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PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

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Apresentação em tema: "PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA"— Transcrição da apresentação:

1 PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
PDDE/PDE-Escola PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA 1

2 Abordagens Objetivos do Programa Execução Prestação de Contas

3 Legislação Resolução nº 03, de 1º de abril de 2010
Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010

4 Legislação Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta execução do plano aprovado e a apresentação da prestação de contas: Art. 8º Art. 9º e principalmente os §§ 6º e 7º Art. 22, inciso V Art. 23, §§ 1º, 3º incisos I e III, 4º, 5º e 6º Art. 25 Art. 26, parágrafo único Art. 27 Art. 28

5 Legislação Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta execução do plano aprovado e a apresentação da prestação de contas: Art. 29 Art. 30 Art. 31 Art. 32 Art. 33 Art. 34 Art. 35 Art. 38

6 Objetivos do PDDE/PDE-Escola
Fortalecer a autonomia das escolas, com vistas à consecução de seus fins sociais, e concorrer para a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Reforço da autonomia gerencial e a participação social das unidades escolares e contribuir para a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica das escolas.

7 Características do PDE-Escola
É considerado um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem Constitui um esforço disciplinado da escola para produzir decisões e ações fundamentais que moldam e guiam o que ela é, o que faz e por que assim o faz, com um foco no futuro Beneficia, com recursos financeiros e assistência técnica, escolas públicas que não obtiveram desempenho satisfatório mensurado IDEB

8 Clientela do PDDE/PDE-Escola
Escola pública Educação básica que, segundo avaliação das instâncias competentes do Ministério da Educação, não obtiveram satisfatório desempenho mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) Recenseada – INEP/MEC Em funcionamento Possuir Unidade Executora própria ou consorciada

9 Nomenclatura - PDDE Entidade Executora (EEx)
Prefeituras e Secretarias de Educação Unidade Executora Própria (UEx) Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar ou similar

10 Até o último dia útil de outubro Unidade Executora Própria
Adesão ao Programa PDDEweb PDDEnet Até o último dia útil de outubro Unidade Executora Própria Anexo I-A SEDUC e Prefeitura Anexo II

11 Em que empregar os Recursos
Nas ações específicas, além das gerais PDE-Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola FEFS – funcionamento das escolas nos finais de semana Educação Integral – ampliação da jornada escolar para, no mínimo, sete horas diárias

12 Em que empregar os Recursos
Quadras – reforma, ampliação e construção de cobertura de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte e lazer Ensino Médio Inovador – desenvolvimento de práticas inovadoras no ensino médio regular Classes Multisseriadas – implementação de atividades educativas e pedagógicas desenvolvidas nas classes multisseriadas localizadas no campo

13 Em que empregar os Recursos
PDE-Escola - Plano de Desenvolvimento da Escola Na execução do plano elaborado pela escola, cadastrado no SIMEC, aprovado pelo Comitê Estratégico, municipal ou estadual, e validado pelo MEC, no âmbito financeiro, respeitados os limites de 70% para custeio e 30% para capital.

14 Em que NÃO empregar os Recursos
Pagamento de pessoal com ou sem vínculo empregatício Aquisição de gêneros alimentícios Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo FNDE por meio do PNLD e do PNBE Pagamento de fornecimento de água, energia elétrica, gás, telefone, etc

15 Em que NÃO empregar os Recursos
Passagens e diárias Combustíveis, materiais para manutenção de veículos e transportes para atividades administrativas Flores, festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios, presentes, etc Reformas de grande porte e ampliação de áreas construídas

16 IMPEDIMENTOS Repasse de recursos do PDDE/PDE-Escola Não adesão ao PDDE
Omissão de prestação de contas Problema no CNPJ da UEx Tipo de pessoa incompatível com a natureza jurídica (código diferente do – Associação Privada) Inapta

17 Pesquisando a situação cadastral da UEx
Entrar no site da RECEITA FEDERAL Selecionar Empresa e, em seguida, clicar em Todos os Serviços

18 Pesquisando a situação cadastral da UEx
Na nova tela, selecionar Cadastros - CNPJ e, em seguida, clicar em Consulta Situação Cadastral e Emissão de Comprovante No campo CNPJ, digitar o número da unidade executora, sem separador Exemplos: Repetir os caracteres mostrados na figura que aparece ao lado Clicar em Consultar

