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Direito – Unidade 1.

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Apresentação em tema: "Direito – Unidade 1."— Transcrição da apresentação:

1 Direito – Unidade 1

2 Educação a Distância – EaD
Direito Professor: Flávio Brustoloni

3 Direito Cronograma: Turma ADG 0096 Data Atividade 08/03 15/03 22/03
1º Encontro 15/03 2º Encontro 1ª Avaliação Disciplina 22/03 3º Encontro 2ª Avaliação Disciplina 29/03 4º Encontro 3ª Avaliação Disciplina (FINAL)

4 Objetivos da Disciplina:
Demonstrar os aspectos técnicos e conhecimentos básicos do Direito, aplicáveis à prática empresarial do gestor e do profissional de contabilidade; Caracterizar a ciência do Direito e compreender suas subdivisões; Apontar as diferenças entre Direito Público e Privado; Compreender e caracterizar os diversos ramos do Direito Público e Privado, reconhecendo sua aplicabilidade à atividade empresarial e do profissional da contabilidade.

5 Unidade 1 NOÇÕES GERAIS DO DIREITO

6 Objetivos da Unidade: Apresentar uma visão geral da ciência do Direito; Compreender a inter-relação entre Direito e Moral; Identificar e diferenciar os conceitos de Direito Objetivo e Direito Subjetivo; Reconhecer as fontes do Direito; Compreender o conceito e as características das Normas e Relações Jurídicas;

7 TUTORIAL Indicação do Tópico Numeração do slide Página da apostila 03
2/45

8 TÓPICO 1 Concepção de “Direito” 1/58

9 1 Introdução Tópico 1 De um modo muito amplo, pode-se dizer que a palavra “direito” tem três sentidos: 1º. Regra de Conduta obrigatória (direito objetivo); 2º. Sistema de Conhecimentos Jurídicos (Ciência do Direito); 3º. Faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir da outra (direito subjetivo). 03 2/58

10 2 O que é Direito? Tópico 1 A sociedade é um grande grupo social no qual as pessoas interagem, formando inúmeras relações interpessoais e intergrupais, que se desenvolvem em razão de interesses próprios. A estas relações sociais dá-se o nome de “interação social”. 04 3/58

11 2 O que é Direito? Tópico 1 Da interação social surge a cooperação, quando se unem os esforços; a competição, quando uma das partes procura atingir seu objetivo excluindo a outra, sem que haja o combate direto; e o conflito, em que um interesse se opõe a outro de forma direta. 04 4/58

12 2 O que é Direito? Tópico 1 Podemos afirmar de uma forma bem simplificada, que o Direito existe para regulamentar as relações sociais, buscando resolver os conflitos que se originam desta interação social. “Sua finalidade é de favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade”. 05 5/58

13 2 O que é Direito? Tópico 1 É no conflito que o Direito atua de forma mais marcante, em dois momentos: * Antes da existência do conflito (preventivamente), quando busca informar a cada um o limite do direito que julga ter, e * Para resolver o conflito de interesses já existente, quando o Direito fornecerá as regras aplicáveis para a resolução do impasse. 05 6/58

14 2 O que é Direito? Tópico 1 Gagliano e Pamplona Filho (2003, p.3) bem ressaltam que o Direito tem uma “característica essencialmente humana, instrumento necessário ao convívio social [...]. Isso significa que não há como falar em direito sem falar em alteridade, ou seja, relação com o outro.” 06 7/58

15 2 O que é Direito? Tópico 1 A vida em sociedade é regulamentada por normas. Estas normas valem para todos, sendo seu conhecimento e cumprimento obrigatórios, como se lê do artigo 3º da Lei de Introdução do Código Civil: “ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece”. Onde há a Sociedade, há o Direito. (ubi societas ibi jus) 07 8/58

16 TÓPICO 2 Direito e Moral 9/58

17 2 Direito e Moral Tópico 2 “A vida social só é possível uma vez presentes regras determinadas para o procedimento dos homens. Essas regras, de cunho ético, emanam da Moral e do Direito – repositórios de normas de conduta, evidentemente apresentam um campo comum”. 11 10/58

18 2 Direito e Moral Tópico 2 E acrescentam, citando Washington de Barros Monteiro, que as “normas morais tendem a se transformar em normas jurídicas”. 11 11/58

19 2 Direito e Moral Tópico 2 Embora a “moralidade deva sempre ser um norte na aplicação da norma jurídica”,[...] “não há como negar que a moral tem uma preocupação expressiva com o foro íntimo, enquanto o direito se relaciona, evidentemente, com a ação exterior do homem. 12 12/58

