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Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia

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Apresentação em tema: "Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia"— Transcrição da apresentação:

1 Conselho de Especialidades da Unimed-Goiânia
Dr. Ricardo Esperidião Coordenador

2 Definição: O Conselho de Especialidades é um órgão social representativo e constituído por médicos cooperados em gozo de seus direitos estatuários, de caráter consultivo e de apoio à Administração da Cooperativa; O Conselho de Especialidades manifestará sua opinião, dará pareceres e representará os cooperados, junto ao Conselho de Administração através de seu Coordenador. Dr. Ricardo Esperidião

3 Objetivos: Visa promoção constante da Educação Cooperativista e a representação dos interesses dos cooperados, nas seguintes bases: Definir entre os cooperados os princípios do cooperativismo, sua doutrina, história e filosofia; Esclarecer aos cooperados os seus direitos e deveres na Cooperativa, bem como sobre a necessidade de participação de cada um no processo administrativo da mesma; Orientar e esclarecer os métodos operacionais e serviços da Cooperativa e a forma de como utilizá-los; Colaborar com a divulgação das datas, horários e locais de reuniões, e/ou assembléias gerais esclarecendo os assuntos previstos na ordem do dia; Ser o principal meio de comunicação dos cooperados, levando à administração as aspirações, opiniões e pareceres dos cooperados e vice-versa; Promover integração entre cooperados e administradores, cooperados e funcionários. Dr. Ricardo Esperidião

4 Atribuições: Representar os Cooperados da Especialidade junto Conselho de Administração; Assessorar o Conselho de Administração; Sugerir critérios de atendimento, procedimentos e honorários nas especialidades; Assessorar na fiscalização de faturas e contas médicas, mediante solicitação do serviço de Auditoria Interna; Assessorar o trabalho de Organização do Quadro Social no que for necessário para melhor qualificação do mesmo; Discutir a introdução ou retirada de procedimentos da CBHPM; Estimular à realização de reuniões científicas e de discussão de princípios éticos, promovendo a educação permanente. Opinar sobre o processo de admissão de novos cooperados. Dr. Ricardo Esperidião

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6 Composição É constituido por 40 especialidades tendo cada uma um representante efetivo e os suplentes; Os representantes serão escolhidos por Cooperados de uma mesma especialidade, para representá-los junto à Administração da Unimed – Goiânia por um período de 04(três) anos, com direito à reeleição para mais um mandato; A eleição para representantes de cada especialidade deverá ocorrer no ano que antecede à eleição para o Conselho de Administração, no segundo semestre, sendo que a posse dos novos conselheiros deverá coincidir com a posse do novo Conselho de Administração.

7 Compete ao Representante:
Conhecer os problemas da especialidade que representa; Realizar reuniões com sua especialidade para colher sugestões e propostas dos cooperados à administração da Cooperativa e vice-versa; Participar de reuniões convocadas pela Cooperativa e assessorar a administração nas tomadas de decisões; Integrar comissões especiais de estudos e planejamento, quando necessário; Colaborar com o Conselho Fiscal no desempenho de suas funções; Colaborar na preparação e realização das Assembléias de Cooperativa; Manter os cooperados de sua especialidade informados sobre a estrutura de serviços, métodos operacionais e mudanças que neles ocorram; Dr. Ricardo Esperidião

8 Compete ao Representante:
Colaborar na definição, programação e realização de eventos culturais, técnicos, educativos, recreativos e de lazer; Propiciar o surgimento de novos líderes no grupo; Divulgar conhecimento e informações que visem o aprimoramento e crescimento do quadro social. Dr. Ricardo Esperidião

9 Perde a condição de Representante o Cooperado que:
Deixar de cumprir o presente regimento ou suas obrigações como cooperado da Unimed-Goiânia; Solicitar demissão por vontade própria, sendo a mesma registrada em ata de reunião do Conselho de Especialidades e comunicado o aceite ao interessado; Faltar a 03(três) reuniões consecutivas sem justificativas. As justificativas poderão ser feitas verbalmente e deverão ser lavradas em atas; Deixar de operar com a Cooperativa por mais de 12(doze) meses sem justa causa. Dr. Ricardo Esperidião

10 Será chamado a substituir o representante desligado, seu suplente, e na falta deste será convocada nova eleição de representante pela própria especialidade. Dr. Ricardo Esperidião

11 Não poderão ser representantes, cooperados que estejam ocupando funções de Direção, Fiscalização ou vínculo empregatício junto à Cooperativa. Dr. Ricardo Esperidião

12 Do número de representantes e suplentes
O número de representantes e suplentes, de cada especialidade, será determinado obedecendo a seguinte proporção: De 01 a 60 cooperados: 01 titular e 01 suplente; De 61 a 120 cooperados: 01 titular e 02 suplentes; Acima de 120 cooperados: 01 titular e 03 suplentes. Dr. Ricardo Esperidião

13 Observação: Uma vez eleitos os representantes e suplentes de todas as especialidades, será realizado um treinamento compreendendo o conhecimento do sistema cooperativista e procedimentos administrativos da Cooperativa. Só após este treinamento o Conselho de Especialidades iniciará suas atividades. Dr. Ricardo Esperidião

14 O Conselho de Especialidades, constituído em sua 1ª Reunião, elegerá: um Coordenador, um Vice-coordenador e um Secretário. A escolha será feita através de votação secreta entre os titulares presentes que se lançarem candidatos. O mais votado será o coordenador e os demais vice-coordenadores e secretário, por ordem de votação. Na ausência do titular da especialidade, o seu suplente imediato será considerado o titular, apenas para votar, não podendo ser votado. Dr. Ricardo Esperidião

