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RESPONSABILIDADE FISCAL
gefin GT- 07 RESPONSABILIDADE FISCAL Coordenadores: Maria da Conceição B. Rezende - MG Ana Martins - TO
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Índice de Transparência
O Que é? “A Lei Complementar 131 (LC 131), promulgada em 27 de maio de 2009, acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e determinou que a União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário), Estados, Distrito Federal e Municípios disponibilizem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira”. “A LC 131 foi regulamentada em 28 de maio de 2010 pelo Decreto 7.185, mas apesar das diretrizes apontadas pela legislação, fez-se necessária a criação de critérios e formas de avaliação das informações eventualmente disponibilizadas pela União, Estados e Municípios. Com base em parâmetros técnicos, um Comitê formado por especialistas em finanças e contas públicas criou o Índice de Transparência, cujo objetivo é implementar um ranking, que elenca sites com maior ou menor grau de transparência. O Índice de Transparência é, portanto, um meio de informar ao cidadão o nível de transparência das contas públicas”.
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O Índice de Transparência
Metodologia *Metodologia descrita por Ciro Biderman e Giulia Puttomatti, da Fundação Getúlio Vargas O Índice de Transparência O projeto tem como escopo o desenvolvimento de parâmetros de transparência orçamentária métodos de avaliação objetivos, para a criação de índices relativos às unidades da federação. A seleção dos índices de transparência orçamentária levou em consideração pesquisas sobre parâmetros já adotados com base em metodologias existentes, no País e no exterior. Com base nos parâmetros técnicos escolhidos, foram criados três índices: Índice de Transparência dos Municípios (ITM) Índice de Transparência dos Estados (ITE) Índice de Transparência da União (ITU) A compilação dos índices do Municípios e dos Estados permitirá a criação de um “ranking”, classificando as unidades da federação com maior ou menor grau de transparência. Ao mesmo tempo será criado ainda um terceiro índice específico para a União, em um primeiro momento somente abrangendo o Poder Executivo Federal, que levará em consideração a transparência orçamentária da União
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Índice de Transparência
Ranking Geral Nota 1º Executivo Federal º São Paulo (Estado) 3º Pernambuco (Estado) º Rio Grande do Sul ( Estado) º Paraná (Estado) º Minas Gerais (Estado) º Santa Catarina (Estado) º Rondônia (Estado) 9º Espírito Santo (Estado) 10º Amazonas (Estado) 5,24 Maranhão (Estado) ,24 11º Alagoas (Estado) 5,20 12º Goiás (Estado) 13º Rio de Janeiro (Estado)
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Índice de Transparência
Ranking Geral Nota 14º Paraíba (Estado) 15º Distrito Federal º Pará ( Estado) º Tocantins (Estado) º Mato Grosso do Sul (Estado) º Sergipe (Estado) º Ceará (Estado) 21º Mato Grosso (Estado) 22º Amapá (Estado) 3,85 23º Acre (Estado) 3,82 Bahia (Estado) ‘ Rio Grande do Norte (Estado) 24º Roraima (Estado) 25º Piauí (Estado)
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