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Modelos de Atuação: Perspectivas para o futuro

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Apresentação em tema: "Modelos de Atuação: Perspectivas para o futuro"— Transcrição da apresentação:

1 Modelos de Atuação: Perspectivas para o futuro
3º CONGRESSO BRASILEIRO DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA 1º Fórum Nacional de Assistência Técnica à Procuradoria Federal Modelos de Atuação: Perspectivas para o futuro “A IMPORTÂNCIA DA DEFESA” FERNANDO MACIEL Procurador Federal Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da PFE-INSS Rio de Janeiro, 28 de abril de 2011. Slide mantido, inclusive no título... Faço a introdução e cito alguns exemplos de questões que precisam de mudança. Três exemplos: atendimento no INSS, que manda para o Judiciário; pedido de benefício direto no Judiciário (com foto...); questão do aumento de procuradores federais para o INSS (fala do Aragonés);

2 Panorama atual INSS integra a lista dos 100 maiores litigantes do Brasil (CNJ, março/2011): 22,33% 2010: 1,5 milhões de processos do INSS (SICAU); Ausência de prévio requerimento (20% segundo relatório do PRD)

3 Panorama atual Março/2011: Resultado:
Benefícios requeridos: Benefícios requeridos por incapacidade: Benefícios por incapacidade indeferidos: (IIB 44,88%) Perícias realizadas: (69,45% a favor, 30,55% contrária) Nº Peritos Médicos INSS: (média 196 perícias) Agendamento perícia acima 15 dias Resultado: Crescente demanda no ATENDIMENTO (AX1) vem inviabilizando a atuação dos Peritos Médicos: Nas revisões periódicas dos benefícios por incapacidade (art. 72 Lei 8.213/91) Obs.: Março/2011 a revisão bienal representou 0,87% Obs.: Pressão externa para a realização das perícias revisionais (TCU e MPF) Na condição de assistente técnico nas perícias judiciais.

4 IMPORTÂNCIA DA DEFESA % de Relevância dos Benefícios no total de concessões e reativações judiciais Pensão por Morte Previdenciária Benefícios por Incapacidade Aposentadoria por Idade - RURAL Aposentadoria por Tempo de Contribuição Amp. Social Pessoa Portadora Deficiência Salário Maternidade SR I 6,31% 55,68% 15,29% 7,02% 6,76% 0,81% SR II 9,45% 51,88% 22,36% 5,05% 5,26% 0,53% SR III 3,95% 65,53% 6,39% 11,59% 5,60% 1,31% SR IV 11,10% 26,84% 36,23% 2,00% 13,28% 7,18% SR V 8,75% 26,94% 46,84% 0,77% 8,07% 5,47% Nacional 7,79% 45,46% 24,87% 5,43% 8,06% 3,22%

5 IMPORTÂNCIA DA DEFESA Distorção entre o resultado das perícias médicas administrativas e as judiciais; CONCLUSÕES BÁSICAS: 1ª) Necessidade de aprimorar a qualidade das decisões administrativas; 2ª) Necessidade de defender a prevalência dos indeferimentos emitidos regularmente;

6 PERSPECTIVAS “FUTURAS”
1) Prevenir discussão judicial potencializando a resolução dos conflitos na esfera administrativa; - atuação de Peritos Médicos nas JRPS; - recurso eletrônico nas JRPS para reduzir tempo de julgamento administrativo; 2) Contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade das perícias judiciais: - Maior aproximação entre Peritos Médicos e PFE-INSS (reuniões periódicas); - Participação dos Peritos Médicos na condição de assistente técnico nas perícias judiciais;

7 PERSPECTIVAS “FUTURAS”
2) Contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade das perícias judiciais: - Eventos de qualificação dos magistrados (ENFAM) - Eventos de qualificação dos peritos judiciais (CJF, CFM). “...

