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POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇOES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Parte III – Bens, Serviços.

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Apresentação em tema: "POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇOES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Parte III – Bens, Serviços."— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS DE AQUISIÇOES APLICÁVEIS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID Parte III – Bens, Serviços e Obras

2 APLICABILIDADE DAS POLÍTICAS
“Bens”: todos os (i) objetos, (ii) produtos básicos e matérias-primas, (iii) veículos de todos os tipos, (iv) equipamentos, (v) maquinaria de construção, (vi) geradores de energia e suas peças de reposição; (vii) mobiliário de escritório; (viii) equipamentos hospitalares e educacionais e (ix) softwares de uso geral (off the shelf) etc., Também se incluem nessa definição bens imóveis como terrenos, casas, galpões ou edifícios já construídos, cuja aquisição seja indispensável para a consecução dos objetivos do Projeto. 30/03/2017

3 APLICABILIDADE DAS POLÍTICAS
“Serviços “♦ : todos aqueles serviços quantificáveis, realizados com base na execução de um trabalho físico suscetível de mensuração e que sejam de natureza intelectual e de assessoria. Dentre esses serviços se incluem, por exemplo: (i) transporte de pessoas ou bens; (ii) pesquisas; (iii) impressões e publicidade; (iv) seguros; (v) instalação e operação de sistemas de monitoramento e segurança; (vi), instalação, operação e manutenção de instalações; (vii) extração de amostras e perfurações exploratórias; (viii) trabalhos topográficos; (ix), fotografias aéreas; e (x) serviços de capacitação e treinamento já oferecidos no mercado (xi) infraestrutura para eventos etc. ♦ Serviços que não são de consultoria 30/03/2017

4 APLICABILIDADE DAS POLÍTICAS
Obras são todas as construções novas de infraestrutura física ou de expansão, melhoria, recuperação ou manutenção das já existentes, tais como: (i) edifícios e instalações; (ii) planejamento urbano, pavimentação, iluminação pública, esgoto, saneamento e serviços comunitários; (iii) fornecimento de água, eletricidade, gás; (iv) geração e redes de distribuição de energia, sistemas de irrigação; (v) estradas, portos, aeroportos, ferrovias, estações; armazéns; e (vi) instalações industriais. 30/03/2017

5 EXCEÇÕES ÀS REGRAS DE ELEGIBILIDADE
Os Licitantes de nacionalidade de um país membro do banco e os bens a serem fornecidos no âmbito de um contrato, não serão elegíveis se: (i) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país, (ii) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país, ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país. 30/03/2017

6 EXCEÇÕES ÀS REGRAS DE ELEGIBILIDADE
Pode-se considerar que Licitantes têm conflito de interesses com uma ou mais partes em um processo de licitação, se, entre outros: (i) estiverem ou estiveram vinculados a uma empresa ou a qualquer de suas afiliadas contratadas pelo Comprador para executar serviços de consultoria para a preparação do desenho/projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados no âmbito da licitação, ou (ii) apresentarem mais de uma proposta no processo de licitação. Contudo, isso não limita a inclusão de subempreiteiros em mais de uma proposta. 30/03/2017

7 EXCEÇÕES ÀS REGRAS DE ELEGIBILIDADE
Entidades governamentais do país do Mutuário somente serão elegíveis, desde que demonstrem: (i) serem jurídica e financeiramente autônomas; (ii) operarem sob a égide das leis comerciais; e (iii) não serem entidades dependentes do Mutuário ou Submutuário; e Um Licitante cuja inelegibilidade for declarada pelo Banco, por motivos de fraude ou corrupção, não poderá beneficiar-se de adjudicação relativa a contrato financiado pelo Banco, durante o período que o Banco determinar. 30/03/2017

8 O DOCUMENTO DAS POLÍTICAS AQUISIÇÃO DE BENS E CONTRATAÇÃO DE OBRAS (GN –2349-7)
As Políticas compreendem : 3 Seções I - Introdução II – Licitação Pública Internacional ( LPI ) III - Outros Métodos de Aquisição 4 Apêndices 1 - Revisão das Decisões de Aquisição pelo Banco 2 - Preferências Nacionais 3 - Orientação aos Licitantes 4 - Políticas para Aquisições em Empréstimos ao Setor Privado 30/03/2017

