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Carreira Única dos Trabalhadores (as) em Educação

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Apresentação em tema: "Carreira Única dos Trabalhadores (as) em Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Carreira Única dos Trabalhadores (as) em Educação
SINASEFE- SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA Carreira Única dos Trabalhadores (as) em Educação (Reestruturação Docente)

2 1994 Ano em que iniciamos o debate e construção dessa proposta de carreira. O processo vem ocorrendo ao longo de parte da nossa história através do debate técnico em nossos GTs locais e no GT Carreira Nacional e através do debate político nas Assembleias de Base, Plenárias e Congressos. Ao longo das duas últimas décadas temos buscado negociar com os Governos Itamar, FHC, Lula e agora Dilma a nossa proposta de carreira. Estivemos todo este tempo consolidando as nossas posições junto a base da categoria que anseia por esta reestruturação de carreira. Enfim, temos a certeza que representamos a vontade majoritária dos Trabalhadores (as) que representamos.

3 Princípios e diretrizes utilizados na construção da nossa proposta de Carreira
Carreira Única organizada com dois cargos: Cargo Docente e Cargo Técnico Administrativo em Educação; Fortalecimento do vencimento básico; Processo contínuo de formação com incentivos à qualificação e à capacitação profissional compondo o processo de desenvolvimento na carreira ao longo de toda vida funcional de cada Trabalhador/a; Estrutura que estabeleça o desenvolvimento na carreira enquanto elemento de valorização e incentivo profissional; Relação equalizada entre o piso e o teto da carreira, valorizando o vencimento básico como um desses princípios da carreira; Diferença linear e constante (step) entre os padrões de vencimento na tabela de cada nível de classificação, objetivando não criar distorções ao longo de toda malha salarial; Ingresso na carreira por concurso público no nível inicial da titulação de cada Professor/a;

4 Sobre o Cargo de Professor do Sistema Federal de Ensino
PROPOSTA SINASEFE Consolidar um Plano de Carreira para o conjunto dos Professores/as do Sistema Federal de Ensino, unificando a todos em uma carreira, dispondo sobre a Reestrutu-ração dos cargos de todo Magistério da União, incluídas suas autarquias e fundações.

5 Ingresso na Carreira O ingresso na Carreira ocorrerá mediante habilitação em concurso público de provas e títulos, somente podendo ocorrer no nível remuneratório inicial da mesma: Exigência do diploma de graduação em curso superior; Os órgãos colegiados de cada IFE poderão fixar outras exigências para ajustar o processo ao perfil necessário a cada caso.

6 Regimes de Trabalho 40 horas semanais de trabalho;
40 horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada; 40 horas semanais de trabalho; 20 h semanais de trabalho; OBS: O regime de dedicação exclusiva será o adotado preferencialmente nas Instituições.

7 PISO POR REGIME DE TRABALHO
40 horas semanais de trabalho - O piso para este regime de trabalho do cargo docente tem, em nossa proposta de carreira, o mesmo valor do nível I dos TAEs de Nível Superior. A tabela do plano de carreira, incluídos os dois cargos, docentes e técnicos administrativos, tem como piso o salário mínimo do DIEESE, e a o salário (piso) para o cargo docente está calculado hoje em R$ 5.898,25. 20 horas semanais de trabalho – Piso equivalente a 50% do valor previsto para o Professor de 40 horas. 40 horas semanais de trabalho, com dedicação exclusiva – A composição do Piso desse regime de trabalho docente é composto do piso de 40 horas semanais, acrescidos de 55%.

8 Desenvolvimento na Carreira
O desenvolvimento na Carreira valorizará o tempo de serviço, a formação continuada e a avaliação do plano de trabalho. A avaliação do desenvolvimento do Professor/a nessa carreira será realizada por uma Comissão Eleita democraticamente pelos Professores (as) que compõem os quadros das IFEs. A progressão de um nível remuneratório (padrão de vencimento) para o outro imediatamente superior ocorrerá, após o cumprimento, pelo Professor/a, do interstício de 18 meses desde a progressão anterior.

9 Estrutura da Malha Salarial
13 Padrões de Vencimento em cada nível de titulação da carreira; STEP de 5% mantendo a diferença salarial, linear e constante, entre cada os padrões de vencimento de cada nível de titulação; 5 níveis de titulação – A diferença do valor inicial de cada titulação acima da graduação será percentualmente a seguinte: I - de 75% (setenta e cinco por cento) para detentores de título de Doutor; II - de 52% (cinquenta e dois por cento) para detentores de título de Mestre; III - de 27% (vinte e sete por cento) para detentores de certificado de Especialização; IV - de 13,5% (treze e meio por cento) para os detentores de certificado de curso de Aperfeiçoamento. OBS: O acréscimo dos percentuais de titulação não será cumulativo e fará parte do padrão de vencimento de cada professora/a.

10 Magistério do Sistema Federal de Ensino
Enquadramento Situação atual Situação nova Classe Nível Carreira Titular único 13 Magistério do Sistema Federal de Ensino D V 3 12 2 11 1 10 D IV S 9 D III 4 8 7 6 5 D II D I O enquadramento do Professor/a far-se-á de acordo com este quadro de equivalência. Aposentados e pensionistas serão enquadrados da mesma forma que os ativos.

11 Pontos Gerais Afastamento Para Cursos de Pós-Graduação
Liberação do Professor/a das suas atividades docentes quando da realização de Cursos de Pós-Graduação, independente do local e distância da Instituição de origem. Programa de Qualificação e Capacitação Criação de um programa de qualificação e capacitação permanente dos docentes com previsão orçamentária específica. Remuneração e Vantagens Além dos valores estabelecidos nas tabelas previstas para esta Reestruturação, serão resguardados todos os benefícios, direitos, garantias e vantagens pessoais adquiridos anteriormente pelos ocupantes dos cargos das carreiras que compõem esta reestruturação, sendo consignados em separado da parcela referente à remuneração. O vencimento dessa Carreira será revisto na forma do inciso X do art. 37 da Constituição, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.

12 Pontos Gerais (continuação)
Efeitos decorrentes da reestruturação No que couber aos Professores/as aposentados e aos pensionistas, estes efeitos serão também extensivos aos mesmos Inclusão na Carreira Estarão incluídos nesta Carreira os Docentes das Instituições Federais de Ensino Vinculadas ao Ministério da Defesa e os Docentes dos Ex-Territórios (RO, RR, AC, AP e Fernando de Noronha) que fazem parte do Sistema Federal de Ensino.


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