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INCRA - PR SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS JUL.2010.

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Apresentação em tema: "INCRA - PR SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS JUL.2010."— Transcrição da apresentação:

1 INCRA - PR SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS JUL.2010

2 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas OFICINA DELIMITAÇÃO TERRITORIAL EM ÁREAS QUE SOFREM RESTRIÇÕES AMBIENTAIS ENG. AGRÔNOMO - CLAUDIO L. G. MARQUES

3 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09 ART. 9º - A identificação dos limites das terras das comunidades remanescentes de quilombos será feita por indicações da própria comunidade e estudos técnicos e científicos, caracterizando-o: Sócio-cultural Econômica e ambiental Espacial

4 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas Caracterização sócio-cultural HistóriaFundiária EconomiaGeográfica AmbienteEtnografia Antropologia E DELIMITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09

5 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas E DELIMITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09 Caracterização econômica e ambiental Identificar as unidades de paisagem Uso da terra Práticas produtivas Preservação dos recursos naturais (APPs, R. Legal, Zonas de Amortecimento) Avaliação da sustentabilidade

6 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas E DELIMITAÇÃO IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO IN 57.09 Caracterização espacial Proposta de delimitação Mapa de relevo/declividade Mapa de solos Mapa de uso atual dos solos Mapa de capacidade de uso * Identificação das APPs – RL – Zonas amortecimento

7 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA IN 57.09 ART. 16º - As terras incidindo sobre: Unidades de Conservação Áreas de Segurança Nacional Áreas de Faixa de Fronteira Terras Indígenas

8 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA IN 57.09 Haverá a Conciliação entre: INCRA/PR Instituto Chico Mendes - ICMBio Conselho de Defesa Nacional – CDN FUNAI Art. 16º, § 1º - A Secretaria do Patrimônio da União e a Fundação Cultural Palmares serão ouvidas, em todos os casos.

9 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas ANÁLISE DA SITUAÇÃO FUNDIÁRIA IN 57.09 ART. 18º - As terras incidindo sobre: Terras da Marinha Marginais de Rios, Ilhas e Lagoas A Secretaria do Patrimônio da União realiza a emissão de título à comunidade

10 Serviço de Regularização de Territórios Quilombolas OBJETIVO COM A ELABORAÇÃO DO RTID Construir as peças técnicas conforme estabelece a legislação vigente, fornecendo todos os subsídios necessários para que, em possíveis controvérsias, se construam as conciliações.

11 PERGUNTAS...


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