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GESTÃO E POLÍTICAS DE ENERGIA A GESTÃO DA ENERGIA E O REGULAMENTO DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA (R.G.C.E.) Anabela Piedade Eugénia Ramiro.

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1 GESTÃO E POLÍTICAS DE ENERGIA A GESTÃO DA ENERGIA E O REGULAMENTO DE GESTÃO DO CONSUMO DE ENERGIA (R.G.C.E.) Anabela Piedade Eugénia Ramiro

2 Porquê gerir a Energia? Visão Tradicional Visão Actual
Importância da Energia para o desenvolvimento de todas as actividades, nomeadamente para as actividades económicas. Visão Tradicional Crescimento, Progresso, Desenvolvimento Sócio-Económico Forte crescimento do consumo de energia Visão Actual (A crise de 1973 e, a consequente necessidade de reduzir os consumos energéticos, repercutiu-se negativamente sobre o desenvolvimento) Energia = Factor de produção que, bem gerido, permite a mesma produção com menores consumos energéticos Crescimento sócio-económico não está necessariamente associado a aumento de consumo de energia Desenvolvimento da humanidade assente nas premissa do crescimento económico aliado a melhoria das condições de vida, sem custos demasiado elevados “nem a exaustão dos recursos finitos”.

3 Ministério da Indústria, Energia e Exportação Secretaria de Estado da Energia Direcção-Geral de Energia É num contexto de agravada crise energética que, em 1982, Portugal regulamenta a Gestão da Energia como medida atenuante das dificuldades resultantes da crise. • Decreto-Lei n.º58/82, de 26 de Fevereiro • Portaria n.º359/82, de 7 de Abril

4 • Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro
Principais objectivos da Gestão de Energia: Utilização de técnicas de custo não elevado, de fácil aplicação e de resultados positivos a curto prazo. Investimentos que se traduzem economia efectiva de energia para as empresas que os suportam, tornando-se a breve prazo em benefícios para os próprios consumidores. Minorar os efeitos negativos da crise energética sem todavia agravar as condições de utilização de energia por parte dos consumidores.

5 Principais aspectos do Decreto-Lei 58/82:
• Destinatários: Entidades proprietárias ou utentes de unidades consumidoras intensivas de energia • Responsabilidade de examinar as condições em que operam no que concerne à utilização de energia; elaboração de plano de racionalização de consumo de energia; cumprimento do plano, sob responsabilidade de um técnico qualificado. • Possibilidade de subsídios com vista à melhoria das condições das condições de utilização de energia. • Em caso de incumprimento das obrigações previstas: perda de direito aos subsídios e multas •Possibilidade de atribuição dos subsídios a entidades proprietárias ou utentes que, tendo sido multadas, tenham cumprido as obrigações no espaço de um ano

6 Trata-se do 1º Regulamento do Decreto-Lei n.º58/82
Portaria n.º 359/82 Trata-se do 1º Regulamento do Decreto-Lei n.º58/82 • Aplicabilidade • Reconhecimento de técnicos • Exames de instalações • Plano de racionalização • Controle de execução e progresso do plano de racionalização • Aprovação do plano de racionalização e do relatório anual • Penalidades • Disposições diversas

7 Situação energética portuguesa é difícil
Situação energética portuguesa é difícil .Não tendo sido descoberto petróleo ou gás natural no nosso país, ou jazigo de carvão explorável a nível económico. .Não temos sabido usar conveniente e totalmente as energias endógenas de que dispomos. .Forte dependência externa (importamos cerca de 90% de energia que consumimos).

8 «…A questão da energia é uma preocupação de todos os dias, deixando de ser um problema eternamente adiado…» É IMPORTANTE GERIR A ENERGIA: .Factor de produção. .Processo continuado e indispensável em qualquer empresa. .Utilização cada vez mais racional da energia. .Conhecimento dos sistemas de consumidores / elaboração de Programas de actuação e de investimento.

9 Uma nova abordagem das questões energéticas:
Uma nova abordagem das questões energéticas: .Regulamento de Gestão do Consumo de Energia .publicado em 27 de Maio de 1988, Decreto – Lei 188/88 – Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia - SIURE ( aplicação prática no sector industrial). .Portaria 228/90, de 27 de Março, foi aprovado o RGCE para os transportes que entrou em vigor em Janeiro de 1991.

10 Anabela Piedade Eugénia Ramiro
Modelos para Auditorias Energéticas e Planos de Racionalização Decreto-Lei nº 58/82 Portaria nº 359/82 Despacho da DGE, D.R. nº 98, Decreto- Lei nº 428/83 Despacho da DGE, D.R. nº 222 Despacho da DGE, D.R. nº 252 Despacho da DGE, D.R. nº 25 Despacho Nº 10/88 do SEE, D.R.nº 25 Despacho conjunto nº 68/88 D.R. nº 154 Portaria nº 228/90, D.R. nº 72 Anabela Piedade Eugénia Ramiro


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