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Ética, Bioética e Pesquisa em Psicologia: (de)limitações e desafios

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Apresentação em tema: "Ética, Bioética e Pesquisa em Psicologia: (de)limitações e desafios"— Transcrição da apresentação:

1 Ética, Bioética e Pesquisa em Psicologia: (de)limitações e desafios
Dr. Ileno Izídio da Costa Professor Adjunto do Departamento de Psicologia Clínica da Universidade de Brasília Atual Coordenador da Comissão de Ética da ANPEPP Julho/2007

2 O QUE É ÉTICA? E MORAL?

3 CONCEITUAÇÃO Duas palavras gregas de Ética:
Êthos = costume: refere-se a usos e costumes de um grupo. Os costumes são decisivos para a conduta dos indivíduos. A Ética do grupo é também a Ética dos indivíduos. O modo de ser do grupo é o modo de ser de cada indivíduo. Éthos = domicílio, moradia. É a morada habitual de alguém, o país onde alguém habita. Maneira de ser habitual, o caráter, a disposição da alma. Caráter é marca, sigilo, timbre ou disposição interna da vontade que a inclina a agir habitualmente de determinada maneira. Assim, etimologicamente, chega-se ao mesmo sentido: costumes ou morada habitual. Os dois caminhos levam à conduta humana.

4 A Ética, então, procura princípios que dirijam a consciência na escolha do bem e concentra sua atenção na vontade humana porque o objeto da Ética é o ato humano, e o ato humano é produzido pela vontade. Assim, ela não se restringe à descrição de costumes ou hábitos de diferentes povos. A realidade em si é aética. As coisas, os objetos não têm moralidade. Eticidade ou moralidade supõe liberdade e voluntariedade. A Ética quer ser a ciência crítica dos valores universais válidos. Uma coisa não é verdadeira, boa, bela porque a mim assim agrada. “Não há valor estritamente individual: os juízos de valor são sempre coletivos” (Mentré).

5 MORAL? No latim o termo grego “éthos” foi então traduzido por
moralis. Mores significa: usos e costumes. De mores vem Moralis - Moral, palavra com que Cícero traduziu a palavra grega éthicós. Para ele, Ética é Moral. “Ocorreu aqui um erro de tradução, pois na ética aristotélica não apenas ocorre o termo éthos significando não só propriedade de caráter, mas também costume, e é para este segundo termo que serve a tradução latina.” (Tugendhat E. 1997:35. Lições sobre Ética. Petrópolis: Vozes). Moral, então, é o conjunto das normas para o agir específico ou concreto. A Moral está contida nos códigos, que tendem a regulamentar o agir das pessoas.

6 (Küng H. Projeto de Ética Mundial. São Paulo: Paulinas, 1993:88-9).
LEI DE OURO Uma das normas morais mais importantes que surgiram na história da humanidade é chamada Lei de Ouro. Confúcio (551 aC aC) "Aquilo que não desejas para ti, também não o faças às outras pessoas“ Rabi Hillel (60 aC - 10 dC) "Não faças aos outros o que não queres que te façam" Jesus Cristo (c30 dC) "Tudo o que vocês quiserem que as pessoas façam a vocês, façam-no também a elas“ (Mateus 7,12 e Lucas 6,31) (Küng H. Projeto de Ética Mundial. São Paulo: Paulinas, 1993:88-9).

7 Três Grandes Pontos de Partida
Aristóteles: Ética das Virtudes Coragem, moderação, justiça, prudência. “O bem é aquilo para o qual todas as coisas tendem”. Escolher o justo meio. “Não é possível ser moralmente virtuoso sem prudência, nem prudente sem virtude moral”. Anglo-saxões (Bentham, Mill): Utilitarismo “Uma ação só pode ser julgada moralmente boa ou má se consideradas suas consequências, boas ou más, para a felicidade dos indivíduos envolvidos” Kant: Ética dos deveres “A vontade boa é aquela que reconhece no dever a única origem possível de toda ação moral: é virtuoso todo indivíduo que pode escolher agir por puro respeito pelo dever”.

8 BIOÉTICA Bioética é uma palavra surgida por volta de 1970 nos Estados
Unidos da América, cristalizando movimentos, aspirações, discursos e práticas que questionam e põem em causa os avanços das técnicas biomédicas. Na esteira da bioética, constituíram-se palavras e expressões tais como “Comitês de ética”, “manipulação do genoma humano”, “consentimento”, “testamento de vida” evocando diferentemente a tensão entre a capacidade técnica e o limite colocado por normas.

