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Benefícios Previdenciários Paranaguá - PR

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Apresentação em tema: "Benefícios Previdenciários Paranaguá - PR"— Transcrição da apresentação:

1 Benefícios Previdenciários Paranaguá - PR
André Oliveira Agosto/2008

2 S E G U R I D A D E S O C I A L Previdência Social Assistência Social
( Art. 194, caput, da CRFB ) Previdência Social Assistência Social Saúde

3 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
RGPS Regime GERAL de Previdência Social ( Art. 201, da CRFB ) RPPS Regimes Próprios de Previdência Social ( Art. 40, da CRFB )

4 REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
(DESTINATÁRIOS) { Empregado Empregado Doméstico Etc. I - Segurados da Iniciativa Privada: RGPS II - Servidor Público Comissionado s/ vínculo Efetivo (INSS) III - Servidor Público Efetivo que não possui RPPS { Federal Estadual Distrital Municipal RPPS Servidor Público Efetivo:

5 A atual Constituição da República sofrera desde a sua promulgação, ocorrida em outubro de 1988, três alterações atinentes a Previdência Social, a primeira através da Emenda Constitucional nº 20/98, a segunda, por meio da Emenda nº 41/03, e a terceira e última oriunda da Emenda nº 47/05, também chamada de PEC PARALELA.

6 A Emenda Constitucional nº 20/98 promoveu alterações tanto no âmbito do RGPS quanto no do RPPS, todavia as Emendas nº 41/03 e 47/05, alteraram basicamente a Previdência Social dos Servidores Públicos, qual seja o RPPS.

7 A Emenda Constitucional nº 20/98 teve por marco a impactante alteração realizada no campo das Aposentadorias por Tempo de Serviço, bem como a imposição de observância do equilíbrio financeiro e atuarial no âmbito dos Regimes de Previdência Social.

8 (Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)
A Emenda Constitucional nº 41/03 se caracterizou pela imposição tributária sobre os proventos dos inativos e pensionistas, bem como, pela extinção das regras de integralidade e paridade. (Art. 4º da EC 41/03 x art. 40, parág. 18)

9 CRITÉRIOS DE CÁLCULO INTEGRALIDADE
Os proventos serão calculados com base na íntegra (100%) da remuneração no cargo em que se der a aposentadoria. MÉDIA SALARIAL Para o cálculo dos proventos será utilizada a MÉDIA aritmética simples de 80% das maiores remunerações de contribuição de todo período contributivo, tanto no RGPS quanto no RPPS, considerados a partir de julho de 1994.

10 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
CRITÉRIOS DE REAJUSTE PARIDADE ATIVO-INATIVO Os benefícios serão reajustados de acordo com os índices e na mesma data dos concedidos aos ativos, reajustou ativo reajusta inativo. PRESERVAÇÃO DO VALOR REAL Os benefícios de aposentadoria e pensão serão reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS, de acordo com a variação do índice definido em lei pelo ente federativo. Na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente, os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS (art. 73 da ON MPS/SPS 01/07).

11 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
(Art. 40, da Constituição) Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria Compulsória 10 anos (serviço) 05 anos (cargo) { { Aposentadorias Voluntárias: Aposentadoria por Tempo de Contribuição 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) A) + Idade Mínima 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres) 65 anos (homens) 60 anos (mulheres) { Aposentadoria por Idade B) Pensão por Morte

12 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RGPS
(Art. 201, da Constituição) Aposentadoria por Invalidez Aposentadoria Especial Aposentadoria por Idade Aposentadoria por Tempo de Contribuição Auxílio-Acidente Auxílio-Doença Auxílio-Reclusão Salário-Família Salário-Maternidade Pensão por Morte

13 os proventos serão integrais.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Aposentadoria por Invalidez Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, I, da CRFB art. 51 da ON MPS/SPS 01/07 REQUISITO : INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável*, hipóteses em que os proventos serão integrais. * Lei do respectivo ente regulamentará a definição do rol de doenças e o conceito de acidente em serviço, podendo ainda fixar percentual mínimo para valor inicial dos proventos quando proporcionais ao tempo de contribuição. Para a União, de acordo com a Lei Federal n° 8.112/90, art. 186, são assim consideradas as seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, doença de Parkinson, nefropratia grave, AIDS, dentre outras arroladas no citado dispositivo.