9 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Aplicabilidade do Método Regra geral para aquisições Contratos com valor estimado acima do limite indicado no Contrato de Empréstimo > US$ 5 milhões para bens e serviços; e > US$ 25 milhões para obras Principais Características Ampla abrangência de divulgação Utilização de Documento Padrão do Banco Idioma Oficial do Banco (Português ou Inglês ou Francês ou Espanhol) O contrato assinado com o concorrente vencedor deverá ser no idioma em que a proposta foi apresentada Moeda: no máximo 3 (três) moedas estrangeiras Procedimento em 1 (um) envelope (1 só etapa) Exame prévio pelo Banco obrigatório 30/03/2017

10 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Tipo e Montante dos Contratos Os contratos mais usuais prevêem os regimes de execução por : preço global; ou por preços unitários. 30/03/2017

11 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Divulgação e Publicidade (Obrigatórios) Aviso Geral de Aquisições ( AGA ) (30 dias após aprovado o projeto) o Executor (ou de ser aplicável o Banco), providenciará a publicação no jornal DB online da ONU. Esse processo garante que será publicado no site do BID, após 4 (quatro) dias úteis depois Aviso Específico de Licitações (AEL) – Bens, Serviços ou Obras o Executor providenciará a publicação em jornal de circulação nacional, em Diário Oficial da União ou do Estado (se disponíveis na Internet) e/ou em portal eletrônico de livre acesso no qual o Mutuário anuncie todas as oportunidades de negócios do governo. adicionalmente, os contratos com custo estimado superior a : US$ para Bens e Serviços; e a US$ para Obras deverão ser publicados no jornal DB online da ONU e no site do BID. (deverá ser publicado com antecedência suficiente para permitir a elaboração das propostas). Considerar até 4 (quatro) dias úteis necessários para sua publicação no site do BID. 30/03/2017

12 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Pré-qualificação de Licitantes A pré-qualificação é geralmente necessária no caso de obras de grande porte e complexidade ou circunstância em que o alto custo envolvido na elaboração de propostas pormenorizadas possa desestimular a participação de interessados. 30/03/2017

13 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Considerações Gerais Os Editais de Licitação deverão fornecer as informações necessárias para que o interessado na licitação elabore proposta de fornecimento de bens ou obras. Esses documentos incluem: aviso; instruções aos licitantes; formulário da proposta; formulário do contrato; condições gerais e especiais do contrato; especificações e desenhos; informação técnica relevante (incluindo as de natureza geológica e ambiental); relação dos bens ou planilha de quantidades; prazo de entrega ou cronograma de execução; e apêndices necessários, tais como modelos para garantias diversas. 30/03/2017

14 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Considerações Gerais Os critérios de avaliação da proposta considerada de menor preço avaliado serão claramente indicados nas instruções aos licitantes e/ou nas especificações. O valor eventualmente cobrado para a aquisição dos Editais de Licitação não deverá ser elevado. 30/03/2017

15 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Validade das Propostas e Garantia de Proposta Os licitantes serão convidados a apresentar propostas, válidas pelo prazo especificado nos Editais de Licitação. Os Mutuários poderão exigir garantia de proposta. A garantia de proposta deverá estar em formato de acordo com os editais padrões de licitação e ser emitida por um banco ou instituição financeira de boa reputação selecionada pelo licitante 30/03/2017

16 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Padrões (Normas Técnicas) As normas técnicas e especificações técnicas citadas nos Editais de Licitação deverão possibilitar a competição. O Mutuário utilizará normas técnicas internacionalmente aceitáveis, tais como as emitidas pela Organização Internacional de Padrões (“International Standards Organization, ISO”). 30/03/2017

17 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Marcas e EspecificaçõesTécnicas As especificações técnicas deverão se basear em características essenciais e/ou requisitos de desempenho. Referências a marcas, números de catálogo ou classificações semelhantes devem ser evitadas. Sendo necessário referir-se à marca ou ao número de catálogo de um determinado fabricante a fim de esclarecer alguma especificação que de outro modo estaria incompleta, será adicionada à referência a expressão “ou equivalente”. Serão aceitas propostas de bens com características similares e desempenho pelo menos substancialmente equivalente ao exigido. 30/03/2017

18 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Preços Bens: Aos licitantes será solicitado cotar seus preços base CIP [transporte e seguro pagos até (local de destino)], de acordo com as normas INCOTERMS. Quando se exigir do licitante a prestação de serviços conexos de instalação, comissionamento ou outros serviços similares, o licitante deverá ser solicitado a cotar na proposta, separadamente, os preços desses serviços. 30/03/2017

