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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ NOS CRIMES DE TRÂNSITO”

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Apresentação em tema: "MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ NOS CRIMES DE TRÂNSITO”"— Transcrição da apresentação:

1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ NOS CRIMES DE TRÂNSITO”
1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ CEAF Curitiba / PR º. Junho. 2010 “DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO” Expositor: CÁSSIO M. HONORATO (Promotor de Justiça em Colombo) Fontes: RT 859/ , Maio 2007, e RT 880/ , Fev

2 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
2 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO INTRODUÇÃO: 03 problemas básicos: 1º. NÃO somos Bacharéis em DIREITO DE TRÂNSITO !!! 2º. As Denúncias por CRIME CULPOSO precisam descrever a violação à norma de cuidado (art. 41 do CPP). 3º. Equiparar CRIME NO TRÂNSITO a “bagatela” ou “acidente de trânsito”.

3 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
3 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO 1º Problema: TRÂNSITO não consiste apenas na “utilização das vias” [...]; e sim em fenômeno social e histórico, altamente complexo e interdisciplinar, que ainda carece do necessário tratamento científico. DIREITO DE TRÂNSITO ramo da ciência jurídica, com normas e princípios específicos.

4 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: PRINCÍPIO GERAL
4 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 Código (Lei n /97 e suas alterações), Convenção Internacional (de Viena), Regulamento Básico Unificado de Trânsito do MERCOSUL (RBUT), 1185 Resoluções do CONTRAN (sendo 836 anteriores ao CTB e outras 349 publicadas até ). PRINCÍPIO GERAL TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS (Art. 1º, § 2º, do CTB): “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.

5 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
5 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO Lei n /08 (“LEI SECA”) OBJETIVOS: “Art. 1º. Esta Lei altera dispositivos da Lei n , [...] com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool [...].” Decreto n /08: “Art. 2º. Para os fins criminais de que trata o art. 306 da Lei n , [...], a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia é a seguinte: [...]; II – teste em aparelho de ar alveolar (etilômetro): concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões.”

6 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA:
6 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA: “Segundo consta, o acusado foi denunciado por dirigir sob efeito do álcool, e por provocar acidente, causando a morte da vítima. Em relação à embriaguez, [...] só há embriaguez punível ao volante caso o condutor do veículo apresente concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas, e, no caso, o exame [...] aponta quantidade inferior a essa, qual seja, a de 0,94mg por litro, o que representa a quantia de 0,0094 decigramas por litro. Logo, [...] estando o acusado dentro da permitida, [...] merecendo o acusado absolvição sumária, nos termos do art. 397, III, CPP.” (Autos n Colombo / PR. j ).

7 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
7 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO ERROS DA DECISÃO MENCIONADA: 1º. Gravidade do Fato: EMBRIAGUEZ + MORTE = “ACIDENTE” (?) 2º. Há dois Crimes de Embriaguez ao Volante descritos no art. 306, CTB (por excesso de alcoolemia e por dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa). 3º. Teste de Etilômetro comprovava presença de 0,94mg/L (3x superior ao Decreto 6.488/08). 4º. A conversão do resultado do Etilômetro (concentração em meio gasoso) para concentração de álcool no sangue (meio líquido) é realizada pela LEI DE HENRY (à razão de 1/2000). Logo, 0,94mg/L (ar alveolar) = 18,8dg/L (sangue).

8 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS
8 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO 1º Problema (e soluções): DIREITO DE TRÂNSITO fenômeno social e histórico, altamente complexo e interdisciplinar, que ainda carece do necessário tratamento científico. PRINCÍPIO GERAL TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS (Art. 1º, § 2º, do CTB): “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.

9 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO CRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITO
9 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO 2º Problema: CRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITO A) “Tendão de Aquiles” da Teoria Finalista da Ação. B) Princípio da Legalidade impõe a “determinação taxativa” na descrição do fato criminosa junto à Denúncia. C) ¿ HOMEM MÉDIO ? (critério de quantidade ou de qualidade?)

