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Bibliografia CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro. Atlas,2008; CARLOS, Antônio. Contratos e Procedimentos bancários à.

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1 Bibliografia CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro. Atlas,2008; CARLOS, Antônio. Contratos e Procedimentos bancários à luz do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais; FALCÃO, Valéria. A publicidade em face do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva; GAMA, Hélio Zaghetto Gama. Curso de Direito do Consumidor, Rio de Janeiro: Forense, 2a ed., 2004. GRIINOVER, Ada Pelegrini e autores do ante-projeto de lei do CDC. Código de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004, 8ªed. MALDONADO, José Carlos. Código de Defesa do Consumidor. Rio de Janeiro: Destaque, 2001. MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. O Novo Regime das Relações Constratuais. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 4a ed., 2002. NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor, São Paulo: Saraiva, 2a ed., 2005. OBERG, Eduardo. Os Juizados Especiais Cíveis e a Lei nº 9099/95. Doutrina e Jurisprudência, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. SHARP, Ronald Jr. Código de Defesa do Consumidor Anotado, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2a ed., 2003. SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Responsabilidade Civil no Código do Consumidor e a Defesa do Fornecedor, São Paulo: Saraiva, 2002. VASCONCELOS, Paulo. Publicidade no Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 1996. SCARTEZZINI GUIMARÃES, Paulo Jorge. A publicidade Ilícita e a Responsabilidade civil das celebridades que dela partipam. São Paulo, RT, 2003.

2 EMENTA Origem e Finalidade da Defesa do Consumidor / Dispositivos constitucionais / Política Nacional das Relações de Consumo / Direitos básicos do Consumidor / Qualidade do Produto e do Serviço – da Prevenção, Reparação dos Danos / Da Proteção à Saúde e Segurança / Responsabilidade pelo Fato do produto e serviço / Vício e Defeito do Produto e Serviço / Decadência e Prescrição / Da Desconsideração da Personalidade Jurídica / Das Práticas Comerciais / Da Oferta, Da Publicidade / Das Práticas Abusivas / Da Cobrança de Dívida / Da Repetição do Indébito / Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores / Da Proteção Contratual / Cláusulas Abusivas / Contratos de Adesão / Das Sanções Administrativas / Das Infrações Penais.

3 II - Aspectos da Evolução da Proteção Jurídica do Consumidor:
I - “Se respiramos consumimos”. (Prof.Sérgio Cavalieri, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro in “Programa de Responsabilidade Civil”) II - Aspectos da Evolução da Proteção Jurídica do Consumidor: a) 1891 (surgimentos originário de pequenas e embrionárias organizações consumeristas de advogados de”New York” que objetivavam melhores condições de trabalhos); b) criação da ONU (ampliação do rol de direitos humanos); c) 1945/47 (movimentos do pós guerra que culminaram com o surgimento dos movimentos consumeristas no Canadá e na Europa); d) 1962 (grande impulso ao pensamento consumerista, quando John Kenedy levantou a bandeira de defesa do consumidor em plena campanha eleitoral); e) 1971 (criação na Europa do Sub-comitê de proteção legal ao consumidor); f) 1973 ( reconhecimento pela Comissão de Direitos Humanos da ONU do direito do consumidor como espécie de direito fundamental/universal); g) 1985 (a ONU reconheceu que os consumidores se deparam com desequilíbrios em termos econômicos, educacionais e técnicos).

4 III - As Origens e Evoluções Legiferantes Brasileiras:
a) 1971 (os discursos proferidos pelo então deputado Nina Ribeiro alertaram para a gravidade do problema); b) 1978 ( surgiu em nível estadual o 1º órgão de defesa do consumidor, o PROCON de São Paulo, através da Lei 1903/78); c) 1984 ( através dos então chamados Juizados de Pequenas Causas nos Estados, criados pela Lei 7244/84, hoje transformados em Juizados Especiais pela Lei 9099/95, o direito do consumidor desponta em novos caminhos de cesso à Justiça); d) 1985 ( criação de novo instrumento de tutela dos interesses e direitos dos consumidores, através da Ação Civil Pública, pela Lei 7347/85, que objetiva servir como garantia ao meio ambiente, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, além, obviamente, de coibir danos causados aos consumidores). Algumas previsões normativas ordinárias e constitucionais anteriores ao CPDC que também trataram das relações consumeristas: a) Decreto 22626/33 (Lei de Usura); b) Constituição de 1934, arts. 115 e 117 (proteção à economia popular); c) Decretos-lei 869/38 e 9840/46 (cuidaram de crimes contra a economia popular), e a Lei 1921/91 (vigente até hoje).

5 IV - Tutela do Consumidor no Âmbito Constitucional:
a)art. 5º, XXXII (“O Estado promoverá a defesa do consumidor”); b) art. 24, VIII ( competência legiferante concorrente da União, Estados e Distrito Federal); c) art. 170 (estabelece a defesa do consumidor como um dos princípios da ordem econômica); d) art. 150, § 5º (consumidores esclarecidos acerca dos impostos - princípio da não surpresa); e) art. 48 do ADCT (estabelece 120 dias para a elaboração do CDC). V - Aspectos Conceituais e Natureza Jurídica do Direito do Consumidor: a) direito fundamental; b) auto-aplicabilidade; c) eficácia plena; d) espécie de direitos humanos (transindividual / novos direitos).

6 . VI - Verdades Fundantes do CPDC: a) princípio da autonomia da vontade X dirigismo contratual; b) “pacta sunt servanda” X teoria da lesão; c) vulnerabilidade; d) boa-fé; e) transparência; f) informação; g) solidariedade (art. 7º, 18, 25 e 34 do CPDC); h) acesso à justiça (inversão do ônus da prova - art. 6º, VIII c/c 38 do CPDC). VII - Consumidor (destinatário final): das teorias finalista & maximalista (art. 2º, Parágrafo único - condomínios, família ... / art. 17 e art. 29 do CPDC). VIII - Fornecedor: art. 3º CPDC (“ não se fala em contratos em espécie”).

7 IX - Da Responsabilidade Civil do Fornecedor de Produtos ou Serviços:
a) teoria do risco ou consumo; b) fato X vício; c) do art. 12 do CPDC; d) causas excludentes; e) fortuito; f) do art. 13 do CPDC; g) do art. 14; h) da responsabilidade pelo vício do produto (dos vícios redibitórios aparente, de fácil constatação e oculto); i) do art. 20 do CPDC; j) dos serviços públicos; l)dos prazos prescricionais e decadenciais da responsabilidade civil.

8 X - Das Obrigações & Contratos em Nível Consumerista:
a) oferta (princípio da vinculação); b) publicidade; c) práticas abusivas; d) obrigação do orçamento prévio; e) da cobrança de dívidas; f) da proteção contratual; g) da função social dos contratos (art. 421 NCC); h) prazo de reflexão; i) nulidade absoluta das clausulas contratuais;


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