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O Sistema Monetário Nacional Instituições e seus incidentes Gustavo H. B. Franco (PUC-Rio) ECO 1673, 2010-1.

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1 O Sistema Monetário Nacional Instituições e seus incidentes Gustavo H. B. Franco (PUC-Rio) ECO 1673, 2010-1

2 Tese

3 A moeda é uma instituição (John Hicks)

4 O Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/65, CF Art. 192)

5 Lei 4.595/65, ementa: Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o CMN e dá outras providências

6 A tese completa : A organização do Sistema Monetário Nacional (moeda, câmbio e bancos) foi distorcida para servir ao financiamento inflacionário do Estado

7 A inflação é uma receita do Estado

8 decorrente da pintura de pedaços de papel,

9 e também de inúmeros efeitos contábeis (aplicação desigual de correção monetária em ativos e passivos, rendas e despesas)

10 A inflação se tornou o combustível principal do Desenvolvimento liderado pelo Estado,

11 gerando (talvez) a maior inflação da História

12 e uma tragédia distributiva

13 Pergunta difícil: Estamos tratando de uma forma (a inflação) ilegítima, ou mesmo ilegal, de intervenção do Estado na economia?

14 Se a inflação pode ser vista como um imposto (Keynes) que incide principalmente sobre o pobre,

15 como é possível que não tenha sido ilegal?

16 Quem autorizou? Como?

17 Quem é responsável?

18 CPI?

19 Ministério Público?

20 Lembrar que a hiperinflação ocorre DURANTE a transição para a Democracia.

21 Curioso, não?

22 Democracia faz aparecer a intolerância com relação a esta forma de tributação,

23 e via generalização das defesas, chegamos ao raro fenômeno da hiperinflação

24 Sim, hiperinflação

25 a hiperinflação foi uma espécie de revolta contra o imposto inflacionário.

26 Sabemos que as leis econômicas, às vezes, agridem as leis jurídicas, e vice versa (e. g. congelamento de preços)

27 Mas, às vezes, o ordenamento jurídico cria (e determina) os canais para a catástrofe econômica, como parece ter sido o caso da organização do nosso sistema monetário

28 Este é nosso roteiro

29 3 construções

30 1933

31 1965

32 1994

33 1933: A ordem getulista

34 Era uma reorganização institucional por conta do colapso do Padrão Ouro

35 Padrão Ouro: A unidade monetária corresponde a xpto gramas de ouro fino

36 Era uma regra de política monetária e cambial.

37 O crédito era governado pela prudência dos bancos, mal existia banco central.

38 PO: 4 pilares

39 - 1. Primado da Natureza - 2. Câmbio fixo - 3. Moeda bancária exceção - 4. BC grande banco comercial

40 1933: os 4 pilares da ordem getulista

41 Na verdade 3 criações e uma omissão

42 1. DL 23.501 – moeda fiduciária de curso forçado

43 2. DL 23.238 – controle cambial

44 3. DL 23.626 – lei da usura, era uma espécie de estatização do crédito

45 3. (bis) Usura era um assunto de regulação bancária

46 4. A ausência de um banco central

47 Qual o problema?

48 A moeda passava a ser apenas um pedaço de papel, sem nenhuma conexão com a Natureza, e não havia nenhumcontrapeso ao poder do Estado de abusar do papel moeda de curso forçado

