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CGEB Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

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Apresentação em tema: "CGEB Coordenadoria de Gestão da Educação Básica"— Transcrição da apresentação:

1 CGEB Coordenadoria de Gestão da Educação Básica

2 DEGEB Departamento de Desenvolvimento Curricular de Gestão da Educação Básica CPRESP Centro de Projetos Especiais

3 Orientações para a realização da visita/entrevista
Candidatos da 2ª chamada/2013

4 VISITA/ENTREVISTA Programa Residência Educacional
A visita/entrevista tem por finalidade aproximar candidato a residente no Programa Residência Educacional da unidade escolar em que possivelmente atuará. Ela é obrigatória ao candidato a residente. Nesse momento, espera-se que a equipe gestora realize a acolhida ao candidato, formalizando essa visita/entrevista em modelo próprio disponibilizado pela equipe do Programa.

5 VISITA/ENTREVISTA Programa Residência Educacional
Dessa forma, a equipe gestora poderá: - conhecer o candidato à residente; - verificar as disciplinas em que o mesmo poderá estagiar; - indicar o professor que irá acompanhá-lo; - orientar e indicar ao estudante a relação de documentos necessários à formalização do estágio; - detalhar os direitos e deveres do residente; informar as normas e regras da unidade escolar e outras informações que julgar necessárias; realizar a composição prévia da Jornada de atividades em estágio em comum acordo com o candidato, utilizando modelo próprio.

6 NA COMPOSIÇÃO DA JORNADA
Programa Residência Educacional NA COMPOSIÇÃO DA JORNADA O residente será atendido de acordo com: a disponibilidade de aulas da escola, podendo estagiar nas disciplinas específicas, não específicas ou correlatas, de acordo com a Carta de Apresentação da Instituição de Ensino Superior; as opções de turno e nível de ensino indicadas pelo candidato a residente no sistema SABE (conforme notificação emitida pela Fundap e indicada na Carta de Apresentação da Instituição de Ensino Superior).

7 EXEMPLO DA NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELA FUNDAP
Programa Residência Educacional EXEMPLO DA NOTIFICAÇÃO EMITIDA PELA FUNDAP ... Seguem abaixo os dados para agendamento de sua visita ao local de estágio. Órgão: FDE - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Local do estágio: E.E .xxxxxxxxxxxxxxx End.: R. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Bairro: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- CEP xxxxxxxxxxxxxxx - CAMPINAS Horário do Estágio : Estágio em um dos turnos: MANHÃ, TARDE,      Turma: Ensino Fundamental (6º ao 9º anos)     A visita deve ser realizada entre os dias 26/08/2013 a 06/09/2013, no horário das 09h as 17h. Você deve procurar a equipe gestora da Unidade Escolar. É importante levar esta convocação impressa e um documento de identidade com foto recente.

8 JORNADA DE ATIVIDADES Programa Residência Educacional
Para a composição da Jornada de atividades do estagiário, é importante observar: - realização do estágio em um único turno e em único nível de ensino, ou seja, escolher um dos turnos (manhã, tarde ou noite) e um dos níveis (anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio); a opção do candidato no sistema SABE; não ultrapassar 6 horas-estágio diárias e 15 horas-estágio semanais; as horas correspondentes ao HTPC fazem parte da composição da Jornada, ou seja, devem estar incluídas nas horas semanais de estágio, salvo no caso indicado no item 1.8 do Documento de Orientações Básicas do Estágio Supervisionado (Regulamento).

9 MODELO PARA REGISTRO DA VISITA
Programa Residência Educacional MODELO PARA REGISTRO DA VISITA Registro da visita do estagiário à Unidade Escolar EE (nome da escola) Data da visita: ____/____/____ Horário: Estagiário: RG: Telefone: Endereço: Instituição de Ensino Superior: Curso de Licenciatura e turno: Semestre do curso de Licenciatura: Carga horária em estágio (horas semanais): Opção de turno para a realização do estágio: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite

10 Disponibilidade de Horário *
Programa Residência Educacional Disponibilidade de Horário * 2ªf 3ªf 4ªf 5ªf 6ªf 1 2 3 4 5 6 * sujeito à alterações após a entrega da Carta de Apresentação da IES. Responsável pelo recebimento do estagiário Cargo/função Data: ___/___/___ Ciência do estagiário: Horas estagiadas, máximo 6 por dia Importante: as horas-estágio do Programa Residência Educacional correspondem a 60 minutos.

