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LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS"— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS
Governo de Rondônia Secretaria de estado da educação Coordenadoria Administrativa e Financeira Gerencia de Convênios e Prestação de Contas Núcleo de Convênios e Prestação de Contas LEGISLAÇÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS 1

2 1. LEGISLAÇÃO ATUAL; 2. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS; 3
1. LEGISLAÇÃO ATUAL; 2. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS; 3. EXECUÇÃO (VETOS E RECOMENDAÇÕES) 4. PROCESSO LICITATÓRIO; 5. DO CARDÁPIO; 6. PRESTAÇÃO DE CONTAS (OCORRÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES)

3 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
Programa de Apoio Financeiro – PROAFI Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE LEGISLAÇÃO ATUAL Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE

4 PROGRAMAS PROAFI (Recurso do Tesouro Estadual, previsto no orçamento próprio da SEDUC) DECRETO / 2012 , em cumprimento ao disposto a Lei / 2009 e DECRETO N /2013, altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n /2012. PNAE (Recurso do Tesouro da União) Resolução/CD/FNDE Nº 026/FNDE/16/06/2013, em cumprimento ao disposto na lei , de 16 de junho de 2009. PDDE (Recurso da Tesouro da União) PDDE QUALIDADE (Atleta na Escola e Ensino Médio Inovador); PDDE - ESTRUTURA (Acessibilidade e Campo); PDDE EDUCAÇÃO INTEGRAL ( + Educação); PDDE/ PAF ( Programa de Ações Financiáveis); PDDE ( Educação Básica) RESOLUÇÃO Nº 10, DE 18/04/2013, em cumprimento ao disposto na lei , de 16 de junho de 2009.

5 DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Melhoria da Rede Escolar – PROAFI Aquisição de Gêneros alimentícios - PNAE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Melhoria da Infraestrutura Física e Pedagógica da Escola - PDDE

6 PROAFI- para as despesas de custeio e capital, de melhoria da escola .
I – Manutenção e conservação do prédio (pequenos reparos), mobiliário e equipamentos da escola; II - Aquisição de material não permanente, necessário ao funcionamento da escola ou demais órgãos; III - Aquisição de material didático e pedagógico não permanente; IV - Telefone e provedor de internet; V - Despesas com locação de bens móveis e imóveis destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino. VI - Aquisição de material permanente, quando previsto no Plano de Aplicação dos recursos do PROAFI, aprovado pelo Conselho Escolar e / ou Associação de Pais e Professores e pela Coordenadoria Regional de Educação, as quais as escolas são vinculadas. ATENÇÃO: Poderão ser utilizados até 30%, para a cobertura de capital, estes devidamente justificados, dos total dos recursos do PROAFI, repassados anualmente às unidades executoras.

7 PNAE - DESTINADO PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS.
A Unidade Executora da rede estadual, deverá cumprir a orientação do FNDE/MEC, quanto as sugestões de cardápio diário estabelecido pela escola. ATENÇÃO: Do total de no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da agricultura Familiar e do empreendedor Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária as comunidades indígenas e comunidades quilombolas.

8 PDDE – Destinado as Despesas De Custeio E Capital, de melhoria da infraestrutura física e pedagógica. I – na aquisição de material permanente; II – na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura da unidade escolar; III - na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da Escola (didático, pedagógico, de expediente, de primeiros socorros, de higiene e limpeza, inclusive absorvente higiênico, etc); IV - na avaliação de aprendizagem; V – na implementação de projeto pedagógico; VI – no desenvolvimento das atividades escolares. ATENÇÃO: Poderão ser usados também, para cobrir despesas cartorárias, decorrentes de alterações de estatutos das UEx, devendo tais desembolsos ser registrados nas correspondentes prestações de contas.

