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Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) – Perspectiva de fomento à inclusão social
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ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional
Art. 208, inciso IV e VII “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] IV atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade; VII atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.”
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BASE LEGAL Art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes e Bases da Educação 1996 Plano Nacional de Educação (Lei nº , de 09/01/01) Resolução CFN nº 358, de 18/05/2005 Portaria Interministerial nº 1.010/06 Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN Resolução n° 38, de 19/08/2008 Medida Provisória nº 455, de 28/01/09
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PNAE Diretrizes Princípios Universalidade Continuidade Equidade
Descentralização Controle Social Direito à Alimentação Escolar Diretrizes Emprego da alimentação saudável e adequada Educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem Respeito aos hábitos regionais e às tradições culturais Apoio ao desenvolvimento sustentável
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OBJETIVO Medida Provisória n° 455, de 28 de janeiro de 2009 SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e à formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, durante o período letivo.
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Como atingir os objetivos
Por meio da oferta de refeições que supram às suas necessidades nutricionais; Por meio de ações de educação alimentar e nutricional; Por meio de ações de desenvolvimento de projetos de Hortas Escolares que integrem a educação, meio ambiente, saúde, desenvolvimento sustentável e mobilização comunitária; Por meio da introdução no currículo escolar; Por meio do fomento a participação da população no controle social do Programa.
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Estrutura Externa do PNAE
Governo Federal Escolas Federais Municípios Governo Municipal Estados Governo Estadual Escolas
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INTERSETORIALIDADE DO PNAE
MRE Rel. Exteriores
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ATENDIMENTO DO PNAE TOTAL: R$ 954.200.000 TOTAL: R$ 2.026.625.172
Clientela Atendida: Creche Ensino Fundamental 2003 TOTAL: R$ Creche Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino de Jovens e Adultos Escolas Federais e Filantrópicas 2009 TOTAL: R$ 52 MILHÕES DE ALUNOS !!!
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EXECUÇÃO FINANCEIRA - elaboração das refeições -
Transferência em 10 parcelas. Escolas Federais SEDUC Prefeitura Escolas Públicas e Filantrópicas
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CAE – Controle Social CAE
Constituição do Conselho de Alimentação Escolar SOCIEDADE CIVIL 2 PAIS DE ALUNOS 2 CAE Igreja Sind. Rural Assoc. Moradores Clubes . Professores Alunos Trabalhadores Em Educação EDUCAÇÃO 2 EXECUTIVO 1
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Atribuições do CAE Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para o programa; Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar; Zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;e Receber o relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa.
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Visão Empreendedora O PNAE fomenta ações que visam apoiar o desenvolvimento educacional, econômico-social e sustentável, incentivando o empreendedorismo dos profissionais e da comunidade em geral, e ainda, promove: Valorização do potencial econômico Estimulo à produção local Geração de emprego e renda
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Experiências Exitosas
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Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Contatos: COORDENAÇÃO-GERAL DO PNAE Telefones: (61) /4976 Fax: (61) Internet:
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