios Prestações suplementares Subsídio de readaptação da habitação Subsídio para formação profissional
69
D. Profissionais – prestações pecuniárias
Destinam-se a compensar os beneficiários ou familiares pela perda de capacidade de ganho ou morte resultante de doença profissional
70
D. Profissionais – prestações – DL artº 8º
Em espécie Assistência médica Assistência medicamentosa Cuidados de enfermagem Hospitalização e tratamentos Próteses e ortóteses Recuperação e reabilitação profissional
71
D. Profissionais – prestações em espécie
Destinam-se ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou ganho do beneficiário e à recuperação da sua vida activa e são asseguradas através de reembolsos
72
D.Profissionais – prestações – DL artº 26º
Necessidade de reunir cumulativamente as seguintes condições: Estar afectado por doença profissional Ter estado exposto ao risco profissional pela natureza da indústria, actividade ou condições, ambiente e técnicas do trabalho habitual
73
DOENÇAS PROFISSIONAIS
REPARAÇÃO DOSSIER DE AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO NO LOCAL DE TRABALHO
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.