9 ORIENTAÇÕES VETOS EXECUÇÃO RECOMENDAÇÕES

10 DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO
COMPETE AO CONSELHO ESCOLAR: definir em conjunto com a comunidade escolar , as prioridades para a utilização dos recursos, desde que dentro das normas dos Programas; elaborar o Plano de Aplicação com detalhamento das despesas segundo a natureza, de modo a evidenciar os fins específicos que se destinam; divulgar através dos meios disponíveis de ampla publicidade, para alunos e sociedade civil, as informações de receita e despesa da unidade executora. ATENÇÃO: Em caso de dúvidas quanto a aplicação ou prestação de contas entrar em contato com a CRE ou Gerencia de Convênios ou Controle Interno da SEDUC, feira por via expressa ou , afim de resguardar o gestor.

11 DO ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO
COMPETE À COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – CRE: Acompanhar e orientar as unidades executoras, de eventuais dificuldades que possam surgir no decorrer da execução dos recursos. COMPETE A GERENCIA DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTROLE INTERNO - SEDUC: Assessorar as Coordenadorias Regionais de Educação e fiscalizar as unidades executoras (se for necessário), em caso de evidenciar a má utilização dos recursos e/ ou qualquer irregularidade identificada de prestações de contas.

12 VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS)
Pagamentos antecipados - antes da entrega de materiais, bens e/ ou serviços, inclusive nas operações com empresas de comercio eletrônico (internet); Pagamentos de diárias - qualquer remuneração de servidores, por se constituir em despesa com pessoal. Despesas de taxas de administração; Aquisição de gêneros alimentícios (exceto recurso do PNAE); Aquisição de materiais destinados a festividades, comemorações etc; Aquisição de combustíveis, de peças e material para manutenção de veículos, de transporte para desenvolver ações administrativas; Conceder empréstimos ou dar garantias de aval, fiança, caução. Saque para pagamento em espécie; Pagamentos de água, luz, telefone, aluguel e taxa de qualquer natureza; OBS: contas telefônicas (exceto recurso do PROAFI);

13 VETOS (DESPESAS NÃO PERMITIDAS)
Aquisição de bens e contratação de serviços que resultem em benefícios individuais; Aquisição de livros didáticos e de literatura distribuídos pelo FNDE, por meio do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e do Programa Nacional da Biblioteca Escolar (PNBE) Aquisição de uniforme, caderno, lápis, borracha e outros (exceto quando utilizados em atividades pedagógicas e como material de expediente). Serviço de Obra (construção ou ampliação); Pagamentos de qualquer tipo de multas e juros de mora em pagamento de despesas (ex: multas e juros em contas de telefone, encargos etc) e multas de inflação (ex: atraso na entrega de RAIS, DCTF... etc.) ATENÇÃO: O valor gasto indevidamente, implicará na devolução do recurso na conta do Tesouro do Estado e/ ou União, sob a responsabilidade do gestor/ Presidente do Conselho Escolar.

14 RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO
Observar que valor das faturas das CONTAS TELEFONICAS, não deve comprometer as demais ações previstas; Justificar a necessidade dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO PRÉDIO (reparos de portas, janelas e vasos sanitários, pinturas e outros), providenciando fotos antes e depois da benfeitoria; Informar os nºs dos tombamentos no verso das Notas Fiscais dos SERVIÇOS EXECUTADOS COM OS BENS ( manutenção de equipamentos e materiais permanentes); Justificar a necessidade de CONFECÇÃO GRAFICA E XEROX e os objetivos dos serviços; 5. Informar a relação dos alunos e docentes beneficiados com as PASSAGENS TERRESTRES e o objetivo da viagem; Solicitar os recolhimentos de impostos do ISS, INSS e IRRF pela pessoa física, junto a Prefeitura do SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA; Providenciar a relação dos participantes, programação dos conteúdos, carga horária, nome dos participantes de CAPACITAÇÃO DE DOCENTES;

15 RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO
Providenciar a relação dos alunos e professores, o n da placa do veículo locado, motivo e o evento de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS Observar que as despesas com a RECARGAS DE GÁS, não podem comprometer as outras necessidades de manutenção da escola; ATENÇÃO : Realizar as despesas dentro das necessidades da escola e previsto no PLANO DE APLICAÇÃO; Realizar as despesas conforme as normas estabelecidas pelos Programas, observando o fiel emprego do recurso em benefício da escola; Aceitar as notas fiscais, recibos de pagamento autônomo, sem rasuras ou emendas); Pesquisar os preços em no mínimo 3 (três) estabelecimentos comerciais, antes da aquisição do material ou serviços, observando o menor preço; Guardar o material adquirido em local apropriado de modo a evitar desvios e danos; Adquirir o produto, observando o prazo de validade; Prestar contas no prazo estabelecido.