19 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Preços Obras: No caso de contratos de obras deve-se solicitar aos licitantes que cotem preços unitários ou globais para a execução das obras, e tais preços deverão incluir todos os encargos, tributos e outros encargos. 30/03/2017

20 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Reajuste de Preços Os Editais de Licitação deverão, alternativamente, estabelecer: (a) que os preços contidos nas propostas serão fixos ou (b) que os preços estarão sujeitos a reajuste a fim de refletir quaisquer variações (para mais ou para menos). Os dispositivos sobre reajuste de preços são obrigatórios caso envolvam entrega de bens ou conclusão de obras no prazo de superior a 18 (dezoito) meses. O BID aceita reajustamento para contratos acima de 12 (doze) meses. 30/03/2017

21 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Moeda da Proposta Os Editais de Licitação declararão que o licitante poderá cotar o preço da proposta em até 3 (três) moedas estrangeiras mais a moeda local. 30/03/2017

22 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Moeda de Pagamento O pagamento do preço do contrato deverá ser efetuado na(s) moeda(s) indicada(s) pelo licitante vencedor em sua proposta. 30/03/2017

23 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Condições e Forma de Pagamento Bens : No embarque Na entrega Na execução dos serviços conexos No recebimento definitivo (TRDB) Obras: Adiantamentos destinados à mobilização e instalação do Canteiro Na deslobilização e limpeza do Canteiro Medições mensais No recebimento definitivo (TRDO) 30/03/2017

24 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Garantia de Execução Obras: devem exigir a instituição de garantia em valor suficiente para o ressarcimento do Mutuário em caso de inadimplência contratual por parte do Empreiteiro. Parte da garantia deverá se estender suficientemente além da data de conclusão das obras, a fim de dar cobertura ao período de correção de defeitos ou manutenção, até a aceitação final pelo Mutuário. Alternativamente retenção de pagamentos 30/03/2017

25 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Legislação Aplicável e Solução de Controvérsias A arbitragem comercial internacional tem vantagens práticas em relação a outros métodos de solução de controvérsias. O Banco não poderá ser designado como árbitro nem poderá solicitar ao Banco que designe árbitro. 30/03/2017

26 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Prazo para a Elaboração de Propostas Em geral, deve-se estabelecer para uma LPI prazo não inferior a 6 (seis) semanas, contado da data do aviso de licitação ou a data em que os Editais de Licitação forem postos à disposição, valendo a que ocorrer por último. No caso de obras maiores, ou quando equipamentos complexos forem necessários, esse período geralmente não deverá ser inferior a 12 (doze) semanas. 30/03/2017

27 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Procedimentos de Abertura de Propostas O momento da abertura das propostas deve coincidir com o fim de seu prazo de entrega ou ser imediatamente posterior ao mesmo. As propostas serão abertas em sessão pública. O nome dos licitantes, o preço total de cada proposta, bem como de propostas alternativas, caso solicitadas ou autorizadas, e os descontos, entre outros, serão lidos em voz alta e registrados no momento da abertura, devendo ser enviada, imediatamente, cópia da ata ao Banco e a todos os licitantes que enviarem propostas dentro do prazo. As propostas apresentadas após o prazo de entrega, serão desconsideradas. 30/03/2017

28 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Confidencialidade Desde a abertura pública das propostas até a publicação do resultado, não serão prestadas aos licitantes ou a quaisquer pessoas não envolvidas oficialmente no processo, informações relativas ao exame, esclarecimentos, avaliação de propostas e recomendações de adjudicação. 30/03/2017

29 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Exame das Propostas O Mutuário deverá determinar se as propostas: (a) satisfazem os requisitos de elegibilidade: (b) encontram-se devidamente assinadas; (c) estão acompanhadas das garantias exigidas ou da declaração exigida, assinada; (d) adequam-se substancialmente aos Editais de Licitação; e (e) estão em concordância com os termos gerais do edital. Será desconsiderada a proposta que contiver desvios materiais, ou restrições aos termos, condições e especificações contidos nos Editais de Licitação. É vedado ao licitante corrigir ou retirar desvios materiais ou restrições após a abertura das propostas. 30/03/2017

