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CONTEXTUALIZAÇÃO: Convenção de Palermo: Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – ONU – Nova Iorque, 2000;

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2 CONTEXTUALIZAÇÃO: Convenção de Palermo: Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional – ONU – Nova Iorque, 2000;

3 Ratificado pelo Brasil através do Decreto nº 5
Ratificado pelo Brasil através do Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004, que promulga o Protocolo adicional à Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do Tráfico de Pessoas, em especial mulheres e crianças;

4 “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaças ou uso da força ou a formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoas que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”

5 Conceito de Tráfico: Meios: Exploração: Ações: Ameaça Uso da força
Outras formas de coação Rapto / Cárcere privado Fraude Engano Abuso de poder Abuso de posição de vulnerabilidade Dar ou receber pagamentos ou benefícios para obter o consentimento para uma pessoa ter controle sobre a outra. Exploração: A exploração da prostituição Outras formas de exploração sexual Trabalho escravo Servidão por dívida Remoção de órgãos e tecidos humanos Adoção ilegal entre outras Ações: Recrutamento Transporte Transferência Abrigo Recebimento de pessoas

6 Tráfico de Pessoas: - Apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, - Faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano, segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). - Atualmente, esse crime está relacionado a outras práticas criminosas e de violações aos direitos humanos, servindo, não apenas à exploração de mão-de-obra escrava, mas também a redes internacionais de exploração sexual comercial, muitas vezes ligadas a roteiros de turismo sexual, e quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos.

7 Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) e da Secretaria de Política para Mulheres (SPM). Consolidou princípios e diretrizes dentro do Tríplice enfoque: De prevenção, repressão e responsabilização à prática delituosa e a atenção especial dedicada às vítimas

8 Modelo de Governabilidade da Política Nacional
Elaboração e Implementação: processo de consulta amplo, com consulta pública pela internet, envolvimento de 14 Ministérios, MPF, MPT, sociedade civil e Organismos Internacionais. Modelo de Governabilidade da Política Nacional Coordenação Tripartite da Política Coordenação de ETP/MJ Integração Federativa - Rede de Núcleos e Postos Comitês Estaduais e Comitê Nacional de ETP 5. Ministérios implementadores de ações dos Planos Nacionais - Grupos Interministeriais Demais poderes, organismos internacionais e sociedade civil – Fazem parte da macro Rede Nacional. →Importância da transversalidade e Intersetorialidade das políticas de ETP.

9 Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas:
Composta de: - Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – NETP - Postos Avançados e Atendimento Humanizado ao Migrante – PAAHM Comitês

10 NETP Criados para implementar a Política Nacional nos Estados, em parceria com o governo do Estado tem como principal função articular e planejar as ações de enfrentamento a este crime, no âmbito estadual. A partir da Portaria Nº 31 de 2009 os Núcleos deixaram de assumir papel de atendimento para se tornar agente articulador e mobilizador da Política Nacional.

11 Visa integrar ações dos órgãos públicos e sociedade civil;
Operacionalizar, acompanhar e avaliar ações, projetos, programas, políticas e planos referentes ao tema; Buscar nos serviços de redes, um sistema de referência e atendimento às vítimas, investindo no seu fortalecimento e integração; Trabalhar na pesquisa, divulgação e sistematização de informações referentes ao tráfico; Capacitar e formar atores envolvidos, na perspectiva dos Direitos Humanos;

12 Sensibilizar grupos específicos e ampliar o conhecimento de instâncias envolvidas na repressão ao crime; Buscar através da União a promoção de parcerias com governos e organizações estrangeiras para enfrentamento ao tráfico; Articular a implementação de postos avançados.

13 Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - RS
Em 2011 o Sr. Governador do Estado, visto a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, solicitou que o RS criasse um NETP. A Secretaria da Segurança Pública, através do RS na PAZ (Programa de Segurança Pública com Cidadania) encaminhou um Projeto à SNJ/MJ e recebeu o financiamento para implantação do Núcleo. O Decreto , de 28 de fevereiro de 2013, institui no âmbito do Poder Executivo do Estado, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas/RS

14 Atualmente existem 17 Núcleos no país:
Acre – Amapá Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Goiás Maranhão Minas Gerais Pará Paraná Pernambuco Rio de Janeiro Rio Grande do Sul São Paulo

