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Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional

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Apresentação em tema: "Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional"— Transcrição da apresentação:

1 Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional
Ministério Público do Estado do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente Fluxograma do Acolhimento Familiar e Institucional

2 SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM
Criança ou adolescente com direitos violados, vítima de violência SIM É necessário e urgente o acolhimento ? NÃO Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da Juventude (JIJ), em até 24 horas (art. 93) Promotor de Justiça (MP) ou quem tiver legítimo interesse Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Quem noticia ao Ministério Público? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Juiz da Infância e da Juventude (JIJ) Ficou caracterizada a situação de risco ? NÃO SIM Deflagração do procedimento judicial contencioso (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Promotor de Justiça (MP) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151) Expedição da Guia de Acolhimento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) (art. 101, §3º) É possível e recomendável a imediata reintegração familiar? NÃO É possível e recomendável a reintegração na família extensa? NÃO Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151) Medidas emergenciais (art. 101, §2º) SIM SIM Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade (art. 93, par. único; art. 101, I) Reintegração na família extensa (art. 88, VI ; art. 93, par. único; art. 100, par. único) Afastamento do agressor da moradia comum (art. 130) Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou Institucional NÃO É possível e recomendável mantê-lo na família ? SIM Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento, visando reintegração familiar ou colocação em família substituta (art. 101, §4º) Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Início do procedimento de responsabilização do agressor Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Permanece na entidade, com reavaliação, no máximo, a cada 6 meses (art. 19, §1º) Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Arquivamento do procedimento

3 Criança ou adolescente com direitos violados, vítima de violência (situação de rua, violência intrafamiliar, etc) SIM É necessário e urgente o acolhimento ? NÃO Entidade Ministério Público Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Quem noticia ao Ministério Público? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo.

4 Criança vítima de violência
SIM NÃO Acolhimento ? Promotor Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da Juventude (JIJ), em até 24 horas (art. 93)

5 Criança vítima de violência Juiz da Infância e da Juventude
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz da Infância e da Juventude (JIJ)

6 Criança vítima de violência
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Promotor de Justiça (MP) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151)

7 Criança vítima de violência Medidas emergenciais (art. 101, §2º)
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais (art. 101, §2º)

8 Afastamento do agressor da moradia comum (art. 130)
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais Afastamento do agressor da moradia comum (art. 130)

9 Início do procedimento de responsabilização do agressor
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais Afastamento do agressor Início do procedimento de responsabilização do agressor

10 NÃO SIM Criança vítima de violência Acolhimento ? Entidade acolhe
Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais Afastamento do agressor É possível e recomendável a imediata reintegração familiar? NÃO Processar o agressor SIM

11 Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO Reintegração familiar? SIM Afastamento do agressor Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade (art. 93, par. único; art. 101, I) Processar o agressor

12 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO Reintegração familiar? Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) SIM Mediante termo de responsabilidade Afastamento do agressor Processar o agressor

13 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO Reintegração familiar? SIM Mediante termo de responsabilidade Afastamento do agressor Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Processar o agressor Programas de orientação

14 Fim Expedição da Guia de Desligamento
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO Reintegração familiar? SIM Mediante termo de responsabilidade Afastamento do agressor Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Processar o agressor Programas de orientação Acompanham. contínuo Fim

15 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor É possível e recomendável a reintegração na família extensa ? NÃO NÃO Medidas emergenciais Reintegração familiar? SIM Mediante termo de responsabilidade Afastamento do agressor SIM Processar o agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

16 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Afastamento do agressor Reintegração na família extensa (art. 88, VI ; art. 93, par. único; art. 100, par. único) Processar o agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

17 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Processar o agressor Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

18 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo

19 Fim Expedição da Guia de Desligamento
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Fim Afastamento do agressor Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanham. contínuo Acompanham. contínuo

20 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

21 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor NÃO Medidas emergenciais NÃO Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Expedição da Guia de Acolhimento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) (art. 101, §3º) Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

22 Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou Institucional
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou Institucional Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

23 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento, visando reintegração familiar ou colocação em família substituta (art. 101, §4º) Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

24 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Permanece na entidade, com reavaliação, no máximo, a cada 6 meses (art. 19, §1º) Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Guia de Desligamento Acompanhamento contínuo

25 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Fim

26 NÃO Promotor de Justiça (MP)
Criança vítima de violência NÃO SIM Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor de Justiça (MP) ou quem tiver legítimo interesse Juiz Estudo do caso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

