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PublicouEnzo Nuncio Alterado mais de 11 anos atrás
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Efeitos da Sentença Sobre os Direitos dos Credores
FALÊNCIA Efeitos da Sentença Sobre os Direitos dos Credores
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Natureza Jurídica da Sentença
Natureza constitutiva ou apenas declaratória?
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Constituição da massa falida:
Somente após a declaração por sentença da falência cria-se a massa falida.
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- Massa falida subjetiva:
São os credores do falido. - Massa falida objetiva: É o patrimônio do devedor.
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Vencimento antecipado de todas as dívidas
Um dos principais efeitos da falência Dívidas não cobráveis Não obriga o pagamento Implicações contábeis
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Exceções: obrigações subordinadas a condição suspensiva
obrigações solidária firmadas junto a terceiros coobrigados com o falido; obrigações contraídas pelo falido e garantidas por fiança de terceiros; obrigações decorrentes de contratos bilaterais, que o administrador judicial julgue conveniente manter, no interesse da massa falida.
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Equalização dos créditos:
Decretada hoje a falência: - crédito venceu há 2 meses → credor habilita pelo valor do título + juros correspondentes - crédito vence daqui a dois meses → habilitação pelo valor do título – juros correspondentes a 2 meses
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Créditos em moeda estrangeira:
Convertidos Juiz escolhe critérios para determinar a taxa de câmbio
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Suspensões: Suspensão da fluência de juros. (art. 124 LRF)
- COMPENSATÓRIOS (FRUTOS DO CAPITAL) - MORATÓRIOS (MORA DA OBRIGAÇÃO) - SÓ NÃO OCORRE SE APÓS O PAGAMENTO DO PRINCIPAL A MASSA FALIDA AINDA POSSUIR RECURSOS. EXCEÇÕES: - DEBÊNTURES - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL.
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Suspensão do curso da prescrição das obrigações do falido. (ART
Suspensão do curso da prescrição das obrigações do falido. (ART. 6º LRF) - FICA SUSPENSA ATÉ A SENTENÇA DE ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA - NÃO ATINGE OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS
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Suspensão de todas as ações e execuções contra o falido, pois haverá o vencimento antecipado de todas as dívidas. (ART. 76 LRF) PROCESSO DE EXECUÇÃO COLETIVO ATRAI CREDORES LITISCONSÓCIO ATIVO NECESSÁRIO JUÍZO UNIVERSAL: SUSPENDE AS OUTRAS AÇÕES EXCEÇÕES: PODEM PEDIR RESERVA DE VALORES AO JUÍZO DE FALÊNCIA
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4) Juízo universal: Um único processo de falência por devedor.
Economia processual Celeridade Eficiência
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Exceções ao juízo universal:
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Ações Trabalhistas
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Ações Fiscais Julgadas pela Vara das Fazendas Públicas
Após apurado o valor será remetido ao juízo universal
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Ações que demandarem quantia ilíquida
Ex: ação de indenização por danos morais
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Ações em que o falido for autor ou litisconsorte ativo
A ação deverá permanecer em seu juízo original, tramitando normalmente "As ações que devem ser tangidas no Juízo Universal da quebra são as intentadas contra a massa. Trata-se de causas em que a massa ê ré, não daquelas em que seja autora. Nestas, salvo quando consideradas na Lei de Falências, seguem-se as regras comuns à competência" (RT128/671).
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