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No Brasil Suzana Lopes Salgado Ribeiro

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Apresentação em tema: "No Brasil Suzana Lopes Salgado Ribeiro"— Transcrição da apresentação:

1 No Brasil Suzana Lopes Salgado Ribeiro
Os Direitos Humanos No Brasil Suzana Lopes Salgado Ribeiro

2 Os direitos humanos são o principal instrumento para defender, guardar, e proteger as liberdades públicas, que são essenciais para uma vida digna.

3 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas parte integrante da Carta Internacional dos Direitos Humanos contém 30 artigos representa a primeira expressão global de direitos que todos os humanos têm direito Todos os países-membros foram chamados a divulgar o texto e "para fazer com que seja disseminado, mostrado, lido e exposto"

4 Proteção Nacional dos Direitos Humanos
Rep. Fed. Brasil Garantida nos termos da lei suprema do Brasil, a Constituição da fundação, e fonte de autoridade legal Reconhecido como um princípio fundamental nas relações internacionais sob Artigo 4 e definido nos termos dos artigos 5 a 17

5 A escravidão e a exploração do trabalho
Escravidão por Dívida

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10 Fonte: http://www. google. com. br/imgres. imgurl=http://2. bp

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12 http://itabaianalivre. blogspot
Juliana Michaela – Cuiabá – Revita Terra Um homem foi preso em Sapezal (MT) após cobrar pelo serviço prestado a um "gato", agenciador de trabalho escravo, segundo denúncia apresentada no Ministério Público do Trabalho (MPT). (...) Segundo a denúncia, um homem trabalharia em condição análoga à de escravo. [...] "O gato é uma pessoa conhecida na cidade, tem um hotel, onde abriga trabalhadores e oferece trabalho ilícito [...] presta serviço para vários fazendeiros da região e que quando precisam de pessoas o procuram", declarou o procurador-chefe do MPT. De acordo com o procurador, Ananias Carlos da Silva denunciou as condições onde ele e outras pessoas se encontravam na fazenda. "Eles estavam alojados em barracos de lona, as necessidades fisiológicas eram feitas no mato e no chão, eles dormiam em cama feita de vara, tinham que beber água de córrego, a comida era fornecida uma vez por semana, durava o arroz e feijão, mas não completava a semana a carne, o açúcar, o café, a comida era servida em bacias plásticas, os barracos ficavam cerca de 7 km da fazenda", afirma. Segundo Reis, o proprietário da fazenda onde Silva prestou o serviço poderá ser multado por dano moral coletivo em até R$ 1 milhão, além de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta. Silva afirma em relato ao MPT que, quando encontrou Raimundo Souza Pinto para cobrar o dinheiro, ele foi espancado e obrigado a assinar um documento. "Marcamos um encontro, no momento que ele me viu começou a me xingar e falei que queria receber meu dinheiro. Mandou pegar a minha identidade, me entregou um vale de R$ 220 e falei que não iria receber esse valor. Ele viu a faca no meu bolso, tomou ela e juntamente com três pessoas começou a me bater. Depois me fez assinar o documento a força. Em vez dele me dar o dinheiro, o gato tirou R$ 40 entregou na mão do proprietário do hotel e o restante do dinheiro pegou de volta." De acordo com ele, "o dono do hotel chamou a polícia e quando chegou me perguntaram se o Raimundo havia me batido eu confimei. Só que nesse momento, ele chamou a polícia para conversar uns 7 m de distância, e depois fui levado para delegacia onde permaneci preso do sábado até segunda-feira. Ananias Silva relata que fez o exame de corpo e delito após sair da delegacia, o médico disse que não precisava pegar o resultado pois ia ser entregue para a própria polícia. A assessoria de imprensa da Polícia Civil foi procurada para falar sobre a prisão do trabalhador, mas não retornou. No depoimento ao MPT, Raimundo Souza Pinto disse que Silva trabalhou apenas 15 dias, acertou parte do dinheiro e depois ele trabalhou mais três dias. Ele destacou que precisava de um pedreiro para trabalhar na Fazenda Milani, confirmou que tem um hotel em Sapezal denominado Mato Grosso, onde abriga trabalhadores de fazenda que são postos à disposição dos fazendeiros. Ele afirmou que é um "gato" que só pega serviços pequenos e já teve no máximo 10 obreiros, a maioria não tem documentos e após o trabalho leva os trabalhadores para expedição de documentos. O representante da Fazenda Milani, o contador José Humberto dos Santos disse que a fazenda acertou com o trabalhador, que ele não tem provas do que está dizendo e que o dono da fazenda não pode ser prejudicado porque não tem nada relação com o acontecido. "Os trabalhadores tinham local para ficar na fazenda, mas eles que preferiram ficar no barraco porque queriam pescar", disse Santos. Redação Terra