9 Apresenta-se, também, sob a forma de discursos (escritos diversos) e práticas normativas (ensino, participação em comitês de ética, pareceres nos hospitais). Os dois principais métodos éticos que permitem esse alcance normativo são, de um lado, uma espécie de casuística que funciona por analogia de casos, levando em conta conseqüências e o contexto particular, e, de outro lado, um universalismo formal referido á filosofia dos direitos do homem, a partir do qual busca-se identificar normas gerais capazes de obter um consenso estendido à sociedade ou mesmo à humanidade.

10 Enfatizaram quatro princípios:
Beauchamp & Chidress (1978) publicaram o livro Principles of Biomedical Ethics, que consagrou o uso dos princípios na abordagem de dilemas e Problemas bioéticos. Enfatizaram quatro princípios: Beneficência Não-Maleficência Justiça Autonomia

11 BENEFICÊNCIA (grupo de normas para proporcionar benefícios e para ponderar benefícios contra riscos e custos) O Princípio da Beneficência é o que estabelece que devemos fazer o bem aos outros, independentemente de desejá-lo ou não. Importante distinguir estes três conceitos.  Beneficência é fazer o bem, Benevolência é desejar o bem e Benemerência é merecer o bem.

12 NÃO-MALEFICÊNCIA (norma que previne que se provoquem danos)
O Princípio da Não-Maleficência é o mais controverso de todos. Muitos autores o incluem no Princípio da Beneficência. Justificam esta posição por acharem que ao evitar o dano intencional o indivíduo já está, na realidade, visando o bem do outro. Parte da controvérsia pode ser atribuída à possibilidade de ocorrer uma situação quando uma ação, aparentemente de menor ou nenhuma repercussão, agravar-se progressivamente, com tendência a ocorrer cada vez mais, gerando malefícios não previstos inicialmente.

13 tomar decisões de pessoas autônomas)
AUTONOMIA (norma sobre o respeito pela capacidade de tomar decisões de pessoas autônomas) É central na Bioética. Tem algumas características: a privacidade, a veracidade e a autonomia. Este princípio recebeu diferentes denominações, tais como Princípio do Respeito às Pessoas, Princípio do Consentimento ou Princípio da Autonomia, de acordo com diferentes autores em diferentes épocas. Uma das bases teóricas utilizadas para o princípio da Autonomia é o pensamento de John Stuart Mill ( ). Este autor  propôs que “sobre si mesmo, sobre seu corpo e sua mente, o indivíduo é soberano”.

14 JUSTIÇA (um grupo de normas para distribuir os benefícios, os riscos e os custos de forma justa)
A Justiça é mais ampla que o Direito. O Princípio da Justiça é normalmente interpretado através da visão da justiça distributiva, ou seja, como sendo a distribuição justa, eqüitativa e apropriada na sociedade, de acordo com normas que estruturam os termos da cooperação social. Uma situação de justiça estará presente sempre que uma pessoa receberá benefícios ou encargos devidos às suas propriedades ou circunstâncias particulares.

15 Assim, a Bioética é principialista.
Todos estes quatro princípios são considerados como sendo deveres prima facie, que é uma obrigação que se deve cumprir, a menos que ela entre em conflito, numa situação particular, com um outro dever de igual ou maior porte. É obrigatório, salvo quando for sobrepujado por outras obrigações morais simultâneas. Assim, a Bioética é principialista. É uma proposta individualista e dedutiva. Baseada no Utilitarismo/Consequencialismo.

16 Resolução 196/96 (CNS/MS) Aprovou as diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos PREÂMBULO Fundamentos (documentos internacionais): Código de Nuremberg (1947), Declaração dos Direitos do Homem (1948), Declaração de Helsinque (1964, 1975, 1983 e 1989), Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966, aprovado pelo Congresso Nacional Brasileiro em 1992), Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (CIOMS/OMS 1982 e 1993) e Diretrizes Internacionais para Revisão Ética de Estudos Epidemiológicos (CIOMS, 1991). Cumpre as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), Código de Direitos do Consumidor, Código Civil e Código Penal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Saúde 8.080/90 (atenção à saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes), Lei 8.142/90 (participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde), Decreto /90 (Conselho Nacional de Saúde), Decreto /90 (coleta por estrangeiros de dados e materiais científicos no Brasil), Lei 8.489/92, Decreto 87/93 (retirada de tecidos, órgãos e outras partes do corpo humano com fins humanitários e científicos), Lei 8.501/92 (utilização de cadáver), Lei 8.974/95 (uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados) e Lei 9.279/96 (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial) e outras.