10 10 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO CRIMES CULPOSOS DE TRÂNSITO CRITÉRIO DE QUALIDADE: Noção de “média” significa “ideal” (critério de qualidade), ou seja “aquele que cumpre as normas de circulação e de segurança no trânsito” (RT 859/461). DENÚNCIA e PRINC. DA LEGALIDADE: A descrição deve conter a norma de cuidado (ou seja, a regra de circulação e de segurança no trânsito) que foi violada pelo autor do fato; sob pena de ser rejeitada a Denúncia (art. 41, CPP).

11 11 COMO DEMONSTRAR A CULPA ? “Há crime culposo de trânsito, portanto, quando o condutor do veículo (com ausência de dolo, ou seja, sem desejar ou assumir o risco de produzir o resultado) deixa de observar as regras gerais de circulação e de segurança, e realiza infração de trânsito, dando causa a um resultado juridicamente relevante (morte ou lesão corporal). Desse modo, o fechamento do tipo penal culposo deve ser realizado com a norma de cuidado inserta no CTB.” (RT 859/461) TIPO CULPOSO: EXCEPCIONAL e ABERTO

12 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO CRIMES DOLOSOS NO TRÂNSITO
12 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO 3º Problema: CRIMES DOLOSOS NO TRÂNSITO A) EMBRIAGUEZ AO VOLANTE B) EMBRIAGUEZ + LESÃO CORPORAL C) EMBRIAGUEZ + MORTE (crimes dolosos ou mero “acidente” ?).

13 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
13 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO INTRODUÇÃO: Se é verdade que “É no terreno regado pelo álcool que medram os crimes e os suicídios”, por que tentar reduzir o crime de embriaguez ao volante à mera condição de infração coadjuvante no sistema penal brasileiro? Art. 306 do CTB: CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

14 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:
14 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: MERA CAUSA DE AUMENTO DE PENA? A) No período de a , houve debate sobre o tema. Pq LEI n /06 acresceu inciso V, ao parág. ún., do art. 302, CTB - Homicídio Culposo de Trânsito: V – estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. B) Após : fim do debate (crimes autônomos) Lei n /08 (“Lei Seca”) revogou expressamente inc. V, do parág. ún., do art. 302 CTB.

15 “major absorbet minoruem”. 2º. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:
15 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO POR QUE DEFENDER A AUTONOMIA DO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE? 1º. PRINCÍPIO de Direito Penal: “major absorbet minoruem”. 2º. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: a) “crime-obstáculo”; b) objetividade jurídica: segurança do trânsito e a incolumidade dos usuários; c) crime de ação penal pública incondicionada; d) competência: Vara Criminal (e não JECRIM); e) Pena: superior à lesão culposa.

16 16 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO 02 (dois) CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE Lei n /97 – CTB: Art Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação alterada pela Lei n /08.)

17 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
17 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO 02 (dois) CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, no art. 306 do CTB: a) por dirigir COM EXCESSO DE ALCOOLEMIA (TAS igual ou superior a 6 dg/L). Meios de prova: exames de alcoolemia (ex.: ETILÔMETRO). b) por dirigir SOB A INFLUÊNCIA DE QUALQUER SUBSTÂNCIA PSICOATIVA (inclusive o álcool). Meios de prova: exame clínico, testemunhas e Laudo de Sinais de Alcoolemia (Res. 206/06 CONTRAN).

