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Patrus Ananias Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

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Apresentação em tema: "Patrus Ananias Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome"— Transcrição da apresentação:

1 Patrus Ananias Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Compromissos e Responsabilidades para assegurar Proteção Social na Gestão do SUAS Para reverter a lógica excludente que marcou o processo desenvolvimentista no país e instituir a lógica da inclusão social por meio do círculo virtuoso do crescimento: dimensão ética da defesa da vida, um desafio sem prazo para se extinguir Patrus Ananias Ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

2 A política de assistência social tem refletido os impasses e dilemas vividos por uma cultura periférica, limitada pelo preconceito e pela mentalidade conservadora: É preciso compreender para defendê-la É preciso defender para construí-la É preciso construir para romper com os padrões do passado Para entendermos a evolução da assistência social que se opera no Brasil, é imprescindível percebê-la no contexto das transformações que estão em curso: o seu "existir-no-mundo“, renovada e atualizada

3 Assistência Social: concepção e gestão
Fruto de conquistas sociais, que resultaram das lutas democráticas pela ampliação da cidadania Compõe o Sistema de Seguridade Social brasileiro: não é um ato mecânico e emergencial de mera provisão, desvinculada da linguagem dos direitos e de projetos coletivos de mudança social. Isso tem contribuído para desqualificar um acontecimento histórico, sem equivalência nas sociedades contemporâneas, que faz do Brasil um país inovador, qual seja: em meio à onda neoliberal que se espalhou pelo mundo, a partir dos anos 1980, a nação brasileira concebeu um sistema de seguridade social que elevou a assistência a um status de cidadania Assegura condições de ampliação de direitos sociais Possui uma dimensão estratégica formativa para a construção de protagonismo popular Aprofunda a regulação do Estado em resposta às demandas populares por direito social: Estado Social de Direito e não Estado omisso e mercantilizador

4 Política pública que, associada às demais políticas sociais e econômicas, deve concretizar direitos historicamente negados a uma ampla parcela da população. Política pública que possui uma complexidade que requer conhecimento particular, gestão qualificada e ação competente. Por isso, ela não pode ser encarada apenas como distribuição de benefícios e serviços, mas como uma unidade de processos diversos, interligados entre si, que vão desde a compreensão e o estudo da realidade, o planejamento, a definição de opções, a decisão coletiva (geralmente conflituosa), até a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações. E isso exige aparato legal e institucional, recursos materiais, financeiros e pessoal qualificado – tendo como referência o interesse público e o cultivo da cidadania.

5 Linha do tempo: os refluxos e as conquistas desde a Constituição Federal até o Plano Decenal SUAS Plano 10 1993 1998/99 2004 2005 2006 2007 1988 CF 88 LOAS Primeira PNAS Nova PNAS NOB SUAS NOB RH PLANO DECENAL

6 1988: Constituição Federal
Define a Assistência Social como política da Seguridade Social Brasileira. Trânsito para o campo dos direitos sociais > universalização do acesso > responsabilidade estatal > superação do assistencialismo > ampliação do protagonismo dos usuários > participação da população > descentralização político-administrativa. 1993: LOAS - LEI nº de 07/12/93 art.1º “A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.”

7 Política Nacional de Assistência Social: Prevista nos artigos 18 e 19 da LOAS
1998/99 : Primeiro texto da PNAS A PNAS não teve uma atuação suficiente em termos de coordenação e regulação do processo de organização do sistema em nível nacional, de forma que os investimentos federal pudesse alcançar impacto efetivo nas ações ofertadas pelos municípios, como materialização dos sistema de direitos que coube a assistência social afiançar; forte impacto das ações focalistas, fragmentadas e desarticuladas em termos das estratégias de enfrentamento à pobreza e de redistribuição de renda. 2004 : Novo texto da PNAS Aprovada em 22 de setembro de 2004 pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Efetiva a assistência social a partir do SUAS. Estabelece os parâmetros do novo modelo de gestão do SUAS na direção da universalização dos direitos sociais.

8 Norma Operacional Básica do SUAS e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos SUAS
NOB SUAS (2005) Disciplina e normatiza a operacionalização da gestão da Política de Assistência Social: estabelece nova sistemática de financiamento pautada em pisos de proteção social básica e especial, em conformidade com critérios de partilha pautados em indicadores, porte de municípios, a análise territorial realizada de fundo a fundo de forma regular e automática; define responsabilidades e critérios para a adesão ao SUAS; define níveis diferenciados de gestão de estados e municípios. NOB RH A NOB/RH aprovada pelo CNAS em 13 de dezembro de 2006 objetiva: a padronização das carreiras do SUAS, por meio de diretrizes nacionais para a implementação de ações específicas quanto à principal tecnologia do SUAS: os seus trabalhadores.

9 2007 O Plano Decenal da Assistência Social – SUAS Plano 10 projeta a operação da política para 10 anos, Resulta do envolvimento de milhares de pessoas num processo de planejamento participativo de grande escala. É um pacto democrático que exige a adoção de metodologia publicamente convencionada e decisões coletivas

10 Essa Conferência Estadual é a primeira oportunidade onde se apresentam as condições de realização de uma avaliação do SUAS: vivemos 02 (dois) anos de sua implementação como sistema federativo. O que isso representa?