30 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Exame dos Termos e Condições - Avaliação Técnica Se, depois de do exame dos termos, condições e a avaliação técnica, estabelecer que a proposta não é substancialmente adequada aos Documentos de Licitação, a proposta será rejeitada. 30/03/2017

31 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Avaliação e Comparação de Propostas (cont.) Bens: Ao avaliar uma proposta o Comprador excluirá: (a) No caso de bens originados no país do Comprador, os impostos sobre as vendas e outros impostos similares devidos sobre os bens se o contrato for adjudicado ao Licitante; e (b) No caso de bens originados fora do País do Comprador, previamente importados ou a serem importados, os direitos alfandegários e outros impostos de importação cobrados sobre o bem importado, vendas e outros impostos similares devidos sobre os bens se o contrato for adjudicado ao Licitante. 30/03/2017

32 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Avaliação e Comparação de Propostas (cont.) Os Editais de Licitação também especificarão outros fatores relevantes (expressos em termos monetários), além do preço, que serão considerados na avaliação da proposta. Obras: se permitido no Edital: (a) Prazos alternativos de conclusão, (b) Alternativas técnicas, etc. 30/03/2017

33 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Avaliação e Comparação de Propostas (cont.) Bens: se indicado no Edital : (a) Cronograma de entrega, (b) Variações no Cronograma de Pagamentos, (c) Custo de substituição dos principais componentes, (d) Disponibilidade no país do Comprador de peças sobressalentes e serviços depois da venda para os equipamentos oferecidos na licitação, (e) Custos estimados de operação e manutenção, desempenho e produtividade do equipamento, etc. 30/03/2017

34 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Pós-qualificação de Licitantes Na hipótese de não ter havido préqualificação, o Mutuário determinará se o licitante cuja proposta tenha sido julgada como a que oferte o menor preço avaliado possui as qualificações e recursos necessários à execução satisfatória do contrato, conforme ofertado na proposta. Os critérios a serem adotados serão estabelecidos nos Editais de Licitação, devendo a proposta ser rejeitada caso o licitante não atenda aos mesmos. Nesse caso, o Mutuário fará avaliação semelhante do licitante que vier classificado a seguir. 30/03/2017

35 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Adjudicação do Contrato Antes do vencimento do prazo de validade das propostas, o Mutuário fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante que atenda aos padrões apropriados de capacidade e recursos, e cuja proposta tenha sido julgada: (i) substancialmente adequada aos termos do Edital de Licitação e (ii) de menor preço avaliado. 30/03/2017

36 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Publicação do Resultado da Adjudicação No prazo de 2 (duas) semanas após o recebimento da “não objeção” do Banco à recomendação de adjudicação, o Mutuário deverá publicar no UNDB online e remeter essa informação ao Banco para publicação no seu site na Internet, o resultado da licitação, identificando as propostas e números de lote, além da seguinte informação: (a) o nome de cada licitante que submeteu proposta; (b) os preços das propostas conforme lidos na sessão de abertura das mesmas propostas; (c) nome e preços avaliados de cada proposta analisada; (d) nome dos licitantes cujas propostas foram rejeitadas e as razões de sua rejeição; e (e) o nome do licitante vencedor e o preço oferecido, assim como a duração e escopo resumido do contrato adjudicado. Ver os modelos de Notificação de Adjudicação sugeridos pelo BID 30/03/2017

37 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Rejeição de Todas as Propostas (após a aprovação prévia do Banco) Justifica-se a rejeição de todas as propostas ante: a falta de efetiva competição, quando as propostas não estejam substancialmente adequadas aos termos do edital, ou quando os preços das propostas forem substancialmente mais elevados que o orçamento referencial. A falta de competição não será determinada simplesmente com base no número de licitantes. Rejeitadas todas as propostas, o Mutuário deverá antes de solicitar novas propostas examinar as causas que justificaram a rejeição e considerar a necessidade de revisar as condições de contrato, projeto e especificações, escopo do contrato ou a combinação desses fatores, 30/03/2017

38 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Rejeição de Todas as Propostas (cont.) O Mutuário não deverá rejeitar todas as propostas e solicitar novas propostas sob as mesmas condições do Edital e do contrato, apenas para tentar obter preços menores. Alternativamente, poderá o Mutuário negociar com o licitante de menor preço avaliado, a fim de procurar obter um contrato satisfatório, mediante a redução do escopo e/ou uma realocação do risco e da responsabilidade que possam se refletir na redução do preço do contrato. No entanto, a redução substancial do escopo ou a modificação substancial dos documentos do contrato poderá exigir nova licitação. 30/03/2017