49 Outras democracias fortaleceram seus BCs para melhor proteger seus cidadãos dos abusos do papel moeda...

50 Aqui não

51 Strictu sensu talvez tenhamos sido o último país deste planeta a criar um BC

52 Mas isto não criou problema nos anos 1930 e 1940...

53 Inflacionismo anestesiado porque o mundo estava em deflação, ou em guerra

54 No Brasil prevalece a crença na indisciplina fiscal como virtude, ou mesmo redenção

55 Governo bom faz OBRA

56 Resumo: a ordem getulista em 4 pilares 1. DL 23.501 - Moeda fiduciária, um pedaço de papel sem conexão com a Natureza, todo poder ao Estado para criar papel moeda de curso forçado; nominalismo 2. Ausência do Banco Central. Outras democracias fortaleceram BC, mesmo na Am. Latina; no Brasil nenhum contrapeso ao novo poder do Estado 3. DL 23.238 Controles cambiais, definição de operação legítima conforme interesses do governo. (Separação (autonomia) circunstancial entre política monetária e cambial, ambas sob estrito controle estatal; possível no ambiente de restrições.) 4. DL 23.626 Lei da Usura, ao limitar juros, exclui bancos privados do processo de criação de moeda (depósitos), reserva de mercado de crédito para o Estado, prenúncio da criação de sistema bancário público com recursos fiscais.

57 1965

58 1965: 4 pilares

59 3 decretos reciclados e uma frustração

60 1. DL 23.501/33 substituído pelo DL 857/65, para melhor acomodar diversidade de moedas de conta (Correção Monetária)

61 2. DL 23.238/33 + Lei 4.131: Operação legítima e registro de CE compõe sistema amadurecido de controle das naturezas e das taxas & tributos de cada relacionamento com o exterior.

62 3. DL. 23.626 Lei da Usura afastada do SF via Lei 4.595, mas sem prejuízo do impulso aos bancos públicos com recursos fiscais; a invenção do recurso parafiscal.

63 3. (bis) Orçamento Monetário ou Parafiscal: tributação disfarçada para bancos (compulsórios, direcionamentos, carteiras específicas) para financiamento de políticas públicas.

64 3. (bis bis) O problema não é a usura, mas quem pode compartilhar com o Estado a capacidade de criar moeda.

65 4. Banco Central primeiro adiado (SUMOC) depois subordinado ao BB (conta movimento), ao orçamento monetário (às necessidades de outros bancos oficiais esp estaduais);

66 4. (bis) não era um BC, mas uma repartição do BB, uma forma de guardar aparências

67 4. (bis bis) Permanece fortalecida crença na indisciplina fiscal como virtude: um BC de verdade seria um obstáculo ao desenvolvimentismo;

68 4. (bis bis bis) e também a crença na neutralidade da correção monetária, que era, sempre foi, seletiva (reserva legal)

69 4. (bis bis bis bis) CM: moeda estável sintética para os escolhidos do governo

70 Resumo: a ordem desenvolvimentista em 4 pilares 1. DL 23.501 - mantido no DL 857/67, para melhor acomodar a correção monetária, de aplicação seletiva, causa e anestesia para a inflação; valorismo 2. BC subordinado ao BB (conta movimento), ao orçamento monetário, é mecanismo de financiamento (indireto e seletivo) ao Tesouro. 3. DL 23.238/33 + Lei 4.131: Câmbio é assunto de Estado, e todas as taxas são fixadas pela Autoridade conforme prioridades. 4. DL 23.626 Lei da Usura afastada do SF via Lei 4.595, bancos podem criar moeda via crédito, mas pagando pedágio e sem prejuízo do incentivo ao sistema bancário público com recursos fiscais

71 A Tragédia desenvolvimentista

72 Padrão MonetárioInícioFim Duração (em meses) Inflação Acumulada (%) Inflação Média Mensal 1 Cruzeironov/42jan/6729231,1911.99% 2 Cruzeiro Novofev/67mai/7040901.61% 3 Cruzeirojun/70fev/86190206,2884.10% 4 Cruzadomar/86dez/88355,69912.30% 5 Cruzado Novojan/89fev/90155,93731.44% 6 Cruzeiromar/90jul/9341118,59018.85% 7 Cruzeiro Realago/93jun/94112,39633.97% 8 Realjul/94fev/041151500.80%

73

74 20.759.903.275.651% nos 15 anos anteriores ao Plano Real;

75 A maior inflação do mundo em 1961-94

76 14,2 quatrilhões por cento em 1961-2006 (5,5 quatrilhões por cento em 1961-94)

77 1994

78 1994: 4 pilares

79 1. Mantido DL 857/67, mas mitigado na Lei 10.192/01, reserva a correção monetária para o contrato longo, elimina unidades de conta(Ufir, etc).

