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PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008

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Apresentação em tema: "PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008"— Transcrição da apresentação:

1 PREGÃO SAEB/CCL SALVADOR, 18 e 19 DE MARÇO DE 2008
PALESTRANTE: ADRIANO MOTTA GALLO

2 LEGISLAÇÃO Lei Federal /02 Lei Estadual 9.433/05 Subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93

3 LICITAÇÃO Conceito de Licitação

4 MODALIDADES LICITATÓRIAS
Concorrência; Tomada de preços; Convite; Pregão; Concurso; Leilão.

5 PRINCÍPIOS BÁSICOS - Legalidade; - Impessoalidade; - Moralidade; - Igualdade ou isonomia; - Publicidade;

6 PRINCÍPIOS BÁSICOS - Probidade administrativa; - Vinculação ao instrumento convocatório; - Julgamento objetivo.

7 PRINCÍPIOS CORRELATOS
Celeridade; Finalidade; Razoabilidade; Proporcionalidade; Competitividade;

8 PRINCÍPIOS CORRELATOS
Justo preço; Seletividade; Comparação objetiva das propostas.

9 PREGÃO CONCEITO DE PREGÃO Lei 9.433/05, art. 50, §4

10 Vantagens Prazo de publicação menor que o das demais modalidades (8 dias úteis); Não há limite de valor;

11 Vantagens Inversão das fases de julgamento da habilitação e da proposta;

12 Vantagens Possibilidade de redução do preço da proposta inicial (lances); Fase única de recurso;

13 BENS E SERVIÇOS COMUNS Aqueles que apresentam identidade e características padronizadas e que se encontram disponíveis, a qualquer tempo, num mercado próprio. (Marçal Justen Filho)

14 BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
Contrapõe-se ao incomum, anômalo, excepcional, único, heterogêneo e produzido por encomenda;

15 BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
Padronização objetiva e uniforme; Disponibilidade no mercado (genérico ou exclusivo) a qualquer tempo;

16 BENS E SERVIÇOS COMUNS CARACTERÍSTICAS
Dispensa exigências específicas; Possibilidade da atividade empresarial habitual e estável do fornecedor.

17 O QUE PODE SER LICITADO Bens comuns; Bens permanentes;
Serviços administrativos; Bens e serviços de informática;

18 O QUE PODE SER LICITADO Serviços de limpeza e até de vigilância e guarda ostensiva, dentre outros.

19 O QUE NÃO PODE SER LICITADO
- Obras e serviços de engenharia. - Locações imobiliárias. - Alienações em geral.

20 ESPÉCIES PRESENCIAL ELETRÔNICO
Lei 9.433/05, art 50, § 4, art 120 e 121

21 PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
DESIGNAÇÃO REQUISITO APOIO FORMAÇÃO PARA ATUAR

22 PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PERFIL RECOMENDÁVEL ATRIBUIÇÃO DO PREGOEIRO ATRIBUIÇÃO DA EQUIPE DE APOIO

23 FASES DO PREGÃO INTERNA: EXTERNA:

24 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Lei 9.433/05, arts. 111 e 113 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE COMPETENTE RESPONSÁVEL PELA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO:

25 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Lei 9.433/05, arts. 111 e 113 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SUPERIOR: ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO:

26 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Elaboração do edital para aprovação do setor jurídico; Lei nº 9.433/05, art 112

27 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: Justificativa da adoção da modalidade; Formalização dos atos processuais; Lei nº 9.433/05, art 112

28 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Cadastramento do pregão no sistema eletrônico; Realização de diligências diversas;

29 FASE INTERNA PROCEDIMENTOS
Elaboração de atas, relatórios e pareceres; Publicação; Outras providências.

30 EDITAL É o instrumento convocatório que estabelece as condições de participação na licitação, devendo conter as regras fundamentais acerca do certame. É o documento de publicidade da licitação. É também conhecido como a “lei interna da licitação”.

31 EDITAL CONTEÚDO; CLÁUSULAS INIBIDORAS – não permitidas;

32 Recebimento abertura das propostas;
FASE EXTERNA Convocação; Credenciamento; Recebimento abertura das propostas; Lei 9.433/05, art 120

33 Análise e classificação das propostas;
FASE EXTERNA Análise e classificação das propostas; Definição para lances verbais; Julgamento e Classificação final; Lei 9.433/05, art 120

34 FASE EXTERNA Aceitabilidade da proposta; Análise da habilitação ou inabilitação; Declaração do licitante vencedor;

35 FASE EXTERNA Prazo recurso caso haja manifestação; Adjudicação ou não do objeto; Homologação.

36 CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00

37 CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
Menor proposta: R$ 4.000, % = R$ 4.400,00 Empresas selecionadas para fase de lances: B, C, D, E e F.

