A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas ( art. 846 a 851, CPC)

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas ( art. 846 a 851, CPC)"— Transcrição da apresentação:

1 Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas ( art. 846 a 851, CPC)
 Art. 846.  A produção antecipada da prova pode consistir em interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial.  Art. 847.  Far-se-á o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas antes da propositura da ação, ou na pendência desta, mas antes da audiência de instrução:         I - se tiver de ausentar-se;         II - se, por motivo de idade ou de moléstia grave, houver justo receio de que ao tempo da prova já não exista, ou esteja impossibilitada de depor.  Art. 848.  O requerente justificará sumariamente a necessidade da antecipação e mencionará com precisão os fatos sobre que há de recair a prova.         Parágrafo único.  Tratando-se de inquirição de testemunhas, serão intimados os interessados a comparecer à audiência em que prestará o depoimento.  Art. 849.  Havendo fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, é admissível o exame pericial.  Art. 850.  A prova pericial realizar-se-á conforme o disposto nos arts. 420 a 439. Art. 851.  Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.

2 Objetivo: preservar prova em razão de fundado temor de seu desaparecimento pelo decurso do tempo (“periculum in mora”) Competência: juízo da ação principal (800) ou em outro em que facilite a efetivação da sua produção (798 e 799). Valor da causa: pedido não envolve valor patrimonial imediato (valor estimado)

3 Questão Epaminondas Casto, domiciliado no Tatuapé, emprestou R$ 5.000,00 a seu amigo Vivaldino Esperto, residente na Lapa. Considerando a amizade, o credor dispensou qualquer documento que comprovasse o negócio. Ocorre que Vivaldino não cumpriu o acordo verbal e deixou de pagar a Epaminondas na data aprazada e este, agora, quer promover ação de cobrança contra seu ex-amigo. A única pessoa a presenciar o empréstimo do valor foi Jazmim da Cruz, domiciliada em Santo André que, infelizmente, está prestes a se submeter a uma urgente e arriscadíssima cirurgia para a extração de um tumor maligno no cérebro. Como advogado de Epaminondas, e objetivando garantir a prova testemunhal na ação de cobrança, promova a procedimento processual adequado.

4 Modelo EXMO... Autor (qualif.) ..., por seu advogado (qualif.) vem propor em face de Réu (qualif)...pelos motivos....: Fatos (causa remota e próxima) Do Direito (demonstrar sucintamente o direito do autor à ação cautelar) Do Pedido a) citação do réu (vide art. 172, §2º, CPC) para acompanhar a medida, apresentar impugnação e fazer reperguntas à testemunha. b) designação de audiência com urgência para oitiva da testemunha (o requerente geralmente assume a responsabilidade de conduzir a testemunha) c) Homologação da medida com a declaração de sua regularidade formal, informando sobre a pretensão de se ajuizar a ação principal em ... Dias. d) Provas Valor da causa... Termos em que...


Carregar ppt "Ação Cautelar de Produção Antecipada de Provas ( art. 846 a 851, CPC)"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google