11 REGISTRO DA VISITA DO ESTAGIÁRIO NA UNIDADE ESCOLAR
Programa Residência Educacional REGISTRO DA VISITA DO ESTAGIÁRIO NA UNIDADE ESCOLAR Unidade Escolar Registro de vista do estagiário à Unidade Escolar 2 vias Residente Reiteramos a importância da utilização do modelo específico para o Registro da visita

12 Composição diária máxima
Programa Residência Educacional Para orientar a composição da Jornada de Atividades do Estagiário, segue conversão de hora-estágio para hora-aula: Composição diária máxima Hora-estágio Hora-aula Total em minutos 1 1 hora-aula + 10 min. Atividades Gerais 60 2 2 horas-aula +20 min. Atividades Gerais 120 3 3 horas-aula + 30 min Atividades Gerais 180 4 4 horas-aula + 40 min. Atividades Gerais 240 5 6 horas-aula 300 6 6 horas-aula + 1 hora Atividades Gerais 360 O HTPC corresponde à duração da hora-aula, ou seja, 50 minutos.

13 Programa Residência Educacional
Composição semanal Hora-estágio Hora-aula Total em minutos 1 1 hora-aula + 10 min. Atividades Gerais 60 2 2 horas-aula +20 min. Atividades Gerais 120 3 3 horas-aula + 30 min. Atividades Gerais 180 4 4 horas-aula + 40 min. Atividades Gerais 240 5 6 horas-aula 300 6 7 horas-aula + 10 min. Atividades Gerais 360 7 8 horas-aula + 20 min. Atividades Gerais 420 8 9 horas-aula + 30 min. Atividades Gerais 480 9 10 horas-aula + 40 min. Atividades Gerais 540 10 12 horas aula ou 11 horas-aula + 50 min. Atividades Gerais 600 11 13 horas-aula + 10 min. Atividades Gerais 660 12 14 horas-aula + 20 min. Atividades Gerais 720 13 15 horas-aula + 30 min. Atividades Gerais 780 14 16 horas-aula + 40 min. Atividades Gerais 840 15 18 horas-aula 900

14 ATIVIDADES GERAIS Programa Residência Educacional
A prioridade do Programa Residência Educacional é atender, de forma contínua, a gestão da sala de aula – local onde o residente deve cumprir a sua Jornada de atividades em estágio. As atividades gerais devem ser realizadas somente em momentos específicos, sob orientação da Equipe Gestora da Unidade Escolar, por exemplo, numa jornada de 13 horas-estágio o residente cumprirá 15 horas-aula em sala de aula e 30 minutos em atividades gerais. As atividades gerais não devem ser consideradas em casos de complemento de jornada, ou seja, uma escola que possui somente 10 horas-aula + 40 min. oferecerá ao candidato uma jornada de 9 horas-estágio, não sendo permitido acrescentar horas em atividades gerais para completar uma jornada de 15 horas-estágio.

15 CONSULTA AOS CADASTROS FUNCIONAIS
Programa Residência Educacional CONSULTA AOS CADASTROS FUNCIONAIS da Secretaria da Educação e da Secretaria da Fazenda: No momento da visita/entrevista, o candidato deverá ser cientificado da legalidade de sua atuação para atuar como residente no Programa Residência Educacional; A Diretoria de Ensino e Unidade Escolar deverão consultar os cadastros funcionais da Secretaria da Educação e da Secretaria da Fazenda para constatar possíveis vínculos com o poder público; Solicita-se a elaboração de documento de próprio punho do residente declarando que não possui vínculo com o poder público, se for o caso.

16 Programa Residência Educacional
IMPORTANTE O diretor da unidade escolar deve orientar o residente, no momento da visita, caso a escola não possua a carga horária máxima para estágio (15 horas-estágio). Desta forma, o residente terá a possibilidade de não aceitar a vaga e concorrer em uma nova chamada.

17 Não entregar Termo de Compromisso de Estágio-TCE ao residente;
Programa Residência Educacional ATENÇÃO Para o residente que não compareceu à visita e deu aceite no sistema SABE, gerando o Termo de Compromisso de Estágio - TCE: Não entregar Termo de Compromisso de Estágio-TCE ao residente; Entrar em contato imediatamente com a Coordenação Central de Estágio Supervisionado para o cancelamento do Termo de Compromisso de Estágio -TCE.

18 DESISTÊNCIA DO RESIDENTE
Programa Residência Educacional DESISTÊNCIA DO RESIDENTE - A desistência deve ser feita por escrito (próprio punho) pelo candidato; - Caso o mesmo deseje voltar ao banco de classificados da Fundap para ser atendido em uma nova oportunidade, ele deverá manifestar-se em documento escrito; - Caso o candidato não expresse o seu desejo de voltar ao banco, ele será eliminado do processo seletivo; - O documento deverá ser encaminhado para a Equipe do Programa Residência Educacional/SEE; - Somente após este procedimento, a Diretoria indicará no sistema o campo “não assumiu”.


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