15 PAAHM (Postos Avançados e Atendimento Humanizado ao Migrante)
Art. 3o Os Postos Avançados têm por principal função prestar serviço de recepção a brasileiros não admitidos ou deportados nos pontos de entrada. Art. 4° Compete aos Postos Avançados: - Implementar e consolidar uma metodologia de serviço de recepção a brasileiros(as) não admitidos ou deportados(as) nos principais pontos de entrada; II - Fornecer informações sobre: a) documentos e procedimentos referentes a viagens nacionais e internacionais; b) direitos e deveres de brasileiros(as) no exterior; c) direitos e deveres de estrangeiros (as) no Brasil; d) serviços consulares; e e) quaisquer outras informações necessárias e pertinentes

16 PAAHM III - Prestar apoio para: a)localização de pessoas desaparecidas no exterior; b)orientações sobre procedimentos e encaminhamentos para as redes de serviço. Art. 5º Os Postos Avançados receberão denominações que não os vinculem explicitamente ao enfrentamento ao tráfico de pessoas, a fim de favorecer o acolhimento das vítimas e evitar serem estigmatizadas. Atualmente existem 10 Postos no Brasil - Amazonas – 6 - Ceará - Pará - Rio de Janeiro - São Paulo

17 II Plano Nacional ETP Dividido em 5 Linhas Operativas:
Aprovado em 25 de fevereiro de 2013 pela Portaria Interministerial Nº 634. Dividido em 5 Linhas Operativas: Linha operativa 1 – Marco Normativo Aperfeiçoamento do marco regulatório para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas. Linha operativa 2 - Integração e fortalecimento ◊Construir mecanismos para monitorar e avaliar a atuação no enfrentamento ao tráfico de pessoas e a implementação do II PNETP, com participação e transparência ◊Promover relações de cooperação transfronteiriça sobre o tráfico de pessoas ◊Fortalecer atuação integrada dos atores governamentais de forma descentralizada, com mecanismos participativos para maior transparência

18 ◊ Criar, financiar e implementar estratégias de integração dos sistemas nacionais para atendimento e reintegração das vítimas do tráfico de pessoas, fortalecendo a rede de atendimento ◊Fortalecer articulação e ampliar capacidades dos órgãos para implementar ações de repressão e responsabilização do tráfico de pessoas ◊Combater com efetividade as redes, pessoas e organizações que fazem e/ou se beneficiam financeiramente do tráfico de pessoas nacional e internacionalmente, através de operações táticas integradas de repressão e responsabilização em uma estratégia de criação de exemplaridade ◊Ampliar o acesso efetivo a direitos por parte de vítimas e grupos vulneráveis ◊Promover garantia de direitos de cidadãos estrangeiros vitimizados pelo tráfico de pessoas no Brasil

19 Linha operativa 3 - Capacitação ◊Capacitar, conscientizar e sensibilizar profissionais, atores e grupos sociais para o enfrentamento ao tráfico de pessoas Linha operativa 4 – Produção e gestão do conhecimento ◊Apoiar, financiar, desenvolver e disseminar diferentes tipos de pesquisas sobre o tráfico de pessoas, sua relação com situações de violação de direitos e/ou vulnerabilidade, com atenção as diferentes dinâmicas nacionais e internacionais, de forma a subsidiar ações e políticas públicas ◊Realizar iniciativas para troca de conhecimentos, boas práticas e experiências, e aumento do conhecimento sobre o tema ◊Criar um Sistema de Dados sobre o Tráfico de Pessoas par intercambiar informações entre as diferentes organizações Linha operativa 5 - Campanha e mobilização ◊Desenvolver e apoiar campanhas e estratégias comunicativas sobre o tráfico de pessoas, suas modalidades, impactos e outros aspectos.

20 Fatores que favorecem ou causam tráfico de pessoas:
Vulnerabilidade social/Fatores socioeconômicos; Ausência de oportunidade de trabalho; Discriminação; Instabilidade política, econômica e civil no país de origem; Violência Doméstica; Imigração ilegal / Políticas migratórias restritivas; Turismo sexual; Leis deficientes; Corrupção de autoridades. - Fronteiras permeáveis.

21 Trabalho Escravo (OIT)
Considerações sobre: Trabalho Escravo (OIT) - O perfil das pessoas aliciadas para fins de trabalho escravo no Brasil é de homens na faixa etária dos 21 aos 40 anos, com baixa escolaridade, predominantemente da zona rural. - Os dados indicam que 80% começaram a trabalhar com idade que não ultrapassa os 12 anos. - Há ainda que se destacar a relação entre indicadores sociais baixos e a incidência de trabalho escravo, tanto no que tange ao recrutamento, quanto à exploração do trabalho em si. Municípios com reduzidos Índices de Desenvolvimento Humano e grande intensidade de pobreza sobressaem-se no cenário nacional como zonas sensíveis para a prática do trabalho escravo. * Ao serem traficadas, vítimas impulsionam famílias a repetir ciclo de exploração.