39 LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (LPI)
Esclarecimentos Na publicação do resultado da Adjudicação do Contrato, o Mutuário deverá especificar que qualquer licitante que deseje conhecer os motivos pelos quais sua proposta não foi selecionada, poderá solicitar uma explicação do Mutuário. O Mutuário deverá prontamente esclarecer por que tal proposta não foi selecionada, fazendo-o por escrito e/ou por meio de uma reunião de esclarecimentos, à escolha do Mutuário. O licitante interessado nos esclarecimentos arcará com todos os custos para comparecer a essa reunião. 30/03/2017

40 OUTROS MÉTODOS DE AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
30/03/2017

41 OUTROS MÉTODOS DE AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO
Principalmente, entre outros: Licitação Internacional Limitada (LIL) Licitação Pública Nacional (LPN) Comparação de Preços (CP) Contratação Direta (CD) Condição sine qua non : devem estar indicados no Contrato de Empréstimo (CE). 30/03/2017

42 LICITAÇÃO INTERNACIONAL LIMITADA (LIL)
APLICAÇÃO Quando o número de fornecedores é limitado, e Outras razões excepcionais justificam distanciar-se dos procedimentos de uma LPI típica. PROCEDIMENTO Solicitar propostas com base em lista de possíveis fornecedores, ampla o suficiente para assegurar preços competitivos mediante não objeção do Banco ; Utilizar os mesmos procedimentos de uma LPI ; Nota: Semelhante a uma LPI, mediante convite direto. 30/03/2017

43 LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN)
Pode ser o mais apropriado quando não se espera a participação de estrangeiros porque : os valores dos contratos são reduzidos ; as obras encontram-se geograficamente dispersas ou são esparsas no tempo ; as obras demandam a utilização de mão de obra intensiva, ou os bens ou obras estão disponíveis no local a preços inferiores àqueles praticados no mercado internacional Os valores limites estão definidos no Contrato de Empréstimo. Documentos de licitação: aceitáveis pelo Banco. 30/03/2017

44 COMPARAÇÃO DE PREÇOS (CP)
Trata-se do método de aquisições baseado na comparação de preços ofertados por diversos Fornecedores (no caso de bens) ou diversos Empreiteiros (no caso de obras civis), num mínimo de 3 (três), constituindo-se em método apropriado para a aquisição de bens disponíveis para entrega imediata, “de prateleira”, sujeitos à especificação padronizada, ou obras civis simples, de pequeno valor. Os pedidos de cotação de preços incluirão a descrição e a quantidade de bens ou especificação das obras, bem como o local e data previstos para entrega ou conclusão. As cotações podem ser submetidas por carta, fax ou meio eletrônico. A avaliação das cotações observará os mesmos princípios de uma licitação aberta. Os termos da proposta aceita serão incorporados à ordem de compra ou contrato simplificado. 30/03/2017

45 CONTRATAÇÃO DIRETA (CD)
CONTRATAÇÃO DIRETA (FONTE ÚNICA), PODENDO MOSTRAR-SE APROPRIADA NAS SEGUINTES CIRCUNSTÂNCIAS E DEVE TER A NÃO OBJEÇÃO DO BANCO: (a) um contrato de bens ou obras em vigor, adjudicado de acordo com procedimentos aceites pelo Banco, pode ser aditado. Nenhuma vantagem poderia ser obtida com a adoção de processo competitivo e de que os preços do contrato aditado são razoáveis; (b)  a padronização de equipamento ou de peças de reposição; (c) o equipamento necessário é patenteado, só podendo ser obtido de uma única fonte; (d)  o empreiteiro responsável pelo planejamento de um determinado processo exige a compra de itens essenciais de um determinado Fornecedor como condição de garantia de desempenho; e (e) em circunstâncias excepcionais, tais como as decorrentes de desastres naturais. 30/03/2017

46 CONTRATAÇÃO DIRETA (CD)
DIVULGAÇÃO DO CONTRATO ASSINADO NO UNDB ONLINE E NO SITE DO BID E NO SITE DO MUTUÁRIO. DIVULGAÇÃO PODE SER FEITA TRIMESTRALMENTE. 30/03/2017

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