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ENFERMAGEM E SUAS ENTIDADES DE CLASSE

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Apresentação em tema: "ENFERMAGEM E SUAS ENTIDADES DE CLASSE"— Transcrição da apresentação:

1 ENFERMAGEM E SUAS ENTIDADES DE CLASSE
Profa. Leticia Lazarini de Abreu

2 ABEN - Associação Brasileira de
Enfermagem A Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn , fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas, é uma sociedade civil com personalidade jurídica que congrega enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de enfermagem e estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional de nível técnico que a ela se associam, individual e livremente.

3 Tem número ilimitado de associados e se organiza no Distrito Federal e em cada estado da Federação Brasileira sob a direção de uma Diretoria Nacional; É regida por estatuto e regimento próprios; Como Entidade de âmbito nacional é reconhecida como de Utilidade Pública, conforme Decreto Federal N.º /52, publicado no Diário Oficial da União de onze de setembro de 1952.

4 Por um espaço de tempo a associação ficou inativa.
Em 1944, um grupo de enfermeiras resolveu reerguê-la com o nome Associação Brasileira de Enfermeiras Diplomadas. Seus estatutos foram aprovados em 18 de setembro de 1945. Foram criadas Seções Estaduais, Coordenadorias de Comissões. Ficou estabelecido que em qualquer Estado onde houvesse 7 (sete) enfermeiras diplomadas, poderia ser formada uma Seção. Em  1955, esse número foi elevado a 10 (dez). Em 21 de agosto de 1964, foi mudada a denominação para Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn, com sede em Brasília.  

5 Tem como eixo a defesa e a consolidação do trabalho da enfermagem como prática social, essencial à assistência de saúde e à organização e ao funcionamento dos serviços de saúde e como compromisso propor e defender políticas e programas que visem a melhoria da qualidade de vida da população e acesso universal e equânime aos Serviços de Saúde.

6 Finalidades da ABEN I - congregar enfermeiros (as), técnicos (as) de enfermagem, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem; II - incentivar a solidariedade e a cooperação entre seus associados (as); III - promover o desenvolvimento técnico, científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos; IV - defender os interesses das profissões da área de enfermagem, articulando-se com as demais Entidades e Instituições de saúde em geral e as de enfermagem, em especial;

7 Finalidades da ABEN V - articular-se com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a eqüidade, a universalidade e a integralidade da assistência à saúde da população; VI - representar os(as) integrantes do seu quadro de associados, nacional e internacionalmente, no que diz respeito às políticas de saúde, educação e trabalho, ciência e tecnologia, especificamente. VII - promover intercâmbios técnico, científico e cultural com Entidades e Instituições, nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento da enfermagem; VIII - divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão oficial de publicação periódica;

8 Finalidades da ABEN XII - articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos associados; XIII - integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de saúde; XIV - coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedades ou Associações de Enfermagem ou de Enfermeiros (as) Especialistas ou de Cursos e de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional com habilitação de Técnico de Enfermagem.

9 Finalidades da ABEN IX - promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem; X - adotar medidas necessárias à defesa e consolidação do trabalho em enfermagem como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde; XI - reconhecer a qualidade de especialista a profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;

10 Estrutura da ABEN ABEn é constituída pelos seguintes órgãos, com jurisdição nacional: a) Assembléia de delegados b) Conselho Nacional da ABEn (CONABEn) c) Diretoria Central d) Conselho Fiscal

11 Realizações da ABEn Congresso Brasileiro em Enfermagem
 Revista Brasileira de Enfermagem

12 Sistema COFEN/CORENs   Em 12 de julho de 1973, através da Lei 5.905, foram criados os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem; Em cada Estado existe um Conselho Regional, os quais estão subordinados ao Conselho federal, que é sediado no Rio de Janeiro e com Escritório Federal em Brasília.

13 Sistema COFEN/CORENs Direção- Os Conselhos Regionais são dirigidos pelos próprios inscritos, que formam uma chapa e concorrem à eleições; O mandato dos membros do COFEN/CORENs é honorífico e tem duração de três anos, com direito apenas a uma reeleição.

14 Sistema COFEN/CORENs Receita- A manutenção do Sistema COFEN/CORENs é feita através da arrecadação de taxas emolumentos por serviços prestados, anuidades, doações, legados e outros, dos profissionais inscritos nos CORENs.

