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Introdução a Engenharia de Alimentos

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Apresentação em tema: "Introdução a Engenharia de Alimentos"— Transcrição da apresentação:

1 Introdução a Engenharia de Alimentos
Universidade Federal do Pampa Introdução a Engenharia de Alimentos Profa. Valéria Terra Crexi

2 O que é Ciência de Alimentos?
É a área de conhecimento multidisciplinar, que tem por objetivo fornecer conhecimentos fundamentais para a tecnologia  e engenharia  de alimentos.

3 O que é Tecnologia de Alimentos?
A tecnologia de alimentos é um campo multidisciplinar. É a parte da tecnologia destinada ao estudo, melhoramento, aproveitamento e aplicação da matéria-prima para transformá-la através de processos técnicos em produtos alimentícios .

4 O que é Engenharia de Alimentos?
É uma área de conhecimento específica capaz de englobar todos os elementos relacionados com a industrialização de alimentos, e que pode através do profissional com esta formação, potencializar o desenvolvimento deste ramo em todos os níveis; seja na formação de profissionais, no subsídio à elaboração de políticas, nos projetos de pesquisa, na atuação dentro das empresas do setor, como na colaboração à preservação da saúde pública (normatização técnica, orientação e fiscalização).

5 Formação do Engenheiro de Alimentos
A Engenharia de Alimentos é uma profissão de caráter multidisciplinar. Abrange diversas áreas do conhecimento humano, mas especialmente duas: Ciências Exatas (Engenharia) Ciências Biológicas (Alimentos) Matemática Aplicada Fisico-Quimica Termodinâmica Operações Unitárias Bioquímica Microbiologia Nutrição Matérias Primas

6 MULTIDISCIPLINAR informações necessárias para o domínio da tecnologia de processamento dos alimentos. * os diferentes tipos (carnes, frutas, hortaliças, laticínios, grãos etc.) * sua composição (proteínas, açúcares, vitaminas, lipídios, etc.) * sua bioquímica (reações enzimáticas, respiração, maturação, envelhecimento, etc.) * sua microbiologia (microorganismos característicos, deterioração, etc.) * características sensoriais (sabor, textura, aroma, etc.)

7 MULTIDISCIPLINAR técnicas e processos:
* beneficiamentos ( moagem, extração de polpas, de sucos, de óleos, etc.) * tratamentos térmicos (pasteurização, esterilização, congelamento, liofilização, etc.) *biotecnologia (fermentação, tratamentos enzimáticos, etc.) * emprego de ingredientes e matérias-primas

8 MULTIDISCIPLINAR correta interação entre processo x alimento
controle das condições que proporcionam os padrões de qualidade desejados; a evolução de técnicas tradicionais; e a viabilização de produtos inéditos no mercado.

9 Qual o propósito do curso de Engenharia de Alimentos?
Preparar profissionais capazes de desempenhar as atividades de Engenharia dentro das Indústrias do ramo da Alimentação, desenvolvendo projetos e processos produtivos, a partir das características de qualidade dos produtos, objetivando a otimização dos recursos e aumento da produtividade. Dessa forma, além da formação básica (Ciências Exatas e Biológicas), o curso oferece disciplinas na área de Ciências Humanas, visando introduzir os conceitos administrativos para as atividades gerenciais.

10 Atribuições do Engenheiro de Alimentos
Pesquisa: Com base na matemática e em conceitos científicos, técnicas experimentais e raciocínios indutivos e dedutivos, o engenheiro de pesquisa busca novos princípios, leis, teorias e processos.

11 Atribuições do Engenheiro de Alimentos
Desenvolvimento O engenheiro aplica os resultados da pesquisa a problemas concretos, gerando modelos de novos produtos, processos e sistemas de produção.

12 Atribuições do Engenheiro de Alimentos
Projeto: O engenheiro elabora, planeja, especifica e dimensiona os processos de produção, equipamentos, instalações, materiais, de modo que atenda os requisitos técnicos que assegurem a qualidade do produto.

13 Atribuições do Engenheiro de Alimentos
Produção e Operação: O engenheiro atua especialmente em processos de produção, reciclagem e remanufatura em grande escala, equipamentos e materiais, assegurando a qualidade, a produtividade, e a preservação das pessoas e do meio-ambiente. O engenheiro cuida da gestão das máquinas, materiais e energia, informações e pessoas, de modo a assegurar a confiabilidade e economia dos processos de produção

14 Atribuições do Engenheiro de Alimentos
Ensino: Atua basicamente, na formação e capacitação de novos profissionais, da mão-de-obra técnico operacional e de apoio às atividades da Engenharia.

15 Atuação do Engenheiro de Alimentos
O Engenheiro de Alimentos atua dentro dos seguintes segmentos: * Indústria de Produtos Alimentícios *Indústria de Insumos para Processos e Produtos (matérias-primas, equipamentos, embalagens, aditivos) * Empresas de Serviços * Órgãos e Instituições Públicas

16 Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos
Produção / Processos Racionalização e melhoria de processos e fluxos produtivos para incremento da qualidade e produtividade, e para redução dos custos industriais.

