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PublicouTheo Couto Alterado mais de 10 anos atrás
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Também terão suas demonstrações auditadas regularmente as empresas que: faturarem mais que R$ 300 milhões por ano; possuirem ativos superiores a R$ 240 milhões, Lei n o 11.638/07.
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O DNRC – Departamento Nacional do Registro do Comércio publicou o Ofício-circular nº 99, que estabeleceu ser facultativa a publicação dos balanços pelas sociedades limitadas de grande porte.
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O que se pode dizer diante dessa situação é que pelo menos três coisas devem ocorrer: Mesmo com a obrigatoriedade a partir do exercício de 2010, a adesão ao novo padrão será feita aos poucos e não atingirá cedo boa parte das companhias já que não haverá mecanismo automático de fiscalização. Os Contadores vão querer cobrar mais caro pelo serviço que prestam atualmente, já que o trabalho tomará mais horas e ficará mais sofisticado. A recompensadora consequência será uma melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte, que passarão a ter informações mais consistentes sobre seu desempenho.
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OBRIGADO ! PERGUNTAS ? Prof. Dr. Silvio Aparecido Crepaldi www.professorcrepaldi.pro.br professorcrepaldi@uai.com.br
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