15 Sistema COFEN/CORENs Finalidade- O objetivo primordial é zelar pela qualidade dos profissionais de Enfermagem e cumprimento da Lei do Exercício Profissional. O Sistema COFEN/CORENs encontra-se representado em 27 Estados Brasileiros, sendo este filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra.

16 Conselho Federal de Enfermagem (COFEN)
COMPETÊNCIAS Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) 1- Normatizar e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; 2- Elaborar o Código de Deoontologia de Enfermagem e alterá-lo quando necessário, ouvindo os Conselhos Regionais; 3- Esclarecer dúvidas apresentadas pelos CORENs; 4- Apreciar Decisões dos COREns; 5- Aprovar contas e propostas orçamentárias de Autarquia, remetendo-as aos Órgãos competentes; 6- Promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional; 7- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

17 COMPETÊNCIAS Conselho Regional de Enfermagem (COREN) 1- Deliberar sobre inscrições no Conselho e seu cancelamento; 2- Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN; 3- Executar as instruções e resoluções do COFEN; 4- Expedir carteira e cédula de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão, a qual tem validade em todo o território nacional; 5- Fiscalizar e decidir os assuntos referentes à Ética Profissional impondo as penalidades cabíveis;

18 COMPETÊNCIAS 6- Elaborar a proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os a aprovação do COFEN; 7- Zelar pelo conceito da profissão e dos que a exercem; 8- Propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional; 9- Eleger sua Diretoria e seus Delegados a nível central e regional; 10- Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

19 Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:
I- Advertência verbal; II- Multa; III- Censura; IV- Suspensão do exercício profissional; V- Cassação do direito ao exercício profissional.

20 As penas I, II, III e IV são da alçada dos Conselhos Regionais e a V do Conselho Federal.

21 O Símbolo da Enfermagem Resolução COFEN O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), no uso de suas atribuições legais estatutárias; Considerando os estudos e subsídios contidos no PAD-COFEN No 50/98, sobre “padronização de juramento, pedra, cor e símbolos a serem utilizados nas solenidades de formaturas ou representativas da profissão”, pelo Grupo de Trabalho constituído através da Portaria COREN-49/98; Considerando as diversas consultas sobre o tema, que constantemente são efetuadas; Considerando inexistir legislação, normatizando a matéria; Considerando deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária de no 273, realizada em Resolve:

22 Art 1o - Aprovar o regulamento anexo que dispõe sobre juramento a ser proferido nas solenidades de formatura dos cursos de Enfermagem, bem como a pedra, a cor e o brasão ou marca que representará a Enfermagem, em anéis e outros acessórios que venham a ser utilizados em nome da profissão. Art 2o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 09 de julho de Hortência Maria de Santana COREN-SE No Nelson da Silva Parreiras COREN-GO No Primeiro-secretário

23 Regulamento aprovado pela Resolução 280/00 I – Simbologia Aplicada à Enfermagem Os significados dados aos símbolos utilizados na Enfermagem, são os seguintes: Lâmpada: caminho, ambiente Cobra: magia, alquimia -Cobra + cruz: ciência Seringa: técnica- Cor verde: paz, tranqüilidade, cura, saúde Pedra símbolo da Enfermagem: esmeralda Cor que representa a Enfermagem: verde esmeralda Símbolo: lâmpada, conforme modelo apresentado. Brasão ou marca de anéis ou acessórios:               Enfermeiro: lâmpada e cobra + cruz                        Técnico e Auxiliar de Enfermagem: lâmpada e seringa

24 Juramento “Solenemente, na presença de Deus e desta assembléia, juro: Dedicar minha vida profissional a serviço da humanidade, respeitando a dignidade e os direitos da pessoa humana, exercendo a Enfermagem com consciência e fidelidade; guardar os segredos que me forem confiados; respeitar o ser humano desde a concepção até depois da morte; não praticar atos que coloquem em risco a integridade física ou psíquica do ser humano; atuar junto à equipe de saúde para o alcance da melhoria do nível de vida da população; manter elevados os ideais de minha profissão, obedecendo os preceitos da ética, da legalidade e da moral, honrando seu prestígio e suas tradições”.


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