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Direito Penal do Inimigo

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Apresentação em tema: "Direito Penal do Inimigo"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Penal do Inimigo
NOTAS AO TEXTO DE LUIS FLAVIO GOMES Prof . Maria Lucia Pacheco Ferreira 2012

2 Günter Jakobs, alemão e discípulo de Welzel, criador do funcionalismo sistêmico (radical) que sustenta que o Direito Penal tem a função primordial de proteger a norma e só indiretamente tutelaria os bens jurídicos fundamentais. (GOMES)

3 Contextualização fundamento: fracasso do direito do penal como garantidor da paz social. Identificação de dois tipos de direito penal: o direito penal do cidadão, (direito penal "normal“) e o direito penal do inimigo. (PACHECO, 2011) Direito penal do cidadão: aplicado a pessoa que num momento de destempero acaba cometendo um crime (agressão, atropelamento, homicidio). Para estes hão de ser observadas todas as garantias atuais .( PACHECO, 2011) Direito penal do inimigo: aplicado ao opositor do Estado, (quem tomou como maneira de viver a ofensa ao direito, organizações criminosas). Inimigo é quem age com habitualidade, este não teria as garantias do cidadão . (PACHECO, 2011)

4 Trata-se de um direito penal prospectivo e não retrospectivo, na medida em que se pune o inimigo pelo o que ele poderá fazer, em razão do perigo que representa (periculosidade) e não em razão de sua culpabilidade. (GOMES) A teoria é claramente um direito penal do autor - e não do fato. o autor deve ser segregado do convívio, em virtude de sua periculosidade e não em virtude do fato que cometeu. (PACHECO, 2011)

5 O inimigo não é visto como um sujeito de direitos, pois perdeu seu status de cidadão. O Desdobramento deste raciocínio indica que seria possível: privar o acusado de advogado, decretar sua incomunicabilidade, apená-lo por atos preparatórios, afastar a tipicidade, exceder o tempo de prisão cominado para as sanções, retroceder a lei penal, tudo no intento de impedir a atuação do inimigo e vencer a "guerra". PACHECO, 2011)

6 As garantias processuais aplicadas ao inimigo são relativizadas ou até mesmo suprimidas.

7 Enquanto que o direito penal do cidadão é aplicado para manter a vigência das normas, o direito penal do inimigo serve para combater perigos.

8 Recrudescimento do sistema Algumas considerações
Não obstante a análise de constitucionalidade da teoria proposta, a aplicação de teorias desta natureza levam ao recrudescimento do sistema Na sequencia breve analise da população carcerária baseada no pensamento de Luis Flavio Gomes

9 População Carcarária

10 População Carcerária

11 População Carcerária

12 O Brasil fechou 2010 com meio milhão de presos
O Brasil fechou 2010 com meio milhão de presos. Ele ocupa o 4º lugar no ranking mundial de população carcerária, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, com de presos, China com e Rússia, com população carcerária de

13 Considerando-se os últimos 20 anos ( ), Brasil é o país com maior crescimento da população carcerária do mundo: 450% de aumento. Os Estados Unidos, no mesmo período, cresceram 77%, China, 31% e Rússia, 17%. Enquanto a população carcerária brasileira (de 1990 a 2010) mais que quintuplicou, o crescimento nos países citados nem sequer dobrou.

14 Projetando-se a movimentação carcerária do Brasil nos últimos cinco anos ( ) e a dos EUA no biênio , descobre-se que o Brasil passará os EUA em 2034.

15 Os Estados Unidos (campeão mundial hoje em números de encarcerados) estão retrocedendo (nos últimos cinco anos). Hoje eles contam com presos. Em 2034 terão detentos, enquanto que o Brasil, com taxa de crescimento de 6,8% ao ano passará da casa de meio milhão de presos para , se continuar com este desenfreado crescimento carcerário.


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