13 Operação trabalhista libertou 27 pessoas submetidas à escravidão na Fazenda Sagrisa, em Codó (MA), que pertence ao Grupo Maratá, com sede em Lagarto (SE). Em novembro de 2005, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estiveram no local encontraram oito cadernos na cantina da propriedade. Além dos registros de dívidas relativas a itens de alimentação, de higiene e até de ferramentas de trabalho, um dos cadernos trazia uma anotação diferente: "um dia de deixação de comer". Desesperado com a situação de endividamento a qual estava submetido, um dos trabalhadores preferiu cortar a própria alimentação para tentar "poupar" recursos e minimizar o tamanho da mordida dos "descontos" no fim do mês. Entre os libertados, quatro eram adolescentes com idade inferior a 18 anos e uma criança de apenas 11 anos foi também flagrada trabalhando no local. Em depoimento, uma das vítimas declarou que nada recebeu pelo trabalho na Fazenda Sagrisa. Os próprios administradores da propriedade fiscalizada afirmaram na ocasião que os filhos do empresário José Augusto Vieira, dono do Grupo Maratá, administram parte do patrimônio do conglomerado, mas o próprio José Augusto "mantém o controle das decisões". À Justiça, o "gato" (aliciador de mão de obra) Raimundo Nonato Pereira chegou ainda a confirmar que, quando necessário, comprava ferramentas aos trabalhadores e depois descontava dos salários dos mesmos, ratificando a prática de servidão por dívida. Segundo Raimundo, a água dos empregados realmente era a mesma utilizada pelo gado. Mesmo com todas essas evidências colhidas pela fiscalização e compiladas pelo Ministério Público Federal do Maranhão (MPF/MA), o fazendeiro José Augusto Vieira e o "gato" Raimundo, conhecido como "Anão", foram absolvidos da acusação de crime de trabalho escravo. De acordo com a sentença da 1a Vara Federal de São Luís (MA) (confira histórico do processo) publicada em 2009, "a instrução processual não logrou demonstrar com grau de certeza necessária para estribar uma sentença condenatória". Para a Justiça Federal do Maranhão, "os depoimentos prestados em juízo pelos fiscais [que atuaram nas libertações da Sagrisa] também não apresentam aptidão para darem ensejo a uma condenação, pois apenas confirmam o teor do relatório, o qual não é suficiente para demonstrar a efetiva existência das supostas condições aviltantes de trabalhos". Uma das justificativas complementares apresentadas pelo Judiciário para absolver o empresário José Augusto foi a extensão do grupo. "O fazendeiro reside no estado de Sergipe e tem mais de doze fazendas no Maranhão o que torna quase impossível a sua presença constante em todas elas", salienta a sentença. O Grupo Maratá mantém empreendimentos nos setores agropecuário (pecuária, sucos, café e tabaco), alimentício, de embalagens e também de educação (Faculdade e Colégio José Augusto Vieira). Só a Fazenda Sagrisa tem cerca de 20 mil hectares. O MPF/MA recorreu da decisão. Para o órgão, "a decisão de primeiro grau desprezou completamente a palavra das vítimas, que é essencial nessa espécie de delito, bem como a palavra dos fiscais que confirmaram em juízo todo um teor das autuações que lavaram". Por conta da operação, José Augusto Vieira entrou para a chamada "lista suja" do trabalho escravo, cadastro de infratores mantido pelo MTE, em dezembro de 2006. O nome do empresário do Grupo Maratá permaneceu até dezembro de 2007, quando o Judiciário concedeu liminar judicial para a retirada da relação. Grifos: PSOL/Sergipe Leia a matéria completa em:  hp?id=1848