17 Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos
Garantia de Qualidade Determinação dos padrões de qualidade para os processos (desde a matéria-prima até o transporte do produto final), planejamento e implantação de estruturas para análise e monitoramento destes processos, e treinamento de pessoal para prática da qualidade como rotina operacional.

18 Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos
Pesquisa e Desenvolvimento Desenvolvimento de produtos e tecnologias com objetivo de atingir novos mercados, redução de desperdícios, reutilização de subprodutos e aproveitamento de recursos naturais disponíveis.

19 Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos
Projetos Planejamento, execução e implantação de projetos de unidades de processamento("plant lay-out", instalações industriais, equipamentos), bem como seu estudo de viabilidade econômica.

20 Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos
Comercial / Marketing Utilização do conhecimento técnico como diferencial de marketing na prospecção e abertura de mercados, na assistência técnica, no desenvolvimento de produtos junto aos clientes e apoio à área de vendas. .

21 Áreas de atuação do Engenheiro de Alimentos
Fiscalização de Alimentos e Bebidas Atuação junto aos órgãos governamentais de âmbito municipal, estadual e federal, objetivando o estabelecimento de padrões de qualidade e identidade de produtos, e na aplicação destes padrões pelas indústrias, garantindo assim, os direitos do consumidor.

22 Símbolo da Engenheira de Alimentos
Minerva: Deusa-Símbolo das profissões do Sistema CONFEA/CREA.

23 Reconhecimento do curso
O Curso de Engenharia de Alimentos foi reconhecido pelo Governo Federal através do Decreto de 21/05/1971 e seu currículo mínimo foi estabelecido na nova concepção de ensino de Engenharia no Brasil nas resoluções do Conselho Federal de Educação 48/76 e 52/76 e Portaria 1695/94 do Ministério da Educação e dos Desportos.

24 Regulamentação Profissional
A regulamentação se justifica nas profissões cujas as atividades causam impactos econômicos , ambientais e sociais, na saúde humana e animal. É condição necessária e fundamental para o exercício das profissões regulamentadas, o registro e o pagamento da anuidade no devido conselho profissional

25 Regulamentação Profissional
A profissão de Engenheiro de Alimentos foi regulamentada através da lei n° de dezembro de 1966 e da Resolução 218 de 29/06/1973 do CONFEA. A lei dispõe sobre as atividades profissionais, caracterizando o exercício profissional como de interesse social e humano. Para tanto, especifica que atividades do engenheiro deverão importar na realização de empreendimentos tais como : aproveitamento e utilização de recursos naturais do país; desenvolvimento industrial e agropecuário do Brasil.

26 Regulamentação Profissional
A lei que é referente aos engenheiros de todas as modalidades dispõe sobre o uso de títulos profissionais, sobre o exercício legal da profissão, sobre as atribuições profissionais e sua coordenação. Assim sendo, as atividades do Engenheiro de Alimentos estão assim designadas: 1) Supervisão, coordenação e orientação técnica. 2) Estudo, planejamento, projeto e especificações. 3) Estudo de viabilidade técnico-econômica.

27 Regulamentação Profissional
4) Assistência, assessoria e consultoria. 5) Direção de obra e serviço. 6) Vistoria, perícia, avaliação arbitramento, laudo e parecer técnico. 7) Desempenho de cargo e função técnica. 8) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão. 9) Elaboração de orçamento. 10) Padronização, mensuração e controle de qualidade. 11) Execução de obra e serviço técnico. 12) Fiscalização de obra e serviço técnico. 13) Produção técnica e especificação.

28 Regulamentação Profissional
14)Condução e trabalho técnico. 15) Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção. 16) Execução de instalação, montagem e reparo. 17) Operação e montagem de equipamento e instalação. 18) Execução de desenho técnico. O desempenho dessas atividades refere-se à indústria de alimentos, acondicionamento, preservação, transporte e abastecimento de produtos alimentares, seus serviços afins e correlatos.

29 Regulamentação Profissional
Sistema CONFEA-CREA As profissões de Engenharia, Arquitetura e Agronomia são regulamentadas pela Lei 5194/66 e pelas resoluções emitidas pelo CONFEA

30 Regulamentação Profissional
Sistema CONFEA-CREA CONFEA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. autarquia federal, especial, que tem como missão fiscalizar e regulamentar o exercício ético e legal da profissão em prol da sociedade. Presidente do CONFEA é eleito pelo voto direto de todos os profissionais

31 Regulamentação Profissional
CREAs – Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia autarquias federais especiais, com jurisdições individuais em cada Estado da Federação e administrado pelos próprios profissionais através indicação dos conselheiros pelas entidades representativas (sindicatos, associações, instituições de ensino técnico e universitário) para um mandato de três anos

32 Regulamentação Profissional
CRQ– Conselhos Regionais de Química Assim como o Conselho Federal de Química e os demais Conselhos Regionais, é uma entidade de personalidade jurídica de Direito Público, possuindo autonomia administrativa e patrimonial.

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