15 Das atribuições dos membros da Coordenação
Dr. Ricardo Esperidião

16 Compete ao Coordenador:
Coordenar as reuniões, observar horários e duração, votar somente em casos de empate; Compor as agendas dos assuntos a serem tratados, com a supervisora do Setor de Organização do Quadro Social da Unimed; Identificar o motivo das faltas ocorridas pelos membros; Solicitar dados e informações à Administração da Cooperativa para melhor informar os demais membros sobre os assuntos de interesse da Cooperativa; Dr. Ricardo Esperidião

17 Compete ao Coordenador:
Incentivar a participação dos demais membros na discussão dos assuntos em pauta; Motivar os demais representantes a exercerem a função de elo de ligação entre os Cooperados de sua especialidade e Conselho de Especialidade; Convidar para reuniões pessoas que apresentem assuntos de interesses dos cooperados e da cooperativa; Participar com direito a voz e voto nas reuniões do Conselho de Administração. Dr. Ricardo Esperidião

18 Compete ao Vice-Coordenador:
Auxiliar o Coordenador nas suas atribuições; Substituí-lo em eventuais impedimentos; Dr. Ricardo Esperidião

19 Compete ao Secretário:
Secretariar as reuniões e lavrar as atas das mesas; Auxiliar o coordenador no que for solicitado; Colher a assinatura dos presentes; Coordenar as reuniões nos impedimentos simultâneos do Coordenador e do Vice-Coordenador. Dr. Ricardo Esperidião

20 Aos demais membros compete:
Participar ativamente de todas as reuniões do Conselho de Especialidades; Estimular os Cooperados de sua especialidade a participarem da vida da Cooperativa, através de reuniões onde sejam debatidos os problemas comuns; Informar aos cooperados de suas especialidades a respeito da realizações do Conselho de Especialidades, bem como dos atos praticados pela Administração da Cooperativa. Dr. Ricardo Esperidião

21 Poderão participar das reuniões do Conselho de Especialidades os componentes da Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, funcionários e convidados; Dr. Ricardo Esperidião

22 Da reunião do Conselho:
O Conselho de Especialidades se reunirá mensalmente, para acompanhar e avaliar o desempenho da Cooperativa; Nessas reuniões, a cada 2 (dois) meses participarão membros do Conselho de Administração, constituindo assim, a reunião do Conselho Geral para discussão de temas administrativos da Cooperativa. Dr. Ricardo Esperidião

23 Poderão convocar reuniões extraordinárias, tanto a administração, quanto a maioria simples dos titulares do Conselho de Especialidades; As deliberações do Conselho de Especialidades serão tomadas por voto da maioria simples dos titulares presentes sendo permitido um voto por especialidade. Cabe ao titular o direito de voto e, na sua ausência, será substituído por seu suplente imediato. Dr. Ricardo Esperidião

24 Os membros do Conselho de Especialidades, que comparecerem às reuniões, serão remunerados com 03 (duas) consultas médicas praticadas pela Unimed Goiânia; A Cooperativa se responsabilizará pelo apoio logístico junto a cada representante para o bom desempenho de sua atividade (correspondências, telefonemas, espaço físico e outros). Dr. Ricardo Esperidião

25 O Coordenador do Conselho de Especialidades será remunerado por sua participação nas reuniões do Conselho de Administração, com o mesmo critério de remuneração atribuído ao Coordenador do Conselho Fiscal. Dr. Ricardo Esperidião

26 As mudanças do Regimento Interno, só poderão ocorrer em reunião convocada para este fim, com a aprovação de 2/3 dos titulares do Conselho de Especialidades presentes e após homologação do Conselho de Administração. A convocação da reunião deverá ser feita através de correspondência protocolada. Dr. Ricardo Esperidião

27 Câmaras Técnicas de Especialidades
Objetivo Assessorar as Diretorias da Cooperativa, em caráter consultivo, quando solicitadas pelo Conselho de Administração por meio do Conselho Técnico, fornecendo informações técnicas pertinentes à especialidade e auxiliando na regulamentação de novos procedimentos/tecnologias, na normatização de procedimentos de diagnóstico e terapêuticos e na apreciação de sindicâncias e processos nas diversas instâncias da cooperativa nos quais esteja envolvida a respectiva especialidade e/ou especialistas

28 Composição Cada especialidade poderá ter apenas uma Câmara Técnica,que será composta por três membros; 01 representante cooperado da UNIMED Goiânia, indicado pela Sociedade Regional da especialidade (filiada à AMB) O Representante efetivo da especialidade junto ao conselho de Especialidades da cooperativa, ou na ausência, o suplente; 01 especialistas cooperado indicado pela Diretoria de Auditoria.

29 Características operacionais
Cada CT será formada por convocação do Conselho de Administração; A sua composição poderá ser renovada automaticamente, assim que as instâncias que gozam da prerrogativa de indicar seus membros desejarem; Sempre que solicitada a participação de uma CT (pedidos de parecer. Recursos.etc.), cada um de seus membros receberá, como pro labore, o valor de 02 consultas por convocação até resolução da demanda; As participações das CTs (seus pareceres,opiniões,decisões,etc.) terão caráter consultivo,cabendo as deliberações às Diretorias, Conselho de Administração e/ou qualquer outra instância competente da cooperativa; Sempre que julgar necessário o Conselho de Administração poderá solicitar pareceres/opiniões de experts e/ou instituições, associados ou não à cooperativa,vinculados ou não às respectivas CTS, bem como avaliar as demandas e deliberar sobre casos omissos como considerar adequado.

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31 Obrigado Dr. Ricardo Esperidião

32 Dr. Ricardo Esperidião

33 Dr. Ricardo Esperidião

34 Dr. Ricardo Esperidião


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