19 Pesquisando a situação cadastral da UEx

20 Pesquisando a situação cadastral da UEx

21 Pesquisando a situação cadastral da UEx

22 Execução PDE-ESCOLA Cumprir o plano aprovado
Observar as determinações constantes na Resolução do Programa a fim de evitar o desvio do objetivo

23 Execução PDE-ESCOLA É possível alterar o plano aprovado? Havendo necessidade de promover alguma alteração no plano, a escola deverá reunir o conselho, registrar em ata e apresentar a proposta de alteração, devidamente justificada, ao comitê estratégico. Caso a alteração seja aprovada pelo comitê, a UEx deverá, no momento da apresentação da prestação de contas, anexar cópia da ata e a justificativa que motivou a proposta de alteração do plano. Esses documentos ficarão arquivados no setor de prestação de contas da prefeitura, de forma a permitir sua apresentação aos órgãos de controle no caso de serem solicitados em processo de auditoria.

24 Execução Observar cuidadosamente o § 7º do Art. 9º PDE-ESCOLA
Os serviços para formação de profissionais da educação referidos no inciso II do parágrafo anterior (6º) somente poderão ser contratados de pessoa física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de 3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro profissionais com titulação em mestrado ou doutorado para se incumbirem da formação, respeitada a vedação referida no inciso III do § 1º do art. 2º

25 AQUISIÇÃO Execução Mínimo de 3 (três) pesquisas de preços
Quitação com cheque NOMINATIVO Comprovação da despesa (Nota fiscal) Livro Caixa

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27 APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO
Execução APLICAÇÃO NO MERCADO FINANCEIRO Até 30 dias – fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública Mais de 30 dias – caderneta de poupança

28 PROCEDIMENTOS QUANTO AOS RECURSOS
Execução PROCEDIMENTOS QUANTO AOS RECURSOS Os recursos devem ser mantidos e geridos na conta corrente específica, aberta pelo FNDE, na agência bancária indicada pelo beneficiário Efetuar os pagamentos somente após a realização da despesa Os rendimentos auferidos na aplicação devem ser utilizados no objeto da transferência

29 Preenchimento do Termo de Doação
Execução TOMBAMENTO Preenchimento do Termo de Doação Doação à EEx dos bens permanentes adquiridos ou produzidos, para incorporação ao seu patrimônio Livro Tombo

30 Os bancos deverão fornecer sem cobrança de taxas:
Execução SERVIÇOS BANCÁRIOS Os bancos deverão fornecer sem cobrança de taxas: Envio de comunicação aos beneficiários dos créditos efetuados por ordem do FNDE Manutenção da conta corrente aberta pelo FNDE Fornecimento de um talonário de cheques mês e respectivo processamento

31 Acordo FNDE - Bancos Parceiros
Execução Fornecimento de até quatro extratos do mês em curso e um do mês anterior Fornecimento e manutenção de cartão magnético para consulta de saldo/extrato Acordo FNDE - Bancos Parceiros

32 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Documentação e Registros
Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Documentação e Registros Guarda da documentação Na sede da Unidade Executora Própria, à disposição do FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público Registro das atividades da UEx É imperativo que se registre em ATA todas as decisões da UEx

33 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações das UEx Comunidade Afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação de seus membros e o demonstrativo sintético da execução Eleições Observar os prazos do mandato dos membros adotando procedimentos de eleição, de acordo com o Estatuto Conta corrente Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente

34 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações Fiscais Ministério do Trabalho Apresentar, dentro do prazo estipulado, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

35 PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Execução PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Obrigações Fiscais Ministério da Fazenda – Receita Federal Apresentar, anualmente, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) Apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Apresentar, anualmente, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)* *quando houver retenção, pela UEx, de imposto de renda incidente sobre contratação de serviços de pessoa física

36 Execução As Prefeituras/SEDUC deverão prestar, às UEx, assistência técnica e financeira necessária para cumprimento das referidas obrigações, inclusive com a disponibilização de contador habilitado, bem como zelar para que elas não incorram em falhas que comprometam sua regularidade ante o FNDE.

37 Preceito Constitucional
Prestação de contas Preceito Constitucional “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize e arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” C.F. § único do Art. 70.

38 Prestação de contas A PRESTAÇÃO DE CONTAS NADA MAIS É DO QUE A DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DE UM PROJETO OU PROGRAMA.

