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I Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público

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Apresentação em tema: "I Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público"— Transcrição da apresentação:

1 I Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público

2 Conclusões do I ENSSMP

3 QUADRO DE REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
ESTADO DA FEDERAÇÃO Nº DE PARTICIPANTES 1) Santa Catarina / SC 14 2) Rio Grande do Sul / RS 11* 3) Paraná / PR 8 4) Rio de Janeiro / RJ 4 5) Goiás / GO 3 6) Maranhão / MA 7) Amapá / AP 2 8) Distrito Federal / DF 9) Espírito Santo / ES 10) Mato Grosso do Sul / MS 11) Mato Grosso / MT 12) Pará / PA 13) Rondonia / RO 14) Ceará / CE 1 15) Minas Gerais / MG 16) Pernambuco / PE Total de Participantes 60 * Incluídas 1 estagiária de Serviço Social e a Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 10ª Região

4 Síntese das Discussões resultantes das Mesas Redondas

5 Inserção do Serviço Social no Ministério Público
A inserção profissional nos diferentes espaços sócio-ocupacionais define o agir profissional (há profissionais que atuam nas Promotorias Especializadas, Promotorias de Entrância Inicial, Centros de Apoio Especializados, Centros de Apoio com atuação em todas as áreas e coordenadorias de assessoramento técnicas). Preocupação em definir um eixo comum de atuação profissional no MP. Proposta de projetos de capacitação em Direitos Humanos que se destinem a equipe técnica interdisciplinar e aos Membros do MP. Importância do trabalho interdisciplinar. Ainda existem assistentes sociais disponibilizados de outros órgãos públicos por falta de concurso público em alguns Ministérios Públicos estaduais.

6 Competência Técnico-Operativa
Apresentação de etapas para uma visita institucional. Importante fazer mais de uma visita antes de emitir um parecer, sempre ouvindo o usuário. Foi levantado que em algumas situações as visitas às instituições realizadas com Promotores não foram produtivas, devido a manejos diferenciados. Agendamento de visitas pode dificultar a percepção da realidade. O trabalho em equipe poderá fomentar a discussão de casos e o fortalecimento dos profissionais na instituição, por outro lado, se perderia o trabalho especializado que permite um maior aprofundamento temático. Perícia Social x Assessoramento Técnico: uma construção técnico operativa necessária. Atendimento direto ao público: necessidade de definição das funções do assistente social na instituição.

7 Defesa de Direitos Importância da atitude investigativa do assistente social, como forma privilegiada de desvelar as expressões da questão social. A necessidade do assistente social trabalhar na perspectiva de visualizar os casos individuais como particularidades e expressão de fenômenos coletivos. Ministério Público como provocador e garantidor das políticas públicas e não executor das mesmas. Afinidade do projeto ético-político-profissional do assistente social e as atribuições legais do MP, reafirmando o papel fundamental do assistente social na defesa dos direitos sociais, cidadania e democracia.

8 Infância e Juventude Apontada a experiência do assistente social na intervenção direta junto às famílias de adolescentes dependente químicos (utilizando entrevista, estudo social e trabalho comunitário). Inexistência e/ou precariedade de política pública que atenda à complexidade do fenômeno (dependência química). O assistente social deve provocar a efetividade das políticas públicas. A necessidade da postura investigativa do assistente social para propor a formulação e reformulação de políticas públicas; Experiência de profissionais do MP, que criam espaços de discussão com a rede social, como estratégia de articular e fomentar políticas sociais públicas. A vulnerabilidade da família e inexistência de suporte comunitário.

9 Proposições Lutar pela abertura, em caráter urgente, de concurso público para assistentes sociais nos Ministérios Públicos. Propugnar por uma organização do SS no Ministério Público que promova a articulação interna dos profissionais, de forma a coletivizar as demandas, identificar as interfaces entre elas, fortalecer a categoria e o trabalho do SS com um plano de ação, além da produção de conhecimento através da pesquisa. Promover, fomentar e fortalecer ações de articulação entre os atores da rede social. Fortalecer o controle social em articulação com os movimentos sociais, com vistas ao enfrentamento das questões coletivas.

10 Proposições Construir material com referencial teórico acerca da concepção de Estado, conjuntura nacional e MP, que aponte perspectivas metodológicas de atuação do SS na instituição, tomando como ponto de partida os trabalhos apresentados nesse Encontro.* Discutir de maneira específica e aprofundada a instrumentalidade necessária ao processo de trabalho do Serviço Social no Ministério Público. Produzir textos, artigos, reflexões específicas sobre as denominações, atribuições e atividades realizadas no âmbito dos Ministérios Públicos, incluindo nos debates acadêmicos questões relativas ao trabalho do Assistente Social, inclusive as diferenças conceituais entre perícia e assessoramento técnico.

11 Proposições Observar as deliberações do I Encontro Nacional do SS no MP na prática cotidiana. Estreitar as relações profissionais com os Membros do Ministério Público, nos diferentes locais de atuação. Propor a alocação de profissionais de Serviço Social junto aos Setores de Recursos Humanos, para o atendimento dos servidores e membros do Ministério Público. Aproximar o conjunto CFESS/CRESS do processo de definição dos cargos e atribuições, bem como na redação dos editais em concursos públicos para assistente social.

12 Proposições Realizar encontros sociojurídicos, em articulação com o conjunto CFESS/CRESS, tanto em âmbito nacional como regional. Subsidiar ações coletivas a partir do atendimento de situações individuais, dar visibilidade à formulação e à implementação de políticas públicas. Criar um espaço de discussão coletiva dos Assistentes Sociais do Ministério Público na internet. Discutir a necessidade ou não de uma coordenação direta do trabalho técnico em Serviço Social, de acordo com a realidade de cada estado e Distrito Federal.

13 Encaminhamentos Realização de Encontro Nacional de SS no MP a cada dois anos, através de articulação com a administração do Ministério Público escolhido para sediar o encontro. Estados indicados para o próximo encontro: Distrito Federal, Santa Catarina e Pernambuco (na ordem), mês indicado: setembro. Encaminhar os Anais do Encontro para os Procuradores Gerais de Justiça, Conselho Nacional do MP, Escolas Superiores do MP e CEAF de todos os estados e DF, assim como ao conjunto CFESS/CRESS. O relatório final deverá ser enviado para os Assistentes Sociais participantes. Responsável: RS.

14 Encaminhamentos Instituir uma Comissão, composta por profissionais das distintas regiões do país, para organização do material conforme proposição anterior* e para outros encaminhamentos definidos no Encontro. Comissão constituída com representação das regiões do país: Norte: Pará, Centro-Oeste: Mato Grosso do Sul, Nordeste: Maranhão, Sul: Santa Catarina, Sudeste: Rio de Janeiro. Sugerir “A instrumentalidade do Serviço Social” como possível tema do próximo encontro.

15 Encaminhamentos Procurar em parceria com o conjunto CFESS/CRESS realizar um levantamento da realidade do Serviço Social nos MPs. Criar lista de s dos AS e grupo virtual de discussão, para facilitar a comunicação. Responsável: PR. Disponibilização de produção teórica do SS na página da Internet do grupo a ser criado. Encaminhar ao conjunto CFESS/CRESS a demanda de realização de concursos públicos, principalmente nos estados que ainda não dispõem de AS, considerando a regulamentação existente no Ministério Público Federal quanto a necessidade de equipe psicossocial, principalmente junto aos Juizados de Infância. Responsável: DF

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