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Reunião da CIT Brasília, 1º/03/2012

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Apresentação em tema: "Reunião da CIT Brasília, 1º/03/2012"— Transcrição da apresentação:

1 Reunião da CIT Brasília, 1º/03/2012
Expansão Qualificada e Reordenamento de Serviços de Proteção Social Especial Reunião da CIT Brasília, 1º/03/2012

2 Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial
Piso Fixo de Média Complexidade: PAEFI (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua - (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua) Piso de Alta Complexidade II: - Serviços de Acolhimento Institucional e do Serviço de Acolhimento em República para pessoas em situação de rua

3 Média Complexidade PAEFI ABORDAGEM SOCIAL
SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

4 Critérios de partilha e elegibilidade - PFMC
Municípios que poderão receber recursos do PFMC para apoio à oferta do PAEFI: Habilitação Básica ou Plena; Ter CRAS ou realizar aceite concomitante na Expansão de 2012; Municípios com população superior a que não tenham ainda CREAS apoiados com recursos do cofinanciamento federal para oferta do PAEFI; - Municípios com população acima de habitantes que possuem déficit de cobertura, considerando o parâmetro de implantação de uma unidade CREAS a cada 200 mil habitantes, limitado a 3 (três) novas unidades.

5 Expansão Qualificada e o Reordenamento de Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial
CREAS

6 Cenário Atual: Portaria 843/2010 Proposta 2012 Porte Nível de Gestão
Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade para apoio à oferta do PAEFI, por unidade CREAS Cenário Atual: Portaria 843/2010 Proposta 2012 Porte Nível de Gestão Valor de referência para repasse mensal ATUAL Valor de referência para repasse mensal - PROPOSTA Pequeno I e II Inicial e Básica R$ 4.500,00 R$ 6.500,00 Plena R$ 7.200,00 R$ 8.000,00 Médio Porte R$ ,00

7 Cenário Atual: Portaria 843/2010 Proposta 2012 Porte Nível de Gestão
Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade para apoio à oferta do PAEFI, por unidade CREAS Cenário Atual: Portaria 843/2010 Proposta 2012 Porte Nível de Gestão Valor de referência para repasse mensal ATUAL Valor de referência para repasse mensal - PROPOSTA Grande, Metrópole e DF Inicial e Básica R$ ,00 Plena R$ ,00 Serviço Especializado em Abordagem Social Os municípios com população superior a habitantes poderão receber aporte de recurso no valor mensal de R$ 5.000,00 por unidade CREAS para oferta do Serviço Especializado de Abordagem Social em âmbito municipal, observados os critérios de partilha pactuados na CIT.

8 Critérios de partilha e elegibilidade - PFMC
Poderão receber recursos do PFMC para apoio à oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, os municípios que atenderem aos seguintes critérios: Habilitação Básica ou Plena; Ter CREAS ou realizar aceite concomitante na Expansão de 2012; Municípios com população superior a que não tenham ainda CREAS apoiados com recursos do cofinanciamento federal para oferta do PAEFI: Até 150 pessoas em situação de rua*: 1 Unidade com capacidade de 100 casos/mês Acima de 150 pessoas em situação de rua*: 1 Unidade a cada 500 pessoas (limitadas até 5 novas Unidades) com capacidade de 200 casos/mês - Realizar o aceite concomitante dos recursos do PAC II de que trata esta Resolução. Fonte: Pesquisa Nacional sobre a População em situação de Rua e/ou Censo SUAS - Gestão 2011

9 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua
CENTRO POP

10 Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do Piso Fixo de Média Complexidade para apoio à oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, por unidade Centro POP Cenário Atual: Portaria 843/2010 Proposta 2012 Referência PORTE Valor de referência para repasse mensal ATUAL Capacidade de Atendimento Valor de referência para repasse mensal PROPOSTA Pessoas em Situação de Rua identificadas na Pesquisa Grande, Metrópole e DF* R$ 80 casos/mês R$ ,00 100 casos/mês Dados de incidência disponíveis no MDS, considerando pactuação na CIT R$ ,00 200 casos/mês