8 Semana Nacional de Integração com a Perícia Médica – 04 a 08 de Outubro de 2010
Resultados: – participação de 870 peritos médicos – participação de 394 peritos judiciais – 392 procuradores diretamente envolvidos Alguns dos eventos realizados nas unidades:

9 Semana Nacional de Integração com a Perícia Médica
Campina Grande/PB ® Bauru/SP¯

10 Semana Nacional de Integração com a Perícia Médica
Passo Fundo/RS¯ Santos/SP ® Jundiaí/SP¯

11 Semana Nacional de Integração com a Perícia Médica
Uruguaiana/RS

12 Semana Nacional de Integração com a Perícia Médica
Goiânia/GO Macapá/AP

13 PERSPECTIVAS “FUTURAS”
...” 2) Contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade das perícias judiciais: - Elaboração de um “Manual da perícia médica previdenciária”; - “Depurar” listagem de profissionais médicos cadastrados na Justiça como peritos; - Sala de perícia judicial; - Maior planejamento (concentração de perícias por especialidade)

14 PERSPECTIVAS “FUTURAS”
2) Contribuir para o aperfeiçoamento da qualidade das perícias judiciais: - “Novo” modelo de perícia Previsão legislativa; Dispensa da obrigatoriedade do AX1 como condição indispensável ao auxílio-doença; Restrição da qualidade de segurado (obrigatórios) Não abrange incapacidades com afastamentos superiores a 120 dias, bem como casos de acidentes do trabalho e equiparados; Restrição das entidades mórbidas que dispensarão o AX1; “Carência” específica de 36 contribuições mensais no período que antecede o requerimento do benefício;

15 PERSPECTIVAS “FUTURAS”
- “Novo” modelo de perícia Prescrição médica da incapacidade deve ser compatível com o período a ser definido em regulamento, o qual considerará a relação entre as entidades mórbidas motivadoras da incapacidade elencadas na CID e a correspondente duração estimada da recuperação (Protocolo de repouso); Cadastro Nacional de Saúde do Trabalhador (SUS, SINAN-NET, ANS, etc.); Restrição dos profissionais médicos que emitirão os atestados; Monitoramento do INSS, podendo convocar segurados para realização de perícia; 3) Maior proximidade entre PFE-INSS, DIRSAT (Médicos Peritos) na definição das metas e ações do PRD;

16 PERSPECTIVAS “FUTURAS”
3) Ataque é a melhor defesa: - Ações Regressivas Acidentárias do INSS: Brasil 4º colocado mundial em acidentes fatais, 15 em acidentes gerais (OIT); 2009 (INSS): acidentes/doenças do trabalho registrados; 1 morte a cada 3,5 horas; R$ 14.2 bilhões de despesa acidentária R$ 9 bilhões arrecadação SAT

17 PERSPECTIVAS “FUTURAS”
3) Ataque é a melhor defesa: Efetiva participação dos Médicos Peritos na identificação dos casos passíveis de ações regressivas (art. 251, IV, IN 45/2010): “Em análise médico-pericial, além das outras providências cabíveis, o PMP emitirá: IV - Informação Médico Pericial - IMP, à PFE junto ao INSS na Gerência- Executiva ou Superintendência Regional a que está vinculado o PMP, para fins de ajuizamento de ação regressiva contra os empregadores ou subempregadores, quando identificar indícios de dolo ou culpa destes, em relação aos acidentes ou às doenças ocupacionais, incluindo o gerenciamento ineficaz dos riscos ambientais, ergonômicos e mecânicos ou outras irregularidades afins.

18 CONCLUSÃO Em face da grandeza e complexidade dos desafios a serem superados, somente uma atuação em pareceria entre o corpo médico e jurídico do INSS propiciará o alcance dos resultados pretendidos.

19 Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da PFE-INSS
CONTATO: FERNANDO MACIEL Procurador Federal Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da PFE-INSS Fone: (61) Obrigado!


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