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RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO

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Apresentação em tema: "RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Santa Catarina – 574 serventias extrajudiciais CGJ – 2 juízes assessores 111 Comarcas – Diretores dos Foros – Secretários

2 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Inspeção Correicional - relatada em ata Posterior autuação de processo administrativo na CGJ Juntada dos documentos pertinentes às constatações

3 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Na ata são fixadas: as determinações e o prazo para o seu cumprimento. Ultimado esse prazo, há necessidade de retorno à serventia para averiguar o atendimento às diretrizes estabelecidas na inspeção correicional.

4 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO O RETORNO É fundamental para o desfecho da inspeção, seja para constatar a efetiva correção das irregularidades, ou definir a apuração de eventual responsabilidade do oficial. Nesse sentido, a valorosa colaboração dos Diretores dos Foros na realização dos trabalhos de constatação

5 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Possibilita a atuação da CGJ em muitas outras situações que refogem à alçada da competência correicional em primeiro plano (Direção do Foro). Por isso, o entendimento lançado na CGJ no sentido de que o retorno seja realizado pela Direção do Foro da Comarca.

6 ASPECTOS PRÁTICOS para o êxito da atividade correicional
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO ASPECTOS PRÁTICOS para o êxito da atividade correicional ANÁLISE MINUCIOSA das determinações (determinação por determinação), consignando a comprovação do atendimento ou a justificação em sentido contrário; VERIFICAÇÃO DE LIVROS sobre certas determinações (ref. realização dos atos), por amostragem;

7 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO CONFRONTAÇÃO dos atos anteriores e posteriores às determinações; DELIBERAÇÃO sobre nova fixação de prazo, ante as razões expostas pelo oficial; NOVAS CONSTATAÇÕES (atividade correicional permanente), com a fixação de prazo para atendimento.

8 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Obs: Infrações graves independem de retorno e autorizam instauração de procedimento disciplinar, inclusive afastamento preventivo do oficial (art. 36 da Lei 8.935/94).

9 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO O Diretor do Foro Deve contar com o auxílio do Chefe da Secretaria do Foro, podendo socorrer-se, ainda, do Assessor Judiciário ou de Técnico Judiciário Auxiliar à disposição da Direção do Foro.

10 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO INTERVENÇÃO E TRANSMISSÃO DE ACERVO O art. 31 Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores) prevê as infrações disciplinares:

11 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO inobservância legal; conduta atentatória aos serviços; cobrança indevida emolumentos; violação sigilo; inobservância dos deveres do art. 30.

12 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO PENAS: Art. 32 e 33: I – Repreensão (falta leve); II – Multa (reincidência ou infração que não configure falta mais grave); III – Suspensão por 90 dias, prorrogável por 30 (reiterado descumprimento dos deveres ou falta grave); IV – Perda da delegação (Art. 35: sentença transitada em julgado ou decisão em processo administrativo).

13 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Art. 370 COJESC: Aplicação de pena de suspensão por mais de 30 dias e a demissão depende de processo administrativo instaurado pelo Corregedor-Geral e julgado pelo Conselho da Magistratura, podendo o primeiro delegar essa atribuição aos juízes.

14 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Obs: Atentar para a necessária comunicação à CGJ da aplicação de pena por parte da Direção do Foro, que, ainda, deverá efetuar anotação na própria Secretaria do Foro. A suspensão do notário ou oficial de registro impõe-se: quando necessário o afastamento do serviço para a apuração das faltas imputadas (art. 36).

15 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Há designação de interventor para responder pela serventia. Obs: Pessoa de confiança e que, de regra, possua experiência na atividade.

16 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Durante o afastamento, o titular perceberá: Metade da renda líquida da serventia; E a outra metade será depositada em conta com correção monetária. Ao final, a quantia depositada será destinada ao oficial, se absolvido, ou ao interventor, se aquele restar condenado.

17 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Aspectos práticos: Citação e intimação da decisão de afastamento, com cópia da Portaria (firmada pelo Exmo. Corregedor-Geral); Certidão da nomeação do(a) interventor(a);

18 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Afastamento da competência e atividade na serventia (apenas assinará os atos praticados ou em andamento e pendentes de assinatura); Facultar ao afastado o acompanhamento dos atos de levantamento e transmissão do acervo;

19 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Assunção do interventor nas atividades (atos cartorários, bem como gerenciamento administrativo e financeiro); Retirada de objetos e documentos pessoais do afastado.

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Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO QUESTÕES TRABALHISTAS: Em relação aos servidores da serventia, observar: se há contratação formal; salário nominal e efetivo; e atividade interna e externa.

21 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO O vínculo empregatício é com o oficial afastado e, assim, com o seu afastamento, há rompimento desse vínculo e, consequentemente, a necessária rescisão contratual. O interventor poderá recontratar alguns ou todos os servidores ou, ainda, contratar outros servidores da sua confiança.

22 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO IMPRENSA Os trabalhos, de regra, viram notícia e, então, há incessante busca de informações por parte da imprensa.

23 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Não se deve evitar o atendimento, mas apenas informar a ordem dos trabalhos, sem qualquer adiantamento de conteúdo (notadamente as irregularidades) para evitar pré-julgamento pela própria imprensa ou, ainda, uma enxurrada de interessados na serventia, em seu próprio descrédito, com perda de clientela.

24 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO No tocante às instalações da serventia, surgem questões relativas à locação de prédio, de móveis e até mesmo de equipamentos de informática. Não raras vezes, torna-se necessária a mudança de local, em face das precárias instalações

25 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Quanto aos móveis, inclusive equipamentos de informática, embora de propriedade do oficial afastado, faz-se levantamento e depósito em mãos do interventor. Afinal, impera a continuidade da atividade cartorária, também de interesse do afastado, para percepção de parte da renda. O interventor também deverá optar pelo sistema operacional empregado na serventia ou por outro de sua preferência.

26 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO Aumento de despesas por parte do interventor necessita de autorização da CGJ, cfe. art. 3º, § 4º, da Resolução n. 80 do CNJ.

27 RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO
Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV - Extrajudicial RETORNOS DE CONSTATAÇÃO DE INSPEÇÃO TRANSFERÊNCIA DO ACERVO: Não se analisa o conteúdo dos atos praticados, mas apenas a existência; São relatados os livros e os documentos nele constantes, bem como quaisquer documentos arquivados na serventia; Também, a quantidade de selos e o ressarcimento pelo interventor (ou oficial empossado) ao oficial afastado.


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