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EDUCAÇÃO INCLUSIVA ...entende-se que a educação para a cidadania diz respeito a uma proposta educacional inserida em um projeto de mudança, voltado para.

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1 EDUCAÇÃO INCLUSIVA ...entende-se que a educação para a cidadania diz respeito a uma proposta educacional inserida em um projeto de mudança, voltado para a organização e radicalização dos movimentos populares contra qualquer tipo de subordinação e exploração. Para isto a escola deverá estar organizada como um espaço democrático onde, através do diálogo, do questionamento crítico, baseados no conceito de Homem como sujeito/agente, a educação fortalece e dá voz às pessoas e aos grupos sociais. Com esse tipo de educação, o estudante se forma como um agente ativo, capaz de participar em todas as esferas da vida pública” (Santos. 1994, p. 231).

2 EDUCAÇÃO INCLUSIVA Muitos são os fatores histórico–culturais que permitem a compreensão da atual conjuntura em que estão inseridas as instituições públicas, que atuam com Políticas Sociais, buscando garantir a efetividade dos direitos de cidadania. É necessário destacar: na última década foram inúmeras as modificações na produção de conhecimentos científicos, das mais diferentes áreas, que dizem respeito à compreensão das possibilidades humanas, às mudanças de legislação que foram sendo produzidas a partir dos movimentos da cidadania para a conquista de direitos sociais, dentre eles, o da educação para todos. Neste sentido, ganham destaque a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, a LDB, que nos seus fundamentos, explicitam que o acesso a educação deve ser um direito garantido a todos.

3 EDUCAÇÃO INCLUSIVA Produzir uma Política de Educação Inclusiva impõe um redimensionamento das instituições de educação, sendo imprescindível uma educação pautada no princípio da “cidadania”. A compreensão da educação inclusiva a ser desenvolvida requer que os fundamentos e o princípio norteador desta política sejam apropriados pelos educadores, no sentido de: promover o atendimento da demanda, garantindo acesso e permanência na escola. Isto implica priorizar a educação com a construção de unidades, recuperação de prédios, equipamentos, materiais didático-pedagógicos, formação continuada de educadores; proporcionar a apropriação do conhecimento e dos bens culturais produzidos pela humanidade, mudando a concepção de cidadania, o que nos remete a práticas coerentes através de currículo interdisciplinar; trabalhar com as diferenças sociais a partir da compreensão da diversidade, sendo esta, contextualizada social e historicamente.

4 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
supervisão e controle no cumprimento da legislação vigente, no que tange à garantia de direitos do cidadão, eliminando práticas discriminatória; produzir material didático–pedagógico para atuação junto ao aluno com necessidades educativas especiais; atendimento através dos programas de "Classe de Aceleração", "Serviço de Apoio Pedagógico" e "Sala de Recursos"; atendimento em Classes Hospitalares;

5 AÇÕES PRIORITÁRIAS PARA UMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
projetos de pesquisas que possibilitem o acompanhamento e avaliação de alternativas metodológicas e tecnológicas no espaço escolar, que atendam à diversidade; garantir o atendimento ao direito de escolarização aos adolescentes com medidas de internação nos Centros Educacionais Regionais;

6 I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.  TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER Art A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo Único - É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

7 CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

8 CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 54 (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1° - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2° - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. § 3° - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

9 CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

10 CAPÍTULO IV - DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER
Art O Poder Público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório. Art No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura. Art Os Municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.

11 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Lei N 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. CAPÍTULO V Da Educação Especial Art. 58 Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1° Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2° O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3° A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

12 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO V Da Educação Especial Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

13 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL
CAPÍTULO V Da Educação Especial Art. 59 (...) III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para respectivo nível do ensino regular.

14 EDUCAÇÃO INCLUSIVA O fato de termos nas salas de aula um grupo de alunos de diferentes possibilidades exige-nos pensar esta aprendizagem de forma coletiva e diferenciada dos moldes atuais de compartimentação da escola padrão. A busca aponta-nos os pressupostos da abordagem histórico-cultural de aprendizagem e desenvolvimento, basicamente pela possibilidade de formação de grupos heterogêneos, ou seja, porque (...)a heterogeneidade, característica presente em qualquer grupo humano, passa a ser vista como fator imprescindível para as interações na sala de aula. Os diferentes ritmos, comportamentos, experiências, trajetórias pessoais, contextos familiares, valores e níveis de conhecimentos de cada criança (e do professor) imprimem ao cotidiano escolar a possibilidade de troca de repertórios, de visão de mundo, confrontos, ajuda mútua e conseqüente ampliação das capacidades individuais. (Rego, 1995, p.88). A partir disto, pode-se sentir que a heterogeneidade dos grupos eleva suas possibilidades, abrindo espaço para a ampliação das potencialidades cognitivas. (Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina (Temas Multidisciplinares, p. 80-1).

