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RESOLUÇÃO N° 7.906/96 ORIENTA AS ESCOLAS ESTADUAIS SOBRE LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DE EVENTOS EDUCACIONAIS.

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1 RESOLUÇÃO N° 7.906/96 ORIENTA AS ESCOLAS ESTADUAIS SOBRE LIBERAÇÃO DE SERVIDOR PARA PARTICIPAR DE EVENTOS EDUCACIONAIS.

2 A Secretária de Estado da Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de disciplinar a liberação dos servidores da rede estadual de ensino para participarem de eventos educacionais, estabelece as seguintes orientações: Art. 1° - O servidor deverá requerer a liberação junto à escola onde é lotado.

3 Art. 2° - A liberação do servidor fica sob a responsabilidade do diretor da escola, devendo constar no pedido o seu “de acordo” e referendo do Colegiado Escolar, conforme artigo 5°, inciso XIII da Resolução n° 6.907, de Art. 3° - O período de afastamento não poderá ultrapassar 4 (quatro) dias, não se justificando, portanto, direito à substituição durante esse período.

4 Art. 4° - O servidor autorizado a afastar-se fica comprometido à reposição da carga horária e os conteúdos a serem ministrados neste período, não causando prejuízo ao aluno. Art. 5° - A freqüência do servidor deverá ser comandada, mediante apresentação de atestado da entidade promotora comprovando sua participação no evento e desde que sejam cumpridas as exigências desta Instrução.

5 Belo Horizonte, 22 de outubro de 1996.
Art. 6° - A liberação de que trata esta orientação fica restrita a eventos dentro do Estado. Belo Horizonte, 22 de outubro de 1996. a) ANA LUÍZA MACHADO PINHEIRO Secretária de Estado da Educação de Minas Gerais (“Minas Gerais” de )

6 ATENÇÃO: Todas as Resoluções em vigor da SEE ( ) e as Resoluções do CEE ( ) encontram-se no vol. II do “MANUAL DO INSPETOR ESCOLAR E DO SUPERVISOR PEDAGÓGICO”, a mais recente publicação desta Editora.


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