14 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Aposentadoria Compulsória Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, II, da CRFB art. 52 da ON MPS/SPS 01/07 REQUISITO : 70 ANOS DE IDADE para o servidor homem ou mulher Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. É VEDADA: I - a concessão em idade distinta daquela definida no caput; II - a fixação de limites mínimos de proventos em valor superior ao salário mínimo nacional.

15 B) Aposentadoria por Idade
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Aposentadorias Voluntárias: { A) Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição B) Aposentadoria por Idade 10 anos de efetivo serviço público 05 anos no cargo efetivo { “CARÊNCIA ” CONSIDERA-SE: TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos; CARGO EFETIVO: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas previstas na estrutura organizacional dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e Títulos.

16 Tempo de Contribuição*
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contrib. Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, III, a, da CRFB art. 53 da ON MPS/SPS 01/07 { Tempo de Contribuição* 35 anos (homens) / 30 anos (mulheres) REQUISITOS : + Idade Mínima * 60 anos (homens) / 55 anos (mulheres) * O professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos. Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 da CF, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. ( Lei nº , DOU 11/05/06 )

17 Tempo de Contribuição*
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS Aposentadoria Especial do Professor Fundamento Legal: art. 40,§ 5°, da CRFB art. 55 da ON MPS/SPS 01/07 { Tempo de Contribuição* 30 anos (homens) / 25 anos (mulheres) REQUISITOS : + Idade Mínima * 55 anos (homens) / 50 anos (mulheres) Para o professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 da CF, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico. ( Lei nº , DOU 11/05/06 )

18 { BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Aposentadoria Voluntária por Idade Fundamento Legal: art. 40,§ 1°, III, b, da CRFB art. 54 da ON MPS/SPS 01/07 { 65 anos de idade (homens) REQUISITO : 60 anos de idade (mulheres) Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

19 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Pensão por Morte Fundamento Legal: art. 40,§ 7°, da CRFB art. 60 da ON MPS/SPS 01/07 REQUISITO : Falecimento do servidor CÁLCULO: SE APOSENTADO À DATA DO ÓBITO: A totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite; ou SE EM ATIVIDADE À DATA DO ÓBITO: totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescida de setenta por cento da parcela excedente a esse limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

20 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Pensão por Morte ( CÁLCULO) EXEMPLOS: 1º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 2.000,00 O Valor da pensão será fixado em R$ 2.000,00, ou seja, 100% dos proventos do servidor, eis que abaixo do limite do RGPS. 2º Exemplo: Valor da remuneração ou dos proventos: R$ 6.038,99 Cálculo da pensão: R$ 6.038,99 – R$ 3.038,99 = R$ 3.000,00 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00 Valor da pensão: R$ 3.038,99 + R$ 2.100,00 Valor a ser fixado: R$ 5.138,99

21 BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
CRITÉRIOS DE CÁLCULO EXEMPLOS: PROPORCIONALIDADE Aposentadoria, homem, com proventos proporcionais a 32 anos de contribuição. Percentagem aplicada na sua remuneração: Fórmula da fração: A . B = C, sendo: A = fator dia B = tempo de serviço apurado até um dia antes da publicação do ato, ou 16/12/98, ou 31/12/03 ou a data de quando completou 70 anos de idade. Todos vão depender da regra em que o servidor se aposentou. C = percentagem que será aplicada Como obter o fator dia: Se homem = 35 anos ou dias (35 x 365) Se mulher = 30 anos ou dias (30 X 365) Cálculo da “regra de 3” para chegar ao fator dia: dias > 100% 1 dia > “x” X = 1 x 100 : = 0, (fator dia para homem) Se contar com 32 anos de contribuição: 32 x 365 = dias 0, X = 91,42% valor do percentual