39 FORMULÁRIOS E PRAZOS Prestação de contas
Das UEx, para a EEx, até 31 de dezembro, constituída do: Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos Conciliação Bancária (se for o caso) Extratos Bancários Demais documentos julgados necessários à comprovação da execução.

40 Prestação de contas Das EEx, ao FNDE, até 28 de fevereiro do exercício seguinte ao repasse, constituída de: Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira das Unidades Executoras Próprias Relação de Unidades Executoras Próprias Inadimplentes com Prestação de Contas (se for o caso)

41 SALDO Prestação de contas Reprogramar para o exercício seguinte
Obrigatoriamente aplicado no mercado financeiro Devolver os recursos no caso de extinção ou paralisação de escolas

42 PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Prestação de contas PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS Adequação de cronograma de desembolso, de acordo com o planejamento pedagógico da escola Necessidade de acúmulo de recurso em razão da aquisição de determinado bem, de valor superior ao repassado Problemas momentâneos de bloqueio de conta bancária ou de liberação do dinheiro no final do exercício, entre outras

43 Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados
Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Saldo anterior (deve ser igual ao saldo final do ano anterior) Não consta o CPF ou CNPJ dos credores Não descreve o tipo de material adquirido ou serviço prestado, informando apenas “material de consumo” ou “serviço prestado”

44 Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados
Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Falta número de NF, cheques e datas Na relação de pagamento, constam cheques que divergem (valor ou data) do extrato bancário apresentado Efetua pagamento em espécie

45 Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados
Prestação de contas ERROS MAIS FREQUENTES Demonstrativo da Receita e Despesa e Pagamentos Efetuados Desrespeito ao limite do percentual de gastos Aquisição de material ou serviço não permitido Não informa o número de escola atendidas

46 OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Por culpa ou dolo do gestor anterior
É de responsabilidade do gestor protocolizar junto ao Ministério Público, para adoção das providências cíveis e criminais de sua alçada, representação contra o ex-gestor, que deve conter obrigatoriamente:

47 Prestação de contas qualquer documento disponível referente à transferência dos recursos, inclusive extratos bancários da conta específica; relatório das ações empreendidas com os recursos transferidos; e qualificação do ex-gestor/dirigente, inclusive com endereço atualizado, se houver.

48 Prestação de contas Cópia da Representação regular e aceita pelo Órgão do Ministério Público deverá ser encaminhada ao FNDE, bem como ofício solicitando a instauração de Tomada de Contas Especial, visando o restabelecimento das condições para o repasse dos recursos.

49 Prestação de Contas DEVOLUÇÃO DE RECURSOS Quando Ocorre:
Utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do programa/ação Gasto de recursos de capital em custeio e vice-versa Não comprovação de despesas Créditos indevidos pelo FNDE Não aplicação dos recursos no mercado financeiro Extinção ou paralisação de escolas

50 Prestação de Contas DEVOLUÇÃO DE RECURSOS De que forma:
À conta única do Tesouro Nacional Guia de Recolhimento da União (GRU) - Em Agência do Banco do Brasil S/A

51 EXERCÍCIOS ANTERIORES

52 EXERCÍCIO ATUAL

53 COEXP Coordenação de Execução de Programas
Contatos COEXP Coordenação de Execução de Programas Adesão/Cadastro PDDEweb e PDDEnet Liberação/Estorno de Recursos (61) /5580/5590/5586/5591

54 DIPRO/CGPES Coordenação de Tecnologias
Contatos DIPRO/CGPES Coordenação de Tecnologias Liberação/Estorno de Recursos do PDDE/PDE-Escola (61) /5829/5891

55 Atendimento Institucional
Contatos Atendimento Institucional Prestação de Contas Consultas/Dúvidas sobre qualquer programa/ação do FNDE (61) /4253/4789/4808/4933/4142/4165/4692/4135/4877

56 Secretaria de Educação Básica SEB/MEC
Contatos Secretaria de Educação Básica SEB/MEC PDE-Escola (61) /8392/8390/8394/8449

57 SBS Quadra 2 - Bloco “L” Edifício Lino Martins Pinto, 4º Andar
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS SBS Quadra 2 - Bloco “L” Edifício Lino Martins Pinto, 4º Andar Brasília/DF


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