11 Representa uma chamada cívica de enorme significado para todos:
Para os que buscam, por diversos meios, apoiar e construir o direito à assistência social pública e de qualidade sob a forma inédita de um sistema, único e universal. Para os que operam, em seu cotidiano de trabalho, com estudo e dedicação, serviços, projetos, programas e benefícios da assistência social para que dela tem direito. Para os que produzem condições para o alcance de autonomia e protagonismo de tantos usuários. Para os que utilizam esse direito social e encontram nele a oportunidade de inclusão social.

12 Nossos compromissos e responsabilidades devem atentar para:
A forma de composição da proteção social no Brasil. O Fortalecimento do direito à assistência social. A ampliação da cobertura da rede socioassistencial. O fomento no investimento das três esferas. A gestão colegiada e o controle social. A produção de conhecimento em assistência social. Os padrões de qualidade de serviços e integração de benefícios e serviços.

13 Por isso é preciso avaliar o SUAS
Avaliar a partir das metas de gestão, financiamento, controle social e recursos humanos e debater sobre os direitos socioassistenciais decididos nas Conferências de 2005. É necessário aliar sempre a capacidade da observação crítica com a capacidade de ir além e superar os desafios presentes na esfera de (re) construção de uma política pública que, na maioria das vezes, não é compreendida na sua inteireza.

14 A premissa para essa avaliação deve mesmo ser a defesa intransigente do direito social e a sua melhor tradução no espaço público. Afinal de contas, estamos em um contexto político institucional, oportunizado no governo Lula, onde direitos sociais ...não são apenas compreendidos em termos, mas são possibilitados em fatos com financiamento, gestão compartilhada e ágil e controle social.

15 O Sistema Único de Assistência Social SUAS
Deliberação da IV Conferência Nacional Modelo para a articulação e o provimento de serviços continuados de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial Regulação de hierarquia, os vínculos e as responsabilidades do sistema de serviços, projetos, programas e benefícios de assistência social de âmbito nacional Garantia da conquista dos direitos socioassistenciais Modelo democrático e descentralizado de gestão, organizada segundo a capacidade dos municípios Garantia de unidade da política visando alterar a história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais

16 Antes do SUAS Com o SUAS Dever do Estado na oferta dos serviços de referência local ou regional para a recomposição dos direitos violados Norma Operacional, portarias, resoluções, guias e manuais, entre outros: instrumentos que estabelecem o marco regulatório inicial do SUAS.Ex: NOB/SUAS, NOB RH Organização dos serviços continuados e por níveis de proteção social (básica e especial), com foco prioritário de atenção à família A PNAS/2004 estabelece duas referências para o atendimento das famílias e indivíduos: CRAS e CREAS, universalizando o acesso ao direito Nova lógica de financiamento, estabelecendo pisos de proteção social; repasse fundo a fundo automático e regular e critérios técnicos de partilha Desresponsabilização do Estado na oferta de serviços e no atendimento à situação de violação de direitos Insuficiente regulação no campo da assistência social e, sobretudo, no campo de gestão governamental e não governamental e imprecisão conceitual Serviços, programas e projetos planejados e executados de forma fragmentada, segmentada e focalizada no indivíduo Inexistência de uma referência para o atendimento às famílias ou aos usuários da Assistência social Enfoque na relação convenial entre gestores implicando burocracia, demora e atraso no repasse de recursos, falta de autonomia na gestão por parte dos municípios e estados

17 Antes do SUAS Com o SUAS Articulação dos serviços e benefícios (público prioritário no atendimento são os beneficiários dos benefícios de transferência de renda: PBF e BPC Fortalecimento das instâncias no processo decisório e no reordenamento da rede socioassistencial Normatização pactuada entre os gestores Respeito a autonomia dos municípios na organização dos serviços conforme a necessidade local e dos territórios Eixo da PNAS/2004 e matéria de NOB/RH Desarticulação dos serviços com os benefícios socioassistenciais e com políticas setoriais Esvaziamento de legitimidade das instâncias de articulação, pactuação e deliberação Indefinição de atribuições/competências dos três níveis de governo quanto à gestão da política e seu financiamento; Co-financiamento de programas e serviços decididos no âmbito do governo federal especificamente para ações pré-definidas e sem autonomia para os municípios Ausência de processos continuados de capacitação e de política de RH.

18 Evolução da Proteção Social Básica 2004 -2006
2007 2006 2005 243 em área indígena 371 em comunidades quilombolas Dos municípios brasileiros, municípios, ou seja, 47,26%, tem hoje um CRAS co-financiado pelo governo federal.

19 1,2 milhão de Famílias Beneficiárias
Cobertura do Bolsa Família (%), Brasil, Outubro 1,2 milhão de Famílias Beneficiárias Fonte: MDS/SAGI e IPEA, Nota: (1) Cobertura = Número de famílias beneficiárias em Out/2003, dividido pelo número estimado de famílias pobres

20 ...em Santa Catarina 111,43% das famílias pobres no Programa Bolsa Família Cerca de 600 mil de pessoas inseridas nos serviços e benefícios 150 milhões até Cobertura de 12,6 % dos municípios com CRAS

21 Obrigado pela atenção!


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