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PublicouMarcela Bento Alterado mais de 11 anos atrás
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AULA 6: Contempt of Court
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O que é contempt of court? Prática de qualquer ato de ofensa à um Tribunal – inclusive desobediência a uma ordem
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Contempt Civil x criminal Coerção Punição Mesmo processo Processo autônomo Multa, prisão, perda de direitos, sequëstro
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Juiz pode prender diretamente, no mesmo procedimen to Contempt civil Direto X Indireto É preciso que seja instaurado um procedimento incidental
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Contempt of Court no Brasil? Art. 14: atos atentatórios à dignidade da Justiça (genérico) Par. Único: multa – até 20% - revertida ao Estado (in fine) X Art. 17: litigância de má-fé (genérico) Art. 18: multa – 1% + indenização até 20% (revertida à parte) X Art. 600: atos atentatórios à dignidade da Justiça (execução/efetividade) Art. 601: multa de até 20% (revertida à parte) + Prisão civil por alimentos: art. 733, CPC + Depositário infiel: art. 904, p. único, CPC (questionável) + Exibição de documento + Condução coercitiva de testemunha + Mandado de busca e apreensão + Crime de desobediência (330, CP) 330, CP: desobedecer – engloba permanecer inerte?
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Críticas ao contempt of court Criminal: sumariedade na aplicação da pena + juiz ofendido quem decide Civil direto: autoriza a imediata prisão
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(Tentativas de) Reforma do Art. 14, CPC Comissão de reforma/ Min. Sálvio F. Teixeira (v1): Destinação da multa ao Estado Aplicação de sanção ao responsável Comissão de reforma / Min. Sálvio F. Teixeira (v2): Instituição da prisão civil por até 30 dias – ato atentatório à jurisdição PL 3.745/2000 Supressão da prisão Perda da função coercitiva da multa, que se tornou ressarcitória (cobrança apenas a partir do trânsito em julgado) Inaplicável aos casos de descumprimento de decisão interlocutória Lei 10.358, 2001 Supressão dos advogados das penalidades do art. 14
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