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PublicouJoana Melo Alterado mais de 10 anos atrás
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CONCONV STN - maio/2006
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ITEM 204 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTERIORES LEGISLAÇÃO: a) LRF– Art. 25, § 1º, IV, a b) IN nº 01/97 – Capítulo VIII – arts, 28 a 35. c) Art. 35 – prazo de 30 dias de notificação para sanar irregularidades na prestação de contas.
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IMPOSTA A NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 30 DIAS Art. 35 da IN STN n 01/97 Nos casos de prestação de contas não aceita. a UG concedente deverá notificar para no prazo de 30 dias, sanar o problema. Vencido o prazo sem solução, a UG lançará no conconv (do SIAFI) a inadimplência do referido convênio. A inadimplência impede a celebração de novos convênios e a liberação de recursos.
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CONCONV Subsistema do SIAFI, registro das UGs Revela número, e outros dados, dos convênios inadimplentes A razão da inadimplência é registrada com código de informação. A competência para solução do problema é das UGs.
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SUSPENSÃO DA INADIMPLÊNCIA In STN Nº 01/97 – art. 5º, § 2º. Quando o Prefeito for outro, a inadimplência contra o Município pode ser suspensa mediante requerimento da Prefeitura ÀG concedente. 2º
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