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15 Pedofilia

16 Exploração sexual

17 violência agrária e da opressão
Constituição Federal Conflito entre direitos Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terras

18 A violência doméstica O que é a violência doméstica? A violência doméstica pode ser definida como um padrão de comportamento abusivo em qualquer relacionamento para ganhar ou manter poder e controle sobre outra pessoa íntima.  Isso inclui todos os comportamentos que intimidar, manipular, humilhar, isolar, amedrontar, aterrorizar, coagir, ameaçar, culpar, machucar, ferir, ou alguém da ferida.

19 A violência doméstica As mulheres jovens (típicamente dos 20-24 anos)
As mulheres nas situações pobres Algumas minorias etnias particulares A violência doméstica

20 A violência doméstica no Brasil

21 O que tem para fazer?

22 Execução Sumária e A Violência Policial
DEFINIÇÃO - uma variedade de execução em que uma pessoa é morta no local sem julgamento. Execuções sumárias praticadas por policiais, militares, paramilitares e organizações e estão associados com a guerrilha, o terrorismo e contra-insurgência (também chamados “autos de resistência”) DIRETO DE VIOLAÇÃO – Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigo 5 º - Ninguém será submetido a tortura ou a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes Artigo 9 º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado Artigo 10 - Todo mundo tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e obrigações. CONSTITUIÇÃO DO BRASIL Artigos 5 º a 17 CONSTITUIÇÃO DOS EUA Emenda 6 - Right to Speedy Trial, Confrontation of Witnesses Emenda 8 - punição cruel e incomum

23 Execução Sumária e A Violência Policial
DEFINIÇÃO - uma variedade de execução em que uma pessoa é morta no local sem julgamento. Execuções sumárias praticadas por policiais, militares, paramilitares e organizações e estão associados com a guerrilha, o terrorismo e contra-insurgência (também chamados “autos de resistência”) BRASIL PREVALÊNCIA - entre 2003 e 2009, cerca de 11 mil pessoas foram matadas pela polícia em São Paulo e Rio de Janeiro nos chamados "autos de resistência“ RAZÃO - normalmente registadas pela polícia como "atos de resistência seguida de morte", mas a evidência mostra que de 694 mortes causadas pela polícia, entre janeiro e junho de 2007 no Rio de Janeiro foram execuções extrajudiciais MOTIVO PARA MELHORIA - em grande parte motivada pela necessidade de maior segurança durante a Copa do Mundo e Jogos Olímpicos

24 Referências PIOVESAN, Flávia. Ações afirmativas da perspectiva dos Direitos Humanos. Disponível em: “A luta para os direitos humanos,” Rene Cassin - Navi Pillay sem fundos do governo - A escravidão na economia brasileira - A declaração da independencia do Brasil - “Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terras” - “Escravidão por Dívida” - Constituição Brasileira - E citados MC&oi=fnd&pg=PA9&dq=brasil+direitos+humanos+democracia&ots=5J9cGMYPoY&sig=KKGpChKEyAcCtFEVeTAnKPtcWgA #v=onepage&q=brasil%20direitos%20humanos%20democracia&f=false BR&lr=&id=ZzYI_6IRO60C&oi=fnd&pg=PA5&dq=brasil+direitos+humanos+democracia&ots=uFlVusRuVs&sig=G34_lqgTKZ U0CLjfV5IzYhdwlAU#v=onepage&q=brasil%20direitos%20humanos%20democracia&f=false


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