27 Ficou caracterizada a situação de risco? NÃO SIM
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Ficou caracterizada a situação de risco? NÃO Juiz Estudo do caso SIM Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

28 Deflagração do procedimento judicial contencioso
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Promotor Deflagração do procedimento judicial contencioso (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

29 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Reintegração familiar? Família extensa? Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151) SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

30 NÃO É possível e recomendável mantê-lo na família? SIM
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor NÃO É possível e recomendável mantê-lo na família? Programa de Acolhimento Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento SIM Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

31 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento NÃO Mantém na família? Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) SIM Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo

32 Arquivamento do procedimento Fim
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento NÃO Mantém na família? Arquivamento do procedimento SIM Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Fim

33 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento NÃO Mantém na família? SIM Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Arquivamento

34 É possível e recomendável a reintegração na extensa? NÃO SIM NÃO
Criança vítima de violência SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso É possível e recomendável a reintegração na extensa? Promotor NÃO Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM SIM NÃO Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento Mantém na família? SIM Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Arquivamento

35 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento NÃO Mantém na família? SIM Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Arquivamento

36 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor NÃO Juiz Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento NÃO Mantém na família? SIM Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Arquivamento

37 Criança vítima de violência Reintegração familiar?
SIM NÃO Acolhimento ? Entidade acolhe Promotor Quem encaminha? Quem noticia? Juiz NÃO Situação de risco? SIM Estudo do caso Procedimento judicial contencioso Promotor Medidas emergenciais NÃO NÃO Guia de Acolhimento Estudo do caso Reintegração familiar? Família extensa? SIM SIM Mediante termo de responsabilidade Reintegração na família extensa Afastamento do agressor Programa de Acolhimento NÃO Mantém na família? SIM Processar o agressor Programas de orientação Programas de orientação Plano Individual de Acolhimento Programas de orientação Guia de Desligamento Permanece na entidade Acompanhamento contínuo Arquivamento

38 SIM NÃO NÃO SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO SIM
Criança ou adolescente com direitos violados, vítima de violência SIM É necessário e urgente o acolhimento ? NÃO Entidade acolhe e comunica ao Juiz da Infância e da Juventude (JIJ), em até 24 horas (art. 93) Promotor de Justiça (MP) ou quem tiver legítimo interesse Quem encaminha para a entidade? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Quem noticia ao Ministério Público? Conselho Tutelar (CT) ou qualquer do povo. Juiz da Infância e da Juventude (JIJ) Ficou caracterizada a situação de risco ? NÃO SIM Deflagração do procedimento judicial contencioso (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Promotor de Justiça (MP) Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151) Expedição da Guia de Acolhimento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) (art. 101, §3º) É possível e recomendável a imediata reintegração familiar? NÃO É possível e recomendável a reintegração na família extensa? NÃO Equipe Interprofissional do Poder Judiciário (EIPJ) realiza estudo do caso (arts. 150 e 151) Medidas emergenciais (art. 101, §2º) SIM SIM Reintegração familiar, mediante termo de responsabilidade (art. 93, par. único; art. 101, I) Reintegração na família extensa (art. 88, VI ; art. 93, par. único; art. 100, par. único) Afastamento do agressor da moradia comum (art. 130) Inclusão em Programa de Acolhimento Familiar ou Institucional NÃO É possível e recomendável mantê-lo na família ? SIM Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Inclusão da família extensa em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Entidade elabora o Plano Individual de Acolhimento, visando reintegração familiar ou colocação em família substituta (art. 101, §4º) Inclusão da família em programas de orientação, apoio e acompanhamento temporários, e outros (art. 101, II) Início do procedimento de responsabilização do agressor Expedição da Guia de Desligamento (Juiz da Infância e da Juventude - JIJ) Permanece na entidade, com reavaliação, no máximo, a cada 6 meses (art. 19, §1º) Acompanhamento contínuo pelo Juiz da Infância e da Juventude - JIJ e pelo Programa de Acolhimento Familiar / Institucional Arquivamento do procedimento

39 Ministério Público do Estado do Paraná
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente Diagrama elaborado em conjunto pela equipe técnica do CAOPCA/MPPR e Suporte Técnico - Informática, em 09 de dezembro de 2009: Murillo José Digiácomo Promotor de Justiça Angela Mendonça Pedagoga Fernando Luiz Menezes Guiraud Psicólogo Régis Sant'Ana Júnior Técnico de Suporte Disponível em:


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