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PublicouManuella Vilaverde Macedo Alterado mais de 6 anos atrás
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Ruwan Subasinghe Responsável Jurídico da ITF
Normas Internacionais do Trabalho sobre a Negociação Coletiva: C151 e C154 Ruwan Subasinghe Responsável Jurídico da ITF Centro Internacional de Formação da OIT, Turim 23 de novembro de 2016
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A OIT e a Negociação Coletiva
Declaração de Filadélfia, de 1944 “promover, entre as diferentes nações do mundo, a execução de programas próprios visando … o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva” Declaração sobre as Empresas Multinacionais, de 1977 Declaração relativa aos Princípios Fundamentais, de 1998 Declaração sobre a Justiça Social, de 2008
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NIT sobre a Negociação Coletiva
C98 (Direito de organização e de negociação colectiva), de 1949 R91 (Acordos coletivos) R92 (Conciliação e arbitragem voluntárias) C151 (Relações de trabalho (função pública)), de 1978 R159 C154 (Negociação coletiva), de 1981 R163
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NIT pertinentes para a negociação coletiva na administração pública
C87 (Liberdade sindical e proteção do direito sindical), de 1948 C135 (Representantes dos Trabalhadores), de 1971 R143 C150 (Administração do Trabalho), de 1978 R158
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C151 (I) Âmbito de aplicação e definições
Artigos 1 a 3 Aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (funcionários públicos) Altos funcionários envolvidos na elaboração de políticas, na gestão ou em funções de alta confiança Forças armadas e polícia?
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C151 (II) Discriminação anti-sindical, interferência e direitos civis e políticos
Artigo 4 Vejam-se os Artigos 1 e 2 da C98 Recrutamento Empresas com contribuição sindical obrigatória Despedimento Oficiais e membros sindicais Processo e sanções Artigo 5 Plena independência dos poderes públicos Proteção contra interferências Artigo 9 Direitos civis e políticos
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C151 (III) Facilidades Artigo 6
Representantes de organizações reconhecidas de funcionários públicos veja-se a C135 – facilidades para representantes dos trabalhadores Natureza e abrangência das facilidades (R159 e R143) Não impedimento do funcionamento eficaz da administração
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C151 (IV) Determinação dos termos e condições
Artigo 7 Medidas … para encorajar e promover o desenvolvimento e utilização dos mais amplos processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública ou de qualquer outro processo que permita aos representantes dos trabalhadores da função pública participarem na fixação das referidas condições. Consulta v. negociação coletiva?
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C154 (I) Âmbito e conteúdo da negociação coletiva
Artigo 1 Todos os ramos da atividade económica Forças armadas, polícia e serviços públicos Artigo 2 Condições de trabalho Relações entre empregadores e trabalhadores Relações entre parceiros sociais Artigo 3 Representantes dos trabalhadores
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C154 (II) Condições para uma negociação coletiva eficaz
Acesso à informação e à formação R163 Reconhecimento e representatividade Artigo 4 da C98 Nível e coordenação da negociação coletiva Extensão dos acordos coletivos R91
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C154 (III) Promoção da negociação coletiva
Artigo 5 Todos os empregadores e grupos de trabalhadores Extensão progressiva até todas as matérias abrangidas pela Convenção Regras processuais Resolução de litígios laborais Artigo7 Consulta prévia sobre medidas tomadas para promover a negociação coletiva R163
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C151 e C154 (I) Negociação coletiva na administração pública
Abrangência da C154 Artigo 1(3) Modalidades especiais Partes envolvidas na negociação Vejam-se igualmente a R159 e a R163 Legalidade dos acordos coletivos Negociação voluntária Trabalhadores não sindicalizados? Reconhecimento e representatividade Negociação de boa fé Acesso à informação e formação
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C151 e C154 (II) Negociação coletiva na administração pública
Autonomia das partes e não interferência Aprovação governamental ou parlamentar Privatização Conteúdo da negociação Os salários dos funcionários públicos e as finanças públicas Negociação coletiva e medidas de austeridade Resolução dos conflitos Arbitragem obrigatória Conciliação voluntária
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