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Ministério do Desenvolvimento Agrário Desenvolvimento Agrário

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Apresentação em tema: "Ministério do Desenvolvimento Agrário Desenvolvimento Agrário"— Transcrição da apresentação:

1 Ministério do Desenvolvimento Agrário Desenvolvimento Agrário
Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário em Santa Catarina DFDA-SC

2 Ministério do Desenvolvimento Agrário
Organograma Ministério do Desenvolvimento Agrário- MDA Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA CONDRAF PPIGRE

3 Quem é o público beneficiário da Agricultura Familiar?
Ministério do Desenvolvimento Agrário Quem é o público beneficiário da Agricultura Familiar? Produtores rurais(proprietários, arrendatários, posseiros, parceiros ou concessionários PNRA); Assentados da Reforma Agrária; Beneficiários do Crédito Fundiário; Pescadores artesanais; Extrativistas - ecologicamente sustentável; Aqüicultores, maricultores e piscicultores; Comunidades quilombolas; Povos indígenas e Agricultor familiar - animais silvestres fins comerciais.

4 Ministério do Desenvolvimento Agrário
PRÉ-REQUISITOS: Residam na propriedade ou próximo; Tenham área de até 4 a 6 módulos fiscais(pecuária de leite e corte); Mão de obra - trabalho familiar.

5 Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT
Diretrizes: Adotar a abordagem territorial como referência conceitual nos processos de desenvolvimento rural sustentável; Estimular a construção de alianças dentre os atores sociais que favoreçam o compartilhamento de responsabilidades, a formação de parcerias, a atuação solidária, a coesão social e territorial; Estimular a articulação entre as demandas sociais e as ofertas das políticas públicas. Priorizar a superação da pobreza e a erradicação da fome. Atuar de forma descentralizada, em sintonia com a sociedade civil, com os movimentos sociais e com o setor público

6 Secretaria de Desenvolvimento Territorial- SDT

7 Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
Acesso ao Crédito na Agricultura Familiar - PRONAF O que é o PRONAF? É um programa de fortalecimento da agricultura familiar, mediante apoio técnico e financeiro, visando ao desenvolvimento rural sustentável.

8 Quem pode acessar o PRONAF?
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Quem pode acessar o PRONAF? Os agricultores familiares que possuem a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf, documento emitido pela EPAGRI ou Sindicato de Trabalhadores Rurais que faz o enquadramaneto nos Grupos do Pronaf, de acordo com a renda da unidade familiar, do tamanho da terra e do número de empregados permanentes.

9 O que pode ser financiado?
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF O que pode ser financiado? Investimentos – implantação, ampliação e modernização da infra-estrura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, na propriedade rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, conforme projeto elaborado de comum acordo entre a família e o técnico; Custeio – para o desenvolvimento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, de acordo com a proposta de fianciamento;

10 Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
Formas de concessão do crédito Pronaf: Individual Coletivo: formalizado por um grupos de produtores para finalidades coletivas Grupal: formalizada por grupos de produtores mas para finalidades individuais Nos créditos grupais ou coletivos o crédito é de responsabilidade de todo o grupo. Caso um não pague todas as pessoas do grupo são responsavéis pela inadimplência;

11 São Beneficiários do Crédito Rural:
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF São Beneficiários do Crédito Rural: de R$ ,00 até R$ ,00 E (80%) de R$ ,00 a R$ ,00 D (70%) de R$ 3.001,00 a R$ ,00 C (60%) até R$ 3.000,00 (até 250,00 mês) B (30%) Assentados da Reforma Agrária e beneficiários do Crédito Fundiário A e A/C RENDA BRUTA ANUAL FAMILIAR (EM R$) GRUPOS

12 Microcrédito Produtivo Rural - Grupo B
Secretaria da Agricultura Familiar - SAF Microcrédito Produtivo Rural - Grupo B Finalidade:Poderá cobrir qualquer demanda que possa gerar renda à família atendida. Limite: Até R$ 1.500,00 Juro: 1% a.a. – bônus de 25% saldo devedor da parcela Prazo: Até 2 anos, com carência de 1 ano.

13 Secretaria da Agricultura Familiar - SAF
Exemplo: Pegou: R$1000,00 +1% = R$1.010,00 Pagou em dia: R$1010,00 – 25%= R$760,00 Parcelas: 24x - R$31, x – R$63,33 (1 ano de carência)

14 Secretaria da Agricultura Familiar - SAF

15 Secretaria da Agricultura Familiar - SAF

16 Programa Nacional de Regularização Fundiária:
Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA Programa Nacional de Regularização Fundiária: Projeto para promover um amplo processo de regularização fundiária com ênfase na titulação de pequenos e médios posseiros, especialmente agricultores familiares. Também contempla a regularização das áreas consideradas especiais, tais como indígenas, reservas ambientais e remanescentes de quilombos. Programa Nacional de Crédito Fundiário: O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) financia o acesso à terra a trabalhadores rurais sem-terra, jovens rurais, minifundistas, arrendatários, meeiros e posseiros. É um mecanismo que contribui para atender às diferentes demandas por políticas de acesso à terra.

17 Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA
Nossa Primeira Terra: jovens rurais – 18 à 28 anos – filhos de agricultores, ou alunos de escola agrotécnica, organizados em associações, que desejam permanecer no meio rural e investir em uma propriedade. Consolidação da Agricultura Familiar: agricultores com renda familiar até R$15mil e patrimônio inferior a R$30mil, as aquisições podem ser individuais ou realizadas por grupos de agricultores organizados em associações.; O limite máximo de financiamento é de 40 mil reais por família.

18 Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA
Programa de Combate à Pobreza Rural: atende às camadas mais empobrecidas da população rural: Público alvo: trabalhadores rurais sem terra (diaristas, safristas...), pequenos produtores rurais com acesso precário à terra e proprietários de minifúndios: imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar Critérios: estarem organizados em associações legalmente constituídas; terem renda familiar anual inferior a R$5.800,00 e patrimônio familiar inferior a R$10mil reais, não considerada a casa de moradia da família; terem, no mínimo, 5 anos de experiência com a exploração agropecuária; não terem sido beneficiários de quaisquer outros programas de reforma agrária e não terem sido, nos últimos três anos, proprietários de imóvel com área superior à de uma propriedade familiar; não serem funcionários públicos.

19 Câmara Setorial Fundiária do CEDERURAL
Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA agricultor CMDRS STR´s SDR`s UTR`s (Chapecó, Joaçaba, Rio do Sul e Criciúma) EPAGRI UTEstadual Gerência de Assuntos Fundiários - UTE Câmara Setorial Fundiária do CEDERURAL

20 Agência mais próxima para Câmara Técnica Regional
Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA Sindicato Município Epagri CMDR AGENTE FINANCEIRO SDR p/ UTE NUCAC Agência mais próxima para PAGAMENTO Análise e organização SDR REGIONAL Câmara Técnica Regional Parecer Jurídico

21 Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE
Programa Nacional de Documentação da Trabalhadora Rural – mutirões itinerantes no meio rural 09 municípios 3.060 pessoas atendidas 4.326 documentos 7.583 atendimentos

22 Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE
PRONAF MULHER É uma linha de crédito específica para as mulheres; Busca reconhecer o trabalho desenvolvido pela mulher na agricultura familiar; A família passa ter um crédito a mais para um projeto a ser desenvolvido pela mulher; O Pronaf mulher pode ser acessado mesmo se a família já acessou outra linha do Pronaf ou mesmo se a mulher já acessou outra linha do Pronaf; É uma linha de crédito e portanto deverá financiar um projeto que gere renda capaz de pagar o crédito obtido;

23 Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia - PPIGRE
O Pronaf Mulher é uma linha de investimento, mas até 35 dos recursos podem ser utilizados para custeio associado ao projeto de investimento. Por exemplo: financiar com o Pronaf Mulher o investimento para compra de animais e utilizar uma parte dos recursos para adquirir vacinas, compra de sementes para melhoramento de campo... ; Os recursos podem ser utilizados para qualquer atividade geradora de renda: agrícola e não agrícola no meio rural. Por exemplo: financiar o artesanato, confecção de biscoitos, doces, animais...

24 Contatos DFDA/SC: Delegado: Jurandi Gugel
Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário Contatos DFDA/SC: Delegado: Jurandi Gugel Fones: (48) e (48) ; s: MDA: ou site


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