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Política de Alterações Climáticas Cap. IV

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Apresentação em tema: "Política de Alterações Climáticas Cap. IV"— Transcrição da apresentação:

1 Política de Alterações Climáticas Cap. IV
Política de Alterações Climáticas Cap. IV.1 de Política Económica FEUC Adelaide Duarte Adelaide Duarte PE/FEUC

2 Política de Alterações Climáticas Sumário
Falha de Mercado: externalidade negativa: bem livre o ar. O princípio do poluidor pagador (PPP) Que tipo de instrumentos? Alterações climáticas devem-se a quê? Quais são os gases que provocam efeito de estufa? O que é o efeito de estufa? Actividade humana Que alterações climáticas e suas consequências? Incerteza Política de Alterações Climáticas: uma política internacional conduzida sob o auspício das Nações Unidas através da Convenção sobre Alterações Climáticas (UNFCCC – United Nations Framework for the Convention on Climate Change Policy). Breve história do processo da Política de Alterações Climáticas. O protocolo de Quioto O que é? Quais os objectivos que visa? Que instrumentos preconiza? Países parceiros com responsabilidades diferentes? Qual o papel da UE neste processo? Adelaide Duarte PE/FEUC

3 Falha de Mercado: externalidade negativa: bem livre o ar
O Princípio do Poluidor Pagador (PPP) A OCDE aceitou este princípio em 1972 “O poluidor deve suportar as despesas das medidas decididas pelas autoridades públicas para assegurarem um ambiente num estado aceitável. Por outros palavras, os custos destas medidas devem-se reflectir no custo dos bens e serviços que causam poluição seja na produção, seja no consumo. Tais medidas não devem ser acompanhadas por subsídios que criariam distorções significativas no comércio internacional e no investimento.” PPP um princípio de internalização de custos PPP é um princípio internacional Adelaide Duarte PE/FEUC

4 Políticas Ambientais e Instrumentos
CAC (Comand and Control Approach) Regulamentação: são enunciadas regras sob a forma de normas que devem ser respeitadas Normas de qualidade ambiental: especificam as características que o meio envolvente de ter; ex., concentração máxima de nitratos na água Emissões ou descargas padrão – descargas máximas permitidas; ex., emissão máxima de cloro permitida para dada indústria Processos de despoluição padrão. Características padrão dos produtos poluentes Política baseada em incentivos económicos (impostos, taxas, títulos de poluição, ...) Adelaide Duarte PE/FEUC

5 Imposto de Pigou a b c d Qm Q Preços Custos Imposto SLM CME Qe t*
Adelaide Duarte PE/FEUC

6 Imposto de Pigou e transferências de rendimentos
Sobrelucros totais = Área do triângulo= a+b+c+d Mercado não regulado Sobrelucros totais=Área do triângulo a Mercado regulado Qm Q Preços Custos Imposto SLM a+b+c+d a Qm Q Preços Custos Imposto SLM CME Qe t* Adelaide Duarte PE/FEUC

7 Nível padrão de poluição
Qm Q Preços Custos Imposto SLM CME Qe p* p Nível padrão de poluição Adelaide Duarte PE/FEUC

8 Mercado de direitos de poluição
Exemplo numérico sobre o funcionamento do mercado de títulos de poluição Produtor X Produtor Y Custo marginal de despoluição sem troca 30 45 1 Custo marginal de despoluição com troca 60 2 Venda de títulos 35 3 Compra de títulos 4 Custos líquidos de despoluição com troca [1-(2-3)] 25 5 Ganhos da troca (0-4) 10 (Fonte: Turner&Pierce&Bateman) Hipóteses do exemplo: Em to o total de títulos é 12, 6 para cada, em t1 o total é 10, 5 para cada, o preço de equilíbrio do título de poluição é 35u.m. Adelaide Duarte PE/FEUC

9 Oferta de títulos de poluição Curva de procura de títulos de poluição
Comparação dos instrumentos económicos: imposto de Pigou e título de poluição Oferta de títulos de poluição 2 1 Curva de procura de títulos de poluição Preço do título de poluição 2 Imposto de Pigou 1 Adelaide Duarte PE/FEUC

10 As alterações climáticas devem-se a quê?
Quais são os gases que provocam efeito de estufa? CO2 (dióxido de carbono); CH4 (metano); N2O(dióxido de azoto) HFCs (hidrofluorcarbonetos); (PFCs) hidrocarbonetos perfluorados; SF6 (hexafluoreto de enxofre). O que é o efeito de estufa? A terra absorve as radiações solares e arrefece através da emissão de ondas longas ultravioletas. Estas radiações são absorvidas pelos gases de estufa, aumentando a temperatura global do planeta. Actividade humana produtiva É responsável pelo aumento das emissões de gases de estufa para a atmosfera. Estima-se que a concentração de dióxido de carbono tenha aumentado cerca de 30% desde a Revolução Industrial, a de metano cerca de 143%. Adelaide Duarte PE/FEUC