80 1. (bis) moeda estável para TODOS

81 2. DL 23.238/33 + Lei 4.131 amenizados por (novas Ress CMN) com base Lei 4.595: Discricionaridade usada para liberalizar, crescente conversibilidade, controles apenas no tocante a compliance, e tributação.

82 2. (bis) Câmbio é preço de mercado, não tarifa pública.

83 2. (bis bis) uma operação bancária como outra qualquer

84 3. Temas de regulação bancária (ou temas para-fiscais):

85 3.1. Encolhimento dos bancos públicos (de 45 para ½ dúzia, PROES);

86 3.2. Regulamentação prudencial universalizada;

87 3.3. Usura, assunto menor ref CC art. 478

88 3.4. Recaptura do CMN, e controle do orçamento monetário.

89 4. Banco Central de facto independente, mas não de jure.

90 4. (bis) Falta: (i) mandatos; (ii) a competência exclusiva.

91 4. (bis bis) autoridade do mercado alinha o país com cânones internacionais

92 4. (bis bis bis) Perigo: El sistema monetario nacional debe propender al logro de los fines esenciales del Estado Socialista y el bienestar del pueblo, por encima de cualquier otra consideración. El Poder Ejecutivo Nacional, a través del Banco Central de Venezuela, en estricta y obligatoria coordinación, fijará las políticas monetarias y ejercerá las competencias monetarias del Poder Nacional.

93 Resumo: a ordem monetária ao final do sec. XX 1. DL 23.501 - mantido DL 857/67, mas mitigado na Lei 10.192/01 Valorismo mitigado, convivendo com teoria da imprevisão (CC art.478) um escape à disciplina do contrato, seletivo e redentor como a JT; 2. Banco Central de facto independente. Impossibilidade de desalinhamento internacional em normas e políticas. Falta LCs do novo Art. 192: mandatos e competência. Criado a 3 anos do fim do sec. XX. Ocaso do inflacionismo, mas sem maiores traumas; 3. DL 23.238/33 + Lei 4.131 amenizados por (novas Res CMN) Lei 4.595: Discricionaridade usada para liberalizar, crescente conversibilidade, controles apenas no tocante a compliance, e tributação. Registro se torna fato estatístico ex post. 4. Regulação bancária Encolhimento do sistema bancário público, regulamentação prudencial universal, recaptura do CMN, e a usura questão de desequilíbrio contratual.

94 Lições

95 Amarras institucionais no SFN defendem os interesses difusos dos abusos dos governantes através da moeda

96 Instituições fracas incentivam (ou são criadas para facilitar) a emissão abusiva de moeda, e tributação do pobre através da inflação

97 Hoje temos, não totalmente compostos, os contra-pesos institucionais que sempre faltaram

98 Hoje temos um Banco Central que cumpre a sua função constitucional,

99 Constitucional ????

100 e pode não conseguir se não há responsabilidade fiscal

101 Impasse clássico: loose fiscal tight money

102 não consigo governar sem gastar

103 O resultado do impasse é a pressão sobre a dívida pública e sobre o juro

104 Por que o Brasil é o campeão mundial de juros?

105 Dominância fiscal

106 Faz parecer que o BC é o culpado pelos juros altos

107 É o crime perfeito

108 O Sistema Monetário Nacional Instituições e suas conseqüências Gustavo H. B. Franco (PUC-Rio, Rio Bravo Investimentos) Por ocasião do Ciclo de Debates Justiça e Economia, e do seminário Eficiência da Justiça e sua eficácia na Economia, Instituto ETCO, São Paulo, 30.11.2007


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