15 PROCESSO DE APRENDIZAGEM E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Constitui-se em um processo de apropriação interpsicológica para intrapsicológica (do social para o individual); Enquanto categoria de processo educacional, está diretamente relacionada com a elaboração de conceitos científicos que subsidiam o desenvolvimento das Funções Psicológicas Superiores, permitindo ao sujeito uma transformação qualitativa (maior possibilidade de relação com o mundo e os outros); Desenvolver-se é saltar qualitativamente na utilização de instrumentos mediadores enquanto níveis de compreensão mais elaborados e possibilidades filo e ontogenéticas.

16 O PAPEL MEDIADOR DO PROFESSOR:
Promover avanços no desenvolvimento individual; situações que incentivem a curiosidade dos alunos, que possibilitem a troca de informações; atividades que envolvam observação, pesquisa, resolução de questões específicas (individualmente, em dupla, em grupos maiores). Propostas de estudos: Seminários, Júri simulado etc.; Redimensionamento do valor das interações sociais entre: alunos e professores, aluno e alunos, condição necessária para produção do conhecimento (cooperação, troca de informações, divisão de tarefas, responsabilidade, papel da imitação...); O “erro” é visto como parte do processo de construção do conhecimento - Articulador de novos saberes, sinalização do caminho a ser buscado na interação com o professor e demais companheiros.

17 PROCESSO DE ELABORAÇÃO CONCEITUAL
Processo psicológico desenvolvido pelos indivíduos que reflete cognitivamente suas experiências (abstrações) e suas sínteses/generalizações, mediadas pela palavra e pela materialidade Conceito Espontâneo Formulados no processo de interação em momentos do cotidiano (da prática social) Conceitos Científicos Processo de interação que necessita de pautas interacionais específicas (pressupõe maior abstração) Os conceitos espontâneos e os científicos são interdependentes, isto é, um puxa o outro, mas se mantém independentes, não havendo uma fusão ou dissociação entre eles.

18 FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA CONCEITOS CIENTÍFICOS
Oportunizar a apropriação e elaboração dos conceitos científicos, como meio de exercício da cidadania CONCEITOS CIENTÍFICOS TEMPO RELAÇÕES SÓCIOS-CULTURAIS RELAÇÕES C/ NATUREZA ESPAÇO Os conceitos científicos são produções histórico-culturais que estabelecem relações entre si e com os conceitos cotidianos DISCIPLINAS DO CURRÍCULO Os conteúdos das disciplinas são meios para a apropriação de conceitos

19 ATIVIDADE DE APRENDIZAGEM É sempre ação com intenção
É sempre do sujeito que aprende. O papel do educador é provocar e conscientizar esse sujeito para se envolver na atividade. É portanto diferente da idéia de: OPERAÇÃO – mecânica - automatizada no sujeito AÇÃO – realizada porque é ordenada Caracteriza-se por ter: MOTIVO FINALIDADE MEIOS

20 MOTIVO Deve partir de uma necessidade, de um problema concreto dos alunos, ou ainda, deve ter profunda vinculação com sua vida. É necessário que o aluno perceba o motivo da atividade, para poder se interessar por ela e querer realizá-la.

21 Portanto, uma atividade de aprendizagem não é espontânea.
FINALIDADE Na elaboração de uma atividade de aprendizagem deve-se planejar, com clareza qual a sua finalidade, ou seja, que conceitos científicos devem ser elaborados a partir dela e que mudanças devem ocorrer nos alunos a partir dela. Portanto, uma atividade de aprendizagem não é espontânea.

22 MEIOS Na realização de uma atividade de aprendizagem, o professor precisa usar meios que: levem o aluno a perceber o motivo da atividade; levem o aluno a se interessar pela atividade e a querer realizá-la; garantam a organização e os procedimentos da atividade, de modo que o aluno elabore conceitos científicos, proporcionando mudanças qualitativas em si e no meio social.

23 BASE ORIENTADORA DA ATIVIDADE DE APRENDIZAGEM
No planejamento de atividade de aprendizagem, é necessário considerar: 1 - A aprendizagem é baseada nas próprias atividades de um sujeito, interagindo com outros; 2 - A criação de situações problema com os alunos, ligadas à atividade de aprendizagem e ao seu objeto (conceitos que se quer que os alunos elaborem); 3 - Análise das inter-relações entre as demandas objetivas (o que se quer ensinar) e os pré-requisitos subjetivos (o que os alunos Já sabem); 4 - Que atividade e auto-desenvolvimento pressupõe a motivação apropriada. A motivação para aprendizagem não pode ser transmitida aos Alunos; ela só pode emergir na respectiva atividade; 5 - A organização didática da atividade de aprendizagem, que busca estimulação e promoção de desenvolvimento psíquico, deve ser orientada para a Zona de Desenvolvimento Proximal. Lompscher, 1995 e Carmona, 1998

24 ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
DOCENTE: Objetivos - de aprendizagem Problematização - motivação Ações - de aprendizagem (subsidiada pela Teoria da Atividade)


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