22 } { { { { Antes da Emenda Constitucional nº 20/98 RGPS e RPPS
35 anos (homens) 30 anos (mulheres) Integral RGPS e RPPS Aposentadoria por Tempo de Serviço { Propor- cional 30 anos (homens) 25 anos (mulheres) Critério de Cálculo RGPS RPPS { Média Salarial dos 36 últimos meses Integralidade : Integra da última remune-ração no cargo em que se aposentou

23 Regra de Transição no RPPS:
Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { Aposentadoria Proporcional Integral 40% do tempo restante 20% do tempo restante Pedágio 53 anos (homens) 48 anos (mulheres) { Idade Mínima

24 Regra de Transição no RPPS
Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) Regra de Transição no RPPS SIMULAÇÃO DE CÁLCULO Tempo Exigido Tempo Exercido Tempo * Faltante Pedágio Tempo a Cumprir DEZ/98 * Aposentadoria Proporcional (h) 30 a - 20 a = 10 a + 4 a (40%) = 14 a Aposentadoria Integral (homem) - 35 a 20 a = 15 a + 3 a (20%) = 18 a + 53 anos (homens) 48 anos (mulheres) { Idade Mínima

25 CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:
Pós Emenda Constitucional nº 20/98 (antes da Emenda Constitucional nº 41/03) { RGPS Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Cálculo RPPS Integralidade { Critério de Reajuste RGPS RPPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual) Paridade Ativo-Inativo (Reajustou o Ativo => reajusta o Inativo) Forma de Contribuição RGPS RPPS { Sobre o salário-contribuição (até limite máximo) Sobre o total da remuneração (sem limite máximo)

26 CÁLCULOS DOS BENEFÍCIOS:
Pós Emenda Constitucional nº 41/03 35 anos (homens) 30 anos (mulheres) { Mantido Tempo de Contribuição 60 anos (homens) 55 anos (mulheres) { Mantida Idade Mínima Critério de Cálculo RGPS RPPS { Média Salarial de toda a vida contributiva Critério de Reajuste RGPS / RPPS Preservação do Valor Real (Inflação Anual)

27 FORMA DE CONTRIBUIÇÃO:
Pós Emenda Constitucional nº 41/03 RPPS Sobre o total da remuneração (sem limite máximo) Após a Instituição de Regime de Previdência Complementar Pública poderá ser fixado o limite igual ao do RGPS Tributação dos Inativos e Pensionistas sobre o valor que exceder o limite máximo do RGPS

28 Pós Emenda Constitucional nº 41/03
RPPS Extinção da Regra de Transição ( revogado o Art. 8° da EC 20/98 ) RPPS Novas pensões com redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS = R$ 3.038,99 RPPS Criação do Abono de Permanência

29 Pós Emenda Constitucional nº 41/03
REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 2° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: 53a homem e 48a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em dez/98 Perda: Integralidade e Paridade Redutor: 3,5 ou 5,0% por ano faltante na idade REQUISITOS: Art. 6° SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20a Tempo deCarreira: 10 a Tempo no cargo: 5 a Mantém: Integralidade e Paridade PARCIAL REQUISITOS:

30 Pós Emenda Constitucional nº 47/05
REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6° EC 41/03 SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/03 Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 20a Tempo de Carreira: 10 a Tempo no cargo: 5 a Mantém: Integralidade e Paridade Total (EC 47/05) REQUISITOS: Art. 3° EC 47/05 SERVIDORES INSCRITOS ATÉ DEZ/98 Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade (60h e 55m) para cada ano de contribuição que exceder (35h e 30m) Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher Tempo Serviço Público: 25 a Tempo de Carreira: 15 a Tempo no cargo: 5 a Mantém: Integralidade e Paridade Total REQUISITOS:

31 André Oliveira CURSOS / LIVRO: WWW.IBPC.INF.BR Email:

32 O GLOBO Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2005
André Oliveira O GLOBO Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2005

33 André Oliveira


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