18 LAUDO DE SINAIS DE ALCOOLEMIA (Anexo à Res. n. 206/06, do CONTRAN)
18 LAUDO DE SINAIS DE ALCOOLEMIA (Anexo à Res. n. 206/06, do CONTRAN) “RELATO DA SITUAÇÃO APARENTE DO CONDUTOR” I – Quanto à APARÊNCIA: sonolência [ ] olhos vermelhos [ ] vômito [ ] soluço [ ] desordem das vestes [ ] odor de álcool [ ] II – Quanto à ATITUDE: Agressiva [ ] arrogante [ ] exaltado [ ] irônico [ ] falante [ ] disperso [ ] III – Quanto à ORIENTAÇÃO: sabe onde está [ ] sabe data e hora [ ] sabe seu endereço [ ] lembra dos atos cometidos [ ] IV – Quanto à CAPACIDADE MOTORA e VERBAL: Tem dificuldade no equilíbrio [ ] fala alterada [ ] “De acordo com as características acima descritas, constatei que o condutor nesta qualificado está sob a influência de álcool, substância tóxica ou de efeitos análogos, e se recusou a submeter-se aos testes, exames ou perícia que permitiriam certificar o seu estado” (PMPR).

19 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
19 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO CONCURSO DE CRIMES: RACHA ou EMBRIAGUEZ AO VOLANTE + LESÃO CORPORAL = ??? RACHA ou EMBRIAGUEZ + MORTE = ??? 2 PONTOS RELEVANTES: “JURIDIQUEZ” AOS JURADOS e FASES DA EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

20 20 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO FUNCIONAMENTO DO JÚRI: No meio desse debate: 7 JURADOS Cidadãos de bem (por vezes sem malícia) e sem noção desse “juridiquez” 1h30min pelo MP J 1h30min pela Defesa actio libera in causa U acidente de trânsito dolo eventual R atividade de risco culpa consciente A sem a intenção de matar Justiça D Justiça (in dubio pro reo) pedido de condenação O S pedido de desclassificação

21 FASES DA EMBRIAGUEZ DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
21 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO FASES DA EMBRIAGUEZ Lenda Árabe sobre as Fases da Embriaguez: Disponível em FASES DA EMBRIAGUEZ PERÍODOS (Depoimento do PM) (SIMONIN – 1966) 1ª. FASE DO LEÃO: Estado de Euforia 2ª. FASE DO MACACO: Autocrítica Abolida / Transtornos Motores 3ª. FASE DO PORCO: Anestesia

22 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
22 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO CONCURSO DE CRIMES: a) SOB INFLUÊNCIA, SEM EXPOR A DANO = art. 165 CTB (infração administrativa). b) SOB INFLUÊNCIA + EXPOSIÇÃO, SEM LESÃO = art. 306 CTB (Crime de Trânsito). c) “FASE DO MACACO” + LESÃO POR NEGLIGÊNCIA = art art. 306 CTB, em concurso material. d) “FASE DO LEÃO” + MORTE (ou LESÃO) por dolo eventual = art. 121 CP (ou 129 CP) + art. 306 CTB competência do TRIBUNAL DO JÚRI.

23 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO
23 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. Atropelamento com vítima fatal – Agente que conduzia o veículo com velocidade incompatível com o local e em estado de embriaguez – Dúvida sobre a existência de dolo eventual ou culpa – Celeuma que deverá ser remetida ao Tribunal do Júri para o pronunciamento dos jurados. (TJSP. RSE / ª Cam. Rel Des. Silva Pinto. j RT 825/581-3 – Jul./2004)

24 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO CRIME DOLOSO NO TRÂNSITO +
24 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO CONCLUSÃO: CONDUTA HUMANA (DIRIGIR VEÍCULO) + “REGADA A ÁLCOOL OU ENTORPECENTE” VELOCIDADE INCOMPATÍVEL (DOLO EVENTUAL) = CRIME DOLOSO NO TRÂNSITO + EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

25 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO O TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS
25 DOLO E CULPA NOS CRIMES DE TRÂNSITO PRINCÍPIO: O TRÂNSITO EM CONDIÇÕES SEGURAS (art. 1º, § 2º, da Lei n /97 - CTB) “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito [...].” Curitiba / PR, 1º Junho 2010.


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