17 Esta Resolução incorpora, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os quatro referenciais básicos da bioética: autonomia, não maleficência, beneficência e justiça, entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos sujeitos da pesquisa e ao Estado.

18 TERMOS E DEFINIÇÕES Pesquisa: classe de atividades cujo objetivo é desenvolver ou contribuir para o conhecimento generalizável. Pesquisa envolvendo seres humanos: pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais. Risco da pesquisa: possibilidade de danos à dimensão física, psíquica, moral, intelectual, social, cultural ou espiritual do ser humano, em qualquer fase de uma pesquisa e dela decorrente. Sujeito da pesquisa: é o(a) participante pesquisado(a), individual ou coletivamente, de caráter voluntário, vedada qualquer forma de remuneração. Consentimento livre e esclarecido: anuência do sujeito da pesquisa e/ou de seu representante legal, livre de vícios, dependência, subordinação ou intimidação, após explicação completa e pormenorizada sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa acarretar, formulada em um termo de consentimento, autorizando sua participação voluntária na pesquisa. Protocolo de Pesquisa, Pesquisador responsável, Instituição de pesquisa, Promotor, Patrocinador, Dano associado ou decorrente da pesquisa, Indenização, Ressarcimento, Comitês de Ética em Pesquisa-CEP, Vulnerabilidade, Incapacidade.

19 ÉTICA(S) E PSICOLOGIA(S)
As Psicologias e as Éticas Ética e Psicanálise Ética e Fenomenologia Ética e Comportamento Ética e Sociedade Ética e Trabalho Ética e Desenvolvimento Ética e Loucura Ética , Psicologia e Complexidade...

20 A POSIÇÃO DA ANPEPP      Após ampla discussão, os participantes da última reunião do grupo de discussão sobre ética (2006) decidiram que, como ponto inicial de trabalho, se explicitasse firme concordância com os princípios que norteiam a resolução do CNS, deixando clara a posição da comunidade sobre a necessidade de que a Psicologia participe ativamente das discussões nacionais e internacionais sobre ética em pesquisa.

21 As críticas às resoluções focalizaram os aspectos de operacionalização das normas éticas, com as seguintes  ênfases: a incompatibilidade das normas com a natureza da expressiva maioria das pesquisas em Psicologia; a burocratização da atividade de pesquisa (o que vem tomando muito tempo dos pesquisadores, atrasando os cronogramas e dificultando o cumprimento dos prazos estabelecidos pelas agências de fomento). Excessiva burocratização também fere a ética, uma vez que gera mau uso de recursos públicos; a subordinação da Psicologia à área médica, legalizada principalmente através da resolução 016/2000 do CFP; questionamento sobre as atribuições legais do CFP relacionadas à normatização das atividades de pesquisa; a exigência que os periódicos da área vêm fazendo quanto ao encaminhamento de documentação comprobatória de aprovação da pesquisa por comitê de ética, legitimando uma resolução que a comunidade está questionando.           

22       Assim, os participantes decidiram apresentar à diretoria da ANPEPP as seguintes proposições:
Solicitar que a ANPEPP, através de consultoria jurídica, esclareça a comunidade sobre a competência legal do Conselho Federal de Psicologia para legislar sobre a atividade de pesquisa, principalmente no âmbito das universidades. Solicitar que se promova, junto ao CFP e ao Fórum de Entidades, uma comissão qualificada para, no tempo mais breve possível, estabelecer normas éticas para a pesquisa em Psicologia, compatíveis com as especificidades da área. Sugere-se que se verifique também a possibilidade de articulação com as Humanidades. Solicitar que se encaminhe ao CFP pedido de suspensão da resolução n° 016/2000, até que novas normas sejam estabelecidas. Solicitar que se encaminhe aos editores de periódicos da área o pedido de suspensão da exigência de comprovação da aprovação da pesquisa por Comitês de Ética, uma vez que os artigos são, em todos os aspectos, de responsabilidade dos autores.

23 (ÚLTIMAS) AÇÕES Constituição de Comissão específica, composta por:
Heloísa Szymanski (PUC-SP), Ileno Izidio da Costa (UnB), Ilka Franco Ferrari (PUC-MG), Margareth da Silva Oliveira (PUC-RS), Sebastião Benício da Costa Neto (UCG) e Selma Leitão (UFPE). Para estudar, discutir, socializar e implementar as decisões da última plenária, em especial: Propor uma nova regulamentação na área para o CFP; Realizar estudos para aprofundar as contradições e aproximações com a Resolução 196/96; Produzir debates e orientações possíveis para orientar professores, profissionais e pesquisadores da Psicologia.

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