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VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009 TEMA CENTRAL POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO.

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1 VIII CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/2009
TEMA CENTRAL POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL

2 A VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como desafio elaborar de forma integrada propostas de diretrizes nacionais da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deverão, posteriormente, balizar a elaboração de um plano decenal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente.

3 OBJETIVO DA CONFERÊNCIA
Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente no contexto da I Feira Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

4 3. Fortalecimento do sistema de garantia de direitos
“POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: CONSTRUINDO E CONSOLIDANDO AS DIRETRIZES PARA UM PLANO DECENAL” A elaboração das diretrizes será norteada pelos eixos orientadores e baseada nas normativas, documentos e planos nacionais disponíveis no site do CONANDA. 1. Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades 2. Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes 3. Fortalecimento do sistema de garantia de direitos 4. Participação de crianças e adolescente nos espaços de construção da cidadania 5. Gestão da Política Cada Conferência Municipal aprova duas prioridades por eixo e as remete para a Conferência Regional; A Conferência Regional, por sua vez encaminha duas prioridades por eixo para a Conferência Estadual; A Conferência Estadual aprova até 5 DIRETRIZES POR EIXO  PARA A POLÍTICA NACIONAL e as remete para a Conferência Nacional.

5 Datas das Conferências
ETAPAS DATA LIMITE ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS Conferências Municipais 30/07/2009 Conferências Regionais Regionais que ainda não realizaram suas Conferências Encaminhar os relatórios até para CEDCA – Av. Mauro Ramos, 722 salas 11 e 12 CEP Centro Fpolis, A/C Mariuza do Carmo Pillmann - Conferência Estadual 21, 22 e 23/10/2009 Até para o CONANDA Conferência Nacional 07 a 10/12/2009 Sob responsabilidade do CONANDA

6 DA SEDE DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS As conferências regionais serão realizadas na cidade pólo da Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR, em conformidade com a Resolução 002 de 05/03/09 do CEDCA. As SDRs. deverão constituir uma comissão com atribuições de mobilização, articulação e organização da Conferência. Para realização das Conferências Regionais levou-se em conta a divisão político administrativa do Estado, através do agrupamento das SDR’s conforme quadro abaixo.

7 Ordem SDR Municípios 01 Grande Fpolis 02 Tubarão 03 Criciúma 04
São José/Águas Mornas/Angelina/Anitápolis/Antônio Carlos/Biguaçú/Florianópolis/Gov. Celso Ramos/Palhoça/Rancho Queimado/Santo Amaro da Imperatriz/São Bonifácio/ São Pedro de Alcântara 02 Tubarão Tubarão/Capivari de Baixo/Jaguaruna/Pedras Grandes/Sangão/Treze de Maio /Gravatal 03 Criciúma Criciúma/Cocal do Sul/Forquilinha/Içara/Lauro Muller/Morro da Fumaça/Nova Veneza/Orleans/Sirerópolis/Treviso e Urussanga 04 Joinville Joinville/Araquarí/Balneário Barra do Sul/Barra Velha/Garuva/Itapoá/São Franciso do Sul/São João do Itaperiú 05 Blumenau Blumenau/Gaspar/Ilhota/Luís Alves/Pomerode 06 Rio do Sul Rio do Sul/Agrolândia/Agronômica/Braço dp Trombudo/Laurentino/Rio do Oeste/Trombudo Central 07 Lages Lages/Anita Garibaldi/Bocaina do Sul/Campo Belo do Sul/ Capão Alto/Cerro Negro/Correia Pinto/Otacílio Costa/Painel/Palmeira/Ponte Alta/São José do Cerrito 08 Caçador Caçador/Calmon/Leblón Régis/Macieira/Matos Costa/Rio das Antas/Timbó Grande 09 Joaçaba Joaçaba/Água Doce/Capinzal/Catanduvas/Herval Velho/Herval d’Oeste/Ibicaré/Jaborá/Lacerdopólis/Luzerna/Ouro/Treze Tilhas/Vargem Bonita

8 Ord. SDR Municípios 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Mafra Chapecó São M.
Mafra/Campo Alegre/Itaiópolis/Monte Castelo/Papanduva/Rio Negrinho/São Bento do Sul 11 Chapecó Chapecó/Águas Frias/Caxambu do Sul/Cordilheira Alta/Coronel Freitas/Guatambu/Nova Erechim/Nova Itaberaba/Planalto Alegre/Serra Alta/Sul Brasil 12 São M. do Oeste São Miguel do Oeste/Bandeirantes/Barra Bonita/Belmonte/Descanso/Guaraciaba/Paraíso 13 Maravilha Maravilha/ Bom Jesus do Oeste/Flor do Sertão/Iraceminha/Modelo/Pinhalzinho/Romelândia/Saltinho/Santa Terezinha do Progresso/São Miguel da Boa Vista/Saudades/Tigrinhos 14 Araranguá Araranguá/Balneário Arroio do Silva/Balneário Gaivotas/Ermo/Jacinto Machado/Maracajá/Meleiro/Morro Grande/Passo de Torres/Praia Grande/Santa Rosa do Sul/São João do Sul/Sombrio/Timbé do Sul/Turvo 15 Braço do Norte Braço do Norte/Aramazém/Grão Pará/Rio Fortuna/Santa Rosa de Lima/São Ludgero/São Martinho 16 Brusque Brusque/Botuverá/canelinha/Guabiruba/Major Gercino/Nova Trento/São João Batista/Tijucas 17 Campos Novos Campos Novos/Abdon Batista/Brunópolis/Celso Ramos/Ibiam/Monte Carlo/Vargem/Zortéa 18 Canoinhas Canoinhas/Bela Vista do Toldo/Irineópolis/Major Vieira/Porto União/Três Barras 19 Concórdia Concórdia/Alto Bela Vista/Ipira/Irani/Peritiba/Piratuba/Presidente castelo Branco

9 20 Curitibanos 21 Dionísio Cerqueira 22 Ibirama 23 Itajaí 24
Ord. SDR Municípios 20 Curitibanos Curitibanos/Frei Rogério/Ponte Alta do Norte/Santa Cecília/São Cristóvão do Sul 21 Dionísio Cerqueira Dionísio Cerqueira/Anchieta/Guarujá do Sul/Palma Sola/Princesa/São José do Cedro 22 Ibirama Ibirama/Apiúna/Donal Emma/José Boiteux/Lontras/Presidente Getúlio/Presidente Nereu/Vitor Meirelles/Witmarsum 23 Itajaí Itajaí/Balneário Camburiú/Balneário Piçarras/Bombinhas/Camburiú/Itapema/Navegantes/Penha/Porto Belo 24 Ituporanga Ituporanga/Alfredo Wagner/Atalanta/Aurora/Chapadão do Lajeado/Imbuiá/Leoberto Leal/Petrolãndia/Vidal Ramos 25 Itapiranga Itapíranga/Iporã do Oeste/Santa Helena/São João do Oeste/ Tunápolis 26 Jaraguá do Sul Jaraguá do Sul/Corupá/Guaramirim/Massaranduba/Schroeder 27 Laguna Laguna/Garopaba/Imaruí/Imbituba/Paulo Lopes 28 Palmitos Palmitos/Águas de Chapecó/Caibi/Cunha Porã/Cunhataí/Mondai/Riqueza/São Carlos 29 Quilombo Quilombo/Formosa do Sul/ Iratí/Jardinópolis/Santiago do sul/União do Oeste

10 Ord. SDR Municípios 30 São Joaquim 31 São Lourenço D’Oeste 32 Seara 33
São Joaquim/Bom Jardim da Serra/Bom Retiro/Rio Rufino/Urubici/Urupema 31 São Lourenço D’Oeste São Lourenço D’Oeste/Campo Êre/Coronel Martins/Galvão/Jupiá/Novo |Horizonte/São Bernardino 32 Seara Seara/Arabutã/Arvoredo/Ipumirim/Ita/Lindóia do Sul/Paial/Xavantina 33 Taió Taió/Mirim Doce/Pouso Redondo/Rio do campo/Salete/Santa Terezinha 34 Timbó Timbó/Ascurra/Benedito Novo/Doutor Pedrinho/Indaial/Rio dos Cedros/Rodeio 35 Videira Videira/Arroio Trinta/ Fraiburgo/Iomerê/Pinheiro Preto/Salto Veloso/Tangará 36 Xanxerê Xanxerê/Abelardo Luz/Bom Jesus/Entre Rios/ Faxinal dos Guedes/Puaçú/Lajeado Grande/Marema/Ouro Verde/Passos Maia/Ponte Serrada/São Domingos/Vargeão/Xaxim

11 DA SEDE DA CONFERÊNCIA ESTADUAL A Conferência Estadual será realizada na cidade de Florianópolis
PRINCÍPIOS São princípios da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente:

12 O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos Esta política adota como princípio que as crianças e os adolescentes são pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos da história, de direitos humanos e de cidadania. 2. O respeito aos Direitos Humanos da Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes As políticas traçadas devem ser um meio de viabilizar o cumprimento dos direitos assegurados nas leis, normas e tratados dos quais o Brasil é signatário.

13 3. A igualdade e respeito à diversidade
As crianças e adolescentes, pela condição peculiar de desenvolvimento, possuem direitos adicionais relacionados à sua proteção integral. As políticas de Estado devem, necessariamente, se propor a superar as desigualdades de gênero, étnico-raciais, de orientação sexual, deficiência, inserção social, de situação econômica e regionais. 4. A universalidade dos direitos e das políticas O princípio da universalidade deve garantir para todas crianças e todos adolescentes do país o acesso aos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais e traduzir-se em políticas permanentes nas três esferas de governos.

14 5. A equidade e justiça social
O Estado deve desenvolver programas e ações específicas voltadas a grupos sociais historicamente discriminados. O foco nos desiguais para se alcançar justiça social significa um reconhecimento dos direitos específicos dos diferentes grupos de crianças e adolescentes. A garantia de prioridade absoluta É a primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; precedência no atendimento dos serviços públicos ou de relevância pública; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e na destinação dos recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

15 7. A descentralização político-administrativa e a municipalização
Reafirma o princípio constitucional da configuração federada do país, O processo de descentralização pressupõe a distribuição clara de competências, papéis, atribuições e responsabilidades entre as três esferas de Governo (União, Estados e Municípios). 8. A participação e controle social Incorporada na normativa nacional pela Constituição de1988, a participação da comunidade na formulação de políticas públicas inaugura uma concepção de estado amplo do qual a sociedade civil organizada também é parte integrante.

16 9. Articulação das várias esferas do poder e entre governo e sociedade civil
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente preconizam que a formulação e implantação da política ocorram de forma articulada entre o governo e a sociedade civil respeitando as especificidades das competências de cada uma das partes. Essa articulação pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário.

17 10. A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços
O ECA estabelece como linhas de ação dessa política: a articulação e a hierarquização das políticas públicas e serviços para o cumprimento dos direitos como políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo para aqueles que deles necessitem; prestação de serviços como os de prevenção e atendimento a crianças violentadas; serviço de localização de crianças desaparecidas e; proteção jurídico-social de defesa dos direitos das crianças e adolescentes (artigo 87).

18 11. A transparência da Gestão do Estado
A Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser pautada no respeito aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social.

19 DOS PARTICIPANTES DA VIII CONFERÊNCIA NAS TRÊS ETAPAS Os participantes da VIII Conferência a ser realizadas nas três etapas serão divididos em três categorias: 1. Delegados(as) com direito á voz e voto; 2. Convidados (as) com direito à voz; 3. Observadores(as) para acompanhar as discussões sem direito a voz e voto. Para participação na VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, o CEDCA definiu o número de 320 delegados que serão eleitos durante a realização da etapa regional assim distribuídos:

20 SDRs com até 10 municípios SDRs com mais de 10 municípios
Categoria SDRs com até 10 municípios SDRs com mais de 10 municípios Conselheiros de Direitos 2 Conselheiros Tutelares Adolescentes Promotor ou Juiz da Vara da Infância e Juventude 1 Representante dos Conselhos das Políticas Públicas Representante das Entidades de atendimento - Universidades TOTAL 8 12

21 DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS A participação dos Delegados obedecerá a divisão política administrativa do Estado de Santa Catarina. Os delegados da VIII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, terão direito à voz e voto e deverão ter participado nas etapas Municipais e Regionais, sendo indicados para participar da etapa estadual, durante a realização da etapa regional.

22 DOS SUPLENTES DE DELEGADOS
Cada município deverá eleger suplentes até o mesmo número de delegados, observada a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a categoria do titular. O suplente só participará da VIII Conferência na ausência do respectivo titular. A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser comunicada oficialmente pelo Conselho Estadual, até o dia 01 de setembro de 2009. Por motivo nenhum será feito o credenciamento de delegados suplentes após a data limite para a substituição de titular por suplente.

23 DA PARTICIPAÇÃO DOS ADOLESCENTES A participação dos adolescentes na categoria de delegado, não deverá restringir-se apenas aos adolescentes atendidos nos programas de assistência, mas deverá contemplar também adolescentes representantes de grêmios, escolas, pastorais etc. A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos e vice-versa. O adolescente que participar da Conferência Estadual deve estar acompanhado por um adulto responsável pelo mesmo e com prévia documentação preenchida.

24 DA PARTICIPAÇÃO DOS DELEGADOS NA ETAPA NACIONAL
A participação dos delegados na etapa NACIONAL será em número de 69, sendo 51 adultos e 18 adolescentes. Os delegados que participarão da Conferência Nacional serão eleitos durante a CONFERÊNCIA ESTADUAL, devendo os mesmos terem sidos indicados como DELEGADOS das etapas Municipais e Regionais. Com exceção dos conselheiros representantes dos Conselhos Setoriais, Estaduais e do representante da Frente Parlamentar Estadual. Os delegados da etapa Nacional deverão participar da Conferência Estadual/Distrital.

25 DOS DELEGADOS NATOS Os delegados na 8ª Conferência Nacional deverão ser eleitos nas Conferências estaduais/distrital. Os conselheiros do CONANDA, titulares e suplentes, os representantes de Conselhos Nacionais Setoriais e os representantes de órgãos nacionais, indicados pelo CONANDA e representantes do Fórum Nacional DCA são delegados natos à 8ª Conferência Nacional, com direito a voz e voto.

26 SUELI IRENE ZINCOSKI Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda Vice Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina – CEDCA/SC Telefone: (48) /


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