22 Exploração Sexual Vítimas em sua maioria são mulheres e crianças;
Aliciamento com diferentes promessas (prostituição, atendente, modelo, etc.); Retenção de documentos; Cárcere privado (subjetivo); Endividamento prévio; Envolvimento da família (geralmente em situação social vulnerável) ; População LGBT.

23 Dados PESTRAF - 2002 Mulheres, afrodescendentes, entre 15 e 25 anos;
Classe popular baixa; Baixa escolaridade; Exercem funções desprestigiadas ou subalternas; Maioria já sofreu algum tipo de violência tanto fora como dentro da própria família;

24 Identificação de vítimas
Local de trabalho: casas que comercializam sexo e produtos de conteúdo adulto, casas de massagem, agências de modelos, acompanhantes; Fábricas/empresas “de fundo de quintal”, ... Condições de trabalho: saídas sempre supervisionadas, sistemas de segurança, etc; Vida pregressa da possível vítima: relato de maus tratos ou submissão; Aspectos psicológicos: desconfiança, nervosismo, timidez, medo, etc;

25 Identificação de vítimas
- Aspectos físicos: má nutrição, desidratação, higiene reduzida, sinais de abuso, edemas, fraturas, etc; - Comportamentais: não porta documentos, pouco quantia de dinheiro; - Condições de moradia: mora no trabalho ou divide espaço com muitas pessoas. - Aspectos físicos: má nutrição, desidratação, higiene reduzida, sinais de abuso, edemas, fraturas, etc; - Condições de moradia: mora no trabalho ou divide espaço com muitas pessoas.

26 Crianças ou adolescentes sujeitos ao tráfico podem:
Não ter acesso aos seus pais ou tutores; Parecerem intimidadas e não apresentar comportamento esperado para sua idade; Estar fazendo trabalhos que não são apropriados para crianças; Não ter acesso a educação; Não ter tempo para brincar; Receber sobras de comidas Viajar sem estar acompanhadas de adultos Presença de brinquedos ou roupas de crianças em local inapropriado.

27 Pessoas sujeitas ao tráfico para fins de exploração sexual podem:
Sair escoltar quando vão e voltam do trabalhos, compras, etc; Ter tatuagens ou marcas que as identifiquem como “propriedade” de seus exploradores; Ter pouco ou nenhum tempo livre; Viajar em grupo, algumas vezes com pessoas que não falam a mesma língua; Ter pouca roupa; não portar documento; Não ter dinheiro próprio em espécie.

28 Pessoas sujeitas ao tráfico para exploração laboral podem:
Viver em grupo no mesmo local de trabalho; Não estar vestido adequadamente ao trabalho que realiza; Não ter contrato de trabalho, nem salário; Ter jornada muito longa de trabalho; Ter mobilidade reduzida; Estar sujeito a ameaça, abuso ou violências; Ser castigada com multa.

29 Campanha do Coração Azul
Adesão à Campanha do Coração Azul da ONU A Campanha Coração Azul é uma iniciativa da UNODC – Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crimes – para conscientização sobre o Tráfico de Pessoas e inspirar aqueles que detêm poder de decisão a promover as mudanças necessárias para acabar com esse crime. Objetivo: fomentar conscientização por meio da difusão de informações sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas entre os mais diversos estratos da sociedade brasileira, além de divulgar boas práticas, promover a sua prevenção e melhorar a resposta da justiça criminal.

30 “Liberdade não se compra. Denuncie o tráfico de pessoas. “
A campanha brasileira  A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e o Escritório da ONU Sobre Drogas e Crime (UNODC), em parceria com a Rede Globo, lançaram em 9 de maio, a campanha Coração Azul contra o tráfico de pessoas. A campanha que é mundial e agora tem sua versão brasileira. Implementada pelo UNODC em 10 países, a campanha tem como símbolo o Coração Azul, que representa a tristeza das vítimas deste tipo de crime e lembra a insensibilidade daqueles que compram e vendem outros seres humanos. O uso da cor azul também demonstra o compromisso da ONU em combater o tráfico de pessoas. O slogan da Campanha brasileira é: “Liberdade não se compra. Dignidade não se vende. Denuncie o tráfico de pessoas. “ Disque 100 ou Ligue 180

31 Campanha do Coração Azul

32 Informe-se! Denuncie! Para denunciar violações de direitos humanos
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas/RS: Fone: DISQUE DENÚNCIA – 181 Polícia Federal: LIGUE 180 Central de Atendimento à Mulher. DISQUE 100 Para denunciar violações de direitos humanos


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