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PublicouLevi Moura Alterado mais de 11 anos atrás
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AÇÃO CAUTELAR Prof Márcio Ferezin - NPJ/MACKENZIE
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Fundamentos / Poder Geral de Cautela
C A U T E L A R E S Fundamentos / Poder Geral de Cautela “Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (art. 798/CPC)”. Prof Márcio Ferezin - NPJ/MACKENZIE
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Fundamento: a partir do art. 798 CPC)
C A U T E L A R E S A Ç Ã O Cabimento: Assegurar o resultado prático do bem jurídico (a ser) vindicado em processo principal, mediante requisitos do fumus... e periculum ... Fundamento: a partir do art. 798 CPC) Prof Márcio Ferezin - NPJ/MACKENZIE
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CAUTELARES I N I C I A L CPC: ARTS. 282/ 283 e 801 COMPETÊNCIA – endereçamento : 800 CPC (“As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal. PARÁGRAFO ÚNICO. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal”). Regra absoluta??? PARTES – FUNDAMENTO LEGAL: 798 e ss CPC Prof Márcio Ferezin - NPJ/MACKENZIE
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I N I C I A L ART 801 CPC CAUSA DE PEDIR: (III – a lide e seu fundamento; IV – a exposição sumária do direito ameaçado e o receio de lesão; V – as provas que serão produzidas) Prof Márcio Ferezin - NPJ/MACKENZIE
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I N I C I A L PEDIDO: Imediato (ordem -;
ARTS 282/283 e 801 CPC PEDIDO: Imediato (ordem -; Mediato (liminar/tutela liminar – 798 CPC para assegurar o bem jurídico); Confirmação da ordem liminar; Custas e honorários Demais Requerimentos: (i) Provas, (ii) Citação ou intimação (!?), (iii) 39,I CPC; (iv) ação principal a ser proposta (!?); e (v) valor da causa (!?) Prof Márcio Ferezin - NPJ/MACKENZIE
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I N I C I A L VALOR DA CAUSA: 282/801 CPC
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