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Gestão de Documentos I Prof. Josemar Henrique de Melo Aula2

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Apresentação em tema: "Gestão de Documentos I Prof. Josemar Henrique de Melo Aula2"— Transcrição da apresentação:

1 Gestão de Documentos I Prof. Josemar Henrique de Melo Aula2

2 Formação do Estado Os agrupamentos sociais formando o Estado.
Estado do latim status = estar firme, significa situa-ção permanente de convivência ligada à sociedade. Aparece pela primeira vez na obra O Príncipe de Maquiavel (1513), estando ligado depois ao nome das cidades: stato di Firenze, stato di Genova etc. Foi mais tarde utilizada por outros escritores de outras nacionalidades. “Estado é na essência igual à que existiu anterior-mente (...) todas as sociedade políticas que, com autoridade superior, fixaram as regras de convivên-cia de seus membros.” (DALLARI, 1988, p. 51)

3 Duas posições fundamentais para formação do Estado: Formação natural:
O Estado, assim como a sociedade, existiu sempre, achando-se integrado numa organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento dos seus membros e formação contratual A sociedade humana existiu sem o Estado. Depois, por motivos diversos, levaram a formação do Estado, constituído para atender as necessidades dos grupos sociais.

4 Conceito de Estado (moderno)
“Um Estado (do latim status) é uma entidade definida por seu território, que é demarcado por fronteiras conhecidas com precisão; por sua po-pulação que reconhece pertencer-lhe; por seu governo, que dispõe do monopólio da autoridade suprema e a exercer para assegurar a ordem pú-blica e promover o bem geral. Seus súditos consi-deram-no como ‘coisa pública’, instituída para o benefício de todos, qualificada para cobrar im-postos, administrar justiça, criar exército etc.” (Wolff, 1988, p. 39)

5 Convém distinguir Estado de Sociedade: está é a livre asso-ciação de homens em famílias, classes ou grupos, indepen-dente do controle político. Também convém distinguir Estado de Nação: está supõe uma linguagem comum, uma tradição, uma cultura, uma vontade de viver juntos, que não coincidem apenas com as fronteiras dos Estados

6 Território A noção de território como componente do conceito de Estado surge na modernidade. Soberania sobre um determinado território. O território é o espaço ao qual se circunscreve a ordem jurídica estadual, pois a validade jurídica de-pende depende de um espaço determinado. Aspectos fundamentais Não há Estado sem território O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado O território é objeto do Estado, considerado no seu conjunto.

7 Povo É unânime a aceitação da necessidade do povo para a constituição e existência do Estado. Nação: comunidade de base histórico-cultural, pertencendo a ela os que nascem neste ambiente cultural feito de tradições e costumes, geralmente expressos numa língua comum. Durante o primeiro período do Estado Moderno generalizou-se o termo cidadão. Ligado ao conceito de Estado temos: “(...) aqueles que, estando submetidos ao Estado, participam ao mesmo tempo de sua constituição, exercem funções como sujeitos titulares de direitos públicos.” (DALLARI, 1988, p. 99)

8 Os Impostos Aumento das despesas da casa real:
manutenção do prestígio da monarquia; diplomacia dispendiosa; a guerra, resgates reais. Estabelecida uma arrecadação permanente devido não a pessoa do rei, mas ao Estado: nasce os impostos.

9 Exército Permanente Problemas Condições para existência do exército:
A partir do sec. XIII algumas guerras excederam a duração; Era necessário armar e proteger melhor os homens; Soldados mercenários (períodos de guerra e de paz), pilhagens como forma de pagamento Condições para existência do exército: Estruturas regulares, renovação dos efetivos, manutenção mesmo em tempos de paz, carreira militar, rendas regulares.

10 Emissão de Moedas Fixar por decreto o peso de cada moeda que era propriedade do príncipe. Fáceis mudanças. Alguns países careciam de uma moeda nacional, pois cada cidade criava e dava o peso específico para sua moeda. Concomitantemente ao nascimento do imposto emergia a moderna teoria da moeda única do Estado.

11 Soberania Definido a partir do séc. XVI com uma vasta bibliografia.
O Conceito de soberania vem com o Estado Moderno O primeiro a desenvolver teoricamente foi o francês Jean Bodin no ano de 1576. Conceito: Poder supremo (absoluto e perpétuo) do Estado em relação a outros poderes para decidir sobre determinadas matérias. Hoje já se acha disciplinado juridicamente, quanto a sua aquisição, seu exercício e sua perda.

12 Estado Contemporâneo A luta contra o poder absoluto dos reis cria as característi-cas do Estado Contemporâneo. Fundamentação teórica vem com o Iluminismo. O Estado li-beral. A burguesia em luta com a aristocracia preconiza a inter-venção mínima do Estado, considerando a liberdade con-tratual como direito natural. Revolução Francesa como marco inicial do Estado e da Ida-de Contemporânea. Característica do Estado Contemporâneo: Liberdade, Igualdade e Fraternidade; Menor intervenção do Estado; Diminuição dos poderes reais; Constituição (Estado de Direito); Estado de proteção e bem comum.

13 Separação dos poderes: Montesquieu 3 poderes. Estado Contemporâneo:
O Desenvolvimento da burguesia resultou numa resistência contra o despotismo. (Revolução Francesa como grande marco) Surgimento do Estado liberal, com base inglesa, democrático e burguês, legitimado pelo pensamento Iluminista. Separação dos poderes: Montesquieu 3 poderes. Estado Contemporâneo: Aparato administrativo; Serviços públicos; Monopólio da força.

14 Administrações no Estado
Privada Pública conjunto de agências e de ser-vidores profissionais, manti-dos com recursos públicos e encarregados da decisão e im-plementação das normas ne-cessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública. Formalização constitucional-mente apropriada do arbítrio gerencial destinado a capacitar o governo a colocar em prática a vontade do povo A Administração privada distingue-se pelo: objeto: necessidades indivi-duais ou de grupos que não atingem a coletividade inteira; Fim: pessoais e particulares sem vinculação necessária ao interesse geral; Meios: jurídicos. Ambos os setores são consti-tuídos para atender diferen-tes interesses da sociedade.

15 A Administração Pública
“A administração pública passou a ser o braço do Estado que deveria dar sentido e consistência à sua ação” (Carvalho, 1992, p. 138) Sob praticamente qualquer filosofia ou regime político, a realização de um bom governo requer o uso responsável e competente da autoridade pública.

16 As instituições dentro do Estado
O que é uma instituição: responde ou resulta de uma demanda social e surge com uma finalidade o qual dependerá de mecanismos que se traduzem em competências. É portanto a competência que permite o cumprimento das funções. E, no exercício daquela função gera um volume documental que reflite a instituição. Volume documental esse que merece e deve ser organizado com técnicas específicas. Do ponto de vista arquivístico deve haver uma base legal que sanciona a existência das Instituições (decreto de criação ou estatudo de criação).

17 Outras instituições do Estado
Instituições do 3º setor (ONG’s) Instituições ou concessões Público/Privada.


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