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Território e Poder Luís Espinha Silveira

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Apresentação em tema: "Território e Poder Luís Espinha Silveira"— Transcrição da apresentação:

1 Território e Poder Luís Espinha Silveira
História do Estado Professor Doutor Rui Branco 27 Novembro 2011 1º Semestre Ano Lectivo 2011/2012 Alexandre Evaristo, Bárbara Rosário, Fátima Basto, Guilherme Santos, Inês Passinhas, João Fernandes, Marta Carmo

2 Contextualização histórica
Funcionamento da sistema administrativo de 1835 A reforma do sistema Centralização legal Relações entre o Estado central e a periferia Reorganização do espaço Provincias; Distritos; Concelhos; Freguesias. Reflexão critica

3 Carta Constitucional 1826 Redigida e outorgada por D. Pedro IV em 1826, foi a Constituição que teve mais tempo em vigor, sofrendo 4 alterações ao longo da sua vigência; Influenciada pela Constituição Brasileira de 1824 e a Carta Constitucional da França de 1814, D. Pedro, seu redactor, quis que fosse mais moderada

4 A Guerra Civil Portuguesa ou as Guerras Liberais opuseram entre 1828 e 1834 as facções liberais de D. Pedro e as facções miguelistas de D. Miguel, ambos filhos de D. João VI que disputavam a sucessão do pai na coroa; A relação ténue que o pai tinha com ambos os filhos complicou a questão: originalmente D. Pedro é considerado rei por ser o primogénito mas um mês depois abdica da coroa  para a filha, Maria, que casa com o tio Miguel, assumindo assim a regência de Portugal por respeito à Constituição do Brasil de 1824; Em 1828, as Cortes aclamam D. Miguel como o rei legítimo de Portugal.

5 Em 1831, D. Pedro e as suas forças desembarcam nos Açores preparados para desafiar as forças do seu irmão para lutar pelo direito ao trono da sua filha, Maria; Após 3 anos de luta, em 1834, com a intervenção dos exércitos da Quádrupla Aliança, a paz é assinada em Évoramonte e D. Maria sobe ao trono, jurando a Carta Constitucional.

6 Agravamento da situação económica Desestruturação do império colonial
Fim da Guerra Civil Agravamento da situação económica Desestruturação do império colonial Desorganização das actividades económicas

7 Caracterização socioeconómica
Legislação de 1835 – carácter descentralizador (sistema administrativo) Dificuldades de financiamento do Estado Igreja insatisfeita Discórdias entre liberais (sistema constitucional)

8 Tentativa legislativa falhada:
órgãos administrativos funcionavam mal entre si hierarquicamente; sistema de eleição misto era ineficaz; duração exígua da generalidade dos cargos (um ano); criação das juntas de paróquias destabilizou o normal funcionamento das mesmas.

9 controlo sobre as câmaras foi apertado; eleitorado foi restringido;
As leis de Outubro de 1840 e de Novembro de inverteram esta tendência descentralizadora: controlo sobre as câmaras foi apertado; eleitorado foi restringido; órgãos paroquiais deixaram de fazer parte da organização administrativa. "... assiste-se novamente ao reforço do poder central, a democracia que se tentou implementar nas instituições municipais cede lugar a uma apertada tutela..."(José Mattoso,1998, pag.148)

10 Código Administrativo (1842-1878): Facção liberal ultraconservadora;
Sistematizou as inovações da legislação de, seguindo as linhas orientadoras de Mouzinho da Silveira. "É usual realçar o papel precursor da legislação revolucionária de Mouzinho da Silveira, que ao passo que abolia a estrutura financeira do Antigo Regime, a pretendia substituir por um sistema de contribuições directas uniformes e repartidas na proporção dos rendimentos dos contribuintes (decretonº22, de 16 Maio de 1832)." (Pedro Lains da Silva, 2005, pag.307)

11 Magistrados (distrito e concelho) Junta geral de distrito
Nomeados por: Requisitos/ membros Reuniões: Funções: Magistrados (distrito e concelho) Rei - Regedor de paróquia Administrador do concelho e Governador civil Junta geral de distrito Câmaras e conselhos municipais Rendimento suficiente para serem deputados Uma vez por ano, durante quinze dias Conselho de distrito Rendimento igual ao dos Procuradores da Junta de Distrito Semanalmente + Tribunal Administrativo: Funcionamento dos municípios

12 Eleições directas (indivíduos com um rendimento mínimo anual)
Nomeados por: Requisitos/ membros Reuniões: Funções: Câmaras Eleições directas (indivíduos com um rendimento mínimo anual) Saber ler, escrever e contar - Perderam as atribuições judiciais, mantendo as restantes Conselho municipal + Câmara: aprovação de empréstimos, estabelecimento de hipotecas, lançamento de contribuições e orçamento do município Junta de Paróquia (deixou de fazer parte da organização administrativa) Eleições directas Pároco e vogais Administração da Igreja e dos bens das paróquias