16 Dispensa de Licitação Carta Convite Carta de Exclusividade
DO PROCESSO LICITATÓRIO (Lei 8.666/93) Licitação Pública (PNAE) Carta Convite

17 COTAÇÃO DE PREÇOS, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
CARTA DE EXLUSIVIDADE Se comprovar que existe no local, apenas 1 (uma) empresa habilitada, para fornecer o material e/ ou bem, anexar declaração ou carta de exclusividade, expedidas pela ACIC – Associação Comercial; COTAÇÃO DE PREÇOS, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO A quantidade de cotações válidas de até 8.000,00 (oito mil reais), não poderá ser inferior a 3 (três) fornecedores diferentes; OBS: com menos de 3 (três) fornecedores, só serão aceitos se acompanhadas de justificativa que comprove a inviabilidade, e liberada pelo Conselho Escolar. ATENÇÃO: Antes de realizar as contratações, a escola, deverá consultar no SITE da Receita Federal, afim de verificar a situação de regularidade fiscal das mesmas, junto ao Cadastro nacional de pessoa Jurídica (CNPJ), nos termos exigidos pelos arts. 27 e 29 da Lei 8666/93. São válidos orçamentos cotados por , desde que contenham as especificações dos produtos cotados, nome a empresa, CNPJ, pessoa que cotou, telefone e da empresa e data de cotação.

18 LICITAÇÃO PÚBLICA, POR DISPENSA LICITATÓRIO
A aquisição será feita mediante prévia chamada Pública, de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades indígenas e quilombolas, adquirindo de preferência os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos. OBS: a aquisição dos alimentos, ficará restrito a 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE. . ATENÇÃO: È proibida a aquisição de bebidas com baixo valor nutricional tais como refrigerantes e refrescos artificiais; É restrita a aquisição de alimentos enlatados embutidos, doces preparações semi prontas e prontas para o consumo e alimentos concentrados.

19 LICITAÇÃO (CARTA CONVITE)
Quando se tratar de carta convite, além das exigências aludidas na cotação simples aludidas, é exigido o Edital, ATENÇÃO: Participará da licitação apenas as empresas que apresentar as certidões negativas, de INSS, FGTS, Receita Municipal, Estadual e Federal. È proibida Realização repetitiva de pesquisas de preços com os mesmos fornecedores e prestadores de serviços, devendo tal prática justificar quando for inevitável. Fragmentação de despesa, neste caso, a cotação deverá ser feita pela unidade executora, para atender a necessidade de no mínimo por 30 dias.

20 DIAGNOSTICO CARDÁPIO CONFORMIDADE COM A NECESSIDADES NUTRICIONAIS
DE ACORDO COM A PERMANENCIA EM SALA DE AULA

21 CARDAPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
DIAGNÓSTICO: De acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região. CONFORMIDADE COM AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS: Oferecer aos alunos no mínimo três porções de frutas e hortaliças por semana nas refeições ofertadas; Atender às necessidades nutricionais dos alunos, ofertando, no mínimo uma refeição por dia. DE CONFORMIDADE COM A PERMANENCIA EM SALA DE AULA O cardápio dos alunos inscritos no Programa Mais Educação, será elaborado por nutricionista habilitado, de modo a suprir no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais diárias, durante sua permanência mínimo de 7 (sete) horas em sala de aula.