11 Que alterações climáticas e suas consequências? Incerteza
O que diz a síntese da lite- ratura segundo o Painel Inter-governamental sobre Alterações Climáticas(2001) No século XX houve um aquecimento médio da superfície terrestre de entre 0.2º a 0.6º. E nos últimos 50 anos, tal ficou a dever-se com uma probabilidade de 60 a 90% ao aumento da concentração de gases de estufa na atmosfera. Prevê-se que a temperatura média da superfície terrestre aumente entre 1,4º e 5,8ºC até 2100. Possíveis Consequências Climáticas Decorrentes de Temperaturas Globais mais elevadas Episódios climáticos extremos Maior intensidade das tempestades tropicais Padrão de precipitação mais intenso Maior precipitação nas latitudes médias Decomposição dos hidratos de metano nos oceanos Possíveis efeitos das Alterações Climáticas Procura de energia Inundação de zonas costeiras Exposição a tempestades em zonas costeiras Saúde humana Reservas de água Agricultura Extinção de espécies Perdas nos ecossistemas Adelaide Duarte PE/FEUC

12 Política de Alterações Climáticas: uma política internacional conduzida sob o auspício das Nações Unidas através da Convenção sobre Alterações Climáticas (UNFCCC – United Nations Framework for the Convention on Climate Change Policy) World Meteorological Organization (WMO) e United Nations Environmental Programme (UNEP) criaram o Intergovernmental Panel on Climate Change em 1988. Elaborou um relatório em 1990 que confirma a existência do problema e apela à existência de um tratado mundial para o resolver. As Nações Unidas respondem a este apelo em Dezembro de 1990 no quadro de uma convenção sobre Alterações Climáticas, as negociações foram conduzidas pela Comissão de Negociação Intergovernamental (Intergovernmental Negociating Committee (INC), presidido por Jean Ripert (França). O INC reúne pela 1ª vez em Fevereiro de 1991, depois de 15 meses de negociações os governos adoptam UNFCCC na 5ª reunião do INC, em 9 de Maio de A Convenção começou a ser assinada em 4 de Junho de 1992 na chamada Cimeira do Rio e entrou em vigor em 21 de Março de 1994. Todos os anos há uma reunião, a Conferência dos Parceiros (COP) (Conference of the Parties). Adelaide Duarte PE/FEUC

13 Objectivos da Convenção
Cabe à Convenção criar as condições para que os esforços intergovernamentais em relação ao problema das alterações climáticas possam ser bem sucedidos. Objectivo último da Convenção: “to achieve stabilization of atmospheric concentrations of green house effects at levels that would prevent dangerous anthropogenic (human induced) interference with the climate system…” Quantificação deste objectivo em 1992: estabilização da concentração dos gases de estufa no período de ao nível da década de 90, o que significa uma redução da emissão dos gases de estufa. E para o período de , isso significa uma redução de 5,2% em relação à década de 90, para os países desenvolvidos. Há muito por fazer: objectivo atingido para o conjunto dos países do anexo I à custa da redução de cerca de 40% das emissões dos países em transição entre 1990 e Os países da OCDE aumentaram as suas emissões cerca de 6,6% naquele mesmo período. Rege-se por princípios: equidade; responsabilidades comuns e diferenciadas; precaução. Adelaide Duarte PE/FEUC

14 Instituições da Convenção
Conference of the Parties (COP) – orgão de decisão The Subsdiary Body for Scientific and Technological Advise (SBSTA) – orgão consultivo nos aspectos científicos, tecnológicos e metodológicos The Subsidiary Body for Implementation (SBI) – orgão que assessoria na avaliação da implementação da Convenção Tipos de parceiros da Convenção Países que pertencem ao Anexo I, Anexo II e que não pertencem ao Anexo I. Adelaide Duarte PE/FEUC

15 Breve Cronologia do Processo das Alterações Climáticas
Fevereiro de 1991 – a INC reúne-se pela 1ª vez 9 de Maio de 1992 – A UNCCC é adoptada na 5ª sessão da INC 4 de Junho de 1992 – a Convenção está pronta para ser assinada na cimeira do Rio 21 de Março de 1994 – A convenção entra em vigor 11 de Dezembro de 1997 – na COP3 em Quioto é adoptado o protocolo de Quioto 16 de Março de 1998 – o Protocolo de Quioto é assinado por 84 países 14 de Novembro de 1998 – Na COP4 em Buenos Aires é estabelecido um plano de Acção para tornar operacional o protocolo de Quioto .... 16-27 Julho de 2001 – COP6 em Bona, regista-se acordo político sobre as questões chave do plano de Acção de Buenos Aires. 29 Outubro a 9 de Novembro de COP7 em Marraquexe adopta os Acordos de Marraquexe que viabilizam a futura aplicação do protocolo de Quioto ..... 1 a 12 de Dezembro de COP9 em Milão 6 a 17 de Dezembro de COP10 em Buenos Aires Próxima reunião: 28 Nov a 9 Dezembro de COP11 em Montréal Adelaide Duarte PE/FEUC