13 Regime centralizador instituído pelo Código Administrativo de 1842
Bens materiais Funcionários suficientes em número e competências Concurso público (administração central) Igualdade de oportunidades Selecção baseada no mérito Progresso dos direitos do individuo Aperfeiçoamento da administração “o sistema político liberal assumiu-se como a doutrina de uma sociedade burguesa fundada na meritocracia e no princípio da concorrência entre os indivíduos” (Vítor Neto, 1998,pp.26,)

14 O Estado apoiava-se nas elites locais para controlar o território
Porém, o Estado tinha pouco pessoal na administração periférica; Funcionários mal remunerados; Alguns cargos eram gratuitos o que lhes retirava autoridade e poder. O Estado apoiava-se nas elites locais para controlar o território

15 Relações entre o Estado central e a periferia
Dinâmica contratual, segundo Pedro Tavares de Almeida; Governadores civis não eram apenas o meio de troca de informação entre o poder central e local: procuravam “harmonizar interesses e regular conflito”.

16 A nível municipal, considera que existia uma certa autonomia relativamente ao Estado central, devido à debilidade do mesmo. Porém, os próprios municípios apresentavam várias fragilidades relativamente: Às eleições; Às finanças locais.

17 Reorganização do Espaço: Dimensão Essencial da Revolução Liberal
Províncias; Distritos; Concelhos; Freguesias.

18 As Províncias Inexistência de particularismos provinciais, ao contrário do que acontecia noutros países; Manutenção das províncias do antigo regime (que eram uma circunscrição eminentemente militar) com as devidas adaptações; Vão ganhar um novo papel com o liberalismo: Em 1821 e em todas as eleições realizadas até 1859 (ao abrigo da Carta Constitucional) vão constituir o circuito por onde eram eleitos os deputados. Mapa I – Províncias, 1842

19 Os Distritos Criação do Liberalismo;
Primeiro esboço apresentado em 1827; Objectivo: aperfeiçoamento administrativo; Critérios de divisão têm em consideração as características físicas do território e a distribuição populacional.

20 Mapa II – Distritos, 1842 Mapa III - Distritos, 1991

21 Mapa IV – Sobreposição de distritos (1842) e comarcas (1826)

22 Mapa V – Evolução dos concelhos 1826-1842
Muitos concelhos foram extintos; 282 concelhos sofrem alteração de fronteiras. Quadro I – Evolução dos concelhos Classes Nº de concelhos % 1 70 8,88 2 436 55,33 3 282 35,79 Total 788 100,00 Legenda: Classes: 1 . concelhos que mantêm fronteiras inalteradas; 2 . concelhos extintos; 3 . concelhos que permanecem, sofrendo modificação de fronteiras. Mapa V – Evolução dos concelhos

23 Reduziu-se o número de concelhos com menos de 100 km2;
Área dos concelhos: Reduziu-se o número de concelhos com menos de 100 km2; 40% dos concelhos tem área ≥ 200 km2; Área média dos concelhos subiu de 112 km2 para 232 km2. Quadro II – Concelhos de 1842 – Área Área (km2) Nº concelhos % 0-9 1 0,26 10-19 0,00 20-29 4 1,05 30-39 12 3,14 40-49 14 3,66 50-59 11 2,88 60-69 19 4,97 70-79 28 7,33 80-89 90-99 114 29,84 55 14,40 45 11,78 15 3,93 30 7,85 ≥1000 8 2,09 Total 382 100,00

24 Área média por província:
Redução de concelhos com área inferior a 100 km2 de províncias como o Alentejo, o Algarve e a Beira Baixa. Os concelhos com área ≥ 500 km2 que existiam em 1826 no Minho, na Beira e em Trás-os-Montes, depois de 1842 só se mantêm na região mediterrânica e em Trás-os-Montes. A área média por província mostra que zonas como Minho, o Douro a Beira Alta e a Estremadura tem valores < média nacional. Quadro III – Área média por província Província Área média (km2) Douro 115,82 Beira Alta 118,93 Minho 152,17 Estremadura 227,87 Trás-os-Montes 247,87 Beira Baixa 267,36 Algarve 326,92 Alentejo 479,68 Mapa VI– Concelhos 1842

25 As Freguesias Quadro IV – Freguesias não cartografadas, por província.

26 Quadro V – Área das freguesias, 1842.
Quadro VI – Área das freguesias, por província

27 Quadro VII – Área das freguesias, por distrito
Quadro VIII – Número de indivíduos por freguesia

28 Mapa VII - Freguesias, 1842

29 Reflexão crítica Instituição do concurso público;
Fragilidades do sistema administrativo: Autonomia dos municípios; Cobrança de impostos; Promiscuidade entre poderes do estado e da igreja; Diminuição do número de concelhos.

30 Bibliografia SILVEIRA, Luís da Espinha, Território e Poder, Patrimonia, 1997 Mattoso, José, Historia de Portugal - O liberalismo, Editorial Estampa, 1998 Silva, Pedro Lains da, História Económica de Portugal , o século XIX, volume II, Editora Imprensa de Ciências Sociais, 2005 Neto, Vítor, O Estado, a Igreja e a Sociedade em Portugal, Imprensa Nacional Casa da Moeda, 1998


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