22 PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS IRREGULARIDADES
DAS RECOMENDAÇÕES NA ELABORAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CUMPRIMENTO AO PRAZO DE ENTREGA DAS PENALIDADES À OMISSÃO DE REGULARIDADE

23 DAS IRREGULARIDADES São detectadas inúmeras falhas nas prestações de contas, visto a execução contrária ao que foi planejado e o não cumprimento a legislação vigente, dentre todas enumeramos algumas abaixo: Ausência das assinaturas no verso das Notas Fiscais, por parte dos membros da Comissão de Compra e de Recebimento; Ausência das assinaturas nas cotações de preços, carimbo de identificação dos participantes ; Ausência da identificação dos bens (nº do tombamento no verso das notas fiscais de serviços e compras de insumos (cartuchos de impressão; Notas Fiscais rasurados ; Notas Fiscais com o prazo de validade vencida ; Faturas telefônicas incompletas ( recurso do PROAFI); Execução por desvio de finalidade: por categoria econômica (custeio e capital ) e/ ou Elemento de Despesa; Apresentação de prestação de contas à SEDUC, fora do prazo; Extratos bancários de conta corrente e de rendimentos incompleta.

24 DAS RECOMENDAÇÕES O saldo disponível no final da execução, deverá ser aplicado e remanejado para o próximo período e constar dos relatórios de prestação de contas; Realizar as despesas a partir da data do recebimento dos recursos (credito na conta) e data final de prestação de contas; ( Ex: é proibida a inserção de nota fiscal, com a data anterior ao recebimento do credito). O cheque nominal ou transferência bancária em nome do credor, deverá ser emitido a cada despesa realizada, no valor correspondente a nota fiscal; O pagamento em espécie, é terminantemente proibido, implicando na devolução do recurso gasto, de responsabilidade do gestor; A cada prestação de contas, deverá ser juntada todos os extratos da conta corrente e das contas de aplicação. Anexar as notas fiscais, faturas ou recibos, a copia do cheque nominal ou do recibo de transferência bancária.

25 DO CUMPRIMENTO AO PRAZO DE ENTREGA
Para cada Programa é estabelecido o prazo para o encaminhamento das prestações de contas a SEDUC . PROAFI 1º e 2º parcelas (semestre) para o último dia útil do mês de julho e da 3º e 4º parcelas (semestre) para o ultimo dia útil de janeiro. PNAE Da 1ª a 5º parcelas (semestre) para o último dia útil do mês de julho e de 6º a 10º parcelas (semestre) para o ultimo dia útil de janeiro. PDDE Parcela única anual, para o ultimo dia útil do mês de dezembro. ATENÇÃO: se a escola, não realizou despesa no período e/ ou exercício, deverá prestar contas com a apresentação de comprovantes à SEDUC. informar as razões que levaram a reprogramação e a aplicação total dos recursos.

26 DAS PENALIDADES, À OMISSÃO DE REGULARIDADE
atraso de prestação de contas; desvio de finalidade e má aplicação do recurso; super faturamento, inserção de notas fiscais frias, materiais adquiridos e não localizados nos depósitos, discriminados nas notas fiscais Acarretará o seguinte: na suspensão do repasse subsequente no período; o gestor dos recursos (Conselho Escolar) será responsabilizado, civil penal e administrativamente, sem prejuízo da instauração de tomada de conta ou inspeção pelos órgão de controle interno da SEDUC. ATENÇÃO: O resultado de tomada de contas, implicará a formalização de denúncia e o encaminhamento dos resultados ao Tribunal de Contas do Estado e concomitantemente ao Ministério Público.

27 GRACITA STRESSER GALVÃO
Obrigada! GRACITA STRESSER GALVÃO Gerente de Convênios e Prestação de Contas - GCPC ro.gov.br ISAURA KASUKO SAKAGAMI Chefe do Núcleo de Convênios e Prestação de Contas - NCPC hotmail.com JOSÉ ÁUREO DE SOUZA OLIVEIRA Executor do Programa de Alimentação Escolar - PALE Telefones para contato: (69) 3216 – 5335 /5324

28 no trabalho, na ação- reflexão”
"Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação- reflexão” PAULO FREIRE


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