20 2 Direito e Moral Tópico 2 A Moral atua no foro íntimo do indivíduo (campo do pensamento), trazendo sanção (punição) individual e de foro íntimo (arrependimento, remorso). O Direito se preocupa com a ação (atitude) e estabelece punições em lei mais severas, que podem atingir a liberdade ou patrimônio do infrator. 12 13/58

21 2 Direito e Moral Tópico 2 Führer e Milaré (2005, p.35) fornecem um bom exemplo desta situação: A maquinação de um crime que é indiferente ao Direito, mas repudiada pela Moral. 12 14/58

22 2 Direito e Moral Tópico 2 Outra diferença marcante entre o Direito e a Moral é que o Direito é coercível (cumprimento obrigatório, independente da vontade) enquanto a Moral não é obrigatória (incoercível). Das normas jurídicas “decorrem relações com efeitos bilaterais, entre duas ou mais pessoas, ao passo que da regra moral derivam conseqüências unilaterais, isto é, ninguém está obrigado ao seu cumprimento”. 13 15/58

23 Glossário coercível [Do lat. coercere (v. coercitivo) + -ível.] Adjetivo de dois gêneros. 1.Que pode ser coagido; reprimível. 2.Que se pode encerrar em menor espaço. reprimir [Do lat. reprimere.] Verbo transitivo direto. 3.Violentar, oprimir, vexar, tiranizar: 4.Impedir pela ameaça ou pelo castigo, proibir: 5.Castigar, punir. Fonte: Novo Dicionário Aurélio Eletrônico versão 5.0, 2004.

24 TÓPICO 3 Direito Objetivo e Subjetivo 16/58

25 1 Introdução Tópico 3 O Direito Objetivo pode ser conceituado como “o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano, de modo obrigatório, prescrevendo uma sanção no caso de sua violação (jus est norma agendi)” (DINIZ, 2003, p.244). 17 17/58

26 1 Introdução Tópico 3 O descumprimento das regras de direito objetivo, por se tratar de obrigação do indivíduo, permite àquele que se sentir prejudicado procurar autoridade competente, Polícia, Administração Pública ou Judiciária, para “fazer valer seu direito”, defender-se, fazer cessar a violência, etc. (GUSMÃO, 2006, p.52). 17 18/58

27 1 Introdução Tópico 3 Já o Direito Subjetivo, segundo Godofredo Telles citado por Diniz (2003, p. 244): É a permissão dada por meio de norma jurídica para fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou, ainda, a autorização para exigir, por meio dos órgãos competentes do poder público ou por meio dos processos legais, em prejuízo causado por violação de norma, o cumprimento da norma infringida ou a reparação do mal sofrido. Por exemplo: são direitos subjetivos as permissões de casar e constituir família, de adotar pessoa como filho [...] 17 19/58

28 1 Introdução Direito Subjetivo Cumprimento obrigatório
Tópico 3 Direito Subjetivo Cumprimento obrigatório Direito Objetivo Exercido quando quiser 18 20/58

29 1 Introdução Tópico 3 Führer e Milaré (2005, p.33) ilustram um exemplo: O meu direito de propriedade é garantido pela Constituição Federal (regra de direito objetivo), sendo que, se alguém violar este direito e invadir a minha propriedade, poderei acionar o Poder Judiciário para que a irregularidade seja sanada, sendo esta faculdade o direito subjetivo. 18 21/58

30 1 Introdução Tópico 3 Quando afirmamos que o proprietário tem “direito” de entrar com uma ação na justiça para ter sua propriedade devolvida, quando dizemos que, em caso de separação, o pai que não ficou com a guarda do filho tem “direito” de visitá-lo ou que o locador tem o “direito” de receber o aluguel do seu imóvel, nos referimos ao direito subjetivo. 18 22/58

31 TÓPICO 4 Fontes do Direito 23/58

32 1 Introdução Tópico 4 As fontes de Direito nada mais são do que os “meios pelos quais se formam ou se estabelecem as normas jurídicas” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2003, p. 9-10). A Lei é a principal fonte do Direito, como se vê do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito. 21 24/58

33 1 Introdução Tópico 4 Além da Lei, também são fontes do Direito: a Doutrina, a Jurisprudência, a Equidade, a Analogia e os Princípios Gerais de Direito. 21 25/58

34 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Segundo Nunes, (2003, p.72), Lei ou Legislação é “o conjunto das normas jurídicas emanadas do Estado, através de seus vários órgãos, dentre os quais, realça-se, com relevo, neste tema, o Poder Legislativo”. 21 26/58