11 Alta Complexidade SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E FAMÍLIAS SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA PARA JOVENS E ADULTOS EM PROCESSO DE SAÍDAS DAS RUAS

12 Capacidade de atendimento
Aprimoramento dos critérios de repasse do cofinanciamento do Piso de Alta Complexidade II para população em situação de rua Antes da Expansão Portaria 431: expansão para municípios com mais de 250 mil habitantes e para todas as capitais Recursos Capacidade de atendimento Metrópoles e DF R$ ,00 200 Acima de 300 mil habitantes R$ ,00 150 Demais municípios entre 250 mil e 300 mil habitantes R$ 6.500,00 100

13 População em Situação de rua
Em 2007/8, o MDS realizou a Pesquisa Nacional sobre a População em situação de rua em municípios acima de 300 mil habitantes, exceto São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Porto Alegre. Somando as pessoas em situação de rua identificadas na Pesquisa Nacional com os dados disponibilizados pelas demais cidades, estimamos 50 mil pessoas em situação de rua no país. Tendo a Pesquisa e, recentemente, com o Suplemento da População de Rua no Cadastro Único, é possível adotar como base a população de rua identificada no município e não mais as projeções em relação à população geral. O Censo SUAS/Gestão identificou haver capacidades instalada de acolhimento de 20 mil pessoas em situação de rua (40% do universo da Pesquisa Nacional). Hoje, é possível adotar como referência o cofinanciamento a partir da capacidade instalada de serviços, e não mais a estimativa em relação à população geral.

14 Reordenamento de serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua
A partir da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), torna-se necessária a adequação de serviços aos parâmetros nacionalmente regulados. Com o Plano Brasil sem Miséria (Decreto nº 7.492/2011) , abre-se a possibilidade de expansão do cofinanciamento também para municípios acima de 200 mil habitantes e o fortalecimento da rede com a integração de serviços complementares. Propõe-se que o cofinanciamento federal por meio do PAC II priorize o reordenamento de serviços de acolhimento para pessoas em situação de rua já existentes nos municípios ou para a implantação de novos serviços de forma qualificada. Para ambas as situações (reordenamento ou implantação), deverão ser adotadas as seguintes medidas: a) Adequação dos serviços considerando as orientações técnicas a serem divulgadas pelo MDS – elaboração de Plano de Reordenamento; b) Garantia de equipe de acompanhamento do serviço de acolhimento ligada à gestão; c) Capacitações específicas; e, d)Construção do cofinanciamento tripartite com a participação dos entes da Federação (piso composto).

15 Critérios de partilha e elegibilidade – PAC II
Serão considerados elegíveis ao aceite dos recursos do cofinanciamento federal do PAC II o DF e municípios: - com população superior a habitantes; e - com Centro POP implantado, identificados por meio do Censo SUAS 2011 e do CADSUAS, independentemente da fonte de financiamento; ou - que tenham realizado aceite por meio da expansão dos recursos do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua em 2010 ou 2012 e estejam em processo de implantação.

16 Expansão Qualificada e Reordenamento PAC II
Censo SUAS/Gestão 2011:

17 Regulação de parâmetros de cofinanciamento federal do PAC II para apoio à oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em Situação de Rua e do Serviço de Acolhimento em República para Jovens e Adultos em Processo de Saída das Ruas Não haverá alteração nos casos em que o valor atualmente repassado for superior

18 Cadastramento das pessoas em situação de Rua deverá ser realizado por meio de trabalho articulado entre as áreas gestoras do Cadastro Único e da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistencia Social na localidade. As pessoas deverão ser cadastradas por meio do Formulário Específico do Cadastro Único.

19 Departamento de Proteção Social Especial
Obrigada!


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