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PublicouCauê Melo Alterado mais de 10 anos atrás
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By Aninha`rts
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A garantia de prioridade compreende: (...) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância e a juventude. (Parágrafo único do art. 4º do ECA). By Aninha`rts
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DEMOCRATIZANDO O ORÇAMENTO Por que o orçamento? É através da Lei Orçamentária que os governos estão obrigados a deixar claro como pretendem gastar o dinheiro dos impostos pagos pela população. O orçamento desnuda o Rei. Revela os compromissos e as prioridades do poder público.
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ORÇAMENTO CRIANÇA Orçamento Criança é um conceito elaborado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) para definir o conjunto de atividades e projetos previstos em orçamentos públicos que se destinem, exclusivo ou prioritariamente, a crianças e adolescentes.
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Tudo que entra no orçamento - programas de moradia, saneamento, manutenção de hospitais etc -, afeta a vida das crianças. Porém, o que se pretende com o orçamento criança é destacar aquelas ações específicas para a infância e a adolescência a fim de que elas possam ser melhor monitoradas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a população infanto-juvenil deverá ter prioridade de investimentos e precisamos estar atentos para cobrar isso.
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E COMO DEVE SER ELABORADO O ORÇAMENTO CRIANÇA? Da proposta de orçamento enviada pelo Prefeito à Câmara Municipal, o CMDCA destaca todas as ações prioritariamente destinadas à criança e ao adolescente (Ex: programa saúde na escola, programa de iniciação profissional para adolescentes, número de matrículas na educação infantil etc), formando um relatório que chamamos Orçamento Criança. Esse documento indica a previsão de programas, número de atendimentos e recursos para todos os programas destinados exclusiva ou prioritariamente para a população de zero a 18 anos. A idéia é informar para que a partir dos dados todos possam opinar sobre onde é mais importante investir. Ampliar a participação é o principal objetivo do projeto.
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O q fazer para participar da elaboração do Orçamento? Não existindo o Orçamento Participativo, os Conselhos Municipais devem discutir propostas com vários fóruns ligados à defesa de direitos. Dessas discussões nascem as propostas de emendas que serão levadas aos vereadores. A partir daí, começam a mobilização e a pressão para que essas emendas sejam aprovadas. Qualquer pessoa pode participar no convencimento dos vereadores para mais investimentos nos programas importantes para as crianças e adolescentes de nossa cidade. Também é fundamental, além de participar da elaboração das leis orçamentárias, fiscalizar a execução delas, ou seja, acompanhar se e como o dinheiro é gasto durante todo o ano.
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QUE LEIS SÃO ESSAS? QUE SIGNIFICAM? PLANO PLURIANUAL(PPA) instrumento básico que detalha diretrizes, objetivos e metas (deixando claro a quantidade de obras e serviços) para o período de quatro anos. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) define as metas e prioridades que orientam a elaboração da Lei Orçamentária. LEI ORÇAMENTÁRIA (LOA) define as obras e serviços separadamente pelos órgãos da Prefeitura (secretarias, fundações, empresas públicas etc) acompanhada da definição dos recursos (dotações) para cada uma das prioridades. PLANO ANUAL DE TRABALHO (PAT): detalha as diversas ações propostas pela Prefeitura no orçamento, por cada um de seus órgãos.
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De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, art.48, parágrafo único, é assegurada a participação popular, através de audiências públicas, durante o processo de: elaboração(Poder Executivo) e de discussão (Poder Legislativo) das leis orçamentárias.
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O Conselho devera acompanhar a votação do projeto de lei para que seu Plano de Aplicação não sofra cortes e se a dotação enviada pelo Poder Executivo for considerada baixa, deverá apresentar alguma emenda através do relator ou de algum vereador, fazendo as gestões necessárias para que a mesma seja aceita pelos demais vereadores. É o papel político do Conselho.
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Primeiro passo Identificar as potencialidades e demandas em relação aos programas e serviços que compõem as políticas públicas. Segundo Passo Elaborar um Plano de Ação coerente com esse diagnóstico e publicar as decisões nele contidas por meio de resolução. Resumindo...
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Terceiro Passo Apresentar formalmente esse Plano ao órgão de planejamento do Poder Executivo para sua assimilação no Plano Plurianual e nas Leis Orçamentárias Quarto Passo Acompanhar e intervir nas discussões e votações do Plano Plurianual (PPA) e das Leis Orçamentárias (LDO e LOA), junto ao Poder Legislativo. Resumindo...
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Quinto Passo Solicitar ao Poder Executivo relatórios periódicos da execução orçamentária. Sexto Passo Analisar as informações da execução orçamentária nas plenárias dos Conselhos de gestão pública. Resumindo...
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Sétimo Passo Conferir se as metas previstas no PPA e LOA foram atingidas e se foram suficientes para resolver os problemas. Oitavo Passo Reformular o Plano de Ação, em função da avaliação. Resumindo...
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Resultados Possíveis Fortalecimento da capacidade deliberativa e avaliativa dos conselhos em relação às políticas públicas. Aumento da participação de segmentos organizados da sociedade na discussão do orçamento público. Aumento da clareza da linguagem orçamentária. Aumento do volume dos recursos destinados a políticas públicas de atenção aos direitos da criança, do adolescente e do jovem. Melhoria na gestão integrada de políticas públicas. Aprofundamento de alianças entre os setores sociais (Estado, empresariado e organizações sociais) promovendo maior sinergia na esfera pública.
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