38 CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 1
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00

39 CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00

40 CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
Menor proposta: R$ 3.000, % = R$ 3.300,00 Empresas selecionadas para fase de lances: A, B e F.

41 CLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS – EXEMPLO 2
PARTICIPANTES PROPOSTA INICIAL EMPRESA A R$ ,00 EMPRESA B R$ ,00 EMPRESA C R$ ,00 EMPRESA D R$ ,00 EMPRESA E R$ ,00 EMPRESA F R$ ,00 EMPRESA G R$ ,00

42 ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Possibilidade fixação limites lances mínimos – “degrau”; Lance inexeqüível – momento da intervenção do pregoeiro;

43 ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Recusa em ofertar lance; Ausência do licitante no momento da disputa;

44 ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Classificação dos lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada;

45 ETAPA COMPETITIVA LANCES VERBAIS Oferta subseqüente – manutenção preço; Negociação pelo pregoeiro para redução do preço; Definição lance vencedor.

46 OBJETIVO: RECURSOS - I COMPETÊNCIA PARA RECORRER;
COMPETÊNCIA PARA DECIDIR;

47 RECURSOS - I OBJETIVO: PRAZOS DO PROCESSAMENTO; EFEITO.

48 CONTRATAÇÃO Convocação para assinatura – após a homologação;
Apresentação da documentação de habilitação regular como condição para celebração;

49 CONTRATAÇÃO Irregularidade – impossibilita a celebração;

50 CONTRATAÇÃO Recusa em assinar – licitante remanescente e aplicação de sanções;

51 CONTRATAÇÃO Penalidades – Lei /03; Publicidade legal: até 10 dias – art. 131, § 1º da Lei 9.433/05.

52 SANÇÕES E PENALIDADES CONSEQUÊNCIAS; MOTIVAÇÃO;

53 PREGÃO ELETRÔNICO LEGISLAÇÃO: Lei nº /02, art. 2º, § 1º; Decreto 5.450/05 Lei nº 9.433/05.

54 SISTEMA ELETRÔNICO SEGURANÇA E TRANSPARÊNCIA
REQUISITOS PARA O SUCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO:

55 PREGÃO ELETRÔNICO FASES: FASE INTERNA Lei 9.433/05, art 113 FASE EXTERNA Lei 9.433/05, art 121

56 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
COMO É FEITO: QUEM DEVERÁ SER CREDENCIADO: Lei 9.433/05

57 PROPOSTAS ELETRÔNICAS
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS;

58 SESSÃO PÚBLICA “ON-LINE”
Abertura: Seleção das propostas; Sigilo na identidade dos proponentes; Ônus licitantes inobservância das mensagens.

59 ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
Recebimento; O sistema somente admite lance inferior a menor oferta anterior do próprio proponente - impossibilidade de empate;

60 ETAPA COMPETITIVA LANCES ELETRÔNICOS
Lance inexeqüível – intervenção do pregoeiro; Enceramento – regras definidas no edital:

61 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Definição lance vencedor; Classificação demais lances ofertados; Oferta aceitável - classificada; Oferta não aceitável – desclassificada;

62 JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
Oferta subseqüente – manutenção preço; Possibilidade de negociação pelo pregoeiro para redução do preço.

63 EMPRESAS CADASTRADAS;
HABILITAÇÃO EMPRESAS CADASTRADAS; EMPRESAS NÃO CADASTRADOS; INABILITAÇÃO; HABILITADA;

64 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Pela autoridade superior no sistema eletrônico; Registro documental dos atos essenciais do pregão;

65 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Ata eletrônica – impossibilidade de alteração; Encerramento e contratação.

66 RECURSOS Procedimentos similares ao do pregão presencial; A diferença é apenas na formalização do pedido que será feito em formulário eletrônico próprio através do sistema;

67 VANTAGENS Redução preços aquisições de bens e serviços;
Celeridade do procedimento; Transparência absoluta; Impossibilidade de formação cartéis;

68 VANTAGENS Desnecessidade de deslocamento dos fornecedores;
Participação de fornecedores em licitações simultâneas; Acompanhamento e fiscalização da sociedade.

69 Coordenação Central de Licitação E-mail: amgallo@saeb.ba.gov.br
Adriano Motta Gallo Tel: –3130


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