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QUALIFICAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
DÍVIDA ATIVA: OTIMIZAÇÃO DA COBRANÇA
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RESPONSABILIDADE FISCAL NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
EQUILÍBRIO PREVISIBILIDADE TRANSPARÊNCIA LEI COMPLEMENTAR 101/2000
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RESPONSABILIDADE FISCAL NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
RECEITAS PÚBLICAS Efetiva arrecadação das receitas próprias. Objetividade na PREVISÃO orçamentária (12, LRF) Fixação de METAS e controle do seu cumprimento (4º, § 1º; 9º; 13, LRF). Controle da renúncia de receita (14, LRF). Limitação às transferências VOLUNTÁRIAS (25, LRF).
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RESPONSABILIDADE FISCAL NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
PLENA EXPLORAÇÃO DA BASE DE TRIBUTOS Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsa- bilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. SANÇÃO INSTITUCIONAL EXPRESSA IMPOSTOS Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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RESPONSABILIDADE FISCAL NAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA EFETIVA COBRANÇA DOS CRÉDITOS PÚBLICOS Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
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DÍVIDA ATIVA DÍVIDA ATIVA (artigo 39 da LGO – Lei 4320/64, e artigo segundo, § 02º da LEF – Lei 6.830/80) Créditos Públicos: Vencidos Não pagos Sem auto-executoriedade Receita: Corrente Não Efetiva
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DÍVIDA ATIVA ESPÉCIES TRIBUTÁRIA (201-204, CTN)
TRIBUTOS MULTAS TRIBUTÁRIAS ENCARGOS TRIBUTÁRIOS NÃO TRIBUTÁRIA (39, § 2º, LEI 4.320/64) Receitas patrimoniais Receitas Econômicas Multas não tributárias
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DÍVIDA ATIVA CRÉDITOS SUJEITOS A INSCRIÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL MULTAS E RESSARCIMENTOS APLICADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS CRÉDITOS CEDIDOS AO PODER PÚBLICO
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DÍVIDA ATIVA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA FUNÇÃO
EXEQUIBILIDADE DO CRÉDITO CONTROLE DE LEGALIDADE DO CRÉDITO RECONHECIMENTO DO DIREITO NO ATIVO RESTRIÇÕES AO DEVEDOR SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO (2º, § 3º, LEF)
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DÍVIDA ATIVA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA
REQUISITOS LEGAIS (2º, § 5º, LEF): § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
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DÍVIDA ATIVA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (3º, LEF) ATO ADMINISTRATIVO DECLARATÓRIO CONTEÚDO = INSCRIÇÃO EM DÍVIDA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO 26, LEF + SÚMULA 153/STJ Art Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
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DÍVIDA ATIVA SUBSTITUIÇÃO/EMENDA DA CERTIDÃO ARTIGO 2º, § 8º, LEF:
§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos. LIMITES: TEMPORAL SENTENÇA DE EMBARGOS PROCEDIMENTAL DEVOLUÇÃO DO PRAZO MATERIAL VÍCIO DE FORMA ou ERRO MATERIAL + VÍCIO ORIGINÁRIO DA CERTIDÃO OU DA INSCRIÇÃO
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DÍVIDA ATIVA SUBSTITUIÇÃO/EMENDA DA CERTIDÃO SÚMULA 392/STJ:
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. REDUÇÃO DO VALOR MEDIANTE CÁLCULOS (RESP /RS)
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EFICIÊNCIA NA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA
CONTROLE DE LEGALIDADE PRÉVIO Art. 2º. (...) § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. COBRANÇA ADMINISTRATIVA PROTESTO DA CDA Art (...) Parágrafo único. A prescrição se interrompe: (…) II - pelo protesto judicial;
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EFICIÊNCIA NA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA
PROGRAMAS ESPECIAIS DE PARCELAMENTO PARCELAMENTO/ANISTIA/REMISSÃO CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE INADIMPLENTES CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO TRANSPARÊNCIA E CIDADANIA FISCAL
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EFICIÊNCIA NA COBRANÇA JUDICIAL - EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA ELETRÔNICA ARTIGO 655-A, CPC INCLUSÃO NA CDA DOS CO-RESPONSÁVEIS CO-PROPRIETÁRIOS/ SÓCIOS/ COMPRADOR E VENDEDOR LEILÕES CONJUNTOS (“MEGA LEILÕES”) ADJUDICAÇÃO REGULAMENTAÇÃO
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