35 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 No ordenamento jurídico, há várias espécies de leis (constitucional, ordinária, delegada, etc) e uma hierarquia. No patamar mais alto está a Constituição Federal, que é a principal lei do país, também conhecida por “Lei Magna” ou “Carta Magna”. 21 27/58

36 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Leis Complementares Leis Ordinárias Tratados Internacionais Leis Delegadas Decretos Legislativos Resoluções Medidas Provisórias Decretos Regulamentares Normas Inferiores Portarias Circulares Outros 21 28/58

37 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Lei Complementar Alusiva à estrutura estatal (governo) ou aos serviços do Estado, constituindo as leis de organização básica. 22 29/58

38 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Lei Ordinária Fruto da atividade típica e regular do Poder Legislativo. Ex.: Código Civil, Código de Processo Civil. 22 30/58

39 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Leis Delegadas Serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar delegação ao Congresso Nacional. No mesmo patamar estão as Medidas Provisórias que o Presidente da República poderá utilizar no caso de relevância e urgência, conforme o art. 62 da Constituição Federal. 22 31/58

40 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Decreto Regulamentar É o ato do Poder Executivo e deve ser baixado para regulamentar norma de hierarquia superior, como, por exemplo, a lei ordinária. 22 32/58

41 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Resoluções São ator normativos administrativos dos quais cuidam, geralmente, de algum assunto interno do Legislativo. 22 33/58

42 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 O costume, por sua vez, é uma norma jurídica não escrita, que surge da prática longa, diuturna e reiterada da sociedade (NUNES, 2003, p. 94). 22 34/58

43 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 A jurisprudência é definida como o conjunto das decisões dos tribunais a respeito do mesmo assunto (NUNES, 2003, p. 87). 22 35/58

44 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 A doutrina pode ser definida como o pensamento dos estudiosos do Direito, que são chamados de doutrinadores. 22 36/58

45 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Já a equidade, é o princípio pelo qual “deve o juiz valorizar mais a razão (observando sempre a boa-fé) que a própria regra de Direito [...], observando o que for justo e razoável [...] (RAPOSO; HEINE, 2004, p.31). 23 37/58

46 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Como exemplo de julgamento por equidade, Raposo e Heine (2004, p. 31) citam a aplicação da regra in dubio pro misero, ou seja, em alguns casos, havendo dúvida, o juiz pode decidir em favor do mais fraco economicamente, como ocorre no Direito do Trabalho. 23 38/58

47 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 O juiz julgará com emprego da analogia quando “um fato não foi regulado de modo direto ou específico em lei de ser julgado pelo juiz e esse vai buscar a solução em uma lei prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não regulado” (RAPOSO; HEINE, 2004 p.31). 23 39/58

48 2 Caracterização das Fontes do Direito
Tópico 4 Por fim, os princípios gerais do Direito são “regras gerais de conduta que o juiz segue quando vai interpretar o caso que está analisando” (RAPOSO; HEINE, 2004, p.30). Exemplo: viver honestamente, não causar danos a outra pessoa e dar a cada um o que é seu. 23 40/58

49 TÓPICO 5 Norma Jurídica 41/58

50 2 Conceito de Norma Jurídica
Tópico 5 Norma ou regra jurídica “é um padrão de conduta imposto pelo Estado para que seja possível a convivência dos homens em sociedade. [...] Ela esclarece ao agente como e quando agir [...]. É a conduta exigida ou o modelo imposto de organização social (NADER, 2008, p.83). 28 42/58

51 2 Conceito de Norma Jurídica
Tópico 5 As normas jurídicas são as normas “que disciplinam condutas ou atos (comportamentos) através do seu caráter coercitivo (que reprime), imperativo (que ordena) e compulsório (que obriga)” (RAPOSO; HEINE, 2004, p.29). 28 43/58

52 2 Conceito de Norma Jurídica
Tópico 5 Existem as normas de Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário e muitas outras específicas em cada ramo de atuação do Direito Positivo, que será conhecido mais tarde. 28 44/58

53 3 Características da Norma Jurídica
Tópico 5 Como materialização do Direito Objetivo, as normas jurídicas terão de ser obrigatoriamente respeitadas, sob pena de o agente ficar sujeito à sanção prevista na lei. As normas jurídicas são: bilaterais, abstratas, imperativas e coercitivas. 28 45/58

54 3 Características da Norma Jurídica
Tópico 5 Bilaterais Por enlaçar o direito de uma parte com o dever da outra. Ex.: o detentor de um cheque tem o “direito” de receber o respectivo valor, bem como o emitente o “dever” de pagar. Abstratas Não regula caso singular e estabelece modelo aplicável a vários casos, enquadráveis no tipo nela previsto. Imperativas Contém um comando, uma prescrição, impondo uma conduta a ser observada. Coercitivas Cumprimento obrigatório. Uma vez desrespeitada, a sanção ou punição é imposta pelo Estado para a pessoa ou seu patrimônio. 29 46/58

55 TÓPICO 6 Relação Jurídica 47/58

56 1 Introdução Tópico 6 As relações entre as pessoas, entre si ou em grupos e estes grupos entre si, geram vínculos que estão previstos nas normas jurídicas. Assim, o casamento, por exemplo, é uma relação jurídica. Dele incorrem inúmeros direitos e obrigações que interessam ao Direito, como a propriedade, a honra, a vida, etc. 33 48/58

57 2 Conceito de Relação Jurídica
Tópico 6 Conforme Gusmão (2006, p.258), a relação jurídica é “o vínculo que une uma ou mais pessoas, decorrente de um fato ou de um ato previsto em norma jurídica, que produz efeitos jurídicos”, ou mais singelamente: “Vínculo jurídico estabelecido entre pessoas, em que uma delas pode exigir de outra determinada obrigação.” 33 49/58

58 2 Conceito de Relação Jurídica
Tópico 6 As relações jurídicas são originadas de atos ou fatos jurídicos, que envolvem pessoas físicas ou jurídicas. Essas relações são chamadas “jurídicas”, pois seu objeto é um interesse juridicamente protegido, que interessam ao Direito, como o patrimônio, a vida, a honra, etc. 33 50/58

59 3 Espécies de Relação Jurídica
Tópico 6 Relações Jurídicas de direito público: quando se tem de um lado o ente público com poderes e competências, e de outro, o particular (pessoa física ou jurídica não investida do poder público) com obrigação de observar suas determinações (GUSMÃO, 2006, p. 259).30 34 51/58

60 3 Espécies de Relação Jurídica
Tópico 6 Relações Jurídicas de direito privado: há apenas particulares (pessoa física ou jurídica), sendo que uma é titular de um direito que poderá exigir da outra. O contrato é uma espécie de relação jurídica de direito privado. 34 52/58

61 3 Espécies de Relação Jurídica
Tópico 6 A relação jurídica ainda pode ser solene ou não solene. As solenes necessitam de formalidades para que tenham validade (casamento, compra de imóveis), enquanto que as não solenes dispensam tais formalidades (venda de bem móvel), que se torna perfeita e acabada com a entrega (que se chama tecnicamente de tradição) do bem. 34 53/58

62 3 Espécies de Relação Jurídica
Tópico 6 A relação jurídica pode ser também pessoal (quando envolve relação de pessoas entre si – exemplo: contratos), ou real (quando envolvem as relações de pessoas com as coisas – exemplo: direito de propriedade de um imóvel). 34 54/58

63 3 Espécies de Relação Jurídica
Tópico 6 RELAÇÃO JURÍDICA De direito público ou de direito privado Solenes ou Não Solenes Pessoais ou Reais 35 55/58

64 3 Espécies de Relação Jurídica 3.1 Sujeitos da Relação Jurídica
Tópico 6 Os sujeitos da relação jurídica, também chamados sujeitos de direito, são “os que estão aptos a adquirir e exercer direitos e obrigações” (NUNES, 2003, p.134). 35 56/58

65 3 Espécies de Relação Jurídica 3.1 Sujeitos da Relação Jurídica
Tópico 6 Na relação jurídica de direito privado, podemos dizer que o sujeito ativo é o que é o titular dos direitos e que pode exigí-lo de quem deva cumprir uma obrigação, que é chamado sujeito passivo, que deve fazer ou deixar de fazer alguma coisa. 35 57/58

66 3 Espécies de Relação Jurídica 3.1 Sujeitos da Relação Jurídica
Tópico 6 Assim, quando dizemos que Pedro adquiriu um imóvel, ele é o Sujeito Ativo nesta relação jurídica, enquanto a pessoa que o vendeu torna-se o Sujeito Passivo, tendo que cumprir o que determina a norma (entregar o bem). 35 58/58

67 Parabéns!!! Terminamos a Unidade.

68 Direito PRÓXIMA AULA: 2º Encontro da Disciplina 1ª Avaliação da Disciplina (Redação com consulta)


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