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REGIMES INTERNACIONAIS

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Apresentação em tema: "REGIMES INTERNACIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 REGIMES INTERNACIONAIS
CONCEITO (baseado sobretudo em obras de KRASNER) Profa. Juliana Johann

2 Regimes internacionais podem ser definidos como “conjuntos de princípios implícitos ou explícitos, normas, regras, e procedimentos de tomada de decisão em torno das quais as expectativas dos atores convergem, em determinada área das relações internacionais”.

3 A primeira parte da definição de regime - os “princípios”- corresponde à sua razão de ser, a sua estrutura normativa, a qual não é em si mesma, sujeita a negociação direta, uma vez estabelecida. A segunda parte da definição de um regime é a sua forma instrumental, suas regras e procedimentos de tomada de decisão, os quais são as principais fontes de mudança em um dado regime internacional.

4 Note-se que os regimes EM GERAL são “maiores” do que os instrumentos jurídicos associados a eles, englobando os próprios atores estatais, empresariais e sociais, assim como suas preferências e escolhas. Essa abordagem é uma tentativa de descrever a complexidade das forças que agem no processo multilateral associado aos acordos INTERNACIONAIS, pois os Estados são soberanos, mas não são livres para fazerem o que lhes aprouver, quando aceitam regras internacionais coletivamente acordadas

5 Nesse sentido, os regimes restringem, de certa forma, o direito dos Estados: mesmo não havendo uma instância de coerção, a própria identidade de interesses, e a pressão exercida pelos outros Estados, ONGs e organismos internacionais fazem com que as normas sejam cumpridas.

6 O que se conhece como teoria dos regimes internacionais diz respeito aos princípios, normas, regras e procedimentos de decision making em torno dos quais convergem as expectativas dos atores em relação a um assunto. (estas teorias são parcialmente vistas como uma crítica às teorias realistas e outras teorias sociais).

7 A Teoria dos Regimes argumenta que uma parte crescente da política internacional de hoje pode ser analisada como de cooperação entre Estados).

8 No sistema internacional, os regimes derivam de acordos voluntários entre atores juridicamente iguais. A função básica dos regimes seria a de coordenar a conduta dos atores para conseguir , ou evitar, determinado resultado em áreas específicas.

9 Em geral identifica-se 3 maneiras distintas para a definição de regimes internacionais (Haggard, Stephan and Simmons, Beth. IO, vol 41, 3, Summer 87): regras que padronizam comportamentos normas que podem padronizar comportamentos multilateralismo

10 (a primeira definição corre o risco de tautologia : sempre que se descobrem padrões de comportamento na interação estatal, isso nos leva a estabelecer o regime como a principal causa para isso, mesmo sem investigação empírica do fenômeno; e pode servir para indução e a correlação pode ser espúria.

11 A segunda vem de Krasner, que sugere que a política internacional é limitada pelas normas.
[o problema básico assenta-se em como definir normas e princípios; uma definição ampla resulta em viés a favor do status quo , porque é difícil ver empiricamente como um Estado pode abandonar normas amplas. Como se pode demarcar quando um regime existe? (a armadilha das normas implícitas)

12 Temos que nos perguntar quando e se um regime importa ou se os Estados se comportam de acordo com as ‘verdades’assumidas pelos Realistas. No caso de Bretton Woods podemos perguntar-nos se o sistema monetário foi um regime em torno do qual as expectativas doa atores convergiram ou se foi uma expressão do poder hegemônico americano quando da sua proposição].

13 A terceira definição sugere que os regimes internacionais são importantes características das relações internacionais. Em princípio, regimes internacionais são uma forma de multilateralismo.

14 Multilateralismo modifica o nome instituição (diferente qualitativamente do que a do contexto bilateral, já que modera o comportamento de 3 ou mais Estados a partir dos princípios de conduta). Nesse sentido, multilateralismo significa um acordo institucionalizado.

15 É mais dinâmico que o bilateralismo porque o espaço para a interpretação das regras e normas aumenta com o número de atores. Neste caso, então, regimes internacionais são injunções explícitas que permitem algumas ações estatais e proíbem outras.

16 Um regime funciona como um regulador das expectativas , mas não necessariamente proporciona a estabilidade e a ordem em si mesma. Aliás, regimes podem originar um contexto caracterizado por conflito substantivo. As organizações deles derivados normalmente possuem aparato administrativo para o compartilhamento de informações, coleta de informação, arbitragem de disputas e delegação das responsabilidades.

17 [A forma organizacional é extremamente importante porque é a mobilização do viés: o regime exclui alguns e inclui outros? Quais os critérios para ser membro?, etc.] A força de um regime é provavelmente o aspecto mais controverso da teoria dos regimes. [Se um regime é forte, então isso sugere que Estados e outros atores que operam sob ou por ele convergirão suas ações devido às regras e princípios do regime, especialmente quando as regras exigem ações diferentes do que aquelas que poderíamos interpretar como o auto-interesse dos atores].

18 Abundantes teorias: Estabilidade hegemônica (O poder hegemônico é tanto apto para como desejoso por estabelecer e manter normas e regras); Interdependência complexa (a ligação de questões/temáticas dentro dos regimes somente seriam obtidas pelos estados poderosos, etc).

19 Através dos regimes internacionais olha-se para o sistema internacional como algo mais do que um jogo de soma-zero. (O jogo de soma-zero baseia-se na proposição de que o poder é relativo aos membros do jogo. Nesse caso nos esquecemos do jogo em si mesmo) [se olhamos para o CS da ONU podemos identificar que refletia a estrutura de poder da época, mas a relação entre a distribuição do poder e representação agora altera-se. Isto sugere que os regimes podem ter uma vida própria que persiste mudanças de poder sobre as quais foram criados.

20 Alguns sugerem que os regimes podem alterar a estrutura de poder que levou à sua criação
[o regime do GATT teve a força dirigente dos EUA por trás de si, porém a manutenção do regime levou a um decréscimo do poder americano. Regimes tornam-se interativos].

21 O argumento de que regimes persistem apesar das alterações de poder no sistema internacional baseia-se na premissa de que um regime existente pode não ser perfeito mas o custo de refutá-lo pode ser percebido como mais alto.

22 Novos atores transnacionais estão emergindo (p. ex
Novos atores transnacionais estão emergindo (p. ex. as empresas multinacionais e as ONGs ecológicas) e os supranacionais (o Parlamento Europeu, etc.) e influenciam essas relações (dos regimes multilaterais) e são por elas influenciados. Deve ficar claro que em geral os atores emergentes não tem tentado estabelecer novas relações internacionais de poder e sim influenciar os processos de tomada de decisão.


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