16 Breve Cronologia do Processo das Alterações Climáticas – ratificação do protocolo
Slide de 31 de Março de 2004 Para quando a entrada em vigor do Protocolo de Quioto? O artigo 25º do Protocolo exige um duplo requisito, deve ser ratificado por pelo menos 55 Parceiros (Países) da Convenção e cujas emissões de dióxido de carbono devam representar pelo menos 55% das emissões da década de 1990 do grupo dos países desenvolvidos do Anexo I. Até Dezembro de 2003 tinham assinado 100 parceiros sem que o segundo requisito fosse preenchido, tal número de países só corresponde a 47,3% de emissões de dióxido de carbono da década de 1990 do grupo dos países desenvolvidos do Anexo I. A ratificação do Protocolo pela Rússia que representa 17,4% das emissões, permitiria que ele entrasse em vigor. Adelaide Duarte PE/FEUC

17 Breve Cronologia do Processo das Alterações Climáticas – ratificação do protocolo (cont.)
Entrou em funcionamento em 18 de Fevereiro de 2005 A Federação Russa depositou o documento de ratificação do Protocolo em 18 de Novembro de 2004 O termómetro do protocolo de Quioto, em 1 de Abril de 2005, diz-nos que ratificaram o protocolo 37 países signatários do Anexo 1 e 109 não signatários do anexo 1, no total 146. O total das emissões representa 61.6% das emissões dos países do Anexo1 em 1990. O segundo requisito do art. 25 do protocolo de Quioto foi cumprido após a ratificação do protocolo pela Federação Russa. Adelaide Duarte PE/FEUC

18 O protocolo de Quioto O que é? Quais os objectivos que visa?
É um protocolo que estabelece limites legais à emissão de gases de estufa pelos países desenvolvidos que são signatários do Anexo I da Convenção. Esses limites estão quantificados para o período de Foi adoptado na COP3 em Quioto, Japão, em Dezembro de 1997 Quais os objectivos que visa? Redução dos níveis de emissão de 1990 para o período de , para os países do anexo I. Que instrumentos preconiza? Implementação conjunta (Joint Implementation) Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (Clean Development Mechanism), comércio de licenças de emissão (de gases de dado tipo) Países parceiros com responsabilidades diferentes Adelaide Duarte PE/FEUC

19 Qual o papel da UE neste processo?
No quadro da Política ambiental da EU definida no seu programa de acção: Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha”, uma das áreas visadas é “As Alterações Climáticas”. O objectivo do Protocolo de Quiotopara a UE é de uma redução de 8% das emissões de gases de estufa relativamente à década de 90 para o período de Esta redução é para o conjunto dos países da UE. 18/3/ Criação de um mercado europeu de comércio de licenças de emissão de CO2 Criação de incentivos para utilização dos três instrumentos preconizados pelo protocolo de Kioto. Adelaide Duarte PE/FEUC

20 A implementação da Política de alterações climáticas em Portugal
Plano Nacional para as Alterações Climáticas No âmbito do Protocolo de Quioto e do compromisso assumido pela União Europeia, Portugal obrigou-se a a limitar até 2012 o aumento das suas emissões a 27% dos valores de 1990. “Espera-se que o conjunto das medidas incluídas no cenário de referência permita reduzir de 7,6 Mt a 8,8 Mt CO(índice 2)e no período , face ao cenário business as usual.” Novos Instrumentos Sistema Nacional de Inventário das Emissões Antropogénicas por Fontes e Sumidouros de Poluentes Atmosféricos (SIERPA) Plano de Monitorização e Avaliação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas Plano Nacional de Atribuição das Licenças de Emissões Adelaide Duarte PE/FEUC

21 Benefícios Imediatos da Política de Alterações Climáticas
Consciencialização dos principais actores para que o problema existe e que tem que ser resolvido. Implementação de sistemas comuns de medição e registo das emissões dos gases de estufa nos diferentes países. Produção de dados estatísticos fiáveis sobre emissões de gases de estufa. Assim as curvas do custo marginal de despoluição poderão ser melhor estimadas. O que contribuirá para melhorar a eficácia das políticas. Incentivo à inovação tecnológica, nomeadamente no sector das energias renováveis. Incentivo à transferência de tecnologias menos poluentes para países em desenvolvimento. Adelaide Duarte PE/FEUC

22 Sites de Interesse sobre Alterações Climáticas
Ministeios/MAOT/Comunicacao/Programas_e_Dossiers/ _MAOT_Doss_PNAC